TRT da 1ª Região 31/03/2025 | TRT-1
Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN)
Processo 010XXXX-15.2025.5.01.0227
Sigla Tribunal: TRT1
Órgão: 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu
Data de disponibilização: 31/03/2025
Tipo de comunicação: Notificação
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
Meio: Diário de Justiça Eletrônico Nacional
Inteiro Teor: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/validacao/25032813520384000000224326445?instancia=1
EMCOR HOSPITAL DO CORACAO E DE CLINICAS DE N IGUACU LTDA (POLO: Polo passivo)
Envolvido:GERMANO RODRIGUES DA SILVA (POLO: Polo ativo)
WALTER WINCKELMAN PRISCO GALVAO (OAB: 156808/RJ)
VANIA PRISCO GALVAO (OAB: 200835/RJ)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU 010XXXX-15.2025.5.01.0227 : GERMANO RODRIGUES DA SILVA : EMCOR HOSPITAL DO CORACAO E DE CLINICAS DE N IGUACU LTDA DESTINATÁRIO(S): GERMANO RODRIGUES DA SILVA Endereço desconhecido NOTIFICAÇÃO PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) intimado para comparecer à audiência TELEPRESENCIAL:Una por videoconferência - Sala "7VT/NI": 15/05/2025 09:00 1) O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, na declaração da sua revelia e confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação.O Reclamado pode ser representado por preposto, devendo anexar eletronicamente a cópia do contrato social ou dos atos constitutivos3) As partes deverão se fazer acompanhar de advogados e OBSERVAR os artigos 283 e 396 do CPC. O RECLAMADO deverá apresentar defesa em formato eletrônico (Lei 11.419/2006, Resolução 94/2012 do CSJT e Ato 50/2012 do TRT 1ª Região), em até 1 (uma) hora antes da audiência.4) As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência independente de intimação, na forma do art. 845/852H da CLT C/C com o Art. 455 do CPC, ficando alertadas que, na ausência da (s) testemunha (s), deverá (ão) comprovar o efetivo convite. só será deferida a intimação da testemunha (s) que, comprovadamente convidada (s), deixar de comparecer. 5) Fica, o Reclamado notificado de que deverá trazer aos autos, com a defesa, os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (artigo 355 c/c artigo 359 e incisos do CPC).6) Não serão recebidas petições com sigilo, salvo as contestações e reconvenções e anexos, bem como documentos de caráter personalíssimo. 7) As partes deverão se manifestar acerca da adoção ao Juízo 100% digital( Ato Conjunto nº 15/2021 da Presidência e da Corregedoria do E.TRT 1ª Região) importando o silencio como aceitação tácita.8) Observe-se o art. 25 do ATO CONJUNTO Nº 6/2020, TRT1, DE 27 /04/2020. 9)DADOS PARA AUDIÊNCIA ATRAVÉS DA PLATAFORMA ZOOM CLOUD MEETINGS:Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt07.ni?pwd=NURFNlIvb3hmRUExeWVMeCtuUkxaUT09. ID da reunião: 384 243 2646,Senha: 123456. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA. ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA. NOVA IGUACU/RJ, 28 de março de 2025. MATEUS DOS SANTOS Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- GERMANO RODRIGUES DA SILVA
Processo 010XXXX-72.2024.5.01.0227
Sigla Tribunal: TRT1
Órgão: Gabinete 10
Data de disponibilização: 31/03/2025
Tipo de comunicação: Notificação
Classe: RECURSO ORDINÁRIO TRABALHISTA
Meio: Diário de Justiça Eletrônico Nacional
Inteiro Teor: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/validacao/25032813471306400000118458645?instancia=2
CONSERV IGUACU PRESTACAO DE SERVICOS DE LIMPEZA LTDA (POLO: Polo ativo)
Envolvido:CONSERV IGUACU PRESTACAO DE SERVICOS DE LIMPEZA LTDA (POLO: Polo passivo)
Envolvido:ESTADO DO RIO DE JANEIRO (POLO: Polo ativo)
Envolvido:ESTADO DO RIO DE JANEIRO (POLO: Polo passivo)
Envolvido:MORGANA DA COSTA SANTOS OLIVEIRA (POLO: Polo passivo)
JORGE LUIS PINTO MARQUES JUNIOR (OAB: 0234528/RJ)
FABIANO ARYDES GOMES (OAB: 0117996-D/RJ)
LEONARDO ARAUJO DA CONCEICAO (OAB: 176154/RJ)
PAULO DE ARRUDA GOMES (OAB: 002378C/RJ)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 010XXXX-72.2024.5.01.0227 6ª Turma Gabinete 10 Relator: THEOCRITO BORGES DOS SANTOS FILHO RECORRENTE: CONSERV IGUACU PRESTACAO DE SERVICOS DE LIMPEZA LTDA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO RECORRIDO: CONSERV IGUACU PRESTACAO DE SERVICOS DE LIMPEZA LTDA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, MORGANA DA COSTA SANTOS OLIVEIRA DESTINATÁRIO(S): MORGANA DA COSTA SANTOS OLIVEIRA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da decisão de Id 9cf4037. "O trabalho infantil perpetua a miséria e a pobreza" RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de março de 2025. ANNA MARTHA CUNHA MORAES Assessor
Intimado(s) / Citado(s)
- MORGANA DA COSTA SANTOS OLIVEIRA
Processo 010XXXX-14.2023.5.01.0227
Sigla Tribunal: TRT1
Órgão: 3ª Turma
Data de disponibilização: 31/03/2025
Tipo de comunicação: Acórdão
Classe: RECURSO ORDINÁRIO TRABALHISTA
Meio: Diário de Justiça Eletrônico Nacional
Inteiro Teor: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/validacao/25032813551715700000118459607?instancia=2
ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S A CASAS PERNAMBUCANAS (POLO: Polo passivo)
Envolvido:GABRIELE DE ALMEIDA GIL (POLO: Polo ativo)
Envolvido:PEFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (POLO: Polo passivo)
TAMARA GUEDES COUTO (OAB: 185085/SP)
FULVIO FERNANDES FURTADO (OAB: 0041172/RS)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 010XXXX-14.2023.5.01.0227 3ª Turma Gabinete 31 Relator: GLENER PIMENTA STROPPA RECORRENTE: GABRIELE DE ALMEIDA GIL RECORRIDO: ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S A CASAS PERNAMBUCANAS, PEFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO VFS Tomar ciência da decisão de id73617ca : "…por conhecer do recurso e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para deferir o enquadramento na categoria de financiário, com o pagamento dos direitos previstos nas normas coletivas juntadas com a inicial; para deferir o pagamento das horas extras conforme jornada fixada, sendo consideradas como extras as horas trabalhadas após a sexta diária e a trigésima semanal, com reflexos e parâmetros fixados, e o intervalo intrajornada acrescido apenas do adicional; para condenar o segundo réu de forma solidária; para excluir o pagamento de honorários pelo autor e acrescer à condenação o pagamento de honorários advocatícios no montante de 10% do valor líquido da sentença, nos termos do voto do Exmo. Juiz Convocado Relator. Invertida a sucumbência, ficando mantidos os valores da causa e das custas antes fixados na decisão. Custas pelos réus." RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de março de 2025. VALDEIR FERREIRA DA SILVA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S A CASAS PERNAMBUCANAS
Processos na página
010XXXX-15.2025.5.01.0227 • 010XXXX-72.2024.5.01.0227 • 010XXXX-14.2023.5.01.0227Confirma a exclusão?