Diário de Justiça do Estado de São Paulo 25/06/2025 | DJSP
Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN)
Processo 218XXXX-18.2025.8.26.0000
Sigla Tribunal: TJSP
Órgão: Distribuição Originários Direito Privado 1 e Câm. Esp. Fal./Recup. Judic.- Pateo do Colégio - sala 703-A
Data de disponibilização: 25/06/2025
Tipo de comunicação: Distribuídos
Classe: AÇÃO RESCISÓRIA
Meio: Diário de Justiça Eletrônico Nacional
Inteiro Teor: None
E. A. A. DOS S. C. (POLO: Polo passivo)
Envolvido:L. A. G. (POLO: Polo passivo)
Envolvido:M. A. G. (POLO: Polo ativo)
SANTIAGO DA SILVA SAMPAIO (OAB: 277351/SP)
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 23/06/2025 218XXXX-18.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Ação Rescisória; 9ª Câmara de Direito Privado; EDSON LUIZ DE QUEIROZ; Foro de Salto de Pirapora; Vara Única; Divórcio Consensual; 100XXXX-47.2024.8.26.0699; Dissolução; Autor: M. A. G.; Advogado: Santiago da Silva Sampaio (OAB: 277351/SP); Ré: E. A. A. dos S. C. (Espólio); Réu: L. A. G. (Sucessor(a)); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
Processo 218XXXX-09.2025.8.26.0000
Sigla Tribunal: TJSP
Órgão: Distribuição Originários Direito Privado 2 - Pateo do Colégio, 73 - 7º andar - sala 703-A
Data de disponibilização: 25/06/2025
Tipo de comunicação: Distribuídos
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO
Meio: Diário de Justiça Eletrônico Nacional
Inteiro Teor: None
ESPOLIO DE WALTER LUIZ ANTICAGLIA (POLO: Polo passivo)
Envolvido:ESPÓLIO NEUZA SCANAVACCA ANTICAGLIA (POLO: Polo passivo)
Envolvido:JULIANA ZOGBI (POLO: Polo passivo)
Envolvido:MARCELO ANTICAGLIA (POLO: Polo passivo)
Envolvido:MAURICIO VILLAÇA LEITE DE BARROS (POLO: Polo ativo)
Envolvido:WALTER LUIZ ANTICAGLIA FILHO (POLO: Polo passivo)
ANA BEATRIZ REUPKE FERRAZ (OAB: 110053/SP)
ORLANDO RICARDO MIGNOLO (OAB: 140147/SP)
NILSON JOSE RODA GNOATTO (OAB: 284265/SP)
MARCELA LEVY ZILBERBERG (OAB: 348759/SP)
SERGIO NELSON MANNHEIMER (OAB: 230639/SP)
RODRIGO TADEU TIBERIO (OAB: 177507/SP)
JOÃO PAULO GOMES DE OLIVEIRA (OAB: 240040/SP)
MAURICIO VILLAÇA LEITE DE BARROS (OAB: 61398/SP)
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 23/06/2025 218XXXX-09.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 16ª Câmara de Direito Privado; COUTINHO DE ARRUDA; Foro Regional de Tatuapé; 1ª Vara Cível; Execução de Título Extrajudicial; 113XXXX-72.2015.8.26.0100; Espécies de Títulos de Crédito; Agravante: Mauricio Villaça Leite de Barros; Advogado: Mauricio Villaça Leite de Barros (OAB: 61398/SP); Agravada: Juliana Zogbi; Advogado: João Paulo Gomes de Oliveira (OAB: 240040/SP); Agravado: Espolio de Walter Luiz Anticaglia; Advogado: Rodrigo Tadeu Tiberio (OAB: 177507/SP); Agravado: Walter Luiz Anticaglia Filho; Agravado: Marcelo Anticaglia; Agravada: Espólio Neuza Scanavacca Anticaglia; Advogado: Rodrigo Tadeu Tiberio (OAB: 177507/SP); Interessado: Koenig & Bauer Aktiengesellschft; Advogado: Sergio Nelson Mannheimer (OAB: 230639/SP); Advogada: Marcela Levy Zilberberg (OAB: 348759/SP); Interessado: Condomínio Edifício Green Waves; Advogado: Nilson Jose Roda Gnoatto (OAB: 284265/SP); Interessada: Rosana Lui Madi; Advogado: Orlando Ricardo Mignolo (OAB: 140147/SP); Interessado: Município de Bertioga; Advogada: Ana Beatriz Reupke Ferraz (OAB: 110053/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
Processo 100XXXX-08.2020.8.26.0291
Sigla Tribunal: TJSP
Órgão: Foro de Jaboticabal - 1ª Vara Cível
Data de disponibilização: 25/06/2025
Tipo de comunicação: Intimação
Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Meio: Diário de Justiça Eletrônico Nacional
Inteiro Teor: https://www.dje.tjsp.jus.br
DIEGO CRISTIANO FERNANDES (POLO: Polo passivo)
Envolvido:ROSANA PIMENTA (POLO: Polo passivo)
Envolvido:WEGG EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA (POLO: Polo ativo)
SANDRO HENRIQUE TROVÃO (OAB: 30612/PR)
LEANDRO CESAR APARECIDO DE SOUZA (OAB: 319305/SP)
FABIO SICHIERI AKAMINE (OAB: 57965/PR)
EDER FABRILO ROSA (OAB: 478905/SP)
Processo 100XXXX-08.2020.8.26.0291 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Wegg Empreendimentos Imobiliários Ltda - Diego Cristiano Fernandes - - Rosana Pimenta - Vistos. Promova-se a juntada do CNIS do executado. Indefiro o pedido de pesquisa CCS Bacen. Com efeito, a Lei 9613/98 dispõe sobre os crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores, a prevenção da utilização do sistema financeiro para os ilícitos nela previstos, cria o Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF e dá outras providências. O artigo 10-A -- inserido pela Lei 10.701/2003 -- indica que "o Banco Central manterá registro centralizado formando o cadastro geral de correntistas e clientes de instituições financeiras, bem como de seus procuradores". Este cadastro é justamente o Cadastro Nacional de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS). Observe-se a informação contida no sítio eletrônico oficial do Banco central do Brasil: "O CCS foi criado pela Lei nº 10.701/2003, que determinou ao Banco Central a manutenção de um "cadastro geral de correntistas e clientes de instituições financeiras, bem como de seus procuradores". As regras relativas ao sigilo bancário e ao direito à privacidade são observadas em toda a operação do CCS." (Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro - CCS (bcb.gov.br). Nota-se, portanto, que a pesquisa nesse registro centralizado se refere às situações específicas previstas naquela lei, o que não se confunde, obviamente, com as buscas e investigações para a satisfação de interesses privados. Assim, não se trata de mais uma ferramenta de busca de bens e não deve ter sua finalidade desvirtuada, nem mesmo em razão do disposto no artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil. Nesse sentido: "Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Recurso contra parte da decisão que indeferiu o pedido, feito pelo exequente agravante, de pesquisa de dados da executada no Cadastro de Cliente do Sistema Financeiro Nacional (CCS Bacen). Descabimento. A regulamentação do CCS estabelece que a sua finalidade como cadastro para fins de investigação criminal em crimes financeiros. Medida que não se destina à localização de ativos. Precedentes desta Câmara. Decisão mantida. Recurso desprovido."(TJSP; Agravo de Instrumento 204XXXX-59.2022.8.26.0000; Relator (a):Elói Estevão Troly; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro de Campinas -1ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 02/05/2022; Data de Registro: 02/05/2022) (grifei). "EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. Pesquisa CCS-BACEN. Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional. Inexistência de elementos que possibilitem a medida excepcional. Utilização do cadastro para pesquisa de patrimônio e satisfação do crédito. Impossibilidade. Escopo exclusivo de atender às finalidades da Lei n. 9.613/1998. Precedentes. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO."(TJSP; Agravo de Instrumento 209XXXX-72.2022.8.26.0000; Relator (a):Fernando Sastre Redondo; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro de Mogi das Cruzes -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 03/05/2022; Data de Registro: 03/05/2022) (grifei). Defiro, por fim, a pesquisa junto ao CENSEC. O Provimento nº 18/2012 do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a instituição e funcionamento da Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados CENSEC prevê expressamente em seu art. 10: As informações constantes da CEP poderão ser acessadas, diretamente, por meio de certificado digital, pelos Tabeliães de Notas e Oficiais de Registro que detenham atribuição notarial e serão disponibilizadas, mediante solicitação, aos órgãos públicos, autoridades e outras pessoas indicadas no artigo 19 deste Provimento. Referido artigo 19 estabelece: Poderão se habilitar para o acesso às informações referentes à CESDI e CEP todos os órgãos do Poder Judiciário e do Ministério Público, bem como os órgãos públicos da União, Estados, Distrito Federal e Municípios que delas necessitem para a prestação do serviço público de que incumbidos. De acordo com o art. 2º do Provimento supramencionado, referida Central funcionará por meio de portal na rede mundial de computadores e será composta dos seguintes módulos operacionais: I. Registro Central de Testamentos On-Line - RCTO: destinado à pesquisa de testamentos públicos e de instrumentos de aprovação de testamentos cerrados, lavrados no país; II. Central de Escrituras de Separações, Divórcios e Inventários - CESDI: destinada à pesquisa de escrituras a que alude a Lei n° 11.441, de 4 de janeiro de 2007; III. Central de Escrituras e Procurações - CEP: destinada à pesquisa de procurações e atos notariais diversos. IV. Central Nacional de Sinal Público - CNSIP: destinada ao arquivamento digital de sinal público de notários e registradores e respectiva pesquisa. No caso, a pesquisa pleiteada pelo exequente diz respeito especificamente às informações referentes à CEP, item III (procurações e atos notariais diversos). Como se observa, os arquivos que se pretende pesquisar são inacessíveis ao exequente, de sorte que somente mediante requisição judicial é que suas informações podem chegar ao processo, fazendo-se necessária a intervenção do Poder Judiciário na expedição do oficio e pesquisa junto à CENSEC. Após o recolhimento das custas, em 10 dias, providencie a Serventia. Se negativas, tornem conclusos para análise do pedido CNIB. Intimem-se. - ADV: LEANDRO CESAR APARECIDO DE SOUZA (OAB 319305/SP), SANDRO HENRIQUE TROVÃO (OAB 30612/PR), LEANDRO CESAR APARECIDO DE SOUZA (OAB 319305/SP), FABIO SICHIERI AKAMINE (OAB 57965/PR), EDER FABRILO ROSA (OAB 478905/SP)
Processos na página
218XXXX-18.2025.8.26.0000 • 218XXXX-09.2025.8.26.0000 • 100XXXX-08.2020.8.26.0291 • 100XXXX-47.2024.8.26.0699 • 113XXXX-72.2015.8.26.0100 • 204XXXX-59.2022.8.26.0000 • 209XXXX-72.2022.8.26.0000Confirma a exclusão?