Supremo Tribunal Federal 20/08/2025 | STF

Padrão

Processo ARE 1563765

Data de disponibilização: 18/08/2025

Tribunal: STF | Tipo de comunicação: Publicação Monocrática

Envolvidos: RECORRIDO: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE (POLO: Polo passivo); RECORRENTE: JOEL GUILHERME DA SILVA FILHO REPRESENTADO POR CLEA MIRIAN CÂMARA GUILHERME DA SILVA (POLO: Polo ativo); RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE (POLO: OUTRO);

Advogados: ALEXANDRA TATIANA MORESCHI DE ALBUQUERQUE (OAB: 29645/DF;8201-A/TO); EDUARDO DA SILVA CAVALCANTE (OAB: 439009/SP;24923/DF); RAFAEL D ALESSANDRO CALAF (OAB: 252262/RJ;17161/DF;43623/PE;514114/SP); STHEFANI BRUNELLA REIS (OAB: 58655/DF);

Conteúdo:

DECISÃO:

Trata-se de recurso extraordinário com agravo contra decisão de inadmissão do recurso extraordinário.

Decido.

Analisados os autos, verifica-se que o acórdão recorrido foi publicado em 17/02/2025, tendo o recurso extraordinário sido interposto somente em 13/03/2025.

Dessa forma, ele é inadmissível, porquanto intempestivo, visto que foi interposto fora do prazo estabelecido no art. 1.003, § 5º, do CPC/2015.

Segundo a jurisprudência da Corte, a ocorrência de feriado local, recesso, paralisação ou interrupção do expediente forense deve ser demonstrada, por documento idôneo, no ato da interposição do recurso manejado, conforme estabelecido no art. 1.003, § 6º, do CPC/2015. Nesse sentido: ARE nº 1.117.110/RJ-AgR, Segunda Turma, Rel. Min. Gilmar Mendes,Dias Toffoli DJe de 27/08/2018; ARE nº 1.120.473-ED-AgR, Segunda Turma, Rel. Min.

Ante o exposto, nego seguimento ao recurso (alínea c do inciso V do art. 13 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).

Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observado os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita.

Publique-se.

Brasília, 18 de agosto de 2025.


Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO

Presidente

Documento assinado digitalmente

Processos na página

ARE 1563765