Diário Oficial do Município de Campo Grande 30/12/2025 | DOMCG-MS
SUPLEMENTO I
DIOGRANDE
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2021.001.20155
DIÁRIO OFICIAL DE CAMPO GRANDE-MS
Registro n. 26.965, Livro A-48, Protocolo n. 244.286, Livro A-10
4 º Registro Notarial e Registral de Títulos e Documentos da Comarca de Campo Grande - Estado de Mato Grosso do Sul
ANO XXVIII n. 8.175 - terça-feira, 30 de dezembro de 2025
137 páginas
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
MENSAGEM n. 149, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025.
Senhor Presidente,
Com supedâneo no § 2º, do Art. 42 e no inciso VII, do Art. 67, ambos
da Lei Orgânica do Município, comunico a essa egrégia Câmara, por intermédio de V.Exa. que decidi vetar, parcialmente, o Projeto de Lei n. 12.050/2025 que “DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE PARA O QUADRIÊNIO DE 2026 A 2029 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Antes de tudo, registro o reconhecimento e apreço deste Poder
Executivo pela valiosa colaboração dos Nobres Vereadores na construção das políticas públicas que integrarão o planejamento estratégico do Município para os próximos anos. As emendas apresentadas refletem o compromisso desta Casa com a melhoria da qualidade de vida da população campo-grandense.
Entretanto, após análise técnica realizada pelas Secretarias
competentes e pela equipe de planejamento, algumas das emendas não puderam ser incorporadas, pelos motivos a seguir expostos, o que impõe o veto parcial, restrito aos dispositivos especificados.
1. Ouvida, a Secretaria Municipal da Fazenda, a Agência Municipal de Transporte e Trânsito, a Secretaria Municipal de Saúde, a Secretaria Municipal de Educação, a Fundação Municipal de Esporte, a Secretaria Municipal de Assistência Social, a Fundação Municipal de Cultura, a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, a Agência de Habitação e Assuntos Fundiários, a Secretaria Especial de Segurança e Defesa Social, a Secretaria Especial de Articulação Regional, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Gestão Urbana e Desenvolvimento Econômico, Turístico e Sustentável, a Agência Municipal de Meio Ambiente e Planejamento Urbano, A Agência Municipal de Tecnologia da Informação e Inovação, a Fundação Social do Trabalho, e a Secretaria Municipal de Administração e Inovação, e a Controladoria Geral do Município, manifestaram-se pelo veto aos seguintes dispositivos:
Confirma a exclusão?