Diário de Justiça do Estado do Paraná 27/02/2018 | DJPR

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DECRETO JUDICIÁRIO Nº 90/2018 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista o contido no protocolado sob nº 6314-56.2018, resolve T R A N S F O R M A R em razão da aposentadoria da servidora VILMA APARECIDA DEMORI, procedida pelo Decreto Judiciário nº 89/2018, 1 (um) cargo de Técnico Especializado em Infância e Juventude em 1 (um) cargo de Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, nos termos do artigo 6º da Lei Estadual nº 17.469/2013. Curitiba, 23 de fevereiro de 2018. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente do Tribunal de Justiça DECRETO JUDICIÁRIO Nº 89/2018 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2018.00037451, originado em razão do protocolizado sob nº 6314-56.2018, resolve A P O S E N T A R voluntariamente, a servidora VILMA APARECIDA DEMORI, matrícula nº 7044, no cargo de Técnico Especializado em Infância e Juventude, nível IAD-9, do Grupo Ocupacional Intermediário de Apoio Administrativo da parte Permanente do Quadro de Pessoal de 1º Grau de Jurisdição do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, com base no artigo 6.º da Emenda Constitucional nº 41/2003; isonomia e paridade, consoante o art. 7.º da Emenda Constitucional n.º 41/2003, com proventos integrais, calculados a partir do valor do vencimento básico de seu cargo e nível, acrescidos de 25% (vinte por cento) de adicionais quinquenais, nos termos do artigo 76, parágrafo único, da Lei Estadual n.º 16.024/2008; 25% (vinte e cinco por cento) de adicionais quinquenais com incidência sobre a VPNI, em virtude de ordem judicial oriunda de decisão proferida nos autos n.º 0049503-49.2016.8.16.0182, bem como da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI, de acordo com os artigos 22 a 25 da Lei Estadual n.º 16.748/2010, no valor mensal bruto de R$ 14.409,49 (catorze mil, quatrocentos e nove reais e quarenta e nove centavos), conforme cálculo de proventos constante no referido protocolizado, observados os limites legais. Curitiba, 23 de fevereiro de 2018. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente do Tribunal de Justiça DECRETO JUDICIÁRIO Nº 82/2018 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2018.00035871, originado em razão do protocolizado sob nº 5983-74.2018, resolve A P O S E N T A R voluntariamente, ANGELO ANTONIO MENOTTI, matrícula nº 5014, ocupante do cargo de Oficial de Justiça, nível AUJ-9, do Grupo Ocupacional Auxiliares da Justiça da parte Suplementar do Quadro de Pessoal de 1º Grau de Jurisdição, lotado no Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, com base no artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, com isonomia e paridade nos termos do artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com proventos integrais referentes a seu cargo e nível, acrescidos de 25% (vinte e cinco por cento) de adicionais quinquenais, mais 25% (vinte e cinco por cento) a título de anuênios, nos termos do artigo 76 e parágrafo único, e, artigo 77 e §1º, da Lei Estadual nº 16.024/2008, no valor mensal bruto de R$ 12.724,46 (doze mil, setecentos e vinte e quatro reais e quarenta e seis centavos), conforme cálculo de proventos constante no referido protocolizado, observados os limites legais. Curitiba, 20 de fevereiro de 2018. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente do Tribunal de Justiça DECRETO JUDICIÁRIO Nº 87/2018 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 116 do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado c/c o art. 7º do Assento nº 4/1988, alterado pelo art. 1º do Assento nº 1/1990 - Órgão Especial e o contido no protocolado sob nº 2480-45.2018, resolve E X O N E R A R LOURENÇO DAVID RUBIN das funções de 1º Suplente de Juiz de Paz do Distrito Sede da Comarca de Corbélia. Curitiba, 23 de fevereiro de 2018. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente do Tribunal de Justiça DECRETO JUDICIÁRIO Nº 91/2018 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 116 do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado c/c o art. 7º do Assento nº 4/1988, alterado pelo art. 1º do Assento nº 1/1990 - Órgão Especial e o contido no protocolado sob nº 78538-26.2017, resolve I - E X O N E R A R MABELINO BENETTI SCHARDOSIN, ELIO BOCALON e ADAIR TROMBETTA das funções de Juiz de Paz, 1º Suplente e 2º Suplente, respectivamente, do Cartório Distrital de Saudade do Iguaçu da Comarca de São João; II - N O M E A R PATRÍCIA GIACOMINI para exercer as funções de Juiz de Paz do Cartório Distrital de Saudade do Iguaçu da Comarca de São João. Curitiba, 23 de fevereiro de 2018. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente do Tribunal de Justiça DECRETO JUDICIÁRIO Nº 88/2018 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2018.00037457, resolve DECLARAR ESTÁVEL no serviço público, a partir de 27/01/2018, a servidora LIGIANE DA SILVA CORREA SACHS, ocupante do cargo de Técnico Judiciário, por ter cumprido o prazo constitucional de três anos de efetivo exercício no cargo para o qual foi nomeada em virtude de habilitação em concurso público e ter seu desempenho aprovado em procedimento de avaliação especial, nos termos do disposto no art. 41, caput e §4º da Constituição Federal e considerando o contido no art. 13 do Decreto Judiciário nº 140, publicado no Diário da Justiça Eletrônico de 2/2/2015. Curitiba, 23 de fevereiro de 2018. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente do Tribunal de Justiça DECRETO JUDICIÁRIO Nº 92/2018 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2018.00037896, originado em razão do protocolizado sob nº 4723-59.2018, resolve A P O S E N T A R voluntariamente, MARIA JOSE SOITONE, matrícula 9293, ocupante do cargo de Oficial de Justiça, nível AUJ-9, do Grupo Ocupacional Auxiliares da Justiça da parte Suplementar do Quadro de Pessoal de 1º Grau de Jurisdição da Comarca de Imbituva, com amparo no artigo 3º, da Emenda Constitucional nº 47/2005, com isonomia e paridade nos termos do artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com proventos integrais referentes a seu cargo e nível, acrescidos de 20% (vinte por cento) de adicionais quinquenais, nos termos dos artigos 76, parágrafo único da Lei Estadual n.º 16.024/2008, no valor mensal bruto de R$ 10.179,57 (dez mil, cento e setenta e nove reais e cinquenta e sete centavos), conforme cálculo de proventos constante no referido protocolizado, observados os limites legais. Curitiba, 23 de fevereiro de 2018. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente do Tribunal de Justiça DECRETO JUDICIÁRIO Nº 85/2018 Dispõe sobre a concessão de vestuário aos magistrados, servidores e estagiários do Poder Judiciário do Estado do Paraná O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ , no uso de suas atribuições legais, especialmente a autorização contida no inciso I do artigo 14 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, CONSIDERANDO o disposto nos artigos 113 e 212 da Lei Estadual nº 14.277/2003 (Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná) e nos artigos 2º e 64, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná; CONSIDERANDO o disposto no artigo 156, inciso XVI, da Lei Estadual nº 16.024/2008; CONSIDERANDO o disposto no artigo 1º da Lei Estadual nº 16.491/2010, no item 32.2.4.6 e respectivos subitens da Norma Regulamentadora 32 do Ministério do Trabalho e Emprego e no artigo 46 da Resolução de Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária; CONSIDERANDO a necessidade de estabelecimento de critérios para a concessão de vestuário aos magistrados, servidores e estagiários do Poder Judiciário do Estado do Paraná; CONSIDERANDO , por fim, o contido no expediente SEI! nº 0036377-98.2017.8.16.6000 ; DECRETA: Art. 1º Este Decreto regulamenta os critérios para a concessão de vestuário aos magistrados, servidores e estagiários do Poder Judiciário do Estado do Paraná. Art. 2º Fazem jus à concessão de vestuário apenas: I - os magistrados, em decorrência do disposto nos artigos 113 e 212 da Lei Estadual nº 14.277/2003 (Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná) e nos artigos 2º e 64, § 1º, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná; II - os secretários de sessões, em razão do contido no artigo 64, § 2º, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná; III - os auxiliares de sessões, em virtude da disciplina do artigo 64, § 2º, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná; e IV - os servidores e estagiários lotados no Centro de Assistência Médica e Social, diante do risco biológico envolvido em sua atividade, nos termos do item 32.2.4.6 da Norma Regulamentadora 32 do Ministério do Trabalho e Emprego e do artigo 46 da Resolução de Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Art. 3º Aos magistrados será concedida 1 (uma) toga, conforme o modelo especificado no Anexo I do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Art. 4º Aos secretários de sessões será concedida 1 (uma) beca. Art. 5º Aos auxiliares de sessões será concedida 1 (uma) capa. Art. 6º Aos servidores e estagiários lotados no Centro de Assistência Médica e Social será concedido 1 (um) jaleco. Art. 7º São deveres dos beneficiários dos vestuários: I - zelar tanto quanto possível pela conservação das vestes concedidas; II - manter as vestes concedidas limpas e higienizadas; III - empregar as vestes concedidas exclusivamente para o desempenho de sua atividade em favor do Poder Judiciário, facultada a utilização no deslocamento casa- trabalho-casa, à exceção do contido no parágrafo único deste artigo; Parágrafo único. Os servidores e estagiários lotados no Centro de Assistência Médica e Social ficam proibidos de sair das dependências do setor trajando o jaleco, sob pena de instauração de procedimento administrativo disciplinar ou rescisão do termo de compromisso de estágio, conforme o caso. Art. 8º Os vestuários serão concedidos com a observância da seguinte frequência: I - aos magistrados, aos secretários de sessões e aos auxiliares de sessões: uma única vez, ressalvada a possibilidade de solicitação de nova peça em caso de deterioração da anterior; II - aos servidores e estagiários lotados no Centro de Assistência Médica e Social: anualmente. Art. 9º Os servidores e estagiários lotados no Centro de Assistência Médica e Social devolverão as respectivas vestes em caso de exoneração, aposentadoria, desligamento ou desgaste natural das peças para a oportuna incineração, de modo a garantir a segurança dos destinatários dos serviços prestados pelos referidos funcionários.
PORTARIA Nº 129/2018 - SEC A SECRETÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pelo Decreto Judiciário nº 161/2017 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2018.00037926, originado em razão do protocolizado sob nº 84159-04.2017, resolve D E S I G N A R MARINA VITORINA DO PRADO, ocupante do cargo de Oficial Judiciário do Quadro de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para o exercício excepcional, em substituição, da função comissionada de Chefe da Divisão de Recursos aos Tribunais Superiores do Departamento Judiciário, símbolo FC-4, durante o afastamento por Licença Especial do titular ALEXANDRE TADEU RIBEIRO BARBOSA JUNIOR, no período de 10 de janeiro de 2018 a 21 de janeiro de 2018, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes, observado o efetivo exercício e o disposto no artigo 54 da Lei nº 16.024/2008. Curitiba, 23 de fevereiro de 2018. MARIA ALICE DE CARVALHO PANIZZI Secretária do Tribunal de Justiça PORTARIA Nº 131/2018 - SEC A SECRETÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pelo Decreto Judiciário nº 161/2017 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2018.00038035, originado em razão do protocolado sob nº 0011965-69.2018 SEI, resolve I - E X O N E R A R a) IZABEL GONÇALVES LOVATO do cargo de provimento em comissão de Oficial de Gabinete de Desembargador, símbolo 1-C, do Gabinete do Desembargador Guilherme Freire de Barros Teixeira, a partir de 1º de março de 2018; b) MARINA WEBER do cargo de provimento em comissão de Assistente II de Desembargador, símbolo 3-C, do Gabinete do Desembargador Guilherme Freire de Barros Teixeira, a partir de 1º de março de 2018; II - N O M E A R a) IZABEL GONÇALVES LOVATO para o exercício do cargo de provimento em comissão de Assistente de Desembargador, símbolo 1-C, do Gabinete do Desembargador Guilherme Freire de Barros Teixeira, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes, com eficácia a partir de 1º de março de 2018; b) LETTICIA DE PAULI SCHAITZA para o exercício do cargo de provimento em comissão de Assistente II de Desembargador, símbolo 3-C, do Gabinete do Desembargador Guilherme Freire de Barros Teixeira, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes, com eficácia a partir de 1º de março de 2018; c) MARINA WEBER para o exercício do cargo de provimento em comissão de Oficial de Gabinete de Desembargador, símbolo 1-C, do Gabinete do Desembargador Guilherme Freire de Barros Teixeira, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes, com eficácia a partir de 1º de março de 2018. Curitiba, 23 de fevereiro de 2018. MARIA ALICE DE CARVALHO PANIZZI Secretária do Tribunal de Justiça PORTARIA Nº 132/2018 - SEC A SECRETÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pelo Decreto Judiciário nº 161/2017 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2018.00038069, originado em razão do protocolado sob nº 0012385-74.2018, resolve N O M E A R LEONARDO FELIPE MARQUES TIRADENTES para o exercício do cargo de provimento em comissão de Assessor de Juiz de Direito Substituto em 2º Grau, símbolo 1-C, do Gabinete do Juiz de Direito Substituto de 2º Grau Anderson Ricardo Fogaça, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes, com efeitos financeiros e administrativos a partir da data da assunção no cargo, conforme dispõe a Portaria nº 518/2015. Curitiba, 26 de fevereiro de 2018. MARIA ALICE DE CARVALHO PANIZZI Secretária do Tribunal de Justiça PORTARIA Nº 130/2018 - SEC A SECRETÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pelo Decreto Judiciário nº 161/2017 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2018.00037938, originado em razão do protocolado sob nº 0011918-95.2018 SEI, resolve E X O N E R A R RAMIELY ALINE NICOLEN ROCHA, a seu pedido, do cargo de provimento em comissão de Oficial de Gabinete de Desembargador, símbolo 1-C, do Gabinete do Desembargador Luis Cesar de Paula Espindola, a partir de 22 de fevereiro de 2018, com fundamento no artigo 51, inciso II, da Lei nº 16.024/2008. Curitiba, 23 de fevereiro de 2018. MARIA ALICE DE CARVALHO PANIZZI Secretária do Tribunal de Justiça PORTARIA Nº 128/2018 - SEC A SECRETÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pelo Decreto Judiciário nº 161/2017 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2018.00037901, originado em razão do protocolado sob nº 0012249-77.2018 SEI, resolve I - R E V O G A R a Portaria nº 249/2017 - SEC, na parte referente à designação de STELA MARIS MELLO MACIEL, ocupante do cargo de Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para o exercício da função comissionada de Assistente de Gabinete, símbolo FC-14, do Gabinete do 2º Vice-Presidente; II - C O N C E D E R pelo período compreendido entre a data de publicação deste ato e o dia 1º de fevereiro de 2019, à STELA MARIS MELLO MACIEL, Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça, a gratificação de ENCARGOS ESPECIAIS , pela prestação de serviços de assessoramento direto à 2ª Vice- Presidente, conforme previsto na Lei nº 17.250/2012, art. 3º, I. Curitiba, 23 de fevereiro de 2018. MARIA ALICE DE CARVALHO PANIZZI Secretária do Tribunal de Justiça
DEPARTAMENTO DA MAGISTRATURA CONSELHO DA MAGISTRATURA RELAÇÃO DE PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 06/2018 01 - PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM FACE DE SERVIDOR Nº 2017.0026429-0/000 SEI Nº: 0026429-35.2017.8.16.6000 ACUSADO: J.J.H. DEFENSOR NOMEADO: Fernanda Alves Fagundes RELATOR: Desª Ana Lucia Lourenço EMENTA: PROCESSO ADMINISTRATIVO. CORREÇÃO ERRO MATERIAL. ACÓRDÃO QUE UTILIZOU DISPOSITIVO LEGAL INADEQUADO PARA A APLICAÇÃO DA PENA. AGENTE DELEGADO. ARTIGOS 194 E SEGUINTES DO CODJ. POSSIBILIDADE DE CORREÇÃO DE OFÍCIO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 494, I, DO CPC. DECISÃO: ACORDAM os Excelentíssimos Senhores integrantes do Conselho da Magistratura, por unanimidade de votos, em corrigir de ofício o erro material, nos termos do voto da Relatora. 02 - PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO Nº 2017.0065539-6/000 SEI Nº: 0065539-41.2017.8.16.6000 COMARCA: IRATI ASSUNTO: DESIGNAÇÃO PROPONENTE: Juiz de Direito Diretor do Fórum INTERESSADO: Caroline Mendes Santos RELATOR: Des. Mário Helton Jorge - CORREGEDOR EMENTA: DESIGNAÇÃO - 2º TABELIONATO DE NOTAS DA COMARCA DE IRATI - VACÂNCIA EM RAZÃO DA RENÚNCIA DA ANTIGA TITULAR - INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 39, § 2º E ARTIGO 20, E SEUS PARÁGRAFOS, AMBOS DA LEI Nº 8.935/94 - EXISTÊNCIA DE ESCREVENTE SUBSTITUTO MAIS ANTIGO EM ATIVIDADE - PORTARIA NÃO REFERENDADA. DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores integrantes do Conselho da Magistratura, por unanimidade de votos, em não referendar a Portaria nº 50/2017, de 27.9.2017, que designou Caroline Mendes Santos para responder provisoriamente pelo 2º Tabelionato de Notas da Comarca de Irati, ratificando os atos praticados a partir de 23.11.2017. 03 - PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO Nº 2017.0067532-0/000 SEI Nº: 0067532-22.2017.8.16.6000 COMARCA: LARANJEIRAS DO SUL ASSUNTO: DESIGNAÇÃO - VACÂNCIA - FORO EXTRAJUDICIAL PROPONENTE: Juiz de Direito Diretor do Fórum INTERESSADO: Jorge Lima de Oliveira RELATOR: Des. Mário Helton Jorge - CORREGEDOR EMENTA: DESIGNAÇÃO - SERVIÇO DISTRITAL DE NOVA LARANJEIRA DA COMARCA DE LARANJEIRAS DO SUL - COMPETÊNCIA DO CONSELHO DA MAGISTRATURA (ARTIGO 125, XVII, DO REGIMENTO INTERNO DO TJPR) - VACÂNCIA EM RAZÃO DA PERDA DE DELEGAÇÃO - DESIGNAÇÃO DE TITULAR DE OUTRA SERVENTIA - AUSÊNCIA DE ESCREVENTE SUBSTITUTA APTA EM ATIVIDADE - OBSERVÂNCIA DO ITEM 1.6.14, XVII, "b" DO CÓDIGO DE NORMAS - PORTARIA REFERENDADA. DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores integrantes do Conselho da Magistratura, por unanimidade de votos, em referendar a Portaria nº 46/2017 de 6.10.2017, que designou Jorge Lima de Oliveira para responder, provisoriamente, pelo Serviço Distrital de Nova Laranjeiras da Comarca de Laranjeiras do Sul, a partir de 6.10.2017, até ulterior deliberação, registrando-se que o interino está sujeito ao teto salarial constitucional. 04 - PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO Nº 2017.0077272-4/000 SEI Nº: 0077272-04.2017.8.16.6000 COMARCA: PINHÃO ASSUNTO: DESIGNAÇÃO PROPONENTE: Juiz de Direito Diretor do Fórum INTERESSADO: Adelino Nunes dos Santos RELATOR: Des. Mário Helton Jorge - CORREGEDOR EMENTA: DESIGNAÇÃO - SERVIÇO DISTRITAL DE BOM RETIRO DA COMARCA DE PINHÃO - VACÂNCIA EM RAZÃO DA PERDA DA DELEGAÇÃO - DESIGNAÇÃO DE INTERINO - TITULAR DE OUTRA SERVENTIA - APLICAÇÃO DA NORMA CONTIDA NO ITEM 1.6.14, XVII, "b" DO CÓDIGO DE NORMAS - PORTARIA REFERENDADA. DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores integrantes do Conselho da Magistratura, por unanimidade de votos, em referendar a Portaria nº 44/2017 de 20.11.2017, que designou Adelino Nunes dos Santos, para responder, provisoriamente, pelo Serviço Distrital de Bom Retiro, da Comarca de Pinhão, a partir de 9.10.2017, até ulterior deliberação, registrando-se que o interino está sujeito ao teto remuneratório constitucional. 05 - PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO Nº 2017.0077985-0/000 SEI Nº: 0077985-76.2017.8.16.6000 COMARCA: FORMOSA DO OESTE ASSUNTO: DESIGNAÇÃO PROPONENTE: Juiz de Direito Diretor do Fórum INTERESSADO: Edna Lucia Mello Nogueira RELATOR: Des. Mário Helton Jorge - CORREGEDOR EMENTA: DESIGNAÇÃO - SERVIÇO DISTRITAL DE JESUÍTAS DA COMARCA DE FORMOSA DO OESTE - VACÂNCIA EM RAZÃO DO FALECIMENTO DO ANTIGO TITULAR - RESPONSÁVEL DE OUTRA SERVENTIA - APLICAÇÃO DA NORMA CONTIDA NO ITEM 1.6.14, XVII, "b" DO CÓDIGO DE NORMAS - PORTARIA REFERENDADA DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores integrantes do Conselho da Magistratura, por unanimidade de votos, em referendar a Portaria nº 40/2017, de 23.11.2017, retificada pela Portaria nº 41/2017, de 24.11.2017, que designou a Sr.ª Edna Lúcia Melo Nogueira para responder, provisoriamente, pelo Serviço Distrital de Jesuítas da Comarca de Formosa do Oeste, registrando-se que o interino está sujeito ao teto salarial constitucional 06 - EMBARGOS DE DECLARACAO Nº 2014.0000747-0/003 SEI Nº: 0000747-83.2014.8.16.6000 INTERESSADO: J.B.M.J. ADVOGADO: Rafael Leite de Medeiros RELATOR: Des. Mário Helton Jorge - CORREGEDOR EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. PEDIDO DE RETIRA DOS BENS MÓVEIS PARTICULARES. ESCLARECIMENTO, NA DECISÃO EMBARGADA, DA COMPETÊNCIA DO JUIZ CORREGEDOR LOCAL PARA ACOMPANHAR A RETIRADA. PEDIDO DE APSENTADORIA. QUESTÃO EXPRESSAMENTE ANALISADA DA DECISÃO QUE DECRETOU A PERDA DA DELEGAÇÃO DO AGENTE. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores integrantes do Conselho da Magistratura, por unanimidade de votos, em CONHECER E REJEITAR os Embargos de Declaração opostos 07 - PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2016.0112388-4/000 SEI Nº: 0112388-08.2016.8.16.6000 COMARCA: Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - Foro Central de Curitiba ASSUNTO: PROPOSIÇÃO INTERESSADO: Corregedor da Justiça INTERESSADO: Associação de Titulares de Cartório do Paraná INTERESSADO: Associação dos Notários e Registradores do Estado do Paraná - Anoreg RELATOR: Des. Mário Helton Jorge - CORREGEDOR EMENTA: PROPOSTA DE PROVIMENTO - REGISTRO ELETRÔNICO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS DE PESSOAS JURÍDICAS - PROVIMENTO N. 48/2016, DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CRIAÇÃO DE CENTRAL ESTADUAL - PROVIMENTO APROVADO DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores integrantes do Conselho da Magistratura, por unanimidade de votos, em aprovar a proposta de provimento ora apresentada 08 - PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO Nº 2017.0045394-7/001 SEI Nº: 0045394-61.2017.8.16.6000 COMARCA: NOVA LONDRINA ASSUNTO: DESIGNAÇÃO PROPONENTE: Vitor Toffoli, JUIZ DE DIREITO DIRETOR DO FORUM, NOVA LONDRINA INTERESSADO: Mari Paulina Franco Ferreira Pinto RELATOR: Des. Mário Helton Jorge - CORREGEDOR EMENTA: DESIGNAÇÃO - TABELIONATO DE NOTAS - COMARCA DE NOVA LONDRINA - VACÂNCIA EM RAZÃO DA RESOLUÇÃO 80 DO CNJ - DESIGNAÇÃO DE AGENTE DELEGADO INTERINO - ARTIGO 3º DA RESOLUÇÃO 80/ CNJ - DESIGNAÇÃO PRECÁRIA ATÉ REGULAR PROVIMENTO - PORTARIA REFERENDADA. DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores integrantes do Conselho da Magistratura, por unanimidade de votos, REFERENDAR a Portaria nº 35/2017, de 31.10.2017, do Juízo de Direito Diretor do Fórum, que designou a Sr.ª Mary Paulina Franco Ferreira Pinto, para responder, provisória e interinamente, pelo Tabelionato de Notas da Comarca de Nova Londrina, até o regular provimento da serventia, nos termos do voto do relator, registrando-se que o interino deverá prestar contas, eis que está sujeito ao teto salarial constitucional. 09 - PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO Nº 2017.0011776-9/002 SEI Nº: 0011776-28.2017.8.16.6000 COMARCA: CORNÉLIO PROCÓPIO ASSUNTO: DESIGNAÇÃO PROPONENTE: Juiz de Direito Diretor do Fórum, CORNÉLIO PROCÓPIO INTERESSADO: Adriana Manoelina Eduardo RELATOR: Des. Mário Helton Jorge - CORREGEDOR EMENTA: DESIGNAÇÃO - SERVIÇO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E 3º TABELIONATO DE NOTAS DA COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - VACÂNCIA EM RAZÃO DA REMOÇÃO DA AGENTE DELEGADA - DESIGNAÇÃO DE INTERINA - TITULAR DE OUTRA SERVENTIA - APLICAÇÃO DA NORMA CONTIDA NO ITEM 1.6.14, XVII, "b" DO CÓDIGO DE NORMAS - PORTARIA REFERENDADA. DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores integrantes do Conselho da Magistratura, por unanimidade de votos, em referendar a Portaria nº 61/2017 de 18.12.2017, aditada pela Portaria nº 4/2018, que designou Adriana Manoelina Eduardo, para responder, provisoriamente, pelo Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturas e 3º Tabelionato de Notas, da Comarca de Cornélio Procópio, a partir de 10.1.2018, até ulterior deliberação, registrando-se que o interino deverá prestar contas, eis que está sujeito ao teto remuneratório constitucional. 10 - PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO Nº 2017.0063038-5/000 SEI Nº: 0063038-17.2017.8.16.6000 COMARCA: CAPANEMA ASSUNTO: DESIGNAÇÃO PROPONENTE: Juiz de Direito Diretor do Fórum INTERESSADO: Keli Rosane Schimitez RELATOR: Des. Mário Helton Jorge - CORREGEDOR EMENTA: DESIGNAÇÃO - SERVIÇO DISTRITAL DE CRISTO REI DA COMARCA DE CAPANEMA - VACÂNCIA EM RAZÃO DO FALECIMENTO DA AGENTE DELEGADA - DESIGNAÇÃO DA ESCREVENTE SUBSTITUTA - ARTIGO 39, § 2º E ARTIGO 20, E SEUS PARÁGRAFOS, AMBOS DA LEI Nº 8.935/94 - PORTARIA REFERENDADA. DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores
PORTARIA Nº 539/2018 - DGRH O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pelo Decreto Judiciário nº 161/2017 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2018.00038053, originado em razão do protocolizado sob nº 3720-69.2018, resolve D E S I G N A R MAXSWELL DAVIS DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para o exercício, em substituição, da função comissionada de Chefe de Secretaria da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Paranaguá, durante o afastamento, por Férias, do titular DENNIS GONCALVES PINHEIRO, no período de 22 de janeiro de 2018 a 20 de fevereiro de 2018, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes, nos termos da Lei nº 16.023/2008, alterada pela Lei nº 17.532/2013, observado o efetivo exercício e o disposto no artigo 54 da Lei nº 16.024/2008. Curitiba, 23 de fevereiro de 2018. MARCO AURELIO LOPES PODGURSKI Diretor do Departamento de Gestão de Recursos Humanos PORTARIA Nº 548/2018 - DGRH O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pelo Decreto Judiciário nº 161/2017 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2018.00038641, originado em razão do protocolado sob nº 0011352-49.2018 SEI, resolve I - R E V O G A R a Portaria nº 784/2017 - DGRH, na parte referente à designação de HEROS SANTCHUK KONISHI, ocupante do cargo de Técnico de Secretaria do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para o exercício da função comissionada de Supervisor de Secretaria da 11ª Vara Criminal do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, a partir de 1º de março de 2018; II - D E S I G N A R JULIANA DE LIMA RODRIGUES, matrícula 51825, ocupante do cargo de Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para o exercício da função comissionada de Supervisor de Secretaria da 11ª Vara Criminal do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes, nos termos da Lei nº 16023/2008, alterada pela Lei nº 17532/2013, com eficácia a partir de 1º de março de 2018. Curitiba, 26 de fevereiro de 2018. MARCO AURELIO LOPES PODGURSKI Diretor do Departamento de Gestão de Recursos Humanos PORTARIA Nº 516/2018 - DGRH O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pelo Decreto Judiciário nº 161/2017 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2018.00037110, originado em razão do protocolizado sob nº 10418-91.2018, resolve D E S I G N A R MÁRIO ANDRÉ DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para o exercício, em substituição, da função comissionada de Chefe da Secretaria da Vara Cível e da Fazenda Pública da Comarca de Jacarezinho, durante o afastamento, por Férias, do titular RONALDO GOMES TANFERRE, no período de 15 de fevereiro de 2018 a 27 de fevereiro de 2018, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes, nos termos da Lei nº 16.023/2008, alterada pela Lei nº 17.532/2013, observado o efetivo exercício e o disposto no artigo 54 da Lei nº 16.024/2008. Curitiba, 23 de fevereiro de 2018. MARCO AURELIO LOPES PODGURSKI Diretor do Departamento de Gestão de Recursos Humanos PORTARIA Nº 530/2018 - DGRH O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pelo Decreto Judiciário nº 161/2017 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2018.00037830, originado em razão do protocolizado sob nº 82659-97.2017, resolve D E S I G N A R FRANCIELE BACCHI, ocupante do cargo de Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para o exercício precário, em substituição, das funções de Escrivão da Vara Criminal, Família e Sucessões, Infância e Juventude e Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Chopinzinho, durante o afastamento, por Férias, da titular TANIA MARIA ADAMS DE CASTRO AMORIM, no período de 8 de janeiro de 2018 a 22 de janeiro de 2018, nos termos do artigo 155, da Lei nº 14.277/2003, alterado pelo artigo 4º, da Lei nº 17.532/2013, atribuindo-lhe proporcionalmente o valor correspondente à gratificação de função de Chefe de Secretaria, conforme preceitua o § 2º, do art. 155, da Lei nº 14.277/2003, observado o efetivo exercício e o disposto no artigo 54 da Lei nº 16024/2008. Curitiba, 23 de fevereiro de 2018. MARCO AURELIO LOPES PODGURSKI Diretor do Departamento de Gestão de Recursos Humanos PORTARIA Nº 546/2018 - DGRH O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pelo Decreto Judiciário nº 161/2017 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2018.00038631, originado em razão do protocolado sob nº 0010431-90.2018, resolve N O M E A R MARIANA HATZ LENCINA para o exercício do cargo de provimento em comissão de Assistente III de Juiz de Direito, símbolo 1-D, do Gabinete do Juízo da Vara Cível, da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho, Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial da Comarca de Palmas, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes, com efeitos financeiros e administrativos a partir da data da assunção no cargo, conforme dispõe a Portaria nº 518/2015. Curitiba, 26 de fevereiro de 2018. MARCO AURELIO LOPES PODGURSKI Diretor do Departamento de Gestão de Recursos Humanos PORTARIA Nº 549/2018 - DGRH O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pelo Decreto Judiciário nº 161/2017 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2018.00038647, originado em razão do protocolado sob nº 0010458-73.2018 SEI, resolve N O M E A R DOUGLAS REDDIG DOS SANTOS para o exercício do cargo de provimento em comissão de Assistente III de Juiz de Direito, símbolo 1-D, do Gabinete do Juízo do Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Telêmaco Borba, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes, com efeitos financeiros e administrativos a partir da data da assunção no cargo, conforme dispõe a Portaria nº 518/2015. Curitiba, 26 de fevereiro de 2018. MARCO AURELIO LOPES PODGURSKI Diretor do Departamento de Gestão de Recursos Humanos PORTARIA Nº 538/2018 - DGRH O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pelo Decreto Judiciário nº 161/2017 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2018.00038047, originado em razão do protocolizado sob nº 7960-04.2018, resolve D E S I G N A R GUILHERME RODRIGO DA SILVA, ocupante do cargo de Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para o exercício, em substituição, da função comissionada de Chefe da Secretaria da Vara de Adolescentes em Conflito com a Lei do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Londrina, durante o afastamento, por Férias, da titular AMANDA FREIRE DE FREITAS FERREIRA, no período de 14 de fevereiro de 2018 a 28 de fevereiro de 2018, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes, nos termos da Lei nº 16.023/2008, alterada pela Lei nº 17.532/2013, observado o efetivo exercício e o disposto no artigo 54 da Lei nº 16.024/2008. Curitiba, 23 de fevereiro de 2018. MARCO AURELIO LOPES PODGURSKI Diretor do Departamento de Gestão de Recursos Humanos PORTARIA Nº 533/2018 - DGRH O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pelo Decreto Judiciário nº 161/2017 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2018.00037877, originado em razão do protocolizado sob nº 7022-09.2018, resolve D E S I G N A R LUANA YONÁ DUPONT PRATES RIBEIRO, ocupante do cargo de Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para o exercício precário e excepcional, em substituição, das funções de Escrivão da 1ª Vara da Infância e da Juventude e Adoção do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, durante o afastamento, por Licença Especial, da titular MARIA DA PENHA REPOSSI, no período de 5 de março de 2018 a 12 de abril de 2018, nos termos do artigo 155, da Lei nº 14.277/2003, alterado pelo artigo 4º, da Lei nº 17.532/2013, atribuindo-lhe proporcionalmente o valor correspondente à gratificação de função de Chefe de Secretaria, conforme preceitua o § 2º, do art. 155, da Lei nº 14.277/2003, observado o efetivo exercício e o disposto no artigo 54 da Lei nº 16024/2008. Curitiba, 23 de fevereiro de 2018. MARCO AURELIO LOPES PODGURSKI Diretor do Departamento de Gestão de Recursos Humanos PORTARIA Nº 529/2018 - DGRH O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pelo Decreto Judiciário nº 161/2017 e tendo em vista o contido no protocolizado sob nº 10180-09.2017, resolve S U S P E N D E R no período de 23 de dezembro de 2017 a 07 de janeiro de 2018, os efeitos da Portaria nº 368/2017-DGRH, que designou FERNANDO ANTONIO MOSCATO, ocupante do cargo de Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para exercer, como substituto, as funções de Escrivão da 1ª Vara Criminal da Comarca de Arapongas, tendo em vista o contido no Art. 79, parágrafo único, da Resolução nº 192/2017. Curitiba, 23 de fevereiro de 2018. MARCO AURELIO LOPES PODGURSKI Diretor do Departamento de Gestão de Recursos Humanos PORTARIA Nº 534/2018 - DGRH O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pelo Decreto Judiciário nº 161/2017 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2018.00037904, originado em razão do protocolizado sob nº 7205-77.2018, resolve D E S I G N A R
DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO EXTRATO DO TERMO DE INCORPORAÇÃO Nº 58/2018 - PROTOCOLO Nº 0001932-20.2018.8.16.6000 CONTRATO:TERMO DE INCORPORAÇÃO Nº 58/2018 EXPEDIENTE: 0001932-20.2018.8.16.6000 DO OBJETO: Fica incorporado ao patrimônio do Tribunal de Justiça 01 (um) NOTEBOOK LENOVO, modelo T410, processador Core i5 M520, 2400 MHz, 4GB de RAN, Tela de 14,1", HD 250GB, avaliado em R$ 589,82 (quinhentos e oitenta e nove reais e oitenta e dois centavos). Em 23/02/2018. MARIA ALICE DE CARVALHO PANIZZI Secretária do Tribunal de Justiça Departamento do Patrimônio DISPENSA N.º 33/2018 - PROTOCOLO Nº 0079998-48.2017.8.16.6000 PROTOCOLO: 0079998-48.2017.8.16.6000 INTERESSADO: Secretaria da Segurança Pública e Administração Penitenciária - 27º Batalhão de Polícia Militar (União da Vitória) DESPACHO: I - Trata-se de expediente que visa a doação de equipamentos de informática inservíveis pertencentes ao Tribunal de Justiça do Paraná em favor da Secretaria da Segurança Pública e Administração Penitenciária - 27º Batalhão de Polícia Militar (União da Vitória). II - A legislação que confere embasamento para a doação é a Lei n.º 8.666/93 e a Lei Estadual n.º 15.608/2007, devendo ser aplicado os dispositivos legais abaixo. Lei n.º 8.666/93: "Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas: (...) II - quando móveis, dependerá de avaliação prévia e de licitação, dispensada esta nos seguintes casos: a) doação, permitida exclusivamente para fins e uso de interesse social, após avaliação de sua oportunidade e conveniência socioeconômica, relativamente à escolha de outra forma de alienação." Lei Estadual n.º 15.608/2007: Art. 8º. Será dispensada a licitação, nos seguintes casos: (...) II - De bens móveis para: a) doação, permitida exclusivamente para fins e uso de interesse social, após avaliação de sua oportunidade e conveniência socioeconômica, relativamente à escolha de outra forma de alienação. Assim, existem dois requisitos que devem estar presentes para a efetivação da doação. São eles: (a) a finalidade a que se destinará o bem doado, que deve ser de interesse social; e, (b) a avaliação da oportunidade e da conveniência socioeconômica da doação. Quanto ao primeiro requisito, observa-se que, se doados, os bens objeto deste expediente, serão destinados ao Estado do Paraná, especificamente ao 27º Batalhão de Polícia Militar de União da Vitória, que presta serviços na área da segurança pública, o que atende ao requisito da lei para fins e uso de interesse social. No tocante a conveniência socioeconômica, deve ser observada a conclusão do laudo exarado pela Comissão de Avaliação de Bens Permanentes e pelo DTIC, que atestaram a inservibilidade dos bens para este Tribunal (doc. 2647679 e doc. 2530082 ). Logo, destinar bens permanentes que não mais atendem às necessidades do Tribunal de Justiça para outro órgão público que os destinará para uso de interesse social, converge para o atendimento dos princípios da eficiência e da economicidade, uma vez que a manutenção destes bens em depósitos, sem perspectiva de uso, importa em custos das mais diversas naturezas e a ocupação de espaço físico. III - Sendo assim, ADOTO o Parecer nº 110/2018 da Assessoria Jurídica do Departamento de Patrimônio e DEFIRO a doação dos bens móveis relacionados na planilha elaborada pela Divisão de Controle Patrimonial (doc. 2540843 ) ao 27º Batalhão de Polícia Militar de União da Vitória, situado à Rua Alexandre Schlenn, 101, São Basílio Magno, União da Vitória-PR, neste ato representado pelo Senhor Secretário da Segurança Pública e Administração Penitenciária JULIO CEZAR DOS REIS, RG nº. 3.504.213-0 SSP-PR e CPF/MF 713.596.139-00, com fundamento no art. 17, inciso II, alínea "a" da Lei Federal n.º 8.666/93, no artigo 8º, inciso II, alínea "a" da Lei Estadual nº 15.608/2007. IV - Publique-se. V - Ao Departamento do Patrimônio para formalização do Termo de Doação. Em 23/02/2018. Maria Alice de Carvalho Panizzi Secretária do Tribunal de Justiça Departamento do Patrimônio DISPENSA Nº 31/2018 - PROTOCOLO Nº 0001932-20.2018.8.16.6000 PROTOCOLO: 0001932-20.2018.8.16.6000 DESPACHO: I - Trata-se de expediente que visa a incorporação do bem Notebook Lenovo, modelo T410 ao acervo do Tribunal de Justiça que teve determinada a sua baixa patrimonial em decorrência da comunicação de roubo, contudo, posteriormente restou recuperado. A Comissão de Avaliação de Bens Permanentes avaliou o bem para fins de incorporação, apresentando o Laudo de Avaliação nº 2630865, nos seguintes termos: "A presente avaliação levou em consideração todos os elementos acostados ao presente, após vistoria e análise do estado de conservação dos bens, constatando- se que embora, antigo, ainda observam o padrão utilizado pelo Tribunal de Justiça, sem desgastes e avarias pelo uso, podendo ser utilizado e aproveitado, resultando na sua servibilidade, sendo desnecessária laudo de compatibilidade a ser emitido pelo Departamento responsável, uma vez que o pedido foi por ele realizado. Considerando ainda a idade dos bens, necessário fazer incidir a depreciação ocorrida pelo período de uso, valor este que irá integrar o valor do bem quando do novo tombamento." E concluiu: "Configurada a viabilidade econômica na manutenção destes bens no âmbito patrimonial, os quais apesar do desgaste natural sofrido em decorrência do tempo de uso e a desvalorização segundo os parâmetros de depreciação anual estabelecida na "tabela de duração média dos bens patrimoniais", a que alude do item 12.1, da Instrução Normativa nº 01/2006, esta Comissão atesta a compatibilidade e necessidade de incorporação do bem relacionados no presente laudo." No caso em tela, o bem integrava o acervo patrimonial do Poder Judiciário, entretanto, teve determinada a sua baixa patrimonial em razão de um roubo comunicado pela MM Juiz da Comarca de Marialva. Contudo, diante da informação prestada pelo Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação e da Comissão Permanente de Avaliação de Bens de que houve a recuperação do objeto, verifica-se a necessidade de incorporação do bem ao patrimônio deste Tribunal de Justiça. III - Isto posto, ADOTO o Parecer nº 114/2018 da Assessoria Jurídica do Departamento de Patrimônio ( 2684645 ) e AUTORIZO a incorporação do Notebook Lenovo, modelo T410, processador Core i5 M520, 2400 MHz, 4GB de RAN, Tela de 14,1", HD 250GB, avaliado em R$ 589,82 (quinhentos e oitenta e nove reais e oitenta e dois centavos), ao patrimônio do Tribunal de Justiça, com fundamento na Instrução Normativa do Tribunal de Justiça n º 01/2006. IV - Por fim, com fulcro no art. 118, inc. II, da Lei Estadual nº 15.608/07, DESIGNO como gestor do contrato o Chefe da Divisão de Controle Patrimonial do Departamento do Patrimônio. A fiscalização e a supervisão do contrato competirá ao Departamento do Patrimônio deste Tribunal de Justiça, através da Divisão de Controle Patrimonial, por meio de servidor designado por seu chefe. V - Publique-se. VI - Ao Departamento do Patrimônio para formalização do Termo de Incorporação. VII - À Divisão de Controle Patrimonial para providências de tombamento dos bens. Em 23/02/2018. Maria Alice de Carvalho Panizzi Secretária do Tribunal de Justiça Departamento do Patrimônio DISPENSA N.º 34/2018 - PROTOCOLO Nº 0070805-09.2017.8.16.6000 PROTOCOLO: 0070805-09.2017.8.16.6000 INTERESSADO: CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL AGRÍCOLA FERNANDO COSTA - SANTA MARIANA DESPACHO: I - Trata-se de expediente que visa a doação de bens móveis (cadeiras de auditório) inservíveis pertencentes ao Tribunal de Justiça do Paraná em favor do CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL AGRÍCOLA FERNANDO COSTA - SANTA MARIANA. II - A legislação que confere embasamento para a doação é a Lei n.º 8.666/93 e a Lei Estadual n.º 15.608/2007, devendo ser aplicado os dispositivos legais abaixo. Lei n.º 8.666/93: "Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas: (...) II - quando móveis, dependerá de avaliação prévia e de licitação, dispensada esta nos seguintes casos: a) doação, permitida exclusivamente para fins e uso de interesse social, após avaliação de sua oportunidade e conveniência socioeconômica, relativamente à escolha de outra forma de alienação." Lei Estadual n.º 15.608/2007: Art. 8º. Será dispensada a licitação, nos seguintes casos: (...) II - De bens móveis para:
Setor de Pautas Pauta de Julgamento do dia 08/03/2018 13:30 Sessão Ordinária - 8ª Câmara Cível Relação No. 2018.01172 de Publicação ____________________________________________________ Pauta de Julgamento da sessão ordinária da 8ª Câmara Cível a realizar-se em 08/03/2018 às 13:30 horas, ou sessões subsequentes. ÍNDICE DA PUBLICAÇÃO Advogado A. Augusto Grellert A. Associados Ademar da Costa Flores Junior Adriana Almeida Rodrigues Adriana D'Avila Oliveira Adriane f. waigner losso Adriano Andres Rossato Adriano Barbosa Adriano Dutra Emerick Adriano Henrique Göhr Ailton Soares de Oliveira Alessandra Carla Rossato Alex Mecabô Alexander Vieira Alexandre Gonçalves Ribas Alexandre Lipka Alexandre Pigozzi Bravo Alexandre Roberto Peixer Aline Graziele de Oliveira Alinor Elias Neto Amanda Perli Golombiewski Amazonas Francisco do Amaral Ana Caroline de M. Bittencourt Ana Cláudia Pirajá Bandeira Ana Lucia França Ana Maria Annibelli Fernandes Ana Maria Arêas Ana Paula Battisti Ana Paula Brudnicki Barbosa Ana Paula Savaris Mayer Ana Rita dos Reis Petraroli Anacleto Giraldeli Filho Ananias Cézar Teixeira Anderson Clayton Gomes Anderson Pezzarini André Anderson Rossato André Otávio Luz André Zacarias T. d. Queiroz Andrelei De Lima Ordem 016 024 129 102 044 105 008 074 092 074 105 123 021 064 018 019 067 077 104 109 124 118 021 131 013 123 040 047 108 143 089 063 054 032 146 016 106 083 111 085 086 003 131 113 105 082 098 116 Processo 1639441-9/01 1668391-9/01 1710677-9 1743803-0 1709962-6/01 1744524-8 1584956-8/01 1624612-5 1739450-0 1624612-5 1744524-8 1698657-1 1655223-1/01 1736511-6/01 1646015-0/01 1646015-0/02 1699933-0/01 1681029-6 1744177-9 1567446-3 1700208-1 1660072-7 1655223-1/01 1713943-0 1620530-2/03 1698657-1 1706163-1/01 1715805-3/01 1562747-5 1725613-8 1736462-8 1736421-7/01 1723062-3/01 1686730-4/01 1735284-0 1639441-9/01 1092862-6 1728823-6 1626310-4 1731763-0 1733034-2 0961792-3/04 1713943-0 1632851-7 1744524-8 1726520-2 1743045-8 1653679-5 Anelise Roberta Belo B. 107 Valente Antelmo João Bernartt Filho 082 093 Antonella Marques Neves 084 Antônio Augusto Grellert 016 Antônio Carlos Cantoni 048 Antonio Eduardo G. d. Rueda 044 Antonio Vanderli Moreira 140 Aparecido Alves de Araujo 007 Armando C. Garcia Junior 031 Armando Garcia Garcia 031 Arnoldo Afonso de Oliveira 090 Pinto Augusto Franke Dahinten 116 Aurasil Ianicelli Rodini 076 Bárbara Fracaro Lombardi 141 Sellmer Beatriz Schiebler 008 Benoît Scandelari Bussmann 141 Blas Gomm Filho 060 063 103 Braulino Bueno Pereira 076 Brenio Ramiro de Souza 055 Moreno Brunna Maressa Fernandes 071 Bruno Augusto Sampaio 106 Fuga Bruno Huren 126 Bruno Silva Navega 018 019 035 054 087 Bruno Zeghbi Martins 145 Candido Porto Mendes 081 Carla Christina Schnapp 127 144 Carla Simone Pancier Alves 085 086 Carlos Augusto Tortoro 011