Diário de Justiça do Estado da Bahia 18/06/2025 | DJBA

Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN)

Processo 050XXXX-67.2018.8.05.0274

Sigla Tribunal: TJBA

Órgão: 5ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA

Data de disponibilização: 18/06/2025

Tipo de comunicação: Despacho

Classe: FALÊNCIA DE EMPRESÁRIOS, SOCIEDADES EMPRESÁRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE

Meio: Diário de Justiça Eletrônico Nacional

Inteiro Teor: https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25022219390009600000468240327

Envolvido:

CORTTEX INDUSTRIA TEXTIL LTDA (POLO: Polo ativo)

Advogado:

JOSEMAR ESTIGARIBIA (OAB: 96217/SP)

Conteúdo:

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA Processo: FALÊNCIA DE EMPRESÁRIOS, SOCIEDADES EMPRESÁRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE n. 050XXXX-67.2018.8.05.0274 Órgão Julgador: 5ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA AUTOR: CORTTEX INDUSTRIA TEXTIL LTDA Advogado(s): JOSEMAR ESTIGARIBIA (OAB:SP96217) REU: VILLAGE INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS E COLCHOES LTDA Advogado(s): DESPACHO Vistos Promova-se nova intimação da parte autora, para manifestação em 05 (cinco) dias, conforme requerido na petição ID485946186 (sua proposta de prestação de serviços de administração judicial, propondo o arbitramento de honorários no importe de 5% (cinco por cento do valor dos ativos). Intime-se VITÓRIA DA CONQUISTA/BA, datado digitalmente. PEDRO HALLEY MAUX LOPES JUIZ DE DIREITO

Processo 815XXXX-68.2024.8.05.0001

Sigla Tribunal: TJBA

Órgão: 1 V DE REGISTROS PÚBLICOS DE SALVADOR

Data de disponibilização: 18/06/2025

Tipo de comunicação: Despacho

Classe: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL

Meio: Diário de Justiça Eletrônico Nacional

Inteiro Teor: https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25060414514305700000482455233

Envolvido:

ANTONIO JORGE NUNES DA SILVA (POLO: Polo ativo)

Advogados:

SOLANGE NOEMI SEARA VARGAS (OAB: 60969/BA)

HUMBERTO SERGIO NASCIMENTO SEARA (OAB: 12349/BA)

Conteúdo:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SALVADOR VARA DE REGISTROS PÚBLICOS Praça Dom Pedro II s/n, Fórum Ruy Barbosa, sala 246, Campo da Pólvora - CEP 40040-900, Fone: 3320-6771, Salvador-BA - E-mail: vararegpublicos@tjba.jus.br DESPACHO Processo nº: 815XXXX-68.2024.8.05.0001 Classe: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) Requerente: AUTOR: ANTONIO JORGE NUNES DA SILVA Requerido: Vistos, etc. Irresignada com a sentença, a parte requerente, através de advogado, interpôs recurso de apelação. Nos termos do § 1º, do artigo 1.010, do CPC, abra-se vista ao Ministério Público para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões. Depois, voltem-me conclusos. Publique-se e intime-se. Salvador,BA. 2 de junho de 2025 Tâmara Libório Dias Teixeira de Freitas Silva Juíza de Direito em Substituição

Processo 050XXXX-30.2017.8.05.0004

Sigla Tribunal: TJBA

Órgão: 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS

Data de disponibilização: 18/06/2025

Tipo de comunicação: Decisão

Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL

Meio: Diário de Justiça Eletrônico Nacional

Inteiro Teor: https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=24120315192077400000445062981

Envolvido:

BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A (POLO: Polo ativo)

Advogados:

ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO (OAB: 18228/BA)

MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO (OAB: 6853/BA)

Conteúdo:

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 050XXXX-30.2017.8.05.0004 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO registrado(a) civilmente como ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO (OAB:BA39199), LARA ROLA BEZERRA DE MENEZES (OAB:BA36368), MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO (OAB:BA6853), ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO (OAB:BA18228), AQUILES DAS MERCES BARROSO (OAB:BA21224) EXECUTADO: A. R. T. CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA - EPP e outros (2) Advogado(s): DECISÃO Banco do Nordeste do Brasil S/A requer a realização de consulta do endereço da parte ré no SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e SIEL. Vieram os autos conclusos. Decido. É ônus da parte autora informar o correto endereço da parte ré para fins de citação. Ressalto, ainda, que a utilização dos sistemas disponíveis ao Judiciário não deve ser imposta quando não esgotadas as diligências extrajudiciais, pelo interessado, para localização do endereço. Veja-se, a propósito, os seguintes julgados: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO ÀS EMPRESAS DE TELEFONIA PARA A OBTENÇÃO DE ENDEREÇO. ÔNUS DO CREDOR. CONTUDO, PROVIDÊNCIA EXCEPCIONAL NO CASO CONCRETO AUTORIZADA. ESGOTAMENTO DOS MEIOS ORDINÁRIOS CABÍVEIS PARA A LOCALIZAÇÃO PESSOAL DO EXECUTADO. MEDIDA QUE TEM POR DESIDERATO CONFERIR MAIOR CELERIDADE AO FEITO EXECUTIVO E À TUTELA JURISDICIONAL QUE OBJETIVA A SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO INADIMPLIDA. VIABILIDADE. PRECEDENTES. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJ-SC - AI: 50181498120218240000 Tribunal de Justiça de Santa Catarina 501XXXX-81.2021.8.24.0000, Relator: Jaime Machado Junior, Data de Julgamento: 25/11/2021, Terceira Câmara de Direito Comercial) AGRAVO DE INSTRUMENTO. MONITÓRIA. CITAÇÃO. PESQUISA DE ENDEREÇO VIA SISTEMAS INFORMATIZADOS. EXCEPCIONALIDADE. DEVER DE COOPERAÇÃO DO JUÍZO. FERRAMENTA SUBSIDIÁRIA. ENDEREÇO DA PARTE DEMANDADA. INCUMBÊNCIA DA PARTE AUTORA. DECISÃO MANTIDA. 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de pesquisa junto aos sistemas informatizados visando à localização do endereço para citação da parte agravada 2. Conquanto seja admitida a pesquisa judicial de endereços da parte adversa, sobretudo diante do princípio da cooperação, tal medida deve ser aplicada com parcimônia, devendo a parte interessada demonstrar o esgotamento das medidas regulares, haja vista a movimentação e o dispêndio da máquina pública. 3. No caso dos autos, houve apenas uma tentativa de citação em um único endereço fornecido pela parte autora (além do indicado na inicial), não tendo a agravante demonstrado o esgotamento das medidas regulares e a impossibilidade de obtenção do endereço da parte por outro meio. Portanto, deve ser mantido o indeferimento de pesquisa aos sistemas informatizados, sob pena de subverter o ônus que é inerente da parte autora. Artigos 319, inciso II e 240, § 2º, do CPC. Precedentes. 4. Recurso conhecido e desprovido.(TJ-DF 07095203920218070000 DF 070XXXX-39.2021.8.07.0000, Relator: SANDOVAL OLIVEIRA, Data de Julgamento: 09/06/2021, 2ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE : 22/06/2021 . Pág.: Sem Página Cadastrada.) Inobstante este Juízo seguir esse entendimento, levando-se em consideração que a parte autora já comprovou o pagamento do DAJE referente à consulta ao SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e SIEL, bem como o tempo de tramitação da ação, o deferimento do pedido é medida que se impõe. Ante exposto, DEFIRO o quanto requerido ao ID 455774490. Após consulta e sendo frutífera, expeça-se novo mandado de citação no novo endereço localizado, após comprovado o pagamento do respectivo DAJ, nos termos do Despacho de ID 314214572. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. ALAGOINHAS/BA, data da assinatura digital. ADRIANA QUINTEIRO BASTOS SILVA RABELOJuíza de DireitoDocumento assinado eletronicamente

Processos na página

050XXXX-67.2018.8.05.0274 815XXXX-68.2024.8.05.0001 050XXXX-30.2017.8.05.0004 501XXXX-81.2021.8.24.0000 070XXXX-39.2021.8.07.0000