Supremo Tribunal Federal 14/08/2025 | STF
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Processo ARE 1563523
Data de disponibilização: 14/08/2025
Tribunal: STF | Tipo de comunicação: Publicação Monocrática
Envolvidos: RECORRIDO: GENOVA UALT NOBRE (POLO: Polo passivo); RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE (POLO: OUTRO); RECORRENTE: WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. (POLO: Polo ativo);
Advogados: JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (OAB: 19773/PI;31422-A/PA;4801-A/AP;53918/PE;5763/AC;139462/RJ;22385-A/MA;25805/MS;11272/RO;1544-A/RN); DIEGO LEOPOLDINO DE SOUZA (OAB: 73284/RS);
Conteúdo:
DECISÃO:
Trata-se de recurso extraordinário com agravo contra decisão de inadmissão do recurso extraordinário.
Decido.
Analisados os autos, verifica-se que o recurso extraordinário foi interposto contra decisão monocrática do Relator do recurso no Tribunal de origem.
Consoante entendimento da Súmula nº 281/STF, é necessário que a parte interponha todos os recursos ordinários perante o tribunal de origem antes de buscar a instância extraordinária.
Nesse sentido: ARE nº 788.525/PR-AgR, Rel. Min. Ricardo LewandowskiJoaquim BarbosaCármen Lúcia, DJe de 19/02/2014; ARE nº 731.916/SP-AgR, Rel. Min.
Dessa forma, cabia à parte suscitar, por meio da interposição do agravo interno, a manifestação do colegiado antes de interpor o recurso extraordinário.
Ante o exposto, nego seguimento ao recurso (alínea c do inciso V do art. 13 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).
Publique-se.
Brasília, 13 de agosto de 2025.
Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO
Presidente
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