PORTARIA Nº 56/2018 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista o contido no protocolado sob nº 81405-89.2017, resolve a designação do servidor ADEMILSON APARECIDO ORTELAN, matrícula nº 13517, Oficial de Justiça do Quadro de Pessoal de 1º Grau de Jurisdição, para prestação de serviço extraordinário junto ao Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Centenário do Sul, pelo período de 1 (um) ano, com percepção da gratificação correspondente e eficácia a partir da publicação deste ato, nos termos do artigo 20 da Resolução nº 2/2009-CSJE's e dos artigos 16, §2º e 28 da Lei Estadual nº 17.250/2012, devendo ser respeitado o limite máximo de 2 (duas) horas por dia de serviço extraordinário, com 1 (uma) hora de intervalo intrajornada, até o limite de 50 (cinquenta) horas trabalhadas na semana e, ainda, o limite de 24 (vinte e quatro) horas mensais de serviço extraordinário, bem como a não percepção simultânea de outra gratificação, conforme o disposto no art. 17 da Lei Estadual nº 17.250/2012. Curitiba, 17 de janeiro de 2018. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente do Tribunal de Justiça PORTARIA Nº 62/2018 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2018.00010419, originado em razão do protocolizado sob nº 0083407-32.2017.8.16.6000, resolve a designação do servidor JULIANO DE ARAUJO FREITAS, matrícula nº 50454, Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para prestação de serviço extraordinário junto ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC CÍVEL do Foro Regional de Piraquara da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, pelo período de 1 (um) ano, a partir de 10/02/2018, com percepção da gratificação correspondente e eficácia a partir da publicação deste ato, nos termos do artigo 5º, § 1º do Decreto Judiciário nº 286/2016 e dos artigos 16, §2º e 28 da Lei Estadual nº 17.250/2012, devendo ser respeitado o limite máximo de 2 (duas) horas por dia de serviço extraordinário, com 1 (uma) hora de intervalo intrajornada, até o limite de 50 (cinquenta) horas trabalhadas na semana e, ainda, o limite de 24 (vinte e quatro) horas mensais de serviço extraordinário, bem como a não percepção simultânea de outra gratificação, conforme o disposto no art. 17 da Lei Estadual nº 17.250/2012. Curitiba, 17 de janeiro de 2018. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente do Tribunal de Justiça PORTARIA Nº 61/2018 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2018.00010407, originado em razão do protocolizado sob nº 0084163-41.2017.8.16.6000, resolve a designação de LUIZ CARLOS DE ALBUQUERQUE PERICO, ocupante do cargo de Oficial de Justiça do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para prestação de serviço extraordinário junto ao Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Santo Antônio da Platina; II - D E S I G N A R o servidor EDER LUIZ SCHMEISKE, matrícula nº 10233, Oficial de Justiça do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para prestação de serviço extraordinário junto ao Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Santo Antônio da Platina, pelo período de 1 (um) ano, com percepção da gratificação correspondente e eficácia a partir da publicação deste ato, nos termos do artigo 20 da Resolução nº 2/2009-CSJE's e dos artigos 16, §2º e 28 da Lei Estadual nº 17.250/2012, devendo ser respeitado o limite máximo de 2 (duas) horas por dia de serviço extraordinário, com 1 (uma) hora de intervalo intrajornada, até o limite de 50 (cinquenta) horas trabalhadas na semana e, ainda, o limite de 24 (vinte e quatro) horas mensais de serviço extraordinário, bem como a não percepção simultânea de outra gratificação, conforme o disposto no art. 17 da Lei Estadual nº 17.250/2012; III - M A N T E R a designação do servidor FURTUOSO APARECIDO MOREIRA, matrícula nº 3198, Oficial de Justiça do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para prestação de serviço extraordinário junto ao Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Santo Antônio da Platina, pelo período de 1 (um) ano, a partir de 09/03/2018, com percepção da gratificação correspondente e eficácia a partir da publicação deste ato, nos termos do artigo 20 da Resolução nº 2/2009-CSJE's e dos artigos 16, §2º e 28 da Lei Estadual nº 17.250/2012, devendo ser respeitado o limite máximo de 2 (duas) horas por dia de serviço extraordinário, com 1 (uma) hora de intervalo intrajornada, até o limite de 50 (cinquenta) horas trabalhadas na semana e, ainda, o limite de 24 (vinte e quatro) horas mensais de serviço extraordinário, bem como a não percepção simultânea de outra gratificação, conforme o disposto no art. 17 da Lei Estadual nº 17.250/2012. Curitiba, 17 de janeiro de 2018. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente do Tribunal de Justiça PORTARIA Nº 59/2018 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2018.00010386, originado em razão do protocolizado sob nº 83052-22.2017, resolve a) a designação dos servidores JOICE MOTTA, matrícula nº 14.358, Técnico de Secretaria e GERMANO PLASSMANN JUNIOR, matrícula 51.976, Técnico Judiciário, ambos integrantes do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição para prestação de serviço extraordinário junto ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC da Comarca de Antonina, pelo período de 1 (um) ano, a partir do dia 07/03/2018, com percepção da gratificação correspondente e eficácia a partir da publicação deste ato, nos termos do artigo 5º, § 1º do Decreto Judiciário nº 286/2016 e dos artigos 16, § 2º e 28 da Lei Estadual nº 17.250/2012, devendo ser respeitado o limite máximo de 2 (duas) horas por dia de serviço extraordinário, com 1 (uma) hora de intervalo intrajornada, até o limite de 50 (cinquenta) horas trabalhadas na semana e, ainda, o limite de 24 (vinte e quatro) horas mensais de serviço extraordinário, bem como a não percepção simultânea de outra gratificação, conforme o disposto no art. 17 da Lei Estadual nº 17.250/2012.; b) a designação do servidor RAPHAEL AFFONSO CARVALHO DE SOUZA, matrícula nº 51.138, ocupante do cargo de Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição - designado para as funções de Oficial de Justiça, para prestação de serviço extraordinário junto ao Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública da Comarca de Antonina, pelo período de 1 (um) ano, a partir do dia 07/03/2018, com percepção da gratificação correspondente e eficácia a partir da publicação deste ato, nos termos do artigo 20 da Resolução nº 2/2009- CSJE's e dos artigos 16, § 2º e 28 da Lei Estadual nº 17.250/2012, devendo ser respeitado o limite máximo de 2 (duas) horas por dia de serviço extraordinário, com 1 (uma) hora de intervalo intrajornada, até o limite de 50 (cinquenta) horas trabalhadas na semana e, ainda, o limite de 24 (vinte e quatro) horas mensais de serviço extraordinário, bem como a não percepção simultânea de outra gratificação, conforme o disposto no art. 17 da Lei Estadual nº 17.250/2012; Curitiba, 17 de janeiro de 2018. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente do Tribunal de Justiça PORTARIA Nº 60/2018 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2018.00010426, originado em razão do protocolizado sob nº 0083952-05.2017.8.16.6000, resolve a designação de GLAUCIO FILIPAKI, ocupante do cargo de Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para prestação de serviço extraordinário junto ao 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Maringá; II - D E S I G N A R o servidor LEANDRO GRATON, matrícula nº 50568, Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para prestação de serviço extraordinário junto ao 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Maringá, pelo período de 1 (um) ano, com percepção da gratificação correspondente e eficácia a partir da publicação deste ato, nos termos do artigo 20 da Resolução nº 2/2009-CSJE's e dos artigos 16, §2º e 28 da Lei Estadual nº 17.250/2012, devendo ser respeitado o limite máximo de 2 (duas) horas por dia de serviço extraordinário, com 1 (uma) hora de intervalo intrajornada, até o limite de 50 (cinquenta) horas trabalhadas na semana e, ainda, o limite de 24 (vinte e quatro) horas mensais de serviço extraordinário, bem como a não percepção simultânea de outra gratificação, conforme o disposto no art. 17 da Lei Estadual nº 17.250/2012. Curitiba, 17 de janeiro de 2018. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente do Tribunal de Justiça PORTARIA Nº 63/2018 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2018.00010422, originado em razão do protocolizado sob nº 0084002-31.2017.8.16.6000, resolve a designação do servidor NEUTON JOSE DE RAMOS, matrícula nº 9583, Oficial de Justiça do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para prestação de serviço extraordinário junto ao Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública da Comarca de Pinhão, pelo período de 1 (um) ano, a partir de 10/02/2018, com percepção da gratificação correspondente e eficácia a partir da publicação deste ato, nos termos do artigo 20 da Resolução nº 2/2009-CSJE's e dos artigos 16, §2º e 28 da Lei Estadual nº 17.250/2012, devendo ser respeitado o limite máximo de 2 (duas) horas por dia de serviço extraordinário, com 1 (uma) hora de intervalo intrajornada, até o limite de 50 (cinquenta) horas trabalhadas na semana e, ainda, o limite de 24 (vinte e quatro) horas mensais de serviço extraordinário, bem como a não percepção simultânea de outra gratificação, conforme o disposto no art. 17 da Lei Estadual nº 17.250/2012. Curitiba, 17 de janeiro de 2018. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente do Tribunal de Justiça PORTARIA Nº 64/2018 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2018.00010435, originado em razão do protocolizado sob nº 1111-16.2018, resolve a designação de BIANCA VALARINI DE PAULA RODRIGUES, ocupante do cargo de Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para prestação de serviço extraordinário junto ao Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Cianorte; II - D E S I G N A R o servidor LUCIANO DE CARVALHO, matrícula nº 50.625, ocupante do cargo de Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para prestação de serviço extraordinário junto ao Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Cianorte, pelo período de 1 (um) ano, a partir de 08/02/2018, com percepção da gratificação correspondente e eficácia a partir da publicação deste ato, nos termos do artigo 20 da Resolução nº 2/2009- CSJE's e dos artigos 16, §2º e 28 da Lei Estadual nº 17.250/2012, devendo ser respeitado o limite máximo de 2 (duas) horas por dia de serviço extraordinário, com 1 (uma) hora de intervalo intrajornada, até o limite de 50 (cinquenta) horas trabalhadas na semana e, ainda, o limite de 24 (vinte e quatro) horas mensais de serviço extraordinário, bem como a não percepção simultânea de outra gratificação, conforme o disposto no art. 17 da Lei Estadual nº 17.250/2012. Curitiba, 17 de janeiro de 2018. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente do Tribunal de Justiça PORTARIA Nº 58/2018 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista o contido no protocolado sob nº 77848-94.2017, resolve a designação dos servidore RHONE JOHNSON BATISTA, matrícula nº 9404, e CLAUDINEI PROENÇA NUNES, matrícula nº 9760, ambos Oficiais de Justiça, e REGINALDO WILSON REZENDE, matrícula nº 9977, Técnico de Secretaria, todos integrantes do Quadro de Pessoal de 1º Grau de Jurisdição, para prestação de serviço extraordinário junto ao Juizado Especial, Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Altônia, pelo período de 1 (um) ano, com percepção da gratificação correspondente e eficácia a partir da publicação deste ato, nos termos do artigo 20 da Resolução nº 2/2009-CSJE's e dos artigos 16, §2º e 28 da Lei Estadual nº 17.250/2012, devendo ser respeitado o limite máximo de 2 (duas) horas por dia de serviço extraordinário, com 1 (uma) hora de intervalo intrajornada, até o limite de 50 (cinquenta) horas trabalhadas na semana e, ainda, o limite de 24 (vinte e quatro) horas mensais de serviço extraordinário, bem como a não percepção simultânea de outra gratificação, conforme o disposto no art. 17 da Lei Estadual nº 17.250/2012. Curitiba, 17 de janeiro de 2018. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente do Tribunal de Justiça PORTARIA Nº 57/2018