Diário de Justiça do Estado de São Paulo 21/08/2025 | DJSP
Administrativo
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ESSE
3 DE FEVEREIRO DE 1874
DEJESP
Diário Eletrônico da Justiça do Estado de São Paulo
ADMINISTRATIVO
Presidente:
Desembargador
Fernando Antonio Torres Garcia
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SPr - Secretaria da Presidência
COMUNICADO CONJUNTO nº 666/2025
(Protocolo nº 2025/39849)
A Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo e a Corregedoria Geral da Justiça, em decorrência da assinatura do Acordo de Cooperação Técnica nº 552/2024 com o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul e o Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, conforme cronograma divulgado no endereço https://www.tjsp.jus.br/eproc/ CronogramaImplantacao, COMUNICAM que, a partir de 25 de agosto, as unidades da 4ª RAJ que possuem competência Cível e Registros Públicos, novos processos em fase de conhecimento e de execução de título extrajudicial deverão ser distribuídos exclusivamente pelo sistema eletrônico eproc. Eventuais recursos contra decisões proferidas nesses novos processos deverão ser interpostos na mesma plataforma. Os incidentes de cumprimento de sentença de processos que tramitaram no SAJ, por ora, continuarão sendo cadastrados no portal e-SAJ.
SEMA - Secretaria da Magistratura
RESOLUÇÃO Nº 977/2025
Regulamenta a permuta entre magistrados(as) do Tribunal de Justiça de São Paulo e magistrado(as) vinculados a outros Tribunais de Justiça estaduais e do Distrito Federal e dos Territórios.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 93, VIII-B, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 130/2023, que instituiu a possibilidade de permuta de juízes(as) e desembargadores(as) no mesmo segmento da Justiça,
CONSIDERANDO a Resolução CNJ n.º 603, de 13 de dezembro de 2024, em que o Conselho Nacional de Justiça regulamenta a permuta de magistrados(as) vinculados a tribunais de justiça estaduais e do Distrito Federal e dos Territórios e fixa, em seu art. 10, o prazo de 90 (noventa) dias, a partir de sua publicação, para a elaboração de normas complementares sobre o tema pelos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal e dos Territórios,
CONSIDERANDO o caráter nacional da magistratura, a exigir a implementação de normas nacionais para disciplinar a permuta entre magistrados(as) de tribunais de justiça distintos,
CONSIDERANDO a Portaria nº 10.563/2025 de 10 de março de 2025, que instituiu grupo de trabalho com a finalidade de estudar e propor regulamentação local sobre a permuta entre magistrados(as) de diferentes Tribunais de Justiça e a decisão proferida no Processo n.º 2024/168172, pelo Órgão Especial,
RESOLVE:
Art. 1º. Esta Resolução estabelece normas no âmbito do Tribunal de Justiça de São Paulo para a realização da permuta entre magistrados(as) de primeiro e de segundo graus de jurisdição deste Tribunal de Justiça e de Tribunais de Justiça dos demais Estados e do Distrito Federal e dos Territórios, prevista no art. 93, VIII-B, da Constituição Federal.
Parágrafo único. A permuta de que trata esta Resolução será realizada mediante análise de conveniência e oportunidade do Tribunal de Justiça de São Paulo e não constitui direito subjetivo dos(as) magistrados(as) interessados(as).
Capítulo I
REQUISITOS PARA A PERMUTA
Art. 2º. A permuta entre Tribunais de Justiça é permitida a todos os(as) magistrados(as), sendo vedada apenas a quem:
I - esteja em processo de vitaliciamento;
II - esteja respondendo a processo administrativo disciplinar;
III - tenha acúmulo injustificado de processos conclusos além do prazo legal;
IV - tenha penalidade de advertência ou censura aplicadas nos últimos 3 (três) anos;
V - tenha penalidade de remoção compulsória ou de disponibilidade aplicadas nos últimos 5 (cinco) anos;
VI - esteja na iminência de se aposentar, assim considerado o lapso temporal igual ou inferior a 5 (cinco) anos para a aposentadoria voluntária;
Confirma a exclusão?