Diário Oficial do Estado do Maranhão 14/04/2025 | DOEMA

Executivo

SUMÁRIO

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Poder Executivo .......................................................................... 01

Casa Civil......................................................................................05

Secretaria de Estado da Administração.....................................10

Secretaria de Estado da Fazenda................................................11

Secretaria de Estado da Saúde....................................................18

Secretaria de Estado da Ciência,Tecnologia e Inovação ..........21

Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais 41

Secretaria de Estado da Educação .............................................42

Secretaria de Estado da Segurança Pública ..............................64

Secretaria de Estado de Administração Penitenciária .............69

Secretaria de Estado dos Direitos Humanos e Participação Popular ....70

Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão...........................73

PODER EXECUTIVO

DECRETO Nº 39.906, DE 14 DE ABRIL DE 2025.

Altera o Decreto nº 39.627, de 12 de dezembro de 2024, que regulamenta e consolida normas sobre a concessão, aplicação e comprovação de adiantamento a servidor por meio de Cartão Corporativo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e V do art. 64 da Constituição Estadual,

DECRETA

Art. 1º Fica alterado o art. 3º do Decreto nº 39.627, de 12 de dezembro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º Poderão realizar-se sob o regime de adiantamento as despesas de pronto pagamento, entendidas como tal as que devam ser efetuadas para atender a necessidades inadiáveis da Administração, inclusive para aquisição de material e execução de serviços, ainda que exista dotação específica.

§1º O regime de adiantamento ora instituído restringe-se às despesas que, por sua natureza ou urgência, não podem aguardar a realização de procedimento licitatório ou de contratação direta.

§2º Poderão realizar-se sob o regime de adiantamento os pagamentos decorrentes de despesas de caráter secreto com diligências policiais, judiciais ou sindicâncias administrativas ou fiscais, mediante regulamentação específica do Secretário de Estado da Segurança Pública estabelecendo parâmetros para concessão e prestação de contas e para evitar gastos ostensivos desses recursos e em obediência à Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.”(NR)

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 14 DE ABRIL DE 2025, 204º DA INDEPENDÊNCIA E 137º DA REPÚBLICA.

CARLOS BRANDÃO

Governador do Estado do Maranhão

SEBASTIÃO TORRES MADEIRA Secretário-Chefe da Casa Civil

DECRETO Nº 39.907, DE 14 DE ABRIL DE 2025.

Abre ao Orçamento do Estado, em favor do Fundo Estadual de Assistência Social, crédito suplementar no valor de R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais), para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a autorização contida no inciso III, § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17.03.1964; no parágrafo único do art. 13 da Lei Estadual nº 12.370 de 24.07.2024; e, nos incisos: III do art. 5º e VII do art. 9º da Lei Estadual n° 12.466 de 27.12.2024,

DECRETA

Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento do Estado, em favor do Fundo Estadual de Assistência Social, crédito suplementar no valor de R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais), para atender a programação constante do Anexo II.

Art. 2º. Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotação orçamentária na Reserva de Contingência no valor de R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais), conforme indicado no Anexo I.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 14 DE ABRIL DE 2025, 204º DA INDEPENDÊNCIA E 137º DA REPÚBLICA.

CARLOS BRANDÃO

Governador do Estado do Maranhão

SEBASTIÃO TORRES MADEIRA Secretário-Chefe da Casa Civil

VÍNICIUS CÉSAR FERRO CASTRO Secretário de Estado do Planejamento e Orçamento