Superior Tribunal de Justiça 18/01/2018 | STJ

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RESOLUÇÃO STJ/GP N. 1 DE 16 DE JANEIRO DE 2018. Regulamenta a concessão e o pagamento da gratificação por encargo de curso no Superior Tribunal de Justiça. A PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, usando da atribuição conferida pelo art. 21, inciso XX, do Regimento Interno, considerando os arts. 61, inciso IX, 76-A, e 98, § 4º da Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, o Decreto n. 6.114, de 15 de maio de 2007, a Resolução CNJ n. 192, de 8 de maio de 2014, a Portaria CNJ n. 192, de 26 de novembro de 2014, a Portaria STJ/GP n.10 de 16 de janeiro de 2017, o que consta do Processo STJ n. 7.418/2017 e a decisão do Conselho de Administração na sessão de 22 de novembro de 2017, RESOLVE: Seção I Das Disposições Gerais Art. 1º A concessão e o pagamento da gratificação por encargo de curso – GEC no Superior Tribunal de Justiça ficam regulamentados por esta resolução. Art. 2º A GEC é devida ao servidor que desempenhar, eventualmente e sem prejuízo das atribuições de seu cargo, as atividades necessárias ao desenvolvimento e à realização das ações de educação corporativa promovidas pelo Tribunal, na condição de: I – instrutor em ações de educação presenciais e híbridas; II – tutor em ações de educação a distância ou híbridas; III – tutor auxiliar em ações de educação a distância; IV – c oach  individual; V – conteudista instrucional; VI – desenhista de interface para ações de educação a distância; VII – revisor de textos para ações de educação a distância. Art. 3º Ficam definidas as responsabilidades do servidor que atuar em ações de educação corporativa, na forma a seguir: I – instrutor em ações de educação presenciais e híbridas: a) definir o conteúdo programático do curso, em conjunto com a área de gestão de pessoas e a unidade demandante, quando for o caso; b) detalhar as especificações de horas-aula e número de participantes; c) definir a metodologia de ensino; d) elaborar o material didático; e) informar quais recursos instrucionais serão utilizados; f) ministrar as aulas, palestras ou conferências; g) atuar como moderador de debates; h) elaborar, aplicar e corrigir instrumentos de avaliação de aprendizagem, quando for o caso; i) acompanhar o desenvolvimento dos participantes do curso e prestar-lhes suporte, também aplicadas às atividades de coaching  de grupo e de equipe; II – tutor em ações de educação a distância ou híbridas: a) planejar a ação educacional a distância, em conjunto com a área de gestão de pessoas e a unidade demandante, a partir da análise do público-alvo e dos objetivos instrucionais, propondo ou atualizando conteúdos e atividades avaliativas em diferentes níveis de complexidade, quando for necessário, baseadas nas metodologias ativas de aprendizagem; b) avaliar a necessidade de pré-teste e pós-teste para identificar os conhecimentos prévios dos alunos e compará-los aos adquiridos ao longo do curso; c) orientar a aprendizagem, provocando a reflexão, por meio de feedbacks e atividades práticas, articuladas aos conteúdos teóricos; d) propor materiais complementares aos alunos a partir de demandas que surgirem no decorrer da realização da ação educacional; III – tutor auxiliar em ações de educação a distância: a) conduzir, orientar, acompanhar, estimular e supervisionar o processo de aprendizagem dos participantes nas ações educacionais a distância; b) propor e avaliar os alunos em discussões ou tarefas que favoreçam a associação do conteúdo das ações educacionais com as diversas realidades do Superior Tribunal de Justiça; c) promover a interação dos participantes, moderando fóruns de discussão e esclarecendo dúvidas; d) publicar avisos no curso e interagir com a coordenação de EaD; IV – c oach  individual: conduzir um processo de desenvolvimento de forma customizada, individualizada e colaborativa, utilizando-se de técnicas e ferramentas que desenvolvem e potencializam as capacidades intrínsecas dos envolvidos, visando expandir a capacidade de alcançar metas individuais e organizacionais de curto, médio e longo prazo; V – conteudista instrucional: elaborar, complementar, adaptar ou revisar o conteúdo do curso, observando a compatibilidade e as possibilidades tecnológicas do ambiente virtual de aprendizagem, cabendo-lhe, ainda: a) apresentar o programa do curso; b) indicar a forma de organização e estruturação do material; c) propor o número de horas-aula; d) elaborar instrumentos de avaliação de aprendizagem; e) indicar as referências bibliográficas consultadas; VI – desenhista de interface para ações de educação a distância: servidor responsável por: a) transpor o conteúdo produzido para a plataforma de ensino a distância, utilizando softwares de criação, de edição de imagens, de diagramação impressa e digital e de criação de objetos dinâmicos e animação; b) desenvolver páginas nas linguagens adequadas; VII – revisor de textos para ações de educação a distância: servidor responsável por: a) realizar a revisão ortográfica, gramatical e estrutural; b) checar os dados e o conteúdo do curso, conferindo, assim, ao texto correção, clareza, concisão, coerência e coesão; c) acompanhar as alterações necessárias até a apresentação final do curso. Parágrafo único. As atividades de que trata este artigo poderão ser desempenhadas, a critério da área de gestão de pessoas, por servidores ativos e inativos do Tribunal ou de outros órgãos da Administração Pública Federal, sujeitos à Lei n. 8.112/1990. Art. 4º Só ensejarão o pagamento da GEC as ações de educação corporativa que estiverem em consonância com as diretrizes do Programa Permanente de Capacitação. Seção II Do Cadastro e da Seleção Art. 5º O servidor poderá manifestar à Secretaria de Gestão de Pessoas – SGP o interesse em atuar nas atividades previstas no art. 2º. Art. 6º As informações cadastrais do servidor no sistema informatizado de gestão de pessoas servirão como fonte de pesquisa para a seleção de profissionais para as atividades necessárias à realização das ações de educação corporativa, cabendo ao servidor manter seu currículo atualizado. Art. 7º A SGP promoverá, quando necessário, processo seletivo interno para as atividades descritas no art. 2º, mediante edital. Art. 8º Compete à SGP selecionar os profissionais que desempenharão as atividades previstas no art. 2º, com base na análise dos dados dos servidores cadastrados, a fim de selecionar aqueles que melhor atendam à consecução dos objetivos estabelecidos para as ações de educação corporativa, levando em consideração: I – análise curricular; II – domínio do conteúdo a ser ministrado; III – desempenho anterior em ações de educação corporativa, promovidas ou não pelo Tribunal; IV – outros critérios relacionados com a natureza, complexidade e finalidade da ação de capacitação; V – indicação por parte da unidade demandante, devidamente justificada. Seção III Das Restrições Art. 9º O servidor que atuar em ação qualificada como treinamento em serviço não fará jus à GEC. § 1º Consideram-se treinamento em serviço: I – a ação destinada à disseminação e à orientação sobre rotinas de trabalho específicas da unidade de lotação do servidor orientador que se dirija predominantemente aos servidores da sua própria unidade, especialmente àqueles recém-lotados; II – as ações de treinamento realizadas em aplicações desenvolvidas pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação – STI, bem como aquelas relacionadas ao uso de produtos comerciais adquiridos e personalizados pela STI para uso das unidades do Tribunal. § 2º A disseminação de conteúdos só implicará o pagamento da GEC se resultar em ações de educação corporativa planejadas, estruturadas e realizadas sob a coordenação da unidade de gestão de pessoas, com garantia de prévia autorização da autoridade competente, que atendam as necessidades identificadas na instituição. Art. 10. As atividades de que trata o art. 2º desta resolução não poderão exceder 120 horas anuais, ressalvadas as situações excepcionais, devidamente justificadas e previamente aprovadas pelo presidente do Tribunal, que poderá autorizar o acréscimo de até 120 horas anuais. Art. 11. O servidor não poderá exercer as atividades previstas no art. 2º quando estiver: I – em fruição de licença pelas seguintes razões: a) doença em pessoa da família; b) afastamento do cônjuge ou companheiro; c) serviço militar; d) atividade política; e) capacitação; f) interesses particulares; g) mandato classista; II – ausente do serviço: a) por um dia, para doação de sangue; b) pelo período comprovadamente necessário para alistamento ou recadastramento eleitoral, limitado, em qualquer caso, a dois dias; c) por oito dias consecutivos em razão de: 1. casamento; 2. falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos; III – afastado em razão de:
Art. 16. A GEC será paga ao servidor por hora trabalhada, consoante os critérios estabelecidos no Anexo V, variando em função da formação acadêmica do servidor e da atividade a ser exercida. Parágrafo único. Para o cálculo da gratificação, utilizar-se-á como valor de referência o maior vencimento básico da administração pública federal, publicado pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Art. 17. Para o cálculo da GEC nas atividades específicas de instrutor em ações presenciais e tutor em ações de educação a distância, considerar-se-á a carga horária destinada à realização da ação de capacitação. § 1º Em casos excepcionais, a critério da administração, considerar-se-ão cumulativamente para o instrutor em ações de educação presenciais até 30% a mais da carga horária, para as atividades de diagnóstico, planejamento da ação, preparação de material didático-pedagógico e correção de trabalhos e testes de aprendizagem. § 2º Excepcionalmente, a critério da administração, considerar-se-ão cumulativamente para o tutor auxiliar de ações de educação a distância, até 10% a mais da carga horária, a título de retribuição pelas atividades de revisão de conteúdo que ensejem produção intelectual própria. Art. 18. Para o cálculo da GEC nas atividades de conteudista instrucional e de desenhista de interface para cursos a distância, considerar-se-á, cumulativamente: I – a carga horária destinada à realização da ação de capacitação; II – até 50% a mais da carga horária referida no inciso I, a critério da administração, a título de retribuição pelas atividades de planejamento, desenho e estruturação da ação. Art. 19. Para o cálculo da GEC na atividade de revisor de texto de conteúdo instrucional, considerar-se-á até 50%, a critério da administração, da carga horária destinada à realização da ação de capacitação. Art. 20. A gratificação por encargo de curso não pode: I – ser incorporada à remuneração do servidor; II – ser utilizada como base de cálculo para nenhuma outra vantagem, inclusive para fins de cálculo dos proventos da aposentadoria e das pensões; III – estar sujeita ao teto remuneratório constitucional; IV – integrar a base de cálculo do desconto para o regime de previdência social do servidor. Parágrafo único. A gratificação por encargo de curso integra a base de cálculo para desconto do imposto de renda. Seção VII Das Disposições Finais Art. 21. Aplicam-se, no que couber, as disposições desta resolução aos ministros deste Tribunal. Art. 22. Os novos valores da GEC incidirão sobre as ações de educação corporativa a serem realizadas a partir da data de publicação desta Resolução, independente da data de sua autorização. Art. 23. Os casos omissos serão resolvidos pelo diretor-geral da Secretaria do Tribunal. Art. 24. Fica revogada a Resolução n. 11 de 25 de novembro de 2009. Art. 25. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Ministra LAURITA VAZ Anexo I (Art. 15, inciso I da Resolução STJ/GP n. 1 de 16 de janeiro de 2018.) TERMO DE CIÊNCIA DO SERVIDOR E AUTORIZAÇÃO DA CHEFIA DADOS DO SERVIDOR Nome completo: Matrícula: CPF: Cargo: Função comissionada ou cargo em comissão: Unidade de lotação: DADOS DO EVENTO Número do Processo Administrativo: Evento: Período de realização: Modalidade de ensino: ¨ Presencial ¨ A distância ¨ Híbrida Atividade a ser exercida: ¨ Instrutor ¨ Tutor ¨ Tutor auxiliar ¨ Coach  individual ¨ Conteudista ¨ Desenhista de interface ¨ Revisor de textos TERMO DE CIÊNCIA DO SERVIDOR Pelo presente termo, declaro que estou ciente das normas constantes na Resolução n. ___ de ___/___/____, a qual regulamenta o pagamento da Gratificação por Encargo de Curso relativo às atividades necessárias à realização das ações de educação corporativa dos servidores do STJ, e, em especial, que: não me encontro em nenhuma das situações de restrição de participação nas atividades previstas na citada resolução; farei jus à retribuição pecuniária de que trata a referida resolução, até o limite de 120 horas anuais em todo o âmbito da administração pública federal; o valor devido corresponde à retribuição pelas atividades a serem por mim exercidas; a atividade por mim exercida não poderá trazer prejuízo à minha jornada de trabalho para fazer jus ao pagamento da retribuição pecuniária; o pagamento da gratificação será efetuado, mediante folha de pagamento, após o término da atividade e atesto pela unidade de gestão de pessoas; tenho conhecimento do inteiro teor da Resolução n. ___ de ___/___/___. Brasília, ___/___/____. Assinatura do servidor AUTORIZAÇÃO DA CHEFIA IMEDIATA Declaro, para fins de percepção da gratificação prevista na Resolução n. ___/___, que tenho ciência de que o servidor acima, lotado nesta unidade, atuará em ação de capacitação nas datas relacionadas e que essa atividade não poderá acarretar nenhum prejuízo às atividades da unidade, devendo ser realizada fora do seu horário de trabalho ou sob regime de compensação no prazo máximo de 1 ano. Brasília, ___/___/____. Assinatura da Chefia Imediata do Servidor (colocar matrícula ou carimbo) Anexo II (Art. 15, inciso II da Resolução STJ/GP n. 1 de 16 de janeiro de 2018.) DADOS DO SERVIDOR Nome completo: Matrícula: CPF: Cargo: Função comissionada ou cargo em comissão: Unidade de lotação: DADOS DO EVENTO Número do Processo Administrativo: Evento: Período de realização: Modalidade de ensino: ¨ Presencial ¨ A distância ¨ Híbrida Atividade a ser exercida: ¨ Instrutor ¨ Tutor ¨ Tutor auxiliar ¨ Coach  individual ¨ Conteudista ¨ Desenhista de interface ¨ Revisor de textos ATIVIDADES EXECUTADAS E REMUNERADAS PELA GEC (no STJ ou em qualquer outro órgão da administração pública federal) DECLARAÇÃO I. Declaro, para os devidos fins, que, no ano em curso, até a presente data, exerci com remuneração o quantitativo de ____ horas relativas às atividades de instrutoria, tutoria, conteudismo, desenho de interface ou revisão de textos nas ações de capacitação presencial ou a distância, nos temos do art. 76-A da Lei n. 8.112/1990, do Decreto n. 6.114/2007 e da Resolução STJ ______________, fazendo jus à Gratificação por Encargo de Curso. II. Declaro, também, que estou ciente de que o limite máximo de horas passíveis de remuneração pela referida gratificação é de 120 horas anuais. Brasília, ___/___/____. Assinatura do servidor Anexo III (Art. 15, inciso III da Resolução STJ/GP n. 1 de 16 de janeiro de 2018.) TERMO DE CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS DADOS DO SERVIDOR Nome completo: Matrícula: CPF: Cargo: Função comissionada ou cargo em comissão: Unidade de lotação: DADOS DO EVENTO Número do Processo Administrativo: Evento: Modalidade de ensino: ¨ Presencial ¨ A distância ¨ Híbrida Atividade a ser exercida: ¨ Instrutor ¨ Tutor ¨ Tutor auxiliar ¨ Coach  individual ¨ Conteudista ¨ Desenhista de interface ¨ Revisor de textos Pelo presente instrumento, na condição legal de autor(a)/detentor(a) dos direitos autorais sobre a(s) obra(s)/ criação(ões) intitulada(s) ________________________________________, decido ceder ao Superior Tribunal de Justiça, CNPJ n. 00.488.478/0001-02, os direitos autorais referentes à(s) obra(s)/ criação(ões) supramencionada(s), com fundamento nos arts. 28 a 33 da Lei Federal n. 9.610, de 19 de fevereiro de 1998 (Lei de Direitos Autorais), para a finalidade específica de promoção de cursos a distância pelo Superior Tribunal de Justiça, compartilhamento do conteúdo interna e externamente para outros órgãos da administração pública. Autorizo as adaptações e atualizações que se fizerem necessárias ao conteúdo e à apresentação do curso, desde que garantida a citação do(a) autor(a) original da obra em ficha técnica disponibilizada no curso, sempre que ele for oferecido ou compartilhado. Brasília, _____ de _________________ de ________. (nome do(a) autor(a)/detentor(a) dos direitos autorais) Anexo IV (Art. 15, inciso IV da Resolução STJ/GP n. 1 de 16 de janeiro de 2018.) TERMO DE CESSÃO DE DIREITO DE USO DE IMAGEM E DE VOZ DADOS DO SERVIDOR Nome completo: Matrícula: CPF: Cargo:
Distribuição automática em 03/01/2018 às 14:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR