Diário de Justiça do Estado do Paraná 23/01/2018 | DJPR

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Tribunal de Justiça

Atos da Presidência

DECRETO JUDICIÁRIO N° 19/2018

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DO PARANÁ, no uso das atribuições legais e tendo em vista o
que dispõe o artigo 116 do Código de Organização e Divisão
Judiciárias do Estado c/c o art. 7° do Assento n° 4/1988, alterado
pelo art. 1° do Assento n° 1/1990 - Órgão Especial e o contido
no protocolado sob n° 2858-98.2018, resolve

E X O N E R A R

JOSÉ CARVALHO FILHO das funções de Juiz de Paz do Distrito Sede da
Comarca de Marilândia do Sul.

Curitiba, 18 de janeiro de 2018.

Des. RENATO BRAGA BETTEGA

Presidente do Tribunal de Justiça

PORTARIA N° 67/2018

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o
contido no Procedimento Administrativo Informatizado
número 2018.00007570, originado em razão do
protocolizado sob n° 007XXXX-19.2017.8.16.6000, resolve

M A N T E R

a) a designação das servidoras SILVANA APARECIDA WIERZCHON DE
FREITAS, matrícula n° 14344, Analista Judiciária - Área Judiciária, e MICHELY
PATRÍCIA DE BITENCOURT DE OLIVEIRA, matrícula n° 50952, Técnica Judiciária,
ambas integrantes do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1° Grau de
Jurisdição, para prestação de serviço extraordinário junto ao Juizado Especial Cível,
Criminal e Fazenda Pública da Comarca de Peabiru, pelo período de 1 (um) ano,
a partir de 16/11/2017, com percepção da gratificação correspondente e eficácia a
partir da publicação deste ato, nos termos do artigo 20 da Resolução n° 2/2009-
CSJE's e dos artigos 16, §2° e 28 da Lei Estadual n° 17.250/2012, devendo ser
respeitado o limite máximo de 2 (duas) horas por dia de serviço extraordinário,
com 1 (uma) hora de intervalo intrajornada, até o limite de 50 (cinquenta) horas
trabalhadas na semana e, ainda, o limite de 24 (vinte e quatro) horas mensais de
serviço extraordinário, bem como a não percepção simultânea de outra gratificação,
conforme o disposto no art. 17 da Lei Estadual n° 17.250/2012;

b) a designação do servidor WILLIAN BRUNO SVAIGEN, matrícula n° 50969,
Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1° Grau de
Jurisdição, para prestação de serviço extraordinário junto ao Centro Judiciário de
Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC da Comarca de Peabiru, pelo período de
1 (um) ano, a partir de 16/11/2017, com percepção da gratificação correspondente
e eficácia a partir da publicação deste ato, nos termos do artigo 5°, § 1° do Decreto
Judiciário n° 286/2016 e dos artigos 16, §2° e 28 da Lei Estadual n° 17.250/2012,
com a condição de que o servidor realize o Curso de Mediação e Conciliação Judicial
de 40 (quarenta) horas ofertado pela ESEJE, no prazo máximo de 180 (cento e
oitenta) dias, sob pena de revogação desta designação, devendo ser respeitado o
limite máximo de 2 (duas) horas por dia de serviço extraordinário, com 1 (uma) hora
de intervalo intrajornada, até o limite de 50 (cinquenta) horas trabalhadas na semana

e, ainda, o limite de 24 (vinte e quatro) horas mensais de serviço extraordinário, bem
como a não percepção simultânea de outra gratificação, conforme o disposto no art.
17 da Lei Estadual n° 17.250/2012;

c) a designação do servidor SAULO JUNIOR RAMOS LIMA, matrícula n° 51278,
Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1° Grau de
Jurisdição, para prestação de serviço extraordinário junto ao Centro Judiciário de
Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC da Comarca de Peabiru, pelo período de
1 (um) ano, a partir de 16/11/2017, com percepção da gratificação correspondente
e eficácia a partir da publicação deste ato, nos termos do artigo 5°, § 1° do
Decreto Judiciário n° 286/2016 e dos artigos 16, §2° e 28 da Lei Estadual n°
17.250/2012, devendo ser respeitado o limite máximo de 2 (duas) horas por dia de
serviço extraordinário, com 1 (uma) hora de intervalo intrajornada, até o limite de 50
(cinquenta) horas trabalhadas na semana e, ainda, o limite de 24 (vinte e quatro)
horas mensais de serviço extraordinário, bem como a não percepção simultânea de
outra gratificação, conforme o disposto no art. 17 da Lei Estadual n° 17.250/2012.

Curitiba, 18 de janeiro de 2018.

Des. RENATO BRAGA BETTEGA

Presidente do Tribunal de Justiça

PORTARIA N° 68/2018

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o
contido no Procedimento Administrativo Informatizado
número 2018.00011729, originado em razão
do protocolado sob n° 0002813-94.2018 SEI,
considerando a parte final do artigo 18 do
Decreto Judiciário n° 246/2017 e que se trata
de situação não prevista no referido ato, resolve

I - R E V O G A R

a Portaria n° 360/2017, na parte referente à designação de MASSIMO CARLO
TEMPESTA, ocupante do cargo de Oficial Judiciário do Quadro de Pessoal
da Secretaria deste Tribunal, para o exercício da função comissionada de
Assistente Jurídico de Gabinete de Desembargador, símbolo FC-7 do Gabinete do
Desembargador Rui Portugal Bacellar Filho;

II - R E L O T A R

o servidor MASSIMO CARLO TEMPESTA, ocupante do cargo de Oficial
Judiciário do Quadro de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, no Gabinete da
Desembargadora Angela Khury Munhoz da Rocha, revogando sua lotação no
Gabinete do Desembargador Rui Portugal Bacellar Filho;

III - D E S I G N A R

MASSIMO CARLO TEMPESTA, matrícula 13395, ocupante do cargo de Oficial
Judiciário do Quadro de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para o exercício
da função comissionada de Assistente Jurídico de Gabinete de Desembargador,
símbolo FC-7, do Gabinete da Desembargadora Angela Khury Munhoz da Rocha,
atribuindo-lhe as gratificações correspondentes.

Curitiba, 19 de janeiro de 2018.