Diário de Justiça do Estado do Paraná 22/01/2018 | DJPR

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Número de movimentações: 3282

PORTARIA Nº 56/2018 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista o contido no protocolado sob nº 81405-89.2017, resolve a designação do servidor ADEMILSON APARECIDO ORTELAN, matrícula nº 13517, Oficial de Justiça do Quadro de Pessoal de 1º Grau de Jurisdição, para prestação de serviço extraordinário junto ao Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Centenário do Sul, pelo período de 1 (um) ano, com percepção da gratificação correspondente e eficácia a partir da publicação deste ato, nos termos do artigo 20 da Resolução nº 2/2009-CSJE's e dos artigos 16, §2º e 28 da Lei Estadual nº 17.250/2012, devendo ser respeitado o limite máximo de 2 (duas) horas por dia de serviço extraordinário, com 1 (uma) hora de intervalo intrajornada, até o limite de 50 (cinquenta) horas trabalhadas na semana e, ainda, o limite de 24 (vinte e quatro) horas mensais de serviço extraordinário, bem como a não percepção simultânea de outra gratificação, conforme o disposto no art. 17 da Lei Estadual nº 17.250/2012. Curitiba, 17 de janeiro de 2018. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente do Tribunal de Justiça PORTARIA Nº 62/2018 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2018.00010419, originado em razão do protocolizado sob nº 0083407-32.2017.8.16.6000, resolve a designação do servidor JULIANO DE ARAUJO FREITAS, matrícula nº 50454, Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para prestação de serviço extraordinário junto ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC CÍVEL do Foro Regional de Piraquara da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, pelo período de 1 (um) ano, a partir de 10/02/2018, com percepção da gratificação correspondente e eficácia a partir da publicação deste ato, nos termos do artigo 5º, § 1º do Decreto Judiciário nº 286/2016 e dos artigos 16, §2º e 28 da Lei Estadual nº 17.250/2012, devendo ser respeitado o limite máximo de 2 (duas) horas por dia de serviço extraordinário, com 1 (uma) hora de intervalo intrajornada, até o limite de 50 (cinquenta) horas trabalhadas na semana e, ainda, o limite de 24 (vinte e quatro) horas mensais de serviço extraordinário, bem como a não percepção simultânea de outra gratificação, conforme o disposto no art. 17 da Lei Estadual nº 17.250/2012. Curitiba, 17 de janeiro de 2018. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente do Tribunal de Justiça PORTARIA Nº 61/2018 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2018.00010407, originado em razão do protocolizado sob nº 0084163-41.2017.8.16.6000, resolve a designação de LUIZ CARLOS DE ALBUQUERQUE PERICO, ocupante do cargo de Oficial de Justiça do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para prestação de serviço extraordinário junto ao Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Santo Antônio da Platina; II - D E S I G N A R o servidor EDER LUIZ SCHMEISKE, matrícula nº 10233, Oficial de Justiça do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para prestação de serviço extraordinário junto ao Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Santo Antônio da Platina, pelo período de 1 (um) ano, com percepção da gratificação correspondente e eficácia a partir da publicação deste ato, nos termos do artigo 20 da Resolução nº 2/2009-CSJE's e dos artigos 16, §2º e 28 da Lei Estadual nº 17.250/2012, devendo ser respeitado o limite máximo de 2 (duas) horas por dia de serviço extraordinário, com 1 (uma) hora de intervalo intrajornada, até o limite de 50 (cinquenta) horas trabalhadas na semana e, ainda, o limite de 24 (vinte e quatro) horas mensais de serviço extraordinário, bem como a não percepção simultânea de outra gratificação, conforme o disposto no art. 17 da Lei Estadual nº 17.250/2012; III - M A N T E R a designação do servidor FURTUOSO APARECIDO MOREIRA, matrícula nº 3198, Oficial de Justiça do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para prestação de serviço extraordinário junto ao Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Santo Antônio da Platina, pelo período de 1 (um) ano, a partir de 09/03/2018, com percepção da gratificação correspondente e eficácia a partir da publicação deste ato, nos termos do artigo 20 da Resolução nº 2/2009-CSJE's e dos artigos 16, §2º e 28 da Lei Estadual nº 17.250/2012, devendo ser respeitado o limite máximo de 2 (duas) horas por dia de serviço extraordinário, com 1 (uma) hora de intervalo intrajornada, até o limite de 50 (cinquenta) horas trabalhadas na semana e, ainda, o limite de 24 (vinte e quatro) horas mensais de serviço extraordinário, bem como a não percepção simultânea de outra gratificação, conforme o disposto no art. 17 da Lei Estadual nº 17.250/2012. Curitiba, 17 de janeiro de 2018. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente do Tribunal de Justiça PORTARIA Nº 59/2018 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2018.00010386, originado em razão do protocolizado sob nº 83052-22.2017, resolve a) a designação dos servidores JOICE MOTTA, matrícula nº 14.358, Técnico de Secretaria e GERMANO PLASSMANN JUNIOR, matrícula 51.976, Técnico Judiciário, ambos integrantes do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição para prestação de serviço extraordinário junto ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC da Comarca de Antonina, pelo período de 1 (um) ano, a partir do dia 07/03/2018, com percepção da gratificação correspondente e eficácia a partir da publicação deste ato, nos termos do artigo 5º, § 1º do Decreto Judiciário nº 286/2016 e dos artigos 16, § 2º e 28 da Lei Estadual nº 17.250/2012, devendo ser respeitado o limite máximo de 2 (duas) horas por dia de serviço extraordinário, com 1 (uma) hora de intervalo intrajornada, até o limite de 50 (cinquenta) horas trabalhadas na semana e, ainda, o limite de 24 (vinte e quatro) horas mensais de serviço extraordinário, bem como a não percepção simultânea de outra gratificação, conforme o disposto no art. 17 da Lei Estadual nº 17.250/2012.; b) a designação do servidor RAPHAEL AFFONSO CARVALHO DE SOUZA, matrícula nº 51.138, ocupante do cargo de Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição - designado para as funções de Oficial de Justiça, para prestação de serviço extraordinário junto ao Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública da Comarca de Antonina, pelo período de 1 (um) ano, a partir do dia 07/03/2018, com percepção da gratificação correspondente e eficácia a partir da publicação deste ato, nos termos do artigo 20 da Resolução nº 2/2009- CSJE's e dos artigos 16, § 2º e 28 da Lei Estadual nº 17.250/2012, devendo ser respeitado o limite máximo de 2 (duas) horas por dia de serviço extraordinário, com 1 (uma) hora de intervalo intrajornada, até o limite de 50 (cinquenta) horas trabalhadas na semana e, ainda, o limite de 24 (vinte e quatro) horas mensais de serviço extraordinário, bem como a não percepção simultânea de outra gratificação, conforme o disposto no art. 17 da Lei Estadual nº 17.250/2012; Curitiba, 17 de janeiro de 2018. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente do Tribunal de Justiça PORTARIA Nº 60/2018 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2018.00010426, originado em razão do protocolizado sob nº 0083952-05.2017.8.16.6000, resolve a designação de GLAUCIO FILIPAKI, ocupante do cargo de Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para prestação de serviço extraordinário junto ao 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Maringá; II - D E S I G N A R o servidor LEANDRO GRATON, matrícula nº 50568, Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para prestação de serviço extraordinário junto ao 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Maringá, pelo período de 1 (um) ano, com percepção da gratificação correspondente e eficácia a partir da publicação deste ato, nos termos do artigo 20 da Resolução nº 2/2009-CSJE's e dos artigos 16, §2º e 28 da Lei Estadual nº 17.250/2012, devendo ser respeitado o limite máximo de 2 (duas) horas por dia de serviço extraordinário, com 1 (uma) hora de intervalo intrajornada, até o limite de 50 (cinquenta) horas trabalhadas na semana e, ainda, o limite de 24 (vinte e quatro) horas mensais de serviço extraordinário, bem como a não percepção simultânea de outra gratificação, conforme o disposto no art. 17 da Lei Estadual nº 17.250/2012. Curitiba, 17 de janeiro de 2018. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente do Tribunal de Justiça PORTARIA Nº 63/2018 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2018.00010422, originado em razão do protocolizado sob nº 0084002-31.2017.8.16.6000, resolve a designação do servidor NEUTON JOSE DE RAMOS, matrícula nº 9583, Oficial de Justiça do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para prestação de serviço extraordinário junto ao Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública da Comarca de Pinhão, pelo período de 1 (um) ano, a partir de 10/02/2018, com percepção da gratificação correspondente e eficácia a partir da publicação deste ato, nos termos do artigo 20 da Resolução nº 2/2009-CSJE's e dos artigos 16, §2º e 28 da Lei Estadual nº 17.250/2012, devendo ser respeitado o limite máximo de 2 (duas) horas por dia de serviço extraordinário, com 1 (uma) hora de intervalo intrajornada, até o limite de 50 (cinquenta) horas trabalhadas na semana e, ainda, o limite de 24 (vinte e quatro) horas mensais de serviço extraordinário, bem como a não percepção simultânea de outra gratificação, conforme o disposto no art. 17 da Lei Estadual nº 17.250/2012. Curitiba, 17 de janeiro de 2018. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente do Tribunal de Justiça PORTARIA Nº 64/2018 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2018.00010435, originado em razão do protocolizado sob nº 1111-16.2018, resolve a designação de BIANCA VALARINI DE PAULA RODRIGUES, ocupante do cargo de Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para prestação de serviço extraordinário junto ao Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Cianorte; II - D E S I G N A R o servidor LUCIANO DE CARVALHO, matrícula nº 50.625, ocupante do cargo de Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para prestação de serviço extraordinário junto ao Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Cianorte, pelo período de 1 (um) ano, a partir de 08/02/2018, com percepção da gratificação correspondente e eficácia a partir da publicação deste ato, nos termos do artigo 20 da Resolução nº 2/2009- CSJE's e dos artigos 16, §2º e 28 da Lei Estadual nº 17.250/2012, devendo ser respeitado o limite máximo de 2 (duas) horas por dia de serviço extraordinário, com 1 (uma) hora de intervalo intrajornada, até o limite de 50 (cinquenta) horas trabalhadas na semana e, ainda, o limite de 24 (vinte e quatro) horas mensais de serviço extraordinário, bem como a não percepção simultânea de outra gratificação, conforme o disposto no art. 17 da Lei Estadual nº 17.250/2012. Curitiba, 17 de janeiro de 2018. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente do Tribunal de Justiça PORTARIA Nº 58/2018 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista o contido no protocolado sob nº 77848-94.2017, resolve a designação dos servidore RHONE JOHNSON BATISTA, matrícula nº 9404, e CLAUDINEI PROENÇA NUNES, matrícula nº 9760, ambos Oficiais de Justiça, e REGINALDO WILSON REZENDE, matrícula nº 9977, Técnico de Secretaria, todos integrantes do Quadro de Pessoal de 1º Grau de Jurisdição, para prestação de serviço extraordinário junto ao Juizado Especial, Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Altônia, pelo período de 1 (um) ano, com percepção da gratificação correspondente e eficácia a partir da publicação deste ato, nos termos do artigo 20 da Resolução nº 2/2009-CSJE's e dos artigos 16, §2º e 28 da Lei Estadual nº 17.250/2012, devendo ser respeitado o limite máximo de 2 (duas) horas por dia de serviço extraordinário, com 1 (uma) hora de intervalo intrajornada, até o limite de 50 (cinquenta) horas trabalhadas na semana e, ainda, o limite de 24 (vinte e quatro) horas mensais de serviço extraordinário, bem como a não percepção simultânea de outra gratificação, conforme o disposto no art. 17 da Lei Estadual nº 17.250/2012. Curitiba, 17 de janeiro de 2018. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente do Tribunal de Justiça PORTARIA Nº 57/2018
PORTARIA Nº 0022/2018 SH-2ªVP A 2ª VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1471-D.M. e tendo em vista o contido no procedimento administrativo informatizado nº 2018.00007540, resolve JOÃO PAULO PEREIRA SALLES, para exercer a função de Juiz Leigo Remunerado junto ao 6º Juizado Especial Cível e Fazenda Pública do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Londrina, pelo prazo de (04) quatro anos, com o pagamento de valor pecuniário previsto nos artigos 62 do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná e 8º, 37 e 38 da Resolução nº 04/2013. Curitiba, 18 de Janeiro de 2018. Desª. LIDIA MAEJIMA 2ª Vice-Presidente Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5908483 PORTARIA Nº 0031/2018 SH-2ªVP A 2ª VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1471-D.M. e tendo em vista o contido no procedimento administrativo informatizado nº 2018.00011048, resolve ALAN LUIZ DA ROSA, para exercer a função de Conciliador Remunerado junto ao Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública da Comarca de Cerro Azul, pelo prazo de (04) quatro anos, com o pagamento de valor pecuniário previsto nos artigos 62 do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná e 8º, 37 e 38 da Resolução nº 04/2013. Curitiba, 19 de Janeiro de 2018. Desª. LIDIA MAEJIMA 2ª Vice-Presidente Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5908855 PORTARIA Nº 0030/2018 SH-2ªVP A 2ª VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1471-D.M. e tendo em vista o contido no procedimento administrativo informatizado nº 2018.00009979, resolve KELLI MOTTER, para exercer a função de Juíza Leiga Remunerada junto ao 2º Juizado Especial Cível e Fazenda Pública da Comarca de Cascavel, pelo prazo de (04) quatro anos, com o pagamento de valor pecuniário previsto nos artigos 62 do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná e 8º, 37 e 38 da Resolução nº 04/2013. Curitiba, 19 de Janeiro de 2018. Desª. LIDIA MAEJIMA 2ª Vice-Presidente Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5908852 PORTARIA Nº 0029/2018 SH-2ªVP A 2ª VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1471-D.M. e tendo em vista o contido no procedimento administrativo informatizado nº 2018.00009760, resolve ALYNE SABADIN GASPAR, para exercer a função de Conciliadora Remunerada junto ao 2º Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública da Comarca de Cascavel, pelo prazo de (04) quatro anos, com o pagamento de valor pecuniário previsto nos artigos 62 do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná e 8º, 37 e 38 da Resolução nº 04/2013. Curitiba, 19 de Janeiro de 2018. Desª. LIDIA MAEJIMA 2ª Vice-Presidente Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5908850 PORTARIA Nº 0028/2018 SH-2ªVP A 2ª VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1471-D.M. e tendo em vista o contido no procedimento administrativo informatizado nº 2018.00009718, resolve OSCAR GOMES FIGUEIREDO JUNIOR, para exercer a função de Conciliador Remunerado junto ao 2º Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública da Comarca de Cascavel, pelo prazo de (04) quatro anos, com o pagamento de valor pecuniário previsto nos artigos 62 do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná e 8º, 37 e 38 da Resolução nº 04/2013. Curitiba, 19 de Janeiro de 2018. Desª. LIDIA MAEJIMA 2ª Vice-Presidente Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5908848 PORTARIA Nº 0027/2018 SH-2ªVP A 2ª VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1471-D.M. e tendo em vista o contido no procedimento administrativo informatizado nº 2018.00009660, resolve AMANDA PAULA NUNES ORTIZ, para exercer a função de Conciliadora Remunerada junto ao 2º Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública da Comarca de Cascavel, pelo prazo de (04) quatro anos, com o pagamento de valor pecuniário previsto nos artigos 62 do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná e 8º, 37 e 38 da Resolução nº 04/2013. Curitiba, 19 de Janeiro de 2018. Desª. LIDIA MAEJIMA 2ª Vice-Presidente Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5908839 PORTARIA Nº 0026/2018 SH-2ªVP A 2ª VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1471-D.M. e tendo em vista o contido no procedimento administrativo informatizado nº 2018.00009625, resolve ISABELA FILIPPINI, para exercer a função de Conciliadora Remunerada junto ao 2º Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública da Comarca de Cascavel, pelo prazo de (04) quatro anos, com o pagamento de valor pecuniário previsto nos artigos 62 do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná e 8º, 37 e 38 da Resolução nº 04/2013. Curitiba, 19 de Janeiro de 2018. Desª. LIDIA MAEJIMA 2ª Vice-Presidente Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5908832 PORTARIA Nº 0025/2018 SH-2ªVP A 2ª VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1471-D.M. e tendo em vista o contido no procedimento administrativo informatizado nº 2018.00007878, resolve PRISCILA GODOY DA SILVA, para exercer a função de Conciliadora Remunerada junto ao 2º Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública da Comarca de Cascavel, pelo prazo de (04) quatro anos, com o pagamento de valor pecuniário previsto nos artigos 62 do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná e 8º, 37 e 38 da Resolução nº 04/2013. Curitiba, 19 de Janeiro de 2018. Desª. LIDIA MAEJIMA 2ª Vice-Presidente Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5908830 PORTARIA Nº 0024/2018 SH-2ªVP A 2ª VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1471-D.M. e tendo em vista o contido no procedimento administrativo informatizado nº 2018.00007872, resolve THAÍS FERNANDA ZANTUT, para exercer a função de Conciliador Remunerado(a) junto ao 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Cascavel, pelo prazo de (04) quatro anos, com o pagamento de valor pecuniário previsto nos artigos 62 do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná e 8º, 37 e 38 da Resolução nº 04/2013. Curitiba, 19 de Janeiro de 2018. Desª. LIDIA MAEJIMA 2ª Vice-Presidente Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5908828 PORTARIA Nº 0023/2018 SH-2ªVP A 2ª VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1471-D.M. e tendo em vista o contido no procedimento administrativo informatizado nº 2017.00206009, resolve FERNANDO ANTONIO VICENTINI DE SOUZA, para exercer a função de Conciliador Remunerado junto ao Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública do Foro Regional de Mandaguaçu da Comarca da Região Metropolitana de Maringá, pelo prazo de (04) quatro anos, com o pagamento de valor pecuniário previsto nos artigos 62 do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná e 8º, 37 e 38 da Resolução nº 04/2013. Curitiba, 19 de Janeiro de 2018. Desª. LIDIA MAEJIMA 2ª Vice-Presidente Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5908825
Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Comissão Permanente para Apuração de Irregularidades e Aplicação de Sanções Administrativas às Empresas Contratadas PROTOCOLO Nº 163.458/2014 Tendo retornado o ofício de intimação encaminhado à empresa Alpha Elétrica Atacadista Ltda - EPP em razão de mudança de endereço, conforme informações prestadas pelos Correios à fl. 42, e por ser incerto e ignorado o endereço atual da referida empresa, intime-se a mesma por edital conforme o disposto no Art. 8º, inciso III e § 1º do Decreto Judiciário nº 711/2011. Curitiba, 18 de junho de 2015. Daniele Alessandra Rauen Giovanetti Presidente da Comissão Permanente de Apuração de Irregularidades e Aplicação de Sanções Administrativas às Empresas Contratadas. Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Comissão Permanente para Apuração de Irregularidades e Aplicação de Sanções Administrativas às Empresas Contratadas PROTOCOLO Nº 163.438/2014 Tendo retornado o ofício de intimação encaminhado à empresa Clemente Estamparia em razão de mudança de endereço, conforme informações prestadas pelos Correios à fl. 24, e por ser incerto e ignorado o endereço atual da referida empresa, intime-se a mesma por edital conforme o disposto no Art. 8º, inciso III e § 1º do Decreto Judiciário nº 711/2011. Curitiba, 18 de junho de 2015. Daniele Alessandra Rauen Giovanetti Presidente da Comissão Permanente de Apuração de Irregularidades e Aplicação de Sanções Administrativas às Empresas Contratadas. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ Diretoria-Geral Protocolo nº 0078053-26.2017.8.16.6000 I- Trata-se de solicitação para pagamento de diárias formulado em favor do servidor PHILLIPE TADAO SAKAI , Técnico Judiciário, lotado na Secretaria da Direção do Fórum Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba e designado para atuar no Gabinete do Corregedor-Geral da Justiça, pelos deslocamentos de 29 a 31 de janeiro de 2018, para realização de diagnóstico in loco da atual situação do Ofício Distribuidor e Anexos da Comarca de Formosa do Oeste ( 2584525 e 2584542 ). II - Por se tratar de servidor designado pela Douta Corregedoria-Geral da Justiça para atuar na Comarca de destino, deixo de realizar juízo de conveniência/pertinência do deslocamento realizado e passo à análise dos requisitos para a atribuição de diárias. III - Analisado o requerimento retro, verifica-se a presença dos requisitos previstos nos artigos 2º e 3º da Resolução n.º 184/2017 que regulamenta o pagamento de diárias aos servidores do Poder Judiciário do Estado do Paraná (deslocamento a serviço, em caráter eventual ou transitório, da sede de lotação para outro ponto do território nacional ou para o exterior). IV - Por se tratar de requerimento individual, não há que se falar em equipe de trabalho, nos moldes do artigo 5º, § 5º, inciso I da Resolução n.º 184/2017. V - Deste modo, encaminho o expediente à elevada apreciação do Excelentíssimo Desembargador Presidente, a quem compete autorizar o pagamento das diárias pleiteadas, sugerindo, s.m.j., o deferimento do pedido. ANDRÉ LUIZ MASSAD Subsecretário do Tribunal de Justiça Acolhendo os fundamentos da manifestação do Subsecretário do Tribunal de Justiça, autorizo o pagamento de 03 (três) diárias, sendo 02 (duas) integrais, nos termos do artigo 5º, § 2º, e 01 (uma) reduzida à metade, de acordo com o artigo 5º, § 1º, inciso II, da Resolução n.º 184/2017, ao servidor PHILLIPE TADAO SAKAI , Técnico Judiciário, lotado na Secretaria da Direção do Fórum Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba e designado para atuar no Gabinete do Corregedor-Geral da Justiça, pelos deslocamentos de 29 a 31 de janeiro de 2018, para realização de diagnóstico in loco da atual situação do Ofício Distribuidor e Anexos da Comarca de Formosa do Oeste ( 2584525 e 2584542 ). Ao Departamento Econômico e Financeiro para os devidos fins. G. P., 19 de janeiro de 2018. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente do Tribunal de Justiça TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ Diretoria-Geral Protocolo nº 0003688-64.2018.8.16.6000 I - Trata-se de solicitação para pagamento de diárias formulado em favor dos servidores ADEMIR SANTIAGO SANCHES , Assessor Técnico do Centro de Apoio ao Fundo de Reequipamento do Poder Judiciário - FUNREJUS e SANDRO ADRIANO TABORDA RIBAS , Auxiliar Judiciário III, lotados na Divisão Administrativa do Departamento de Engenharia e Arquitetura, pelos deslocamentos de 29 de janeiro a 02 de fevereiro de 2018, para realizar acompanhamento e assessoria técnica nos serviços das obras de reparos dos edifícios dos Fóruns das Comarcas de Iporã (prot. 0016293-76.2017.8.16.6000 ), Santa Isabel do Ivaí (prot. 0012217-43.2016.8.16.6000 ), Nova Londrina (prot. 0004532-82.2016.8.16.6000 ) e Astorga (prot. 0049716-95.2015.8.16.6000 ); análise de levantamento de serviços de instalação de equipamentos de sonorização do Tribunal do Júri da Comarca de Astorga (prot. 0043314-27.2017.8.16.6000 ); e análise técnica de levantamento de serviços elétricos no edifício do Fórum da Comarca de Maringá (prot. 0020717-35.2015.8.16.6000 ). II - Por força do Decreto Judiciário n.º 533/2017 e por verificar a regularidade do requerimento, autorizo o deslocamento pretendido. III - Analisado o requerimento retro, verifica-se a presença dos requisitos previstos nos artigos 2º e 3º da Resolução n.º 184/2017 que regulamenta o pagamento de diárias aos servidores do Poder Judiciário do Estado do Paraná (deslocamento a serviço, em caráter eventual ou transitório, da sede de lotação para outro ponto do território nacional ou para o exterior). IV - No entanto, não restou caracterizada a equipe de trabalho, nos moldes do artigo 5º, § 5º, inciso I da Resolução n.º 184/2017. V - Deste modo, encaminho o expediente à elevada apreciação do Excelentíssimo Desembargador Presidente, a quem compete autorizar o pagamento das diárias pleiteadas, sugerindo, s.m.j., o deferimento do pedido. ANDRÉ LUIZ MASSAD Subsecretário do Tribunal de Justiça Acolhendo os fundamentos da manifestação do Subsecretário do Tribunal de Justiça, e considerando a não caracterização da equipe de trabalho, nos moldes do artigo 5º, § 5º, inciso I da Resolução n.º 184/2017, autorizo o pagamento de 05 (cinco) diárias, sendo 04 (quatro) integrais, nos termos do artigo 5º, § 2º, e 01 (uma) reduzida à metade, de acordo com o artigo 5º, § 1º, inciso II, da Resolução n.º 184/2017, aos servidores ADEMIR SANTIAGO SANCHES , Assessor Técnico do Centro de Apoio ao Fundo de Reequipamento do Poder Judiciário - FUNREJUS e SANDRO ADRIANO TABORDA RIBAS , Auxiliar Judiciário III, lotados na Divisão Administrativa do Departamento de Engenharia e Arquitetura, pelos deslocamentos de 29 de janeiro a 02 de fevereiro de 2018, para realizar acompanhamento e assessoria técnica nos serviços das obras de reparos dos edifícios dos Fóruns das Comarcas de Iporã (prot. 0016293-76.2017.8.16.6000 ), Santa Isabel do Ivaí (prot. 0012217-43.2016.8.16.6000 ), Nova Londrina (prot. 0004532-82.2016.8.16.6000 ) e Astorga (prot. 0049716-95.2015.8.16.6000 ); análise de levantamento de serviços de instalação de equipamentos de sonorização do Tribunal do Júri da Comarca de Astorga (prot. 0043314-27.2017.8.16.6000 ); e análise técnica de levantamento de serviços elétricos no edifício do Fórum da Comarca de Maring
PORTARIA Nº 0390-D.M O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das suas atribuições constitucionais e regimentais; e, CONSIDERANDO o contido na Ordem de Serviço nº 003/2018, resolve: I - DESIGNAR o Doutor THIAGO FLORES CARVALHO, Juiz de Direito Substituto da 1ª Seção Judiciária da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, para, a partir de 15/01/2018, atuar como Juiz Substituto junto à 2ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da mesma Comarca, até ulterior deliberação II - REVOGAR a partir de 15/01/2018, o item "I" da Portaria nº 3681/2017-D.M., que designou o supracitado magistrado, para, atuar como Juiz Substituto junto ao Foro Regional de Almirante Tamandaré da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, bem como auxiliar o Juízo da 1ª Vara Cível do mencionado Foro Regional, quando não estiver em efetiva substituição, em razão de afastamentos (férias, licença especial e outros) dos demais Juízes de Direito Titulares. Curitiba, 16/01/2018. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente do Tribunal de Justiça Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5906726 PORTARIA Nº 0391-D.M O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das suas atribuições constitucionais e regimentais; e, CONSIDERANDO o contido na Ordem de Serviço nº 004/2018, resolve: a partir de 15/01/2018, a Doutora VIVIAN CRISTIANE EISENBERG DE ALMEIDA SOBREIRO, Juíza de Direito Substituta da 1ª Seção Judiciária da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, para atuar como Juíza de Direito Substituta junto ao Foro Regional de Almirante Tamandaré da mesma Comarca, até ulterior deliberação. II - R E V O G A R a partir de 15/01/2018, o item "a" da Portaria nº 9103/2017-D.M., que designou a referida magistrada para atuar como Juíza de Direito Substituta junto à 2ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da mesma Comarca. Curitiba, 16/01/2018. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente do Tribunal de Justiça Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5906675 PORTARIA Nº 0398-D.M O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado nº 2018.00004988, resolve o item "III" da Portaria nº 9498/2017-D.M., referente à designação do Doutor ANTONIO JOSÉ CARVALHO DA SILVA FILHO, Juiz de Direito Substituto da 1ª Seção Judiciária da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, para substituir o Doutor CESAR AUGUSTO BOCHNIA junto à Vara da Fazenda Pública do Foro Regional de Colombo da mesma Comarca, a fim de que nele passe a constar os magistrados abaixo nominados para, sem prejuízo das demais atribuições, atenderem os feitos urgentes da mencionada Vara, no período indicado, e não como ali figurou: Doutores Cargo Início do Período Fim do Período Total de dias a) ANTONIO JOSE CARVALHO DA SILVA FILHO Juiz de Direito Substituto da 1ª Seção Judiciária da mesma Comarca 08/01/2018 08/01/2018 01 b) THIAGO FLORES CARVALHO Juiz de Direito Substituto da 1ª Seção Judiciária da mesma Comarca 09/01/2018 14/01/2018 06 c) VIVIAN CRISTIANE EISENBERG DE ALMEIDA SOBREIRO Juíza de Direito Substituta da 1ª Seção Judiciária da mesma Comarca 15/01/2018 31/01/2018 17 Curitiba, 17 de janeiro de 2018. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente do Tribunal de Justiça Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5905063 PORTARIA Nº 0399-D.M O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado nº 2018.00005580, resolve o item "III" da Portaria nº 8683/2017-D.M., referente à designação do Doutor EDISON DE OLIVEIRA MACEDO FILHO, Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau, para substituir o Desembargador CARLOS MANSUR ARIDA junto à 5ª Câmara Cível deste Tribunal de Justiça, a fim de que nele passe a constar o magistrado abaixo nominado para substituí-lo durante o período de seu afastamento, de acordo com o quadro a seguir, e não como ali figurou: Doutor Cargo Início do Período Fim do Período Total de dias SERGIO LUIZ PATITUCCI Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau 11/01/2018 11/01/2018 01 Curitiba, 17 de janeiro de 2018. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente do Tribunal de Justiça Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5905050 PORTARIA Nº 0400-D.M O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado nº 2018.00004997, resolve o item "III" da Portaria nº 9737/2017-D.M., referente à designação do Doutor THIAGO FLORES CARVALHO, Juiz de Direito Substituto da 1ª Seção Judiciária da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, para substituir o Doutor GUSTAVO HOFFMANN, Juiz de Direito do Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública do Foro Regional de Almirante Tamandaré da mesma Comarca, a fim de que nele passe a constar a designação dos magistrados abaixo nominados para, sem prejuízo das demais atribuições, atenderem os feitos urgentes do mencionado Juizado, no período indicado, e não como ali figurou: Doutores Cargo Início do Período Fim do Período Total de dias a) THIAGO FLORES CARVALHO Juiz de Direito Substituto da 1ª Seção Judiciária da mesma Comarca 08/01/2018 10/01/2018 03 b) RAFAEL LUÍS BRASILEIRO KANAYAMA Juiz de Direito Substituto da 1ª Seção Judiciária da mesma Comarca 11/01/2018 25/01/2018 15 Curitiba, 17 de janeiro de 2018. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente do Tribunal de Justiça Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5905447 PORTARIA Nº 0401-D.M O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado nº 2017.00097106, resolve a Doutora JOSIANE PAVELSKI BORGES, Juíza de Direito Substituta da 42ª Seção Judiciária da Comarca de Paranavaí, a usufruir seis (06) dias restantes de férias alusivos ao 2º período de 2016, assegurados pelo Procedimento Administrativo nº 2016.00159860, a partir do dia 14 de fevereiro de 2018. Curitiba, 17 de janeiro de 2018. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente do Tribunal de Justiça Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5905456 PORTARIA Nº 0402-D.M O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado nº 2017.00216757, resolve I- A U T O R I Z A R o Doutor LEANDRO LEITE CARVALHO CAMPOS, Juiz de Direito da 1ª Vara de Família e Sucessões, Acidentes do Trabalho, Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial da Comarca de Cascavel, a usufruir trinta e um (31) dias restantes de licença especial, referente ao período ininterrupto compreendido entre 15/06/2011 a 14/06/2016, assegurados pelo item "II" da Portaria nº 8348/2017-D.M., a partir do dia 18 de dezembro de 2017, com substituição na forma do Decreto Judiciário nº 001/2013 O.E. II- I N T E R R O M P E R por necessidade do serviço, a supracitada licença, a partir do dia 19 de dezembro de 2017, ficando-lhe assegurado o direito de usufruir os trinta (30) dias restantes em época oportuna.
PORTARIA Nº 107/2018 - DGRH O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pelo Decreto Judiciário nº 161/2017 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2018.00011042, originado em razão do protocolizado sob nº 0001393-54.2018 SEI, resolve LÉO JORGE ROTH NETO para o exercício do cargo de provimento em comissão de Assistente III de Juiz de Direito, símbolo 1-D, do Gabinete do Juízo Único da Comarca de Terra Rica, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes, com efeitos financeiros e administrativos a partir da data da assunção no cargo, conforme dispõe a Portaria nº 518/2015. Curitiba, 18 de janeiro de 2018. MARCO AURELIO LOPES PODGURSKI Diretor do Departamento de Gestão de Recursos Humanos PORTARIA Nº 101/2018 - DGRH O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pelo Decreto Judiciário nº 161/2017 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2018.00010965, originado em razão do protocolado sob nº 0083886-25.2017 SEI, resolve ALVARO JOSE DE MELO COUTO para o exercício do cargo de provimento em comissão de Assistente III de Juiz de Direito, símbolo 1-D, do Gabinete do Juízo do Juízo Único da Comarca de São João do Ivaí, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes, com efeitos financeiros e administrativos a partir da data da assunção no cargo, conforme dispõe a Portaria nº 518/2015. Curitiba, 18 de janeiro de 2018. MARCO AURELIO LOPES PODGURSKI Diretor do Departamento de Gestão de Recursos Humanos PORTARIA Nº 104/2018 - DGRH O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pelo Decreto Judiciário nº 161/2017 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2018.00011014, originado em razão do protocolado sob nº 0084049-05.2017 SEI, resolve BRUNA SVIERCOSKI SCHMITZ para o exercício do cargo de provimento em comissão de Assistente de Juiz de Direito Substituto, símbolo 1-D, do Gabinete do Juiz de Direito Substituto Ernani Mendes Silva Filho, da 1ª Seção Judiciária com sede no Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes, com efeitos financeiros e administrativos a partir da data da assunção no cargo, conforme dispõe a Portaria nº 518/2015. Curitiba, 18 de janeiro de 2018. MARCO AURELIO LOPES PODGURSKI Diretor do Departamento de Gestão de Recursos Humanos PORTARIA Nº 102/2018 - DGRH O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pelo Decreto Judiciário nº 161/2017 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2018.00010981, originado em razão do protocolado sob nº 0083936-51.2017 SEI, resolve VICTOR CHEMIN BRANCO LIPINSKI para o exercício do cargo de provimento em comissão de Assistente de Juiz de Direito Substituto, símbolo 1-D, do Gabinete do Juiz de Direito Substituto Daniel Tempski Ferreira da Costa (1ª Turma Recursal), da 1ª Seção Judiciária com sede no Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes, com efeitos financeiros e administrativos a partir da data da assunção no cargo, conforme dispõe a Portaria nº 518/2015. Curitiba, 18 de janeiro de 2018. MARCO AURELIO LOPES PODGURSKI Diretor do Departamento de Gestão de Recursos Humanos PORTARIA Nº 103/2018 - DGRH O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pelo Decreto Judiciário nº 161/2017 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2018.00010996, originado em razão do protocolizado sob nº 0083705-24.2017 SEI, resolve GISELE MALAQUIAS para o exercício do cargo de provimento em comissão de Assistente de Juiz de Direito Substituto, símbolo 1-D, do Gabinete do Juiz de Direito Substituto Thiago Cavicchioli Dias, da 25ª Seção Judiciária com sede na Comarca de Cianorte, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes, com efeitos financeiros e administrativos a partir da data da assunção no cargo, conforme dispõe a Portaria nº 518/2015. Curitiba, 18 de janeiro de 2018. MARCO AURELIO LOPES PODGURSKI Diretor do Departamento de Gestão de Recursos Humanos PORTARIA Nº 105/2018 - DGRH O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pelo Decreto Judiciário nº 161/2017 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2018.00011017, originado em razão do protocolado sob nº 0084265-63.2017 SEI, resolve DAYANE PAMELA LOURENÇO para o exercício do cargo de provimento em comissão de Assistente III de Juiz de Direito, símbolo 1-D, do Gabinete do Juízo Único da Comarca de Cerro Azul, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes, com efeitos financeiros e administrativos a partir da data da assunção no cargo, conforme dispõe a Portaria nº 518/2015. Curitiba, 18 de janeiro de 2018. MARCO AURELIO LOPES PODGURSKI Diretor do Departamento de Gestão de Recursos Humanos PORTARIA Nº 110/2018 - DGRH O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pelo Decreto Judiciário nº 161/2017 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2018.00011066, originado em razão do protocolado sob nº 0001874-17.2018 SEI, resolve RÔMULO ARIEL MACHADO para o exercício do cargo de provimento em comissão de Assistente III de Juiz de Direito, símbolo 1-D, do Gabinete do Juízo da 1ª Vara Cível e da Fazenda Pública da Comarca de Cornélio Procópio, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes, com efeitos financeiros e administrativos a partir da data da assunção no cargo, conforme dispõe a Portaria nº 518/2015. Curitiba, 18 de janeiro de 2018. MARCO AURELIO LOPES PODGURSKI Diretor do Departamento de Gestão de Recursos Humanos PORTARIA Nº 109/2018 - DGRH O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pelo Decreto Judiciário nº 161/2017 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2018.00011045, originado em razão do protocolado sob nº 0084342-72.2017 SEI, resolve CRISTIANE ISMARI DIAS DZIEVIESKI para o exercício do cargo de provimento em comissão de Assistente de Juiz de Direito Substituto, símbolo 1-D, do Gabinete da Juíza de Direito Substituta Michelle Delezuk, da 7ª Seção Judiciária com sede na Comarca de Ponta Grossa, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes, com efeitos financeiros e administrativos a partir da data da assunção no cargo, conforme dispõe a Portaria nº 518/2015. Curitiba, 18 de janeiro de 2018. MARCO AURELIO LOPES PODGURSKI Diretor do Departamento de Gestão de Recursos Humanos PORTARIA Nº 113/2018 - DGRH O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pelo Decreto Judiciário nº 161/2017 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2018.00011086, originado em razão do protocolado sob nº 0002128-87.2018 SEI, resolve ANA LUIZA DE SOUZA para o exercício do cargo de provimento em comissão de Assistente III de Juiz de Direito, símbolo 1-D, do Gabinete do Juízo Único da Comarca de Santa Fé, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes, com efeitos financeiros e administrativos a partir da data da assunção no cargo, conforme dispõe a Portaria nº 518/2015. Curitiba, 18 de janeiro de 2018. MARCO AURELIO LOPES PODGURSKI Diretor do Departamento de Gestão de Recursos Humanos PORTARIA Nº 114/2018 - DGRH O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pelo Decreto Judiciário nº 161/2017 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2018.00011100, originado em razão do protocolado sob nº 0001949-56.2018 SEI, resolve JHENIFER APARECIDA FINGER para o exercício do cargo de provimento em comissão de Assistente III de Juiz de Direito, símbolo 1-D, do Gabinete do Juízo da Vara Cível, da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho, Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial da Comarca de Medianeira, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes, com efeitos financeiros e administrativos a partir da data da assunção no cargo, conforme dispõe a Portaria nº 518/2015. Curitiba, 18 de janeiro de 2018. MARCO AURELIO LOPES PODGURSKI Diretor do Departamento de Gestão de Recursos Humanos PORTARIA Nº 108/2018 - DGRH O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pelo Decreto Judiciário nº 161/2017 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2018.00011052, originado em razão do protocolado sob nº 0000586-34.2018 SEI, resolve KELLY CRISTINA SANCHES BENTO para o exercício do cargo de provimento em comissão de Assistente III de Juiz de Direito, símbolo 1-D, do Gabinete do Juízo da Vara Cível, da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho, Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial da Comarca de Lapa, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes, com efeitos financeiros e administrativos a partir da data da assunção no cargo, conforme dispõe a Portaria nº 518/2015. Curitiba, 18 de janeiro de 2018. MARCO AURELIO LOPES PODGURSKI Diretor do Departamento de Gestão de Recursos Humanos PORTARIA Nº 106/2018 - DGRH O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pelo Decreto Judiciário nº 161/2017 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2018.00011034, originado em razão do protocolado sob nº 0083418-61.2017 SEI, resolve ANA CAROLINA VIEIRA SANTOS LONGAS para o exercício do cargo de provimento em comissão de Assistente de Juiz de Direito Substituto, símbolo 1-D, do Gabinete da Juíza de Direito Substituta Juliana Trigo de Araújo Conceição, da 5ª Seção Judiciária com sede no Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Londrina, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes, com efeitos financeiros e administrativos a partir da data da assunção no cargo, conforme dispõe a Portaria nº 518/2015. Curitiba, 18 de janeiro de 2018. MARCO AURELIO LOPES PODGURSKI Diretor do Departamento de Gestão de Recursos Humanos PORTARIA Nº 119/2018 - DGRH O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pelo Decreto Judiciário nº 161/2017 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2018.00011196, originado em razão do protocolado sob nº 0002189-45.2018 SEI, resolve NATÁLIA MENDES DIAS para o exercício do cargo de provimento em comissão de Assistente III de Juiz de Direito, símbolo 1-D, do Gabinete do Juízo Único da Comarca de Wenceslau Braz, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes, com efeitos financeiros e administrativos a partir da data da assunção no cargo, conforme dispõe a Portaria nº 518/2015. Curitiba, 18 de janeiro de 2018. MARCO AURELIO LOPES PODGURSKI Diretor do Departamento de Gestão de Recursos Humanos PORTARIA Nº 116/2018 - DGRH O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANO
Lenice Bodstein Desembargadora Coordenadora Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (CEVID) Hissam Hussein Dehaini Prefeito Municipal de Araucária Patricia Kaczmarek Marçal Subprocuradora-Geral do Município Cristiane Inez Dehaini Secretária Municipal de Assistência Social José Roberto Fortes Couceiro Secretário Municipal de Segurança Pública Fernanda Bernardi Vieira Richa Secretária de Estado da Família e Desenvolvimento Social TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ PROCEDIMENTO SELETIVO PARA RECRUTAMENTO DE ESTAGIÁRIOS GABINETE DO JUÍZO ÚNICO DA COMARCA DE XAMBRÊ EDITAL DE RETIFICAÇÃO DO EDITAL N° 1328/2017 PROTOCOLO SEI 0081280-24.2017.8.16.6000 O Departamento de Gestão de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições, torna público o edital de retificação, mediante condições das disposições da Lei Federal nº 11.788/2008, do Enunciado Administrativo nº 7/2008 e da Resolução nº 7/2005, ambos do Conselho Nacional de Justiça, bem como do Decreto Judiciário nº 1.162/2015 e do Ofício Circular nº 01/2016 - GP/DGRH. No item 1.2 do Edital de Abertura onde se lê: (...) cursando do 3º (terceiro) ao 5º (quinto) período no ato da inscrição. Leia-se: (...) cursando do 1º (primeiro) ao 8º (oitavo) período no ato da inscrição. Curitiba, 17 de janeiro de 2018. MARCO AURELIO LOPES PODGURSKI Diretor do Departamento de Gestão de Recursos Humanos Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5907864 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ PROCEDIMENTO SELETIVO PARA RECRUTAMENTO DE ESTAGIÁRIOS GABINETE DO DESEMBARGADOR LUÍS CARLOS XAVIER EDITAL DE PRORROGAÇÃO DO PROCEDIMENTO SELETIVO DE ESTUDANTES N° 656/2017 PROTOCOLO SEI 0029592-23.2017.8.16.6000 O Departamento de Gestão de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições, torna público edital de prorrogação de procedimento seletivo de estudantes, mediante condições das disposições da Lei Federal nº 11.788/2008, do Enunciado Administrativo nº 7/2008 e da Resolução nº 7/2005, ambos do Conselho Nacional de Justiça, bem como do Decreto Judiciário nº 1.162/2015 e do Ofício Circular nº 01/2016-GP/DGRH. Curitiba, 18 de Janeiro de 2018. MARCO AURELIO LOPES PODGURSKI Diretor do Departamento de Gestão de Recursos Humanos Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5908544 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ PROCEDIMENTO SELETIVO PARA RECRUTAMENTO DE ESTAGIÁRIOS GABINETE DO JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL E DA FAZENDA PÚBLICA, ACIDENTES DO TRABALHO, REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL DE BANDEIRANTES EDITAL DE PRORROGAÇÃO DO PROCEDIMENTO SELETIVO DE ESTUDANTES N° 809/2017 PROTOCOLO SEI 0042265-48.2017.8.16.6000 O Departamento de Gestão de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições, torna público edital de prorrogação de procedimento seletivo de estudantes, mediante condições das disposições da Lei Federal nº 11.788/2008, do Enunciado Administrativo nº 7/2008 e da Resolução nº 7/2005, ambos do Conselho Nacional de Justiça, bem como do Decreto Judiciário nº 1.162/2015 e do Ofício Circular nº 01/2016-GP/DGRH. Curitiba, 18 de Janeiro de 2018. MARCO AURELIO LOPES PODGURSKI Diretor do Departamento de Gestão de Recursos Humanos Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5908534 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ PROCEDIMENTO SELETIVO PARA RECRUTAMENTO DE ESTAGIÁRIOS GABINETE DO JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO ANTONIO JOSE CARVALHO DA SILVA FILHO, DA 1ª SEÇÃO JUDICIÁRIA COM SEDE NO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA EDITAL DE PRORROGAÇÃO DO PROCEDIMENTO SELETIVO DE ESTUDANTES N° 698/2017 PROTOCOLO SEI 0032953-48.2017.8.16.6000 O Departamento de Gestão de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições, torna público edital de prorrogação de procedimento seletivo de estudantes, mediante condições das disposições da Lei Federal nº 11.788/2008, do Enunciado Administrativo nº 7/2008 e da Resolução nº 7/2005, ambos do Conselho Nacional de Justiça, bem como do Decreto Judiciário nº 1.162/2015 e do Ofício Circular nº 01/2016-GP/DGRH. Curitiba, 18 de Janeiro de 2018. MARCO AURELIO LOPES PODGURSKI Diretor do Departamento de Gestão de Recursos Humanos Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5908540 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ PROCEDIMENTO SELETIVO PARA RECRUTAMENTO DE ESTAGIÁRIOS GABINETE DO JUÍZO ÚNICO DA COMARCA DE XAMBRÊ EDITAL DE PRORROGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DO PROCEDIMENTO SELETIVO DE ESTUDANTES N° 1328/2017 PROTOCOLO SEI 0081280-24.2017.8.16.6000 O Departamento de Gestão de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições, torna público edital de prorrogação das inscrições do procedimento seletivo de estudantes 1328/2017 até o dia 21 de janeiro de 2018, mediante condições das disposições da Lei Federal nº 11.788/2008, do Enunciado Administrativo nº 7/2008 e da Resolução nº 7/2005, ambos do Conselho Nacional de Justiça, bem como do Decreto Judiciário nº 1.162/2015 e do Ofício Circular nº 01/2016-GP/DGRH. Curitiba, 17 de janeiro de 2018. MARCO AURELIO LOPES PODGURSKI Diretor do Departamento de Gestão de Recursos Humanos Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5907882 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ PROCEDIMENTO SELETIVO PARA RECRUTAMENTO DE ESTAGIÁRIOS GABINETE DO DESEMBARGADOR ROGÉRIO COELHO EDITAL DE PRORROGAÇÃO DO PROCEDIMENTO SELETIVO DE ESTUDANTES N° 742/2017 PROTOCOLO SEI 0036278-31.2017.8.16.6000 O Departamento de Gestão de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições, torna público edital de prorrogação de procedimento seletivo de estudantes, mediante condições das disposições da Lei Federal nº 11.788/2008, do Enunciado Administrativo nº 7/2008 e da Resolução nº 7/2005, ambos do Conselho Nacional de Justiça, bem como do Decreto Judiciário nº 1.162/2015 e do Ofício Circular nº 01/2016-GP/DGRH. Curitiba, 18 de Janeiro de 2018. MARCO AURELIO LOPES PODGURSKI Diretor do Departamento de Gestão de Recursos Humanos Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5908529 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ PROCEDIMENTO SELETIVO PARA RECRUTAMENTO DE ESTAGIÁRIOS GABINETE DO JUÍZO DA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE MARINGÁ EDITAL DE PRORROGAÇÃO DO PROCEDIMENTO SELETIVO DE ESTUDANTES N° 460/2017 PROTOCOLO SEI 0017232-56.2017.8.16.6000 O Departamento de Gestão de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições, torna público edital de prorrogação de procedimento seletivo de estudantes, mediante condições das disposições da Lei Federal nº 11.788/2008, do Enunciado Administrativo nº 7/2008 e da Resolução nº 7/2005, ambos do Conselho Nacional de Justiça, bem como do Decreto Judiciário nº 1.162/2015 e do Ofício Circular nº 01/2016-GP/DGRH. Curitiba, 18 de Janeiro de 2018. MARCO AURELIO LOPES PODGURSKI Diretor do Departamento de Gestão de Recursos Humanos Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5908477 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ PROCEDIMENTO SELETIVO PARA RECRUTAMENTO DE ESTAGIÁRIOS ESCRIVANIA DO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE CURITIBA EDITAL DE PRORROGAÇÃO DO PROCEDIMENTO SELETIVO DE ESTUDANTES N° 679/2017 PROTOCOLO SEI 0031722-83.2017.8.16.6000 O Departamento de Gestão de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições, torna público edital de prorrogação de procedimento seletivo de estudantes, mediante condições das disposições da Lei Federal nº 11.788/2008, do Enunciado Administrativo nº 7/2008 e da Resolução nº 7/2005, ambos do Conselho Nacional de Justiça, bem como do Decreto Judiciário nº 1.162/2015 e do Ofício Circular nº 01/2016-GP/DGRH. Curitiba, 18 de Janeiro de 2017. MARCO AURELIO LOPES PODGURSKI Diretor do Departamento de Gestão de Recursos Humanos Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5908527 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ PROCEDIMENTO SELETIVO PARA RECRUTAMENTO DE ESTAGIÁRIOS GABINETE DO JUÍZO DA VARA CÍVEL, DA FAZENDA PÚBLICA, ACIDENTES DO TRABALHO, REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL DA COMARCA DE LARANJEIRAS DO SUL EDITAL DE PRORROGAÇÃO DO PROCEDIMENTO SELETIVO DE ESTUDANTES N° 774/2017 PROTOCOLO SEI 0039549-48.2017.8.16.6000 O Departamento de Gestão de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições, torna público edital de prorrogação de procedimento seletivo de estudantes, mediante condições das disposições da Lei Federal nº 11.788/2008, do Enunciado Administrativo nº 7/2008 e da Resolução nº 7/2005, ambos do Conselho Nacional de Justiça, bem como do Decreto Judiciário nº 1.162/2015 e do Ofício Circular nº 01/2016-GP/DGRH. Curitiba, 18 de Janeiro de 2018. MARCO AURELIO LOPES PODGURSKI Diretor do Departamento de Gestão de Recursos Humanos Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5908523 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ PROCEDIMENTO SELETIVO PARA RECRUTAMENTO DE ESTAGIÁRIOS GABINETE DO JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU EDISON DE OLIVEIRA MACEDO FILHO EDITAL DE ABERTURA DO PROCEDIMENTO SELETIVO DE ESTUDANTES Nº 50/2018 PROTOCOLO SEI 0002703-95.2018.8.16.6000 O Departamento de Gestão de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições, torna pública a abertura de procedimento seletivo para recrutamento de estagiários, mediante as condições estabelecidas neste Edital e as disposições da Lei Federal nº 11.788/2008, do Enunciado Administrativo nº 7/2008 e da Resolução nº 7/2005, ambos do Conselho Nacional de Justiça, bem como do Decreto Judiciário nº 930/2017. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O presente procedimento seletivo será regido por este Edital de Abertura e seus anexos. 1.2. O procedimento seletivo destina-se ao preenchimento de 01 (uma) vaga de estágio não obrigatório remunerado e formação de cadastro de reserva limitado a 05 (cinco) candidatos
Departamento de Gestão de Serviços Terceirizados RELAÇÃO Nº 05 PROTOCOLO: SEI n° 0033197-45.2015.8.16.6000 INTERESSADO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ DESPACHO: I - Trata o presente expediente do Contrato nº 217/2015, celebrado entre o TRIBUNAL DE JUSTIÇA e a empresa Costa Oeste Serviços de Limpeza e Conservação - EIRELI, cujo objeto consiste prestação de serviços continuados de limpeza, conservação e asseio nas dependências dos Fóruns das Comarcas integrantes a Regional IV, compreendendo, além da mão de obra, o fornecimento de todos os insumos e equipamentos, inclusive, EPI, bem como copeiragem e serviços gerais, necessários à execução dos serviços. II - Nos termos da informação prestada pela Divisão de Gestão de Contratos (2431351 - XXIX), a Contratada, apresentando o Contrato Social (2431344 - XXIX), comunicou a alteração do endereço da sede empresarial. III - Diante do exposto, consoante o Parecer nº 24/2018 da Assessoria Jurídica do Departamento de Gestão de Serviços Terceirizados, que adoto, e, com fulcro na Cláusula 14, letra l, do instrumento contratual, AUTORIZO a alteração do Contrato nº 217/2015, nos termos comunicados pela contratada, para tão somente readequar o preâmbulo pactuado, para que conste o endereço da sua sede empresarial: Rua Nossa Senhora do Rocio, nº 1.901, Centro, em Toledo, Estado do Paraná, CEP 85.900-180 (2431344 - XXIX). IV - À Assessoria Jurídica do Departamento de Gestão de Serviços Terceirizados para a formalização do respectivo Termo Aditivo. V - Intime-se a empresa contratada para readequar seu endereço comercial junto a empresa seguradora. VI - Publique-se. Em 18 de janeiro de 2018. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente do Tribunal de Justiça Departamento de Gestão de Serviços Terceirizados RELAÇÃO Nº 07 PROTOCOLO: SEI n° 0090260-91.2016.8.16.6000 INTERESSADO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ DESPACHO: I - A Divisão de Segurança Institucional, do Departamento de Gestão de Serviços Terceirizados, diante da alteração da realidade e necessidade local"Em atendimento a solicitação efetuada através do ofício 2528719, solicito o remanejamento do posto de vigilância desarmada 44horas semanais, do endereço Avenida Iguaçu, 750, para o novo endereço localizado na Rua Anita Garibaldi, 750, em razão da mudança temporária de endereço da Vara de Infrações Penais contra Crianças, Adolescentes e Idosos e Infância e Juventude." (execução de reforma predial), apresentou, por intermédio da informação acostada no movimento 2562170, requerimento de remanejamento operacional de posto de vigilância - desarmada 44h semanais -, então residente no imóvel situado na Avenida Iguaçu, 750, Curitiba/PR, para o imóvel localizado na Rua Anita Garibaldi, 750, destinado temporariamente à Vara de Infrações Penais contra Crianças, Adolescentes e Idosos e Infância e Juventude. II - Quanto a solicitação, insta consignar que a Cláusula 1ª - "DO OBJETO", item 1.2 do Contrato nº 157/2016, assim prevê: "1.2 : O sítio geográfico compreendido no contrato considerará as unidades relativas aos Prédios do 1º Grau nesta Capital, de acordo com o Anexo 2, sendo que a discriminação dos locais incialmente previstos não é exaustiva, e modo que poderão ser introduzidas rotinas ou alterações desses locais de acordo com as necessidades da Administração, respeitados os limites da especificidade dos serviços." Dessa forma, com base no enunciado contratual acima transcrito, o remanejamento do posto de serviço se mostra factível, porquanto não transfigura a natureza da presente contratação, eis que no contrato estão previstos postos para prestação de serviços continuados de vigilância armada e desarmada, a serem executados nas dependências físicas das instalações constantes no Anexo 2. Inexiste, portanto, qualquer inovação imprevista nos termos originais da contratação. Ademais, o remanejamento proposto não implicará em alteração no valor do contrato, isso porque a reorganização operacional dentro do mesmo município - alteração física de prestação dos serviços - não produz impacto orçamentário. III - As certidões juntadas ao expediente demonstram, ainda, a regularidade fiscal e trabalhista da empresa contratada (vide mov. 2567370). IV -Diante do exposto, nos termos da Informação 2562170 da Divisão de Segurança Institucional, do Departamento de Gestão de Serviços Terceirizados e do Parecer n. 18/2018 da Assessoria Jurídica do Departamento de Gestão de Serviços Terceirizados, que acolho, e, com esteio na Cláusula Primeira, item 1.2, do Contrato n. 157/2016, AUTORIZO, sem alteração do valor global mensal, o remanejamento de 01 (um) posto de vigilância desarmada sob o regime de 44 horas/semanal, atualmente alocado na Avenida Iguaçu, 750, para a Avenida Anita Garibaldi, 750, Curitiba/ PR. V - À Assessoria Jurídica do Departamento de Gestão de Serviços Terceirizados para formalização do Termo Aditivo. VI - À Divisão de Segurança Institucional/ DGST para as providências que se fizerem necessárias. VII - À Divisão de Gestão de Contratos/ DGST, para notificar a empresa contratada para que esteja ciente da alteração contratual a ser promovida, e, após, providencie a devida comunicação da seguradora. VII - À Assessoria Jurídica do Departamento de Gestão de Serviços Terceirizados para formalização do termo aditivo. VIII - Publique-se; Em 18 de janeiro de 2018. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente do Tribunal de Justiça Departamento de Gestão de Serviços Terceirizados RELAÇÃO Nº 06 PROTOCOLO: SEI n° 0072700-05.2017.8.16.6000 INTERESSADO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ DESPACHO: I - Trata o presente expediente de análise do formal requerimento de ampliação do prazo de entrega de pedestais organizadores de fila com fita retrátil e tubo de alumínio realizado pela empresa PUBLIC SYSTEM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ORIENTADORES DE PUBLICO LTDA., beneficiária da Ata de Registro de Preços nº 34/2017, relacionada ao Pregão Eletrônico nº 17/2017 (SEI n. 00002344-81.2015.8.16.6000).Fundamenta seu pedido nos exatos termos: "Venho através deste solicitar a prorrogação da data de entrega dos pedidos (PUBLIC - 701408-11/PUBLIC - 701407-1) que deveriam ter sido entregues hoje 31/10. Infelizmente tivemos um pequeno atraso com um de nossos fornecedores e os pedidos estarão saindo de nossa empresa amanhã 01/11 com previsão de entrega 7 dias úteis." - (mov. 2406600) Apresenta, a posteriori , declaração de justificativa fornecida por seu fornecedor empresa Metal Pan LTDA. , informando que devido a falhas no maquinário não conseguiu finalizar a produção de 'calotas de alumínio' e, assim, entregar a mercadoria na data aprazada (vide justificativa: 2521875). II - No caso em tela, segundo se infere dos expedientes vinculados (SEI n. 0058404-75.2017.8.16.6000, 0062955-98.2017.8.16.6000 e 0062957-68.2017.8.16.6000), observa-se que a Divisão de Segurança Institucional solicitou a aquisição de 300 (trezentas) unidades de pedestais organizadores de fila (mov. 2236092), sendo levado a efeito, tal requerimento, pela Divisão de Controle e Publicação da Informação (mov. 2284567 e 2284581) e formalizados com a emissão das respectivas notas de empenho (eventos 2316868 e 2316496) enviadas à empresa beneficiária do certame no dia 28/09/2017 (mov. 2317099 e 2317112), com acusação de recebimento em 29/09/2017. Assim sendo, segundo a conjugação dos itens 4.8 e 5.1 do Termo de Referência (1821955) veiculado no Edital de Pregão Eletrônico nº 17/2017, a seguir transcritos, não se olvida que o prazo máximo para entrega do objeto é de até 30 dias corridos, contados da data de apresentação da nota de empenho: "item 4.8 - A apresentação da proposta implicará em obrigatoriedade de informar um e- mail válido e acessá-lo diariamente, exceto nos dias que não forem úteis, para as comunicações que se fizerem necessárias. Item 5.1 - Prazo máximo para entrega dos produtos não superior a 30 (trinta) dias corridos, no local indicado no item 11.4, deste Termo de Referência, contados do envio da nota de empenho, observado o contido no item 4.8" Desta feita, sem olvidar os termos dos itens 5.9 e 5.9.1., que tratam da contagem de prazos ('exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento' - 'só iniciam e vencem os prazos em dia de expediente na Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná'), constata- se que o prazo de entrega findar-se-ia em 28/10/2017 (sábado), prorrogando-se, então, ao primeiro dia útil subsequente, 30/10/2017 (segunda-feira). Com efeito, e a despeito do pedido - via email encaminhado em 31/10/2017- não atender, oportunamente, aos formais requisitos exigidos no item 5.8 do TR ( Eventual pedido de prorrogação do prazo de entrega dos produtos deverá ser protocolizado pela Licitante vencedora, antes do término do prazo estabelecido, contendo fotocópia da nota de empenho, descrição dos motivos do descumprimento do prazo - e indicação do novo prazo necessário ao atendimento -, devidamente comprovado por meio de documentos hábeis. O pedido de prorrogação do prazo de entrega dos produtos, após regular processamento, será submetido à Autoridade Competente para decisão (deferimento/indeferimento), sendo comunicada a Requerente.), verifica-se que o tardio requerimento se encontra intempestivo, pois apresentado tão somente após o término do prazo formalmente estabelecido, impedindo o conhecimento da solicitação de dilação de prazo de entrega. III - Diante do exposto, nos termos do Parecer nº 09/2018-AJ/DGST, da Assessoria Jurídica do Departamento de Gestão de Serviços Terceirizados, que adoto, e, com fundamento preliminar nos itens 5.1, 5.8 e 5.9 do Termo de Referência; parte integrante do Pregão Eletrônico nº 17/2017 (SEI n. 0000234-81.2015.8.16.6000), julgo INTEMPESTIVO o pedido de prorrogação do prazo de entrega formulado pela empresa PUBLIC SYSTEM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ORIENTADORES DE PÚBLICO - LTDA - EPP. IV - Encaminhe-se o presente à Divisão de Gestão de Contratos, para que, por intermédio da Seção de Análise de Irregularidades Contratuais (Art. 75, alínea 'd', inciso VIII, do Regulamento da Secretaria do Tribunal de Justiça), exerça, diante dos fatos narrados, eventual juízo positivo de prosseguimento para apuração de mora obrigacional. V - Publique-se. VI -Dê-se ciência à empresa com encaminhamento de cópia da presente decisão. Em 18 de janeiro de 2018. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente do Tribunal de Justiça
DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO PROTOCOLO Nº: 0075188-30.2017.8.16.6000 INTERESSADO: VTC Soluções em Turismo Ltda CNPJ: 95.870.069/0001-82 Assunto: EDITAL DE INTIMAÇÃO A Divisão de Análise e Gerenciamento de Requisições do Departamento do Patrimônio, nos termos da Lei nº 8.666/93, Lei Estadual nº 15.608/2007, art. 26, § 4º da Lei nº 9.784/1999 e art. 8º, inciso III e § 1º do Decreto Judiciário nº 711/2011, INTIMA: a empresa VTC Soluções em Turismo Ltda, por meio de seu representante legal, tendo em vista o procedimento de apuração do valor total dos prejuízos causados a este Tribunal de Justiça, decorrente da rescisão unilateral do contrato nº 297/2014 em razão da culpa exclusiva da contratada, consoante o Protocolo nº 0075188-30.2017.8.16.6000, para, querendo, APRESENTAR DEFESA PRÉVIA, com a especificação das provas que pretende produzir, no prazo de 05 (cinco) dias. É facultada a apresentação, juntamente com a defesa de: a) documentos que comprovem as alegações de defesa; b) documentos que evidenciem a situação econômico-financeira, em especial sua capacidade de geração de receitas e seu patrimônio, ciente que a tramitação do processo administrativo não é submetida a sigilo; c) documentos que comprovem qualquer situação que possa atenuar a infração. A defesa poderá ser entregue no Centro de Protocolo Geral e Arquivo Geral do Tribunal de Justiça, localizado na Rua Mauá, 920 - Sobreloja, Alto da Glória, Curitiba/PR ou encaminhada, devidamente assinada e com menção ao número abaixo, pelo e-mail sei@tjpr.jus.br (este é o protocolo eletrônico do Tribunal de Justiça que, ao acusar o recebimento do documento remetido, encaminha mensagem de confirmação com o respectivo número de cadastro do documento). Informo que, mediante solicitação ao endereço eletrônico sei@tjpr.jus.br , poderão ser fornecidas cópias das peças do processo, devidamente digitalizadas. Ao responder esta intimação, favor fazer referência ao protocolo nº 0075188-30.2017.8.16.6000. Estela Costa Chefe da Divisão de Análise e Gerenciamento de Requisições Departamento do Patrimônio DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO RELAÇÃO Nº 005 - PROTOCOLO Nº 0053838-54.2015.8.16.6000 PROTOCOLO: 0053838-54.2015.8.16.6000 INTERESSADO: Juízo da Comarca de Assaí DESPACHO:I. No presente expediente, o Juízo da Comarca de Assaí solicita informação sobre um pedido judicial de PERMUTA de áreas (evento n.º 0413655). 2 Consta da petição inicial que o Poder Judiciário utiliza uma área de 474,485m de propriedade de Paulo Cícero Lopes e Roberto Carlos Vendrametto e sua esposa, mediante Concessão de Uso por Tempo Indeterminado (fls. 08/10 do ofício 0413655 ) realizada com os anteriores proprietários do imóvel e o Estado do Paraná. 2 Em troca, os requerentes pretendem uma área de 706,94m pertencente ao Poder Público, que se situa na parte baixa do fórum (fls.13 do ofício 0413655 ). O Departamento de Engenharia e Arquitetura se pronunciou quanto à possibilidade de permuta do imóvel por meio de parecer (evento n.º 2530430 ) informando que "avaliando a situação da Comarca de Assaí em relação ao ² terreno, s.m.j. se faz necessária a área de 474,48m ao Tribunal de Justiça devido a necessidade de acesso ao edifício do Fórum tanto de pedestres como de veículos o que não existe possibilidade de ocorrer por outro local. Quanto a disponibilidade 2 da área de 706,94m , parte dela não pode ser disponibilizada, por ter a mesma 2 recebido instalações de hidráulica do Fórum, restando área de 567,28m . Quanto a necessidade da área restante, é opinião da Divisão de Arquitetura, que não existe a necessidade de preservação da mesma, pois o terreno do Fórum de Assaí é de grande dimensão e a referida área é de difícil acesso devido a uma grande diferença de nível". II. Primeiramente cabe ser informado que a propriedade do imóvel objeto da permuta recai sobre o Estado do Paraná, portanto, o trâmite a ser seguido deve ser observado junto ao Poder Executivo - Secretaria de Estado de Administração e Previdência - SEAP. Perante este Tribunal de Justiça a análise competente versa sobre a afetação do bem, a exegese do que dispõe o art. 101 § 1º da Constituição Estadual: "Aos órgãos do Poder Judiciário do Estado compete a administração, conservação e o uso dos imóveis e instalações forenses, podendo ser autorizada a sua utilização por órgãos diversos, no interesse da justiça, como dispuser o Tribunal de Justiça" A doutrina e legislação vigente acerca da afetação dos bens públicos destinados à prestação jurisdicional convergem para o entendimento da sua desafetação quando não mais utilizado para o fim a que se destina. Com efeito, o Código Civil Pátrio classificou os bens públicos da seguinte maneira: "Dos Bens Públicos Art. 98. São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem. Art. 99. São bens públicos: I - Os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças; II - Os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias ; III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades. Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado. Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar". Maria Sylvia Zanella Di Pietro assim se pronuncia quanto ao tema: " Bens de uso especial são todas as coisas, móveis ou imóveis, corpóreas ou incorpóreas, utilizadas pela Administração Pública para a realização de suas atividades e consecução de seus fins" (Direito Administrativo, 18ª Edição, São Paulo, Editora Atlas, 2005, página 583). Outrossim, leciona MARÇAL JUSTEN FILHO: "Um dos institutos jurídicos fundamentais ao regime dos bens públicos consiste na afetação. A afetação é a subordinação de um bem a regime jurídico diferenciado, aplicado em vista da destinação do bem à satisfação das necessidades coletivas e estatais, do que deriva inclusive a sua inalienabilidade. A afetação é decorrente ou da própria natureza do bem ou de um ato estatal unilateral, ainda que possa decorrer também imemorial. Os bens imóveis somente poderão ser alienados quando não estiverem afetados à satisfação de necessidades coletivas. " (Comentários a Lei de Licitações e Contratos Administrativos, 16ª Edição, São Paulo, Editora Revista dos Tribunais, 2014, página 316). (Sem grifo no original). Ademais, a Carta Magna, em seu artigo 5º, inciso XXIII, assim preceitua: "XXIII - a propriedade atenderá a sua função social." Com efeito, pelas informações apresentadas no processo afere-se que: ² (a) a área de 474,48m de propriedade de Paulo Cícero Lopes e Roberto Carlos Vendrametto e sua esposa é necessária ao Tribunal de Justiça, pois trata-se da área de acesso ao edifício do Fórum tanto de pedestres como de veículos o que não existe possibilidade de ocorrer por outro local. 2 (b) a área de 706,94m de propriedade do Estado do Paraná não pode ser disponibilizada em sua integralidade, por ter a mesma recebido instalações de hidráulica do Fórum. 2 (c) encontra-se disponível para permuta a área de 567,28m e, conforme informado pela Divisão de Arquitetura do Departamento de Engenharia e Arquitetura, não existe a necessidade de preservação da mesma, pois o terreno do Fórum de Assaí é de grande dimensão e a referida área é de difícil acesso devido a uma grande diferença de nível. 2 Desta maneira, não há óbice à permuta da área disponível de 567,28m , conquanto que não traga ônus para o Tribunal de Justiça, bem como prejuízos aos cofres públicos. Ressalte-se que ao Tribunal de Justiça do Estado do Paraná compete apenas a administração, conservação e o uso dos imóveis e instalações forenses , enquanto afetados à prestação jurisdicional. Sendo assim, tal medida deverá ser encaminhada ao executivo para o trâmite a ser seguido, inclusive a respeito das questões de ordem econômica e financeiras. III. Diante do exposto, concordo com o pedido de permuta, no limite máximo 2 da área de 567,28m , conforme parecer e projeto do Departamento de Engenharia e Arquitetura (evento n.º 2530430 e 2530963), com arrimo no artigo 101, §1, da Constituição Estadual. IV. Publique-se. V. Expeça-se ofício à Secretaria de Estado e Administração e Previdência - SEAP do Estado do Paraná- Coordenadoria de Patrimônio do Estado - CPE, notificando-o da concordância do Tribunal de Justiça com a permuta de áreas, ressaltando para observância das questões de ordem econômicas e financeiras. VI. Ao Juízo da Comarca de Assaí e ao Departamento de Engenharia e Arquitetura para ciência, anotações e providências que se fizerem necessárias. Em 18/01/2018. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente do Tribunal de Justiça DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO DISPENSA N. º 09 /2018 - PROTOCOLO Nº 0077636-73.2017.8.16.6000 PROTOCOLO: 0077636-73.2017.8.16.6000 INTERESSADO: Município de Guarapuava DESPACHO: I. Trata-se o presente expediente de solicitação de doação de bens de informática para o Município de Guarapuava, representado pela Secretária Municipal de Saúde (evento n. º 2465979). A Divisão de Controle Patrimonial apresentou a relação final de bens a serem doados (doc. 2480282) considerados inservíveis para o uso deste Tribunal. O Departamento de Tecnologia da Informação afirmou que (doc. 2467265): Sobre os bens de informática relacionados ao presente processo de doação ( 2466198 e
PROTOCOLO Nº 0002924-20.2014.8.16.6000 EXTRATO DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL Nº 03/2018- DEA OBJETO: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 178/2017- DEA, firmado em 12/01/2018; FUNDAMENTO LEGAL: art. 104, I e IV, art. 106 e art. 112, § 1º, I e III, da Lei Estadual nº 15.608/07; CONTRATANTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ; CONTRATADA: CONSTRUTORA DOTTO LTDA - EPP OBJETO: Fica aditado o contrato para acréscimo e glosa dos serviços, no valor total de R$ 5.536,52 (cinco mil, quinhentos e trinta e seis reais e cinquenta e dois centavos), equivalente a 5,36% (cinco vírgula trinta e seis por cento) do valor do contrato inicial, decorrente de uma GLOSA no valor de R$ 3.782,49 (três mil, setecentos e oitenta e dois reais e quarenta e nove centavos), equivalente a 3,67% (três virgula sessenta e sete por cento) do valor original do contrato, e de um ADITIVO de R$ 9.136,43 (nove mil, cento e trinta e seis reais e quarenta e três centavos) equivalente a 9,03% (nove vírgula zero três por cento) do valor total inicial da obra; PRAZO: Fica justificado o período compreendido entre a data inicialmente prevista para entrega do objeto do contrato, dia 17 de dezembro de 2017, e a data da formalização do Termo Aditivo e fica concedido o prazo 45 (quarenta e cinco) dias, para a execução dos serviços adicionais, contado a partir da data da assinatura do Termo Aditivo ao Contrato nº. 178/2017, com arrimo no artigo 104, I e IV e 106 da Lei Estadual nº 15.608/07; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente da execução do presente contrato ficará à conta da dotação orçamentária do exercício de 2017, devidamente empenhado através do sub-elemento 3.3.90.39.1.6, conforme Nota de Empenho nº 05600000701761-1, emitida pelo Departamento Econômico e Financeiro - DEF em 19/12/2017. FORO: Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. Curitiba, 18 de janeiro de 2018. MARCOS TORRENS Supervisor da Assessoria Jurídica do Departamento de Engenharia e Arquitetura
Setor de Pautas Pauta de Julgamento do dia 31/01/2018 13:30 Sessão Ordinária - 12ª Câmara Cível em Composição Integral e 12ª Câmara Cível Relação No. 2018.00255 e 2017.12822 de Publicação ____________________________________________________ Pauta de Julgamento da sessão ordinária do 12ª Câmara Cível em Composição Integral e 12ª Câmara Cível a realizar- se em 31/01/2018 às 13:30 horas, ou sessões subsequentes. ÍNDICE DA PUBLICAÇÃO Advogado Ordem Processo Adam Prudenciano de Souza 102 1493515-4 Ademir Antonio de Lima 008 1558773-6/02 115 1581614-3 Adriana Adelis Aguilar 048 1677456-4/01 Adriana Nezelo Rosa 218 1723982-0 Adriana Zoe Grandinetti Viana 304 1699902-5 Adriano Américo Bedenko Martins 258 1648197-5/02 Adriano Barbosa 188 1712412-6 Adriano Mattos da Costa Ranciaro 086 1710420-0 Adrienne Mazzo de Oliveira 292 1692995-2 Aelton Marçal Pereira da Silva 057 1521583-5 Aguinaldo de Castro O. Júnior 100 1485171-7 Alberto Rodrigues Alves 018 1708453-8 124 1633130-7 Alceu Rodrigues Chaves 074 1695327-6 Alcides Caetano Vieira 097 1725707-5 Alcindo Lima Neto 337 1719508-5 Alcione Luiz Parzianello 211 1720569-5 Aldivino das Graças Silva 098 0984013-5 Alesandra Christian Abrantes 172 1701162-4 Alessandra Cristina de Oliveira 273 1646276-3 Alessandra Domingues da Silva 284 1682180-8 325 1708779-7 Alessandra Mara S. Coradassi 086 1710420-0 Alessandra Martins Silva 323 1708318-4 Alessandra Nunes Minetto 323 1708318-4 Alessandro Dias Prestes 005 1540865-4 Alessandro Duleba 037 1609334-0/01 Alessandro Eric Sassaki 286 1688177-5 Alex Adamczik 082 1703663-4 Alexandre Arseno 074 1695327-6 Alexandre José Garcia de Souza 088 1714918-1 Alexandre Roberto Peixer 154 1688648-9 Alexandre Santos Cardoso Derenne 221 1728402-7 Ali Tawfeiq 241 1734145-4 Aline Moreira 295 1693783-6 Aline Neves Bernardes 281 1677350-7 Alisson Lenon dos Santos 238 1733426-0 Allafy Massamy Kikuchi 315 1704182-8 Allan Marcel Paisani 144 1664843-2 Alsídinei de Oliveira 287 1688180-2 Alsirez Cardoso de Oliveira 277
Comarca: Arapongas.Vara: 1ª Vara Cível e da Fazenda Pública. Ação Originária: 00067041920138160045 Ordinária.
Comarca: Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba.Vara: Vara de Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial. Ação Originária: 00081946420158160188 Ordinária.