Supremo Tribunal Federal 14/08/2025 | STF

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Processo ARE 1563523

Data de disponibilização: 14/08/2025

Tribunal: STF | Tipo de comunicação: Publicação Monocrática

Envolvidos: RECORRIDO: GENOVA UALT NOBRE (POLO: Polo passivo); RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE (POLO: OUTRO); RECORRENTE: WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. (POLO: Polo ativo);

Advogados: JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (OAB: 19773/PI;31422-A/PA;4801-A/AP;53918/PE;5763/AC;139462/RJ;22385-A/MA;25805/MS;11272/RO;1544-A/RN); DIEGO LEOPOLDINO DE SOUZA (OAB: 73284/RS);

Conteúdo:

DECISÃO:

Trata-se de recurso extraordinário com agravo contra decisão de inadmissão do recurso extraordinário.

Decido.

Analisados os autos, verifica-se que o recurso extraordinário foi interposto contra decisão monocrática do Relator do recurso no Tribunal de origem.

Consoante entendimento da Súmula nº 281/STF, é necessário que a parte interponha todos os recursos ordinários perante o tribunal de origem antes de buscar a instância extraordinária.

Nesse sentido: ARE nº 788.525/PR-AgR, Rel. Min. Ricardo LewandowskiJoaquim BarbosaCármen Lúcia, DJe de 19/02/2014; ARE nº 731.916/SP-AgR, Rel. Min.

Dessa forma, cabia à parte suscitar, por meio da interposição do agravo interno, a manifestação do colegiado antes de interpor o recurso extraordinário.

Ante o exposto, nego seguimento ao recurso (alínea c do inciso V do art. 13 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).

Publique-se.

Brasília, 13 de agosto de 2025.


Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO

Presidente

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ARE 1563523