Diário Oficial do Município de Santo André 15/04/2025 | DOMSA-SP
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DIÁRIO DO GRANDE ABC
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Terça-feira, 15 de abril de 2025
Prefeitura Municipal de Santo André
DECRETO N9 18.406, DE 14 DE ABRIL DE 2025. Regulamenta o Sistema de Informações Geográficas
Andreense - SIGA, e dá outras providências. Gilvan Ferreira de Souza Júnior, Prefeito do Município de
Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais, Considerando a Seção
III - Do Sistema de Informações Municipais, do Capítulo I, do Título VI, da Lei n9 8.696, de 17 de dezem-
bro de 2004, que instituiu o novo Plano Diretor do município de Santo André; Considerando o Decreto
Municipal n9 17.049, de 18 de abril de 2018, que dispõe sobre a Política Municipal de Governança de
Tecnologia e Inovação; Considerando o disposto no Decreto Federal n9 6.666, de 27 de novembro de
2008, que institui, no âmbito do Poder Executivo Federal, a Infraestrutura Nacional de Dados Espaciais
- INDE; Considerando o grande volume de informações coletadas e produzidas pela Administração
Municipal e a necessidade de modernização e integração com outros órgãos; Considerando ser funda-
mental a integração e coordenação entre os órgãos que geram, modificam ou utilizam informações
georreferenciadas; Considerando a necessidade de inovar, dotando a Administração Municipal de sis-
temas que possibilitem o uso de tecnologias atualizadas de análise espacial de dados, tanto para uso
interno como para uso pelo munícipe; Considerando as inovações propostas para melhorar o Sistema
de Informações Municipais, ante a necessidade de atualizar as normas referentes ao Sistema de
Informações Geográficas Andreense - SIGA; Considerando, ainda, o que consta dos autos do Processo
Administrativo n9 16.644/2019, Decreta: Art. 19 O Sistema de Informações Geográficas Andreense -
SIGA, instituído pelo Decreto n9 17.189, de 03 de junho de 2019, parte integrante do Sistema de
Informações Municipais, como sistema oficial de geoprocessamento do município, que tem como obje-
tivo planejar, analisar, produzir, espacializar, georreferenciar, modelar, padronizar, gerir, monitorar e
divulgar as informações georreferenciadas das políticas públicas nas áreas de atuação da
Administração Municipal, passa a ser regulamentado pelo presente decreto. § 19 O SIGA deverá
armazenar e disponibilizar os dados, as informações e os indicadores sociais, culturais, econômicos,
financeiros, patrimoniais, administrativos, ambientais, imobiliários, físico-territoriais, inclusive cartográfi-
cos e outros de relevante interesse para a Administração Municipal e para a população, sempre que
georreferenciados e espacializados. § 29 Os dados disponibilizados no SIGA deverão ser, obrigatoria-
mente, acompanhados de seus metadados. § 3o Entende-se por metadados o conjunto de informações
descritivas sobre os dados, incluindo as características de seu levantamento, produção, qualidade, con-
tato do responsável e estrutura de armazenamento, essenciais para promover a sua documentação,
integração e disponibilização, bem como possibilitar sua busca e exploração. Art. 29 O Sistema de
Informações Geográficas Andreense - SIGA será constituído pela integração de feições cartográficas e
alfanuméricas georreferenciadas em base geoespacial, utilizando uma plataforma de tecnologia da
informação, preferencialmente livre, adequada ao tratamento e gerenciamento dos dados da
Administração Municipal, cabendo às áreas produtoras dos dados a responsabilidade por sua elabo-
ração, alimentação, atualização e preenchimento dos respectivos metadados. Art. 39 Fica instituído o
Sistema de Informações Geográficas Andreense - SIGA como o único banco de dados georreferencia-
do central, relacionai e oficial do Município de Santo André. Parágrafo único. Os demais bancos de
dados municipais existentes, próprios ou contratados, deverão possibilitar pleno acesso do SIGA aos
dados por eles armazenados. Art. 49 Os componentes do Sistema de Informações Geográficas
Andreense - SIGA deverão ser atualizados, quando necessário, com as mais novas tecnologias, técni-
cas e métodos disponíveis e com a utilização preferencial de software público e/ou software livre, obser-
vando-se a relação custo-benefício e os padrões de segurança definidos pela Open Geospatial
Consortium - OGC. Art. 59 O Sistema de Informações Geográficas Andreense - SIGA será estruturado
de forma a permitir sua interoperabilidade e integração com os demais sistemas e deverá observar: I -
a simplificação do acesso à informação, economicidade, eficácia, clareza, precisão, confiabilidade e
segurança, evitando-se a duplicação de meios e instrumentos para fins idênticos; II - a gestão integra-
da das informações advindas dos diversos órgãos da Administração Municipal; III - a garantia de
transparência, permitindo o acesso público a todas as informações que não sejam de uso restrito, em
atendimento à legislação vigente. § 19 A integração e o sincronismo entre os bancos de dados da
Administração Municipal deverão garantir ao usuário o acesso à informação atualizada. § 29 A periodi-
cidade de atualização da base geoespacial será definida entre os órgãos envolvidos, respeitando-se as
peculiaridades de cada tipo de informação. Art. 69 O Sistema de Informações Geográficas Andreense -
SIGA adotará o sistema geodésico de referência definido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística - IBGE. Parágrafo único. A Base Cartográfica Digital do Município de Santo André, elabora-
da conforme as normas técnicas relativas à precisão e acurácia cartográfica, deverá atender às neces-
sidades de toda a Administração Municipal. Art. 7- Todos os sistemas operantes, internos ou contrata-
dos, que utilizam mapas e/ou georreferenciamento, deverão ser integrados ao Sistema de Informações
Geográficas Andreense - SIGA ou ter o acompanhamento da equipe técnica de geoprocessamento
para a compatibilização de padrões e diretrizes, seguindo as boas práticas do geoprocessamento.
Parágrafo único. O SIGA poderá fornecer mapa setorial para incorporar ao sistema ou link, tipo WMS
(web mapservice) ou similar determinado pela equipe de geoprocessamento para integração dos sis-
temas, desde que a área proprietária da informação autorize. Art. 8o Os processos de licitação e con-
tratos, que tenham como objetos a geoinformação, deverão prever e garantir a integração com o
Sistema de Informações Geográficas Andreense - SIGA, devendo, ainda, a Secretaria de Inovação e
Tecnologia ser previamente cientificada para acompanhamento. Parágrafo único. Os sistemas contrata-
dos deverão fornecer os dados para integração com o banco de geoprocessamento em formato API
(Application Programming Interface). Art. 99 As contratações de levantamento aerofotogramétrico dev-
erão ocorrer, obrigatoriamente, desde sua etapa inicial, com a participação técnica da Gerência de
Geoinformação, da Secretaria de Inovação e Tecnologia para que não haja incompatibilidade de infor-
mações e sistemas. Art. 10. Compete à Secretaria de Inovação e Tecnologia, firmar convênios, termos
de cooperação ou parcerias com entidades não integrantes da Administração Municipal, para a inte-
gração de sistemas e bases de dados ao Sistema de Informações Geográficas Andreense - SIGA. Art.
11. A visualização das informações que compõem o Sistema de Informações Geográficas Andreense
- SIGA se dará por meio de duas interfaces: I - Ambiente restrito: portal com acesso a mapas intera-
tivos, catálogo de metadados, download de arquivos, entre outros, utilizado pelos servidores municipais
da Administração Pública, através de acesso autenticado com controle por área; II - Ambiente público:
portal com acesso a mapas interativos que disponibilizam as informações geoespaciais acompanhados
de metadados e download de arquivos, quando autorizado pela área responsável pela informação, para
uso do cidadão. Art. 12. O acesso aos mapas interativos deverá ser livre e aberto, estar disponibilizado
a todas as unidades e entes da Administração Municipal, ser compartilhado entre eles, com o devido
suporte de tecnologia da informação adequada ao tratamento e gerenciamento de bancos de dados.
Parágrafo único. As informações gráficas e alfanuméricas, assim como os metadados, estarão organi-
zadas por tema e disponíveis para download, respeitando-se as situações de sigilo definidas pela leg-
islação e pela área responsável pela informação. Art. 13. A Administração Municipal incentivará a uti-
lização do Sistema de Informações Geográficas Andreense - SIGA por suas Secretarias, Autarquias e
demais órgãos como ferramenta eficaz na gestão pública, promovendo treinamentos e capacitações de
seus servidores estatutários, celetistas e/ou comissionados, através de plataformas de difusão de con-
hecimento. Art. 14. Fica instituído o Grupo Gestor da Informação Georreferenciada - GGI responsável
pela gestão da geoinformação municipal, com as seguintes atribuições: I - planejar e propor diretrizes,
normas e padrões para o desenvolvimento e implementações do geoprocessamento; II - deliberar e
aprovar os padrões tecnológicos, recursos materiais e humanos necessários às implementações, oper-
ação e manutenção do geoprocessamento; III - realizar a inserção, atualização e manutenção de dados
e metadados no sistema, visando à sua compatibilização com os diversos sistemas operacionais e
aplicativos de geoprocessamento, inclusive os livres e de código aberto; IV - propiciar o suporte técni-
co-administrativo necessário ao seu funcionamento; V - propor as regras de atuação para a
Administração Municipal na produção, atualização e manutenção de dados espacializados, com o obje-
tivo de evitar redundâncias e duplicidades; VI - convocar as Secretarias, Autarquias e órgãos da
Administração Municipal, sempre que necessário; VII - acompanhar e avaliar permanentemente as
implementações e melhorias do geoprocessamento na Administração Municipal, visando a condução
de política integrada de geotecnologias; VIII - avaliar e propor prioridades relativas à aquisição e uso de
equipamentos e programas de geoprocessamento, bem como de quaisquer itens que envolvam despe-
sas relativas ao geoprocessamento; IX - promover ações que garantam o atendimento às necessidades
de informações espacializadas de toda a Administração Municipal; X - analisar e propor diretrizes para
a integração da Administração Municipal, relativos à implementação, manutenção e operacionalização
do geoprocessamento; XI - propor parcerias com outros órgãos públicos ou do setor privado, cujo obje-
to refira-se ao desenvolvimento e implementação do geoprocessamento; XII - avaliar a necessidade de
contratação de consultorias técnicas e celebração de convênios com órgãos públicos ou do setor pri-
vado; XIII - propor programas de treinamento com a finalidade de capacitar funcionários para o uso de
geotecnologias; XIV - garantir o fluxo, a divulgação e a disponibilização das informações geradas, den-
tro e fora da Administração Municipal; XV - desenvolver outras atividades afins, no âmbito de suas com-
petências. Art. 15. O Grupo Gestor da Informação Georreferenciada - GGI será coordenado pela
Gerência de Geoinformação, da Secretaria de Inovação e Tecnologia, e composto por 02 (dois) núcleos,
formados por servidores estatutários, celetistas e/ou comissionados da Administração Municipal,
nomeados por portaria do Chefe do Executivo, na seguinte conformidade: I - Núcleo de Informação e
Tecnologia: órgão gestor multidisciplinar, com atribuição de elaborar os instrumentos normativos, garan-
tir a qualidade da geoinformação disponibilizada, coordenando a sua alimentação, atualização e
manutenção, responsável por executar a modelagem dos dados geográficos e a padronização de seus
respectivos metadados e pela gestão da tecnologia, softwares e hardwares, associados ao geoproces-
samento, pela administração e manutenção dos ambientes de servidores, aplicação e banco de dados,
composto pela equipe da Gerência de Geoinformação, da Secretaria de Inovação e Tecnologia e por,
no mínimo: a) 01 (um) analista de sistema; b) 01 (um) geógrafo; c) 01 (um) arquiteto; d) 01 (um) auxil-
iar administrativo. II - Núcleo Setorial: com atribuição de disponibilizar, alimentar e atualizar as geoin-
formações atinentes à sua área de atuação, composto por representantes das Secretarias, Autarquias
e órgãos da Administração Municipal responsáveis pela elaboração e/ou detentores dos dados georef-
erenciados. § 19 As Secretarias, Autarquias e órgãos da Administração Municipal, responsáveis pela
elaboração e/ou detentores dos dados georeferenciados, deverão indicar, no mínimo, 01 (um) titular e
01 (um) suplente para participar das reuniões do GGI. § 29 As Secretarias, Autarquias e órgãos da
Administração Municipal, poderão, a critério de seus gestores, nomear mais de um titular e respectivo
suplente quando for conveniente à sua estrutura. § 39 Quando da indicação de titular e suplente, o órgão
deverá observar a paridade, se for o caso, entre servidores técnicos estatutários e os servidores por
cargo em comissão. § 49 As Secretarias, Autarquias e órgãos da Administração Municipal que não com-
põem o Núcleo Setorial deverão participar das reuniões técnicas sempre que convocadas pelo GGI. §
59 As Secretarias, Autarquias e órgãos da Administração Municipal que compõem o Núcleo Setorial
deverão garantir a manutenção ativa e assídua de seus servidores indicados nas reuniões ordinárias,
extraordinárias, e nas ações intrínsecas ao bom andamento das atividades e trabalhos do GGI. § 69 As
áreas poderão pleitear a substituição de seus membros indicados ao Núcleo Setorial, a qualquer tempo,
mediante solicitação oficial ao coordenador do GGI. § 79 Quando o membro titular não puder compare-
cer à reunião ordinária e/ou extraordinária deverá ser representado pelo respectivo membro suplente
para que não haja prejuízo aos trabalhos. § 89 No caso de 02 (duas) ausências consecutivas do mem-
bro titular este deverá ser substituído devendo haver nova indicação pelo órgão que o representa; § 99
Compete ao Núcleo de Informação e Tecnologia a elaboração do cronograma de atividades do GGI, a
elaboração e disponibilização das pautas e atas das reuniões com a respectiva lista de presença. § 10.
O GGI poderá solicitar a colaboração de outros técnicos da Administração Municipal para o desen-
volvimento de suas atividades. §11.0 GGI realizará, no mínimo, 03 (três) reuniões ordinárias por ano,
em horário pré-determinado, sem prejuízo das reuniões extraordinárias que se fizerem necessárias. Art.
16. Os dados e os metadados a serem inseridos e atualizados no sistema georreferenciado competem
aos respectivos setores responsáveis pela elaboração e/ou detentores da informação, e serão sub-
metidos à prévia análise técnica do Núcleo de Informação e Tecnologia quanto à padronização para
publicação no sistema. Art. 17. Ficam revogados: I - Decreto n9 17.189, de 03 de junho de 2019; II -
Decreto n9 17.246, de 07 de outubro de 2019; III - Decreto n9 17.448, de 24 de julho de 2020; IV -
Decreto n9 17.532, de 24 de novembro de 2020. Art. 18. Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação. Prefeitura Municipal de Santo André, 14 de abril de 2025. Gilvan Ferreira de Souza Júnior -
Prefeito Municipal - Diego Viacelli Cabral - Secretário de Inovação e Tecnologia - Caio Costa e Paula -
Secretário de Assuntos Jurídicos - Registrado e digitado no Departamento Administrativo do
Expediente do Gabinete, na mesma data e publicado. Ana Claudia Cebrian Leite - Chefe de Gabinete.
Secretaria de Aquisição e Contratos - Gerência de Compras e Licitações II - http://e-compras.santoandre.sp.gov.br -
Adjudicação e Homologação - Processo n9 7.226/2024 - Pregão Eletrônico - Edital n9 429/2024 - Objeto: Registro de Preços
para fornecimento de materiais diversos para sinalização viária, destinados à Secretaria de Mobilidade Urbana. Adjudicação
e Homologação do certame para os itens e respectivos preços unitários, conforme segue: 1) Comercial Gonçalves Madeiras
e Materiais de Construção Ltda. (CNPJ: 00.140.074/0001-23): 04 - R$ 89,94, perfazendo o total geral estimado de R$
359.760,00. 2) Peronti Suplementos Industriais Ltda. (CNPJ: 67.567.339/0001-45): 05 - R$ 415,00, perfazendo o total geral
estimado de R$ 124.500,00. 3) T & T Indústria, Comércio, Importação e Exportação Ltda. (CNPJ: 26.348.306/0001-27): 01
- R$ 9,00, perfazendo o total geral estimado de R$ 27.000,00. 4) World Center Comércio Importação e Exportação Ltda.
(CNPJ: 00.211.131/0001-18): 02 - R$ 130,00 e 03 - R$ 105,00, perfazendo o total geral estimado de R$ 122.500,00.
Processo n2 13.583/2024 - Pregão Eletrônico - Edital n2 433/2024 - Objeto: Registro de Preços para fornecimento de pro-
dutos para saúde diversos (absorvente, algodão, ataduras, cadarço de algodão, compressas cirúrgicas e de gaze, haste
flexível, e malhas tubular). Adjudicação e Homologação do certame para os itens e respectivos preços unitários, conforme
segue: 1) Medi House Indústria e Comércio de Produtos Cirúrgicos e Hospitalares Ltda. (CNPJ: 48.939.276/0001-66): 01 -
R$ 0,45, perfazendo o total geral estimado de R$ 24.300,00. 2) Soma SP Produtos Hospitalares Ltda. (CNPJ:
05.847.630/0001-10): 02 - R$ 12,7543; 12 - R$ 1,1499; 13 - R$ 1,7899 e 14 - R$ 2,5999, perfazendo o total geral estimado
de R$ 144.850,68. 3) Cirúrgica União Ltda. (CNPJ: 04.063.331/0001-21): 03 - R$ 0,33; 04 - R$ 0,54; 05 - R$ 0,81 e 06 - R$
1,07, perfazendo o total geral estimado de R$ 69.586,56. 4) Newcare Comércio de Materiais Cirúrgicos e Hospitalares Ltda.
(CNPJ: 07.707.978/0001-37): 11 - R$ 4,3999, perfazendo o total geral estimado de R$ 63.358,56. 5) Dimebrás Comercial
Hospitalar Ltda. (CNPJ: 56.081.482/0001-06): 15 - R$ 4,20, perfazendo o total geral estimado de R$ 60.480,00. 6) Quality
Medicai Comércio e Distribuidora de Medicamentos Ltda. (CNPJ: 07.118.264/0001-93): 16 - R$ 2,99 e 22 - R$ 1,2199, per-
fazendo o total geral estimado de R$ 95.008,80. 7) Tetra Farm Indústria e Comércio de Material Hospitalar Ltda. (CNPJ:
20.515.679/0001-69): 19 - R$ 0,44, perfazendo o total geral estimado de R$ 1.056.000,00. 8) LC Med Materiais Médicos e
Hospitalares Ltda. (CNPJ: 25.245.772/0001-14): 21 - R$ 18,4113, perfazendo o total geral estimado de R$ 220.935,60. Os
itens 07, 08, 09, 10, 18, 25 e 26 restaram fracassados por alto custo, o item 17 restou fracassado por não haver proposta
classificada e os itens 20 e 24 restaram fracassados nos termos do § 39 do art. 90 da Lei Federal 14.133/2021, pela não
revalidação das propostas comerciais ofertadas. O item 23 foi anulado pela autoridade competente. Processo n9
13.587/2024 - Pregão Eletrônico - Edital n9 446/2024 - Objeto: Registro de Preços para o fornecimento de produtos para
saúde diversos (luvas), destinados à Secretaria de Saúde. Adjudicação e Homologação do certame para os itens e respec-
tivos preços unitários, conforme segue: 1) Injex Indústrias Cirúrgicas Ltda. (CNPJ: 59.309.302/0001-99): 01 -R$1,15;02-
R$ 1,15 e 07 - R$ 0,1999, perfazendo o total geral estimado de R$ 994.140,00. 2) Quality Medicai Comércio e Distribuidora
de Medicamentos Ltda. (CNPJ: 07.118.264/0001-93): 04 - R$ 1,2528; 05 - R$ 1,2528; 06 - R$ 0,214; 08 - R$ 0,2128; 09 -
R$ 12,70; 10 - R$ 12,70; 11 - R$ 12,70 e 12 - R$ 0,0885, perfazendo o total geral estimado de R$ 1.539.808,80. O item 03
restou fracassado por alto custo. Processo n9 13.585/2024 - Pregão Eletrônico - Edital n9 448/2024 - Objeto: Registro de
Preços para o fornecimento de produtos para saúde diversos (agulhas e seringas descartáveis), destinados à Secretaria de
Saúde. Adjudicação e Homologação do certame para os itens e respectivos preços unitários, conforme segue: 1) Cirúrgica
União Ltda. (CNPJ: 04.063.331/0001-21): 01 - R$ 0,14 e 02 - R$ 0,22, perfazendo o total geral estimado de R$ 1.296,00. 2)
Dimebrás Comercial Hospitalar Ltda. (CNPJ: 56.081.482/0001-06): 03 - R$ 0,0609; 05 - R$ 0,061; 06 - R$ 0,061; 07 - R$
0,06; 08 - R$ 0,061; 10 - R$ 0,197; 11 - R$ 0,197; 13 - R$ 0,1054; 14 - R$ 0,136 e 17 - R$ 1,09, perfazendo o total geral
estimado de R$ 252.120,00. 3) Injex Indústrias Cirúrgicas Ltda. (CNPJ: 59.309.302/0001-99): 09 - R$ 0,0639; 12 - R$ 0,1969
e 16 - R$ 0,34, perfazendo o total geral estimado de R$ 755.040,00. O item 04 restou fracassado por alto custo e o item 15
restou fracassado nos termos do § 39 do art. 90 da Lei Federal 14.133/2021, pela não revalidação da proposta comercial
ofertada. Santo André, 14 de abril de 2025.
PORTARIA N9 071, DE 14.04.2025 - GABINETE. Processo
Administrativo n9 25.395/2019. O Prefeito do Município de
Santo André, no uso de suas atribuições legais, em con-
formidade com a Lei n9 10.246, de 22 de novembro de 2019
e com o Decreto n9 17.301, de 03 de janeiro de 2020,
Resolve: Art. 19 Nomear os seguintes membros, represen-
tantes do Poder Público Municipal, para compor o Conselho
do Trabalho, Emprego e Renda de Santo André - CTER:
Wagner Lima, como titular e Renato Barros Santiago Filho,
como suplente, representantes da Câmara Municipal de
Santo André. Art. 29 Esta portaria entra em vigor na data de
sua publicação. Prefeitura Municipal de Santo André, 14 de
abril de 2025. Gilvan Ferreira de Souza Júnior - Prefeito
Municipal.
▼SEMASA
Santo André - RESOLUÇÃO N9 26.04.2025 CMS/SS
Comissão Organizadora/Eleitoral da Plenária Municipal de
Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora de Santo André
designada para Organizar a Plenária Municipal de Saúde
do Trabalhador e da Trabalhadora de Santo André, como
Etapa da 5- Conferência Estadual de Saúde do Trabalhador
e da Trabalhadora de São Paulo e da 5- Conferência
Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora,
nomeada pela Resolução n9 06.02.2025 CMS-SS.
RESOLVE: Art. 19 - Tornar pública a lista dos delegados(as)
eleitos(as) para a Etapa Macro Regional como parte da
preparação para a 5- Conferência Estadual de Saúde do
Trabalhador e da Trabalhadora e da 5ã Conferência Nacional
de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora, dos segmen-
tos dos Usuários(as), Trabalhadores(as) e Gestores(as).
Art. 29 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua pub-
licação. Santo André, 14 de abril de 2025. Comissão
Organizadora/Eleitoral da Plenária Municipal de Saúde do
Trabalhador e da Trabalhadora de Santo André LISTA DE
DELEGADOS - SEGMENTOS USUÁRIOS, TRABAL-
HADORES E GESTORES DE SANTO ANDRÉ PARA A
ETAPA MACRO REGIONAL Delegados - Segmento
Usuários(as) 19 Titular CARMEN MADALENA PEREIRA
FRANCO - 29 Titular REGINALDO MIZAEL DA SILVA - 19
Suplente CREUZINETE GRANDES SOUZA - 29 Suplente
SÉRGIO GABRIEL - Delegados - Segmento
Trabalhadores(as) - Titular ROBERTA PATRÍCIA DE
CAMARGO Suplente ERIKA ROCHA DE PAULA -
Delegados - Segmento Gestores(as) - Titular AGNALDO
RUBENS DE SOUZA - Suplente DENISE LIRA GOMES
PEDRO HENRIQUE RUIZ SENO - Secretário de Saúde
Comissão Organizadora/Eleitoral da Plenária Municipal de
Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora de Santo André
CELIA MARIA PEREIRA FERREIRA - KATIA REGINA
SANTOS - MARCIA APARECIDA MONTEIRO - ANA CLEI-
DE DA COSTA ALVES - Comissão Organizadora/Eleitoral
da Plenária Municipal de Saúde do Trabalhador e da
Trabalhadora de Santo André Santo André 14 de abril de
2025
Gerência de Contratos - Secretaria de Aquisição e Contra-
tos - Pç IV Centenário, 1, 139 andar, sl. 06. / ARP 046/25-GC
- Processo 1.105/2025 - Comercial Mamaco Ltda - Objeto:
Registro de preços para o fornecimento de Materiais
Granulométricos diversos, destinados a diversos setores da
Prefeitura de Santo André. - Item 1: Pedra Britada N9 1 -
Marca/Fabricante: Votorantim - Preço Unit.: R$ 127,00 - Item
2: Pedra Britada N9 2 - Marca/Fabricante: Votorantim - Preço
Unit.: R$ 153,00 - Item 3: Pedra Britada N9 3 -
Marca/Fabricante: Votorantim - Preço Unit.: R$ 133,00 - Item
4: Pedra Britada NQ 4 = Marca/Fabricante: Votorantim = Preço
Unit.: R$ 123,00 - Item 5: Pedrisco lavado - Marca/Fabri-
cante: Votorantim - Preço Unit.: R$ 157,00 - Item 6: Bica
graduada simples (BGS) - Marca/Fabricante: Votorantim -
Preço Unit.: R$ 117,00 - Item 7: Pedra rachão -
Marca/Fabricante: Votorantim - Preço Unit.: R$ 187,00 - Item
8: Bica corrida - Marca/Fabricante: Votorantim - Preço Unit.:
R$ 87,00 - Item 9: Areia Média lavada - Marca/Fabricante:
Itaquareia - Preço Unit.: R$ 177,00 - Valor total estimado: R$
3.191.950,00 - Vigência: 01 (um) ano - Assinatura:
10/04/2025./ Contrato 056/25-PJ - Processo 3.237/2025 -
Contratada: Denise Hyginio de Barros Silva 41768237808 -
Objeto: Contratação da profissional Denise Hyginio de
Barros Silva, em artes Denise Hyginio, para atuação como
Artista Educadora para realização de Oficina de Teatro. -
Valor Total: R$ 28.800,00 - Vigência: 09/04/25 a 09/12/25 -
Assinatura: 04/04/2025/
Extratos dos compromissos firmados junto ao
Departamento de Suprimentos e Apoio Administrativo
Autorização de Fornecimento n.9 79/2025. ARP n9 01/2024.
Processo de Compras n.9 12/2024. Objeto: Registro de
preços para fornecimento de açúcar. Contratante: SEMASA.
Detentora: São Jerônimo Distribuidora de Alimentos Ltda.
Valor Total: R$ 1.750,00. Assinatura: 11/04/2025. Prazo de
entrega: 10 (dez) dias úteis.
Autorização de Fornecimento n.9 67/2025. ARP n9 09/2025.
Processo de Compras n.9 23/2024-2. Objeto: Registro de
preços para fornecimento de EPI's e EPCs. Contratante:
SEMASA. Detentora: Vila Barcelona Comércio de
Suprimentos e Equipamentos Ltda. Valor Total: R$ 3.365,50.
Assinatura: 11/04/2025. Prazo de entrega: 30 (trinta) dias
corridos.
Autorização de Fornecimento n.9 68/2025. ARP n9 16/2025.
Processo de Compras n.9 18/2024-3. Objeto: Registro de
preços para fornecimento de sacos plásticos para lixo.
Contratante: SEMASA. Detentora: Santec Fabricação e
Comércio de Produtos de Limpeza Ltda. Valor Total: R$
1.112,46. Assinatura: 11/04/2025. Prazo de entrega: 20
(vinte) dias corridos.
Autorização de Fornecimento n.9 71/2025. ARP n9 14/2025.
Processo de Compras n.9 23/2024-7. Objeto: Registro de
preços para fornecimento de EPI's e EPOs. Contratante:
SEMASA. Detentora: Pizani Equipamentos de Segurança
Ltda. Valor Total: R$ 11.638,53. Assinatura: 11/04/2025.
Prazo de entrega: 30 (trinta) dias corridos
39 Termo de Aditamento ao Termo de Convênio n9 01/2023;
Proc. Administrativo n.9 715/2022; Objeto: Projeto "A3P
Santo André: Envolvimento dos servidores públicos munici-
pais na implantação de uma agenda ambiental na
Administração Pública"; Assinatura: 10/04/2025;
Convenente: Fumgesan / Serviço municipal de Saneamento
Ambiental de Santo André - Semasa; Finalidade:
Prorrogação de prazo contratual por 06 (seis) meses, con-
tados a partir de março/2025
Cláudio Venditti
Diretor do Departamento de
Suprimentos e Apoio Administrativo
Secretaria de Administração e Finanças. Portaria(s) assinada(s) pelo Excelentíssimo Prefeito Municipal de Santo André.
Exonerar a pedido: A contar de 04 do corrente: Port. n.9 818.04.2025, Thalita Barreto da Silva, Agente de Desenvolvimento
Infantil - SE; Port. n.9 819.04.2025, Vagner Ramos Vazquez, Agente de Desenvolvimento Infantil - SE. A contar de 09 do cor-
rente: Port. n.9 820.04.2025, Aline Michele Bichara Sabino, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental - SE; Port.
n.9 821.04.2025, Claudia Regina Amorim, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental - SE; Port. n.9 822.04.2025,
Maria Aparecida Vieira da Silva, Agente de Desenvolvimento Infantil - SE; Port. n.9 823.04.2025, Marilene Ferreira Baleeiro,
Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental - SE; Port. n.9 824.04.2025, Nicolas Menezes Barreto, Professor de
Educação Fundamental II - Artes - SE. Exonerar cargo em comissão: Port. n.9 847.04.2025 Adailton Câmara da Silva,
Assessor Especial de Políticas Públicas - SMSU. Tornar sem efeito: Port. n.9 846.04.2025 a Portaria n.9 595.02.2025-GP que
nomeou Joel Diogo de Arruda Guerra para exercer o cargo em comissão de Assessor Institucional de Diretoria - SMSU.
Nomear em virtude de concurso público: Edital n.9 1/2023 - Processo Administrativo n.9 16143/2022: Professor de
Atendimento Educacional Especializado - SE: Port. n.9 843.04.2025 Thais Sanches Garcia Leal, RG. N. 243818385, Classif.:
479 lugar; Port. n.9 844.04.2025 Gerson Santana de Almeida, RG. N. 119108288, Classif.: 519 lugar; Port. n.9 845.04.2025
Iara Cassia da Silva Amador, RG. N. 29356534837, Classif.: 539 lugar. Revogar: Port. n.9 825.04.2025, a contar de 11 do cor-
rente a Portaria n9 1591.11.2021-GP, que suspendeu os efeitos da Portaria n° 1465.10.2021-GP referente à dispensa do
servidor Wilson de Andrade, da função de Guarda Civil Municipal - SSC, em cumprimento ao acórdão constante no Processo
Digital n.9 102XXXX-48.2021.8.26.0554, da Comarca de Santo André/SR que tramitou perante o Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo. Portaria(s) assinada(s) pela Secretaria de Administração e Finanças de Santo André. Prorrogar por
02 (dois) anos: Port. n.9 830.04.2025, a contar de 01 de fevereiro do corrente exercício, a Portaria n9 609.06.2023-SIA que
concedeu licença sem vencimentos a Vaine Aparecida Velosa de Marques, Professor de Educação Infantil e Ensino
Fundamental - SE. Revogar: Port. n.9 829.04.2025, a contar de 22 de janeiro do corrente exercício, a Portaria n9
1059.12.2024-SIA que concedeu a licença sem vencimentos de Karina Aparecida da Costa, Auxiliar Administrativo - SRCR.
Santo André, 14 de abril de 2025 - Fernanda Kayo Sakaragui, Secretária - Secretaria de Administração e Finanças.
Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação -
Departamento de Controle Urbano - Artigos 19 e 249 da Lei
8.767/2005, Atividades Interditadas 03/2025, Avenida
Capitão Mario Toledo de Camargo, 5900, 11.143.043;
Solange Martins de Almeida Assessora Especial de
Secretaria Santo André, 14 de Abril de 2025.
Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação -
Departamento de Controle Urbano - Artigos 19 e 249 da Lei
8.767/2005, Atividades Interditadas 04/2025, Avenida
Ayrton Senna da Silva, 525, 14.220.016; Solange Martins
de Almeida Assessora Especial de Secretaria Santo André,
14 de Abril de 2025.
PORTARIA 006/2025-SRPI- Nomeia gestor da parceria a
ser celebrada entre Secretaria de Relações Políticas e
Institucionais - SRPI e Instituição Assistencial e
Educacional Amélia Rodrigues, objeto do PA 5920/2025;
Aparecido Donizeti Pereira, Secretário de Relações
Políticas e Institucionais do Município de Santo André,
Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições
legais e, em especial, o que reza o art. 69, I do Decreto
Municipal 16870/2016; RESOLVE: Art.19- O servidor Murilo
Andrade Valle - IF:57.528-3 fica nomeado gestor da parce-
ria a ser celebrada entre Secretaria de Relações Políticas e
Institucionais,e INSTITUIÇÃO ASSISTENCIAL E EDUCA-
CIONAL AMÉLIA RODRIGUES, estabelecida no âmbito da
Lei Federal 13019 de 31 de julho de 2014, regulamentada
pelo Decreto Municipal 16870 de 26 de dezembro de 2016.
Art.29-Esta portaria entra em vigor na data de sua publi-
cação. Aparecido Donizeti Pereira, Secretário de Relações
Políticas e Institucionais.
Secretaria de Saúde - RESOLUÇÃO N9 25.04.2025
CMS/SS (Revoga parcialmente dispositivo da Resolução n9
23.04.2025 CMS/SS) A Comissão Organizadora da
Plenária Municipal de Saúde do Trabalhador e da
Trabalhadora de Santo André, como etapa da 5-
Conferência Estadual e da 5- Conferência Nacional de
Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora, no uso de suas
atribuições, RESOLVE: Art. 19 Fica revogada, na Resolução
n9 23.04.2025 CMS/SS, a disposição referente à lista de
convidados do segmento Usuários(as). Art. 29 Mantêm-se
inalteradas as listas de convidados dos segmentos
Gestor(a) e Trabalhador(a) constantes na Resolução n9
24.04.2025 CMS/SS. Art. 39 A lista de convidados do seg-
mento Usuários(as) passa a ser composta pelos seguintes
nomes: Beatriz Guerra da Silva; Victor Hugo Oliveira dos
Santos; Sara Vitória Costa Aureliano; Paola Regina
Fachinelli; Robson França; Art. 49 Em complementação à
lista de inscritos disposta na Resolução n9 22.03.2025
CMS/SS, ficam incluídos os seguintes nomes: Segmento
Usuário(a): Carlos Alberto Monico; Segmento
Trabalhador(a): Josélia Pedro dos Santos; Tatiane Mathias
Almeida Hortelã; Art. 59 Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário. Santo André, XX de abril de 2025.Comissão
Organizadora/Eleitoral Plenária Municipal como Etapa da 5-
Conferência Estadual de Saúde do Trabalhador e da
Trabalhadora de São Paulo e 5- Conferência Nacional de
Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora
COMUNICADO CONSELHO GESTOR DO PARQUE
NATURAL MUNICIPAL DO PEDROSO
Comunicamos a realização da 1- Reunião Ordinária do
Conselho Gestor do Parque Natural Municipal do Pedroso
de 2025 no dia 17/04 (QUINTA-FEIRA), das 14h30 às
16h30, com a seguinte pauta:
Apresentação de proposta de intervenção em Zona de
Amortecimento do Parque Natural Municipal do Pedroso -
Obras lineares da Companhia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo (SABESP);
Apresentação do Calendário de Eventos Temáticos
Ambientais, instituído pela Lei Municipal n9 9.151/2009.
Local do encontro: Estrada do Pedroso, 3000 - Parque
Miami (Auditório do Parque do Pedroso).
Santo André, 14 de abril de 2025
Presidência do Conselho Gestor do PNMP
Editais Forenses
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE SANTO ANDRÉ - Portarias assinadas pelo Senhor Superintendente: Port. 108.04.2025
CONSIDERANDO o disposto no inciso LX do artigo 69, da Lei 14.133/2021, que define o agente de contratação como a pes-
soa designada pela autoridade competente, entre servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes da
Administração Pública, para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e
executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação; CONSIDERANDO o
artigo 89 da Lei 14.133/2021, que determina a designação de Agente de Contratação e Equipe de Apoio, para conduzir todos
os processos de licitação, incluindo contratações diretas e dispensas de licitação; CONSIDERANDO que a elaboração do
Plano de Contratações Anual (PCA) está prevista na Lei Federal n9 14.333/2021, com o objetivo de racionalizar as con-
tratações dos entes públicos, garantindo o alinhamento com o seu planejamento estratégico e com outros instrumentos de
governança, além de servir como subsídio para a elaboração das respectivas leis orçamentária; CONSIDERANDO o
Decreto n9 18.243, de 23 de fevereiro de 2024 que regulamenta as normas de licitações e contratos administrativos da
Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Santo André, nos termos previstos na Lei Federal
n9 14.133, de 19 de abril de 2021, e consolida a matéria em âmbito municipal. RESOLVE: Art. 19 Designar os servidores
abaixo para atuarem como Agentes de Contratações nos procedimentos regidos pela Lei nQ 14.133/2021; I - GISLENE
APARECIDA FLORENTINO, Id. Funcional n9 86.037-9; II - LEONARDO SANTOS DA SILVA, Id. Funcional n9 7.474-8; III -
NATÁLIA SUBITIL PIRANGI, Id. Funcional n9 86.018-2. Parágrafo Único. Os agentes de contratações designados serão
responsáveis pelas licitações em geral a serem realizadas, entre outras atribuições, pela operacionalização, condução e jul-
gamento das contratações diretas (dispensas e inexigibilidade), pregão e demais modalidades, na plataforma (eletrônica) da
BBMNET Licitações. Art. 29 Designar os Agentes de Contratação acima nomeados para atuarem como Pregoeiros, con-
forme disposto no art. 89, §59 da Lei 14.133/2021. Art. 39 Designar como membros da equipe de apoio aos Agentes de
Contratação: I - ALEX PELEGRINI, Id. Funcional n9 8.996-6; II - LUANA DANTAS FERREIRA, Id. Funcional n9 86.024-7; III
- MARIA APARECIDA DE MACENA, Id. Funcional 86.031-0; IV - ESMERALDO NERY DOS SANTOS, Id. Funcional n9
86.042-5. Parágrafo Único. À equipe de apoio cabe auxiliar o agente de contratação e o pregoeiro em todas as etapas do
processo licitatório. Art. 49 Compõem a Comissão de Contratação para receber, examinar e julgar documentos relativos às
licitações e aos procedimentos auxiliares. I - GISLENE APARECIDA FLORENTINO, Id. Funcional n9 86.037-9; II - LEONAR-
DO SANTOS DA SILVA, Id. Funcional n9 7.474-8; III - NATÁLIA SUBITIL PIRANGI, Id. Funcional n9 86.018-2 - Presidente. §
19 Em suas ausências ou impedimentos, a Presidente será substituída pela servidora indicada no inciso I. § 29 Na hipótese
do § 19, a Comissão de Contratação contará com um dos servidores indicados nos incisos I a IV do art. 39. Art. 59 Nas lici-
tações que envolvam bens ou serviços especiais, o agente de contratação poderá ser substituído por comissão de con-
tratação formada por, no mínimo, 3 (três) membros, conforme estabelece o §29 do art. 89 da Lei n9 14.133, de 2021.
Parágrafo Único. A comissão de contratação será designada pela autoridade máxima do órgão, nos casos especificados na
Lei n914.133, de 2021, sempre que necessário, mediante despacho nos autos do processo, devendo ser composta por, no
mínimo, 3 (três) membros, e presidida por um deles que obrigatoriamente deverá ser servidor efetivo ou empregado públi-
co. Art. 69 Constituir a Comissão de Planejamento para acompanhamento concomitante de todas as etapas do Plano de
Contratações Anuais (PCA) do Instituto de Previdência de Santo André: I - EDNATAKAOKA, Id. Funcional n9 29.458-6 II -
LUANA DANTAS FERREIRA, Id. Funcional n9 86.024-7 III - NATÁLIA SUBITIL PIRANGI, Id. Funcional n9 86.018-2 IV -
TULIO CAETANO DELA COSTA, Id. Funcional n9 8.240-6 - Presidente Parágrafo único. Em suas ausências ou impedimen-
tos, o Presidente será substituído pela servidora indicada no inciso III. Art. 7- Caberá aos servidores das demais áreas do
Instituto de Previdência de Santo André prestar apoio à comissão constituída por esta portaria, sempre que necessário, nas
questões de sua competência. Art. 89 O mandato dos membros ora nomeados será de 01 (um) ano. Santo André, 14 de abril
de 2025. Fernando Buissa de Barros Gomes - Superintendente.
CONVOCAÇÃO PÚBLICA. A Prefeitura de Santo André,
atendendo ao disposto no art. 48 da Lei Complementar n9
101, de 04 de maio de 2000, convoca eventuais interessa-
dos para a audiência pública de Apresentação do Projeto de
Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026, que ocorrerá nos
dias 22 a 28 de abril de 2025, de forma digital, no sítio
eletrônico da Prefeitura de Santo André, através do
endereço https://www.santoandre.sp.gov.br. Eventuais
questionamentos poderão ser enviados para o e-mail orça-
mento® santoandre.sp.gov.br. Prefeitura Municipal de Santo
André, em 14 de abril de 2025. Gilvan Ferreira de Souza
Júnior - Prefeito Municipal.
SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS Procuradoria
Geral - Portaria assinada pelo Senhor Procurador Geral em
10/04/2.025: Processo n9.2.591/2.024 - Santo André -
Marcei Leonardo Diniz.
PORTARIA SMSU N.9 001/25 A Secretaria de Manutenção
e Serviços Urbanos da Prefeitura de Santo André, no uso
de suas atribuições legais e estatutárias, resolve: NOMEAR
a contar desta data, os servidores Ivana Cristina Vieira,
identificação funcional 13.420-1, Gerente de Manutenção e
Controle da Frota, Peterson Sueo S. Otani, identificação
funcional 40.177-3, Encarregado de Distribuição e Controle
da Frota; João Barbosa de Souza, identificação funcional
11.542-8, Encarregado de Controle da Frota e Vanderlei
Lyria, identificação funcional 11.267-4, Gerente
Administrativo, para constituírem a COMISSÃO DE ACOM-
PANHAMENTO DO LEILÃO DE AUTOMÓVEIS E OUTROS
BENS INSERVIVEIS a ser realizado, em conformidade com
o processo administrativo n9 7.275/24, com vigência até sua
conclusão e respectiva prestação de contas, tornando sem
efeito, a Portaria 001/24, de 23/10/24, publicada aos
25/10/24. - Santo André, 11 de abril de 2.025. - José
Antonio Ferreira - Secretário de Manutenção e Serviços
Urbanos
^ EDITAL DE LEILÃO on-line) Fernando José Cerefio Gonçalves Pereira, Leiloeiro Oficiai
inscrito na JUCESP sob n° 844, faz saber através do
presente Edital, que devidamente autorizado pelo BANCO BRADESCO S/A.. inscrito no CNPJ sob n°
60.746 948/0001-12. promoverá a venda em Leião (1o ou 2o) do imóvel abaixo descrito, nas datas,
hora e local infraatodos. na forma da Lei 9.514/97 Localização do imóvel: Santo André-SP. Bano
I Parque das Nações. Av Engenheiro Olavo Aiaysio de Uma, rf 1,076. Residência 02 no T pavimento,
na partedo fundo do Condominio Edif ido Restfencial Central Parir II. oom direito a uma vaga coberta,
determinada, designada como 'vaga auto resid. 02'. CASA. Área privabva49.2500m2(induidooquintel
descoberto localizado no mesmo pavimento) e 12,1000nf(01 vaga coberta), fração ideai de 20,2442%
do terreno. Matr. 85.916 do 2° RI local. Obs.: (i) Eventuais débitos de condominio que vierem a ser
apurados, deverão ser pagos às expensas do comprada, sem direito a reembolso; (ii) Ocupado (AF).
1“ Leilão: 28/04/2025. as 15:00 Lance minimo: RS 397.653.38.2o Leilão: 30/04/2025, às 15:00 Lance
mínimo: RS 192.871.48. Condição de pagamento: à vista, mae comissão de 5% ao Leiloeiro. Os
leilões serão reaüzadcsexdusrvamente pela internet através da plataforma www.megaleiloes.com.br.
Da participação on-line: O interessado deverá efetuar o cadastramento prévio perante o Leiloeiro,
oom até 1 hora de antecedência ao evento. O Fidudante será comunicado das datas, horários e locai
de realização dos leilões, para no caso de interesse, exercer o direito de preferência na aquisição do
imóvel, pelo valor da dívida, acrescida dos encargos e despesas, na forma estabelecida no parágrafo
2“-B do artigo 27 da lei 9.514/97, incluído pela lei 13.465 de 11/07/2017. Os interessados devem
consultar as condções de pagamento e venda dos imóveis disponíveis nos sites: www bradesoo com br
e www.megaleiloes.com.br. Para mais informações • lei.: (11) 3149-4600. Fernando José Cerello
Gonçalves Pereira-Leiloeiro Oficiai JUCESP n° 844. megdeílões
▼EMHAP
Portarias assinadas: Conceder, com base no artigo 65 da
Lei Complementar 01/2021, pensão por morte a: Port.
94.03.2025 Anna Gelako, na qualidade de cônjuge, depen-
dente do segurado Estefano Gelako, falecido em
25/02/2025, conforme PA. 243/2025; Port. 103.03.2025
Antonia Aparecida Lopez dos Santos, na qualidade de côn-
juge, dependente do segurado José Aparecido dos Santos,
falecido em 07/02/2025, conforme P.A. 160/2025; Port.
106.04.2025 Genivaldo Ferreira, na qualidade de cônjuge,
dependente da segurada Adriana Kappey Ferreira, falecida
em 06/03/2025, conforme P.A. 246/2025; Port. 107.04.2025
Josefa Dionizio Suniga, na qualidade de cônjuge, depen-
dente do segurado Miguel Suniga, falecido em 17/04/2023,
conforme P.A. 1112/2024. Santo André, 14 de abril de 2025
- Fernando Buissa de Barros Gomes - Superintendente.
▼ Santo André Transportes
SA-TRANS
__. SOCIEDADE PORTUGUESA DE
Beneficência BENEFICÊNCIA DE S.C.DO SUL
Portuguesa Mantenedora do
hospital nossa senhora de fátima
Leilões
. Concessionária Ecovias dos Imigrantes S.A.
CNPJ/MF n° 02.509.491/0001 -26 - NIRE 35.300.155.149
ATA DE REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
DATA, HORÁRIO E LOCAL: Em 18/03/2025, às 16h, na sede social da Concessionária Ecovias dos I migrantes S.A., localizada no km 28,5
da Rodovia dos Imigrantes, Jardim Represa, São Bernardo do Campo/SP. PRESENÇA: Participação da totalidade dos conselheiros
efetivos, por meio de conferência telefônica. MESA: Presidente: Marcello Guidotti; e Secretário: Ronald Dennis Marangon. ORDEM DO
Dl A: Deliberar sobre: (i) a convocação e a recomendação de aprovação, pela AGO a ser realizada em 16/04/2025, às 16h:(a.i) das contas
da administração, do relatório da administração, do balanço patrimonial da Companhia e demais demonstrações financeiras
referentes ao exercício social encerrado em 31/12/2024; (a.ii) da destinação do lucro líquido da Companhia referente ao exercício
social encerrado em 31/12/2024 e distribuição de dividendos; (a.iii) indicação para reeleição dos atuais membros do conselho de
administração da Companhia para o próximo mandato; (a.iv) da remuneração global dos administradores para o exercício social de
2024; e (ii) da publicação, em 19/03/2025, das demonstrações financeiras da Companhia referentes ao exercício social encerrado em
31/12/2024. DELIBERAÇÕES: Após exame e discussão das matérias da ordem do dia, o Conselho de Administração decidiu, por
unanimidade dos votos e sem quaisquer ressalvas ou restrições aprovar: (a): a convocação da AGO e recomendar: (a.i): a aprovação
das contas da administração, do relatório da administração, do balanço patrimonial da Companhia e demais demonstrações
financeiras referentes ao exercício social encerrado em 31/12/2024, sendo que tais documentos, incluindo o parecer dos auditores
independentes, estarão disponíveis na sede da Companhia e serão submetidos à deliberação do acionista da Companhia na AGO.
(a.ii): a destinação do lucro líquido da Companhia referente ao exercício social encerrado em 31/12/2024, apurado no montante de
R$ 553.904.532,06 o qual será submetido à deliberação do acionista da Companhia na AGO, conforme abaixo: (a.ii.i) dividendos no
valor de R$ 553.904.532,06 sendo que: (a.ii.i.a) do valor total, R$ 486.661.629,26 foram pagos, ao longo do ano de 2024, a título de
dividendos intermediários; (a.ii.i.b) R$ 25.070.372,23 já foram declarados, no decorrer do exercício de 2024, como juros sobre capital
próprio; e (a.ii.i.c) RS 42.172.530,57 constituirão a reserva de dividendos, e serão distribuídos oportunamente ao acionista, mediante
deliberação do Conselho de Administração; (a.iii): indicação para reeleição dos atuais membros do conselho de administração da
Companhia para o próximo mandato. Os atuais membros do conselho de administração da Companhia informaram que estão em
condições de firmar a declaração de desimpedimento, prevista no artigo 147 da Lei das SA e na Resolução CVM n° 80/2022, nos
respectivos termos de posse caso sejam eleitos na AGO. (a.iv): a fixação da remuneração global dos administradores, até a próxima
AGO destinada a apreciar as demonstrações financeiras relativas ao exercício social a ser encerrado em 31/12/2025, no valor total de
até R$ 2.249.785,12. (b): a publicação das demonstrações financeiras da Companhia, referentes ao exercício social encerrado em
31/12/2024, a ser realizada em 19/03/2025 no jornal Diário do Grande ABC. O Conselho de Administração autorizou a diretoria da
Companhia a realizar todos os atos necessários para formalizar as deliberações acima. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar,
a presente ata foi lida, aprovada e assinada pelos conselheiros. São Bernardo do Campo, 18/03/2025. Conselheiros: Marcello Guidotti,
Rodrigo José de Pontes Seabra Monteiro Salles e Roberto Borges Paiva. Mesa: Ronald Dennis Marangon - Secretário. JUCESP n°
130.327/25-6 em 09/04/2025. Aloizio E. Soares Junior - Secretário Geral em Exercício.
Digitally signed by DIARIO DO GRANDE ABC
SA:57541377000175
Date: 2025.04.14 18:35:48 -03:00
Empresa Municipal de Habitação Popular de Santo André S/A
CNPJ n9 64.067.994/0001-46
Edital de Convocação - Assembléia Geral Ordinária
São convidados os senhores acionistas da Empresa
Municipal de Habitação Popular de Santo André S/A -
EMHAP, para se reunirem em Assembléia Geral Ordinária,
a se realizar no dia 30 de abril de 2025 às 15 h, na sede
social, à Rua Prefeito Justino Paixão n9 85 - 89 andar - Santo
André - a fim de deliberar sobre a Ordem do Dia: A) Balanço
Patrimonial encerrado em 31 de dezembro de 2024 Santo
André, 14 de abril de 2025. Jeferson Nery Corrêa -
Presidente do Conselho de Administração
PORTARIA ASSINADA PELO SUPERINTENDENTE DA
SANTO ANDRÉ TRANSPORTES - SA-TRANS
024.04.2025 - Revoga portaria que nomeou o servidor
PAULO AUGUSTO SANTOS TAVARES na função gratifica-
da de Encarregado VII a contar de 15/04/2025.
Santo André, 14 de abril de 2025.
EDILSON FACTORI
SUPERINTENDENTE DA SATRANS
- em substituição -
A Sociedade Portuguesa de Beneficência de São Cae-
tano do Sul. vem por meio desta convoca-los para a
Assembléia Geral Ordinária e Assembléia Eleitoral, a
realizar-se no dia 29 de abril de 2025, em sua sede social,
sito à Rua Nossa Senhora de Fátima, N°. 497, nesta
cidade, às 19:30 horas a fim de deliberar sobre a seguinte
ordem do dia:
* Prestação de Contas do Exercício Anterior:
* Assuntos Administrativos:
* Eleição dos membros do conselho de investidura
Temporária:
Não havendo número em primeira convocação, proceder-
se à uma Segunda 20 (vinte ) minutos após o término da
primeira, iniciando-se os trabalhos com a presença dos
sócios ali presentes, de acordo como determina o artigo
26 do Estatuto Social.
Comunicamos, outrossim, que o sócio deverá apresentar
sua carteira social para ter direito a voto, conforme
Estatuto da Sociedade.
Obs.: Não será permitido votar por procuração.
Sem mais, agradecemos.
Atenciosamente
Mareia Maria Rodrigues
Presidente do Conselho Deliberativo
Antonio Aparecido Rubira Nogueira
Presidente Administrativo
EXTRATO DE PORTARIAS
N9 224/2025 - EXONERA, "ex officio", a contar de 19/4/2025, RAFAELA CRISTINA DO PRADO MAZARIN, do cargo em comissão de "Assessor Político e de Relações Comunitárias" -
Processo CM n9 2267/2025; N9 225/2025 - NOMEIA, a contar de 19/4/2025, RAFAELA CRISTINA DO PRADO MAZARIN, para exercer o cargo em comissão de "Assessor de Relações
Parlamentares e de Políticas Públicas" - Processo CM n9 2267/2025; N9 226/2025 - EXONERA, "ex officio", a contar de 19/4/2025, SILVIA REGINA BRAZ, do cargo em comissão de
"Assessor de Relações Parlamentares e de Políticas Públicas" - Processo CM n9 2258/2025; N9 227/2025 - NOMEIA, a contar de 19/4/2025, SILVIA REGINA BRAZ, para exercer o cargo
em comissão de "Assessor Político e de Relações Comunitárias" - Processo CM n9 2258/2025; N9 228/2025 - DESIGNA ANA PAULA GUIMARÃES CRISTOFI, CYNTHIA BOZZA NAKA-
MAE, CELSO ADAMASTOR e CLAUDINES DONIZETE BELTRAMI para compor a COMISSÃO DE AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO do servidor MÁRCIO DOS SANTOS
PEREIRA, "Agente Legislativo I - Administrativo", em período de estágio probatório - Processo CM n9 2089/2025; N9 229/2025 - DESIGNA MARCOS JOSÉ CESARE, CYNTHIA BOZZA
NAKAMAE, WELLINGTON ANTUNES DE JESUS LIMA e CLAUDINES DONIZETE BELTRAMI para compor a COMISSÃO DE AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO da servidora
CLARA SOARES FREIHA, "Agente Legislativo I - Administrativo", em período de estágio probatório - Processo CM n9 2092/2025; N9 230/2025 - DESIGNA CIRLENE DA SILVA SERAPIÃO,
CYNTHIA BOZZA NAKAMAE, RAFAEL LOPES PINTO DA SILVA e CARLOS ROBERTO FERREIRA para compor a COMISSÃO DE AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO do servi-
dor ISRAEL CARVALHO ALVES VIEIRA, "Agente Legislativo I - Administrativo", em período de estágio probatório - Processo CM n9 2093/2025; N9 231/2025 - DESIGNA RODOLFO SEV-
ERIANO DE OLIVEIRA, CYNTHIA BOZZA NAKAMAE, RUDINEI GUIMARÃES e CLAUDINES DONIZETE BELTRAMI para compor a COMISSÃO DE AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEM-
PENHO do servidor ITALO HENRIQUE ROSA PRAZERES, "Agente Legislativo I - Administrativo", em período de estágio probatório - Processo CM n2 2091/2025; N2 232/2025 - DESIGNA
RODOLFO SEVERIANO DE OLIVEIRA, CYNTHIA BOZZA NAKAMAE, FELIPE PAULINO BREDA e CLAUDINES DONIZETE BELTRAMI para compor a COMISSÃO DE AVALIAÇÃO
ESPECIAL DE DESEMPENHO do servidor DIEGO DINIZ RODRIGUES, "Agente Legislativo I - Administrativo", em período de estágio probatório - Processo CM n9 2090/2025; N9 233/2025
- EXONERA, "ex officio", a contar de 19/4/2025, FELIPE EDUARDO DAVID, do cargo em comissão de "Assessor Político e de Relações Comunitárias" - Processo CM n9 2312/2025; N9
234/2025 - NOMEIA, a contar de 19/4/2025, EDILEUZA MARIA DA SILVA, para exercer o cargo em comissão de "Assessor Político e de Relações Comunitárias" - Processo CM n9
2309/2025; N9 235/2025 - EXONERA, "ex officio", a contar de 2/4/2025, SAMUEL SIQUEIRA FILHO, do cargo em comissão de "Assessor Político e de Relações Comunitárias" - Processo
CM n9 2337/2025; N9 236/2025 - NOMEIA, a contar de 3/4/2025, VALÉRIA COUTINHO DA SILVA, para exercer o cargo em comissão de "Assessor Político e de Relações Comunitárias" -
Processo CM n9 2352/2025; N9 237/2025 - REVOGA, a contar de 24/3/2025, a Portaria n9 102/2025, que designou MARCOS VINICIO DA SILVA, para exercer a função gratificada de
"Coordenador de Custos e Patrimônio"; N9 238/2025 - DESIGNA MARCOS VINICIO DA SILVA, "Assistente Legislativo II - Ciências Contábeis", para, a contar de 24/3/2025, exercer a função
gratificada de "Coordenador de Contabilidade e Gestão Financeira"; N9 239/2025 - NOMEIA, a contar de 3/4/2025, VANDERLEI DOMENICHELLI, para exercer o cargo em comissão de
"Assessor Político e de Relações Comunitárias" - Processo CM n9 2350/2025; N9 240/2025 - EXONERA, "ex officio", a contar de 19/4/2025, ANDRE JUDÁ BUSET, do cargo em comissão
de "Assessor Político e de Relações Comunitárias" - Processo CM n9 2361/2025; N9 241/2025 - EXONERA, "ex officio", a contar de 19/4/2025, MAYARA KAORO CORRÊA, do cargo em
comissão de "Assessor de Relações Parlamentares e de Políticas Públicas" - Processo CM n9 2361/2025; N9 242/2025 - EXONERA, "ex officio", a contar de 19/4/2025, LUANA VIEIRA
MENDES, do cargo em comissão de "Assessor Político e de Relações Comunitárias" - Processo CM n9 2360/2025; N9 243/2025 - NOMEIA, a contar de 19/4/2025, LUANA VIEIRA MENDES,
para exercer o cargo em comissão de "Assessor de Relações Parlamentares e de Políticas Públicas" - Processo CM n9 2360/2025; N9 244/2025 - DESIGNA os Vereadores DENIS GAMBÁ,
MAJOR VITOR SANTOS, NINO BRANDÃO, BISPO CÉLIO LOPES e VAVÁ para, sob presidência do primeiro, constituir a COMISSÃO DE ASSUNTOS RELEVANTES, com a finalidade de
acompanhar e fiscalizar os serviços prestados pela ENEL no Município de Santo André - Processo CM n9 2048/2025; N9 245/2025 - DESIGNA os Vereadores WAGNER LIMA, OSVALD-
INHO, LUCAS ZACARIAS, DRA. ANA VETERINÁRIA e TONINHO CAIÇARA para, sob presidência do primeiro, constituir a COMISSÃO DE ASSUNTOS RELEVANTES, com a finalidade
de debater e viabilizar o aumento para 20 anos do prazo de vida útil dos veículos utilizados no serviço de transporte escolar no Município - Processo CM n9 1756/2025; N9 246/2025 - DES-
IGNA MARCOS JOSÉ CESARE, CYNTHIA BOZZA NAKAMAE, MICHELI RANGEL ALBUQUERQUE e CLAUDINES DONIZETE BELTRAMI para compor a COMISSÃO DE AVALIAÇÃO
ESPECIAL DE DESEMPENHO da servidora SIMONE CRISTINÁTACIANO DA SILVA, "Agente Legislativo I - Administrativo", em período de estágio probatório - Processo CM n9 2338/2025;
N9 247/2025 - DESIGNA CIRLENE DA SILVA SERAPIÃO, CYNTHIA BOZZA NAKAMAE, MARCOS VINICIO DA SILVA e ANDRÉ NUNES FERNANDES para compor a COMISSÃO DE
AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO do servidor EVAIR DOS REIS BATISTA, "Agente Legislativo I - Administrativo", em período de estágio probatório - Processo CM n9 2336/2025;
N9 248/2025 - DESIGNA RODOLFO SEVERIANO DE OLIVEIRA, CYNTHIA BOZZA NAKAMAE, LUCIANO COSMO DA SILVA e CLAUDINES DONIZETE BELTRAMI para compor a
COMISSÃO DE AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO da servidora SOLANGE GONÇALVES DE ANDRADE, "Agente Legislativo I - Administrativo", em período de estágio probatório
- Processo CM n9 2333/2025; N9 249/2025 - DESIGNA MIRTES MIGUEL DA SILVA, CYNTHIA BOZZA NAKAMAE, LUCAS ZACARIAS DE ARAÚJO e RAFAEL LOPES PINTO DA SILVA
para compor a COMISSÃO DE AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO da servidora TATIANE MARIA DA SILVA, "Agente Legislativo I - Administrativo", em período de estágio pro-
batório - Processo CM n9 2335_/2025; N9 250/2025 - DESIGNA MIRTES MIGUEL DA SILVA, CYNTHIA BOZZA NAKAMAE, WILLIAM DE ALMEIDA LAGO e RAFAEL LOPES PINTO DA
SILVA para compor a COMISSÃO DE AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO do servidor WESLLEY DOS SANTOS LIMA, "Agente Legislativo I - Administrativo", em período de está-
gio probatório - Processo CM n9 2334/2025; N9 251/2025 - DESIGNA ANA PAULA GUIMARÃES CRISTOFI, CYNTHIA BOZZA NAKAMAE, FELIPE PAULINO BREDA e CLAUDINES
DONIZETE BELTRAMI para compor a COMISSÃO DE AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO do servidor PEDRO IVO CHARRONE RIBEIRO, "Agente Legislativo I - Administrativo",
em período de estágio probatório - Processo CM n9 2339/2025; N9 252/2025 - PRORROGA por 26 dias, pelo período de 19/3 a 13/4/2025, os efeitos da Portaria 216/2025, que concedeu
licença para tratamento de saúde a RAFAEL ULISSES DE SOUZA, "Assistente Legislativo I - Administrativo" - Processo CM n9 124/2025.
Câmara Municipal de Santo André, 14 de abril de 2025, 4729 ano da fundação da cidade.
CLAUDINES DONIZETE BELTRAMI
Diretor de Administração
RLOS/IGS
Processos na página
102XXXX-48.2021.8.26.0554Confirma a exclusão?