Supremo Tribunal Federal 14/08/2025 | STF
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Processo ARE 1543680
Data de disponibilização: 14/08/2025
Tribunal: STF | Tipo de comunicação: Publicação Legada do DJe
Classe: ARE-AGR
Envolvidos: PROCURADOR: ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO (POLO: Polo passivo); RELATOR: GILMAR MENDES (POLO: OUTRO); AGRAVANTE: MEZANINO PRODUCOES ARTISTICAS LTDA (POLO: Polo ativo); AGRAVADO: UNIÃO (POLO: Polo passivo);
Advogados: MARCO ANTONIO BEZERRA CAMPOS (OAB: 14624/RS);
Conteúdo:
Ementa:Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Meia-entrada. Indenização. Impossibilidade. Precedentes. Agravo regimental desprovido.
I. Caso em exame
1.Trata-se de agravo regimental no recurso extraordinário contra decisão monocrática que negou provimento ao presente recurso.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se a intervenção do Estado no livre exercício da livre atividade econômica é legítima e se há alguma afronta à Constituição Federal.
III. Razões de decidir
3. A instituição de restrições legítimas à livre iniciativa no exercício de atividade econômica para que outros direitos fundamentais sejam privilegiados é constitucional e está de acordo com a jurisprudência desta Corte.
IV. Dispositivo e tese
4. Agravo regimental desprovido.
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