Diário de Justiça do Estado do Paraná 28/02/2018 | DJPR

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Número de movimentações: 4501

AUTORIZAÇÃOdacontratação da empresa FRAIZ CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA. - EPP., para a execução dos serviços de instalação de sistema de circuito fechado de televisão (CFTV), manutenção e reinstalação do sistema de proteção contra descargas atmosféricas (SPDA), reparos no sistema de energia estabilizada, pintura e impermeabilização do imóvel que abriga o Fórum da Comarca de Bandeirantes PROTOCOLO Nº 0000636-02.2014.8.16.6000 I - Tendo em vista o contido no presente protocolado, especialmente no Parecer da Divisão de Engenharia SEI-DOC nº 2095511 e não obstante a sugestão contida no Parecer SEI-DOC nº 2624879 , da Assessoria Jurídica do Departamento de Engenharia e Arquitetura, AUTORIZO a contratação da empresa FRAIZ CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA. - EPP., pelo valor total de R$ 222.973,67 (duzentos e vinte e dois mil, novecentos e setenta e três reais e sessenta e sete centavos) , e prazo de execução de 90 (noventa) dias corridos, para a execução dos serviços de instalação de sistema de circuito fechado de televisão (CFTV), manutenção e reinstalação do sistema de proteção contra descargas atmosféricas (SPDA), reparos no sistema de energia estabilizada, pintura e impermeabilização do imóvel que abriga o Fórum da Comarca de Bandeirantes, em conformidade com os valores unitários registrados na Ata de Registro de Preços nº 10/2017, decorrente do Pregão Presencial nº 02/2017, formalizada pelo protocolizado sob nº 0030161-58.2016.8.16.6000; II - Ao Departamento Econômico e Financeiro para emissão da nota de empenho; III - À Assessoria Jurídica do Departamento de Engenharia e Arquitetura para as demais providências; IV - Publique-se. Em 09 de fevereiro de 2018. Des.ARQUELAU ARAUJO RIBAS Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, em exercício AUTORIZAÇÃOdacontratação da empresa FRAIZ CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA. - EPP., para a execução dos serviços de reparos na edificação que abriga o Fórum da Comarca de Ibaiti PROTOCOLO Nº 0034252-60.2017.8.16.6000 I - Tendo em vista o contido no presente protocolado, especialmente no Parecer da Divisão de Engenharia SEI-DOC nº 2584996 e no Parecer SEI-DOC nº 2640413, da Assessoria Jurídica do Departamento de Engenharia e Arquitetura, e na manifestação do Diretor daquele Departamento, AUTORIZO a contratação da empresa FRAIZ CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA. - EPP., pelo valor total de R$ 203.362,60 (duzentos e três mil, trezentos e sessenta e dois reais e sessenta centavos) , e prazo de execução de 60 (sessenta) dias corridos , para a execução dos serviços de reparos na edificação que abriga o Fórum da Comarca de Ibaiti, Regional de Jacarezinho, em conformidade com os valores unitários registrados na Ata de Registro de Preços nº 10/2017, decorrente do Pregão Presencial nº 02/2017, formalizada pelo protocolizado sob nº 0030161-58.2016.8.16.6000. II - Ao Departamento Econômico e Financeiro para emissão da nota de empenho. III - À Assessoria Jurídica do Departamento de Engenharia e Arquitetura para as demais providências. IV - Publique-se. Em 09 de fevereiro de 2018. Des.ARQUELAU ARAUJO RIBAS Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, em exercício SEI nº 0036839-26.2015.8.16.6000 I - Na medida em que a Lei Federal nº 13.281-2016, alterando o Código de Trânsito Nacioal (art. 328), passou a autorizar a adoção de procedimentos de leilão, pelo órgãos de trânsito, para venda de veículos aprendidos, judicial ou administrativamente, que estão despositados nos pátios do DETRAN, DER (e de outros órgãos) manifestou-se a Corregedoria-Geral (2512793) pelo arquivamento deste feito que tratava da formulação de instrução normativa cojunta para orientação dos juizes e unidades judiciais, a fim de reduzir o tempo de permanência dos referidos bens em depósitos sob administração daqueles órgãos. II - Acolho a manifestação. III - Arquive-se. Publique-se. Dê-se ciência à Corregedoria Geral e à Secretária desta Corte. IV - Conclua-se o SEI nesta unidade. Curitiba, 21 de fevereiro de 2018. DES. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente do Tribunal de Justiça
PORTARIA Nº 0108/2018 SH-2ªVP A 2ª VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1471-D.M. e tendo em vista o contido no procedimento administrativo informatizado nº 2018.00035348, resolve D E S I G N A R CAMILLE GOES CORDEIRO, para exercer a função de Juíza Leiga Remunerada junto ao Juizado Especial Cível e Fazenda Pública da Comarca de Prudentópolis, pelo prazo de (04) quatro anos, com o pagamento de valor pecuniário previsto nos artigos 62 do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná e 8º, 37 e 38 da Resolução nº 04/2013. Curitiba, 26 de Fevereiro de 2018. Desª. LIDIA MAEJIMA 2ª Vice-Presidente Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5924970 PORTARIA Nº 0107/2018 SH-2ªVP A 2ª VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1471-D.M. e tendo em vista o contido no procedimento administrativo informatizado nº 2018.00034086, resolve D E S I G N A R ROBERTO CARLOS LUCIETTO, para exercer a função de Conciliador Voluntário junto ao Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública da Comarca de Salto do Lontra, pelo prazo de (04) quatro anos, como previsto no artigo 8º da Resolução 04/2013. Curitiba, 26 de Fevereiro de 2018. Desª. LIDIA MAEJIMA 2ª Vice-Presidente Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5924967 PORTARIA Nº 0111/2018 SH-2ªVP A 2ª VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1471-D.M. e tendo em vista o contido no procedimento administrativo informatizado nº 2018.00033960, resolve D E S I G N A R ALISSON OTÁVIO MARTINS DOS SANTOS, para exercer a função de Conciliador Remunerado junto ao Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública da Comarca de Pato Branco, pelo prazo de (04) quatro anos, com o pagamento de valor pecuniário previsto nos artigos 62 do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná e 8º, 37 e 38 da Resolução nº 04/2013. Curitiba, 27 de Fevereiro de 2018. Desª. LIDIA MAEJIMA 2ª Vice-Presidente Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5925525 PORTARIA Nº 0106/2018 SH-2ªVP A 2ª VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1471-D.M. e tendo em vista o contido no procedimento administrativo informatizado nº 2018.00035310, resolve R E V O G A R a Portaria nº 0372/2017 SH-2ªVP, referente à designação de LUCIANA RECH SLAVIERO PORATH BONIOTTI, para exercer a função de Juíza Leiga Remunerada junto ao 12º Juizado Especial Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. Curitiba, 26 de Fevereiro de 2018. Desª. LIDIA MAEJIMA 2ª Vice-Presidente Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5924958
Geral Protocolo nº 0007143-37.2018.8.16.6000 I - Trata-se de indicação realizada pelo Excelentíssimo Desembargador Presidente Renato Braga Bettega, em favor da servidora PATRICIA CAETANO , Assessora Jurídica e Diretora da Central de Precatórios, lotada na Central de Precatórios, pelos deslocamentos de 13 a 17 de março de 2018, para representar este Tribunal e participar do "Encontro sobre Precatórios do Amazonas", bem como da "IX Reunião Periódica da Câmara Nacional de Gestores de Precatórios dos Tribunais de Justiça", em Manaus - AM ( 2675930 ). II - Considerando se tratar de servidora designada pela Presidência para atuar na Comarca de destino, deixo de realizar juízo de conveniência/pertinência do deslocamento pretendido (Decreto Judiciário n.º 533/2017) e passo à análise dos requisitos para a atribuição de diárias. III - Analisado o requerimento retro, verifica-se a presença dos requisitos previstos nos artigos 2º e 3º da Resolução n.º 184/2017 que regulamenta o pagamento de diárias aos servidores do Poder Judiciário do Estado do Paraná (deslocamento a serviço, em caráter eventual ou transitório, da sede de lotação para outro ponto do território nacional ou para o exterior). IV - Por se tratar de requerimento individual, não há que se falar em equipe de trabalho, nos moldes do artigo 5º, § 5º, inciso I da Resolução n.º 184/2017. V - Deste modo, encaminho o expediente à elevada apreciação do Excelentíssimo Desembargador Presidente, a quem compete autorizar o pagamento das diárias pleiteadas, sugerindo, s.m.j., o deferimento do pedido. ANDRÉ LUIZ MASSAD Subsecretário do Tribunal de Justiça I - Acolhendo os fundamentos da manifestação do Subsecretário do Tribunal de Justiça, autorizo o pagamento de 05 (cinco) diárias, sendo 04 (quatro) integrais, nos termos do artigo 5º, § 2º, e 01 (uma) reduzida à metade, de acordo com o artigo 5º, § 1º, inciso II, da Resolução n.º 184/2017, à servidora PATRICIA CAETANO , Assessora Jurídica e Diretora da Central de Precatórios, lotada na Central de Precatórios, pelos deslocamentos de 13 a 17 de março de 2018, para representar este Tribunal e participar do "Encontro sobre Precatórios do Amazonas", bem como da "IX Reunião Periódica da Câmara Nacional de Gestores de Precatórios dos Tribunais de Justiça", em Manaus - AM ( 2675930 ). II - Justifica-se a inclusão do final de semana no deslocamento (conforme o artigo 4°, parágrafo único, da Resolução n.º 183/2017) em virtude do evento acabar às 17hrs do dia 16 de março (sexta-feira), de modo que o retorno ocorrerá no sábado, pela manhã. III - Ao Departamento Econômico e Financeiro para os devidos fins. G. P., 27 de fevereiro de 2018. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente do Tribunal de Justiça TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ Diretoria-Geral Protocolo nº 0012540-77.2018.8.16.6000 I - Trata-se de solicitação para pagamento de diárias formulado em favor dos servidores WILLIAN SOARES , Técnico Judiciário, lotado na Secretaria Cível e Anexos da Comarca de Prudentópolis, pelos deslocamentos de 26 de fevereiro a 09 de março de 2018, e SIRLENE PABIS , Técnica Judiciária, lotada na Vara Criminal e Anexos da Comarca de Irati, pelos deslocamentos de 26 de fevereiro a 02 de março, e 05 a 09 de março de 2018, para atuarem na Escrivania da Vara Criminal, Família e Sucessões, Infância e Juventude e Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de São Mateus do Sul, até o provimento definitivo de uma das vagas, conforme designados pela Portaria n.º 257/2017 ( 2685060 ). Constata-se, ainda, que o servidor Willian atenderá ao Plantão Judiciário no período indicado, de acordo com a Portaria n.º 640/2017 - DGRH ( 2685061 ) e com a escala apresentada ( 2685094 ). II - Considerando se tratar de servidores designados pela Presidência para atuarem na Comarca de destino, deixo de realizar juízo de conveniência/pertinência do deslocamento pretendido (Decreto Judiciário n.º 533/2017) e passo à análise dos requisitos para a atribuição de diárias. III - Analisado o requerimento retro, verifica-se a presença dos requisitos previstos nos artigos 2º e 3º da Resolução n.º 184/2017 (à exceção do prazo estabelecido para a formalização do requerimento, o que, excepcionalmente, não obsta o processamento das diárias, porquanto os deslocamentos decorrem de designação e não por voluntariedade dos servidores) que regulamenta o pagamento de diárias aos servidores do Poder Judiciário do Estado do Paraná (deslocamento a serviço, em caráter eventual ou transitório, da sede de lotação para outro ponto do território nacional ou para o exterior). IV - Constata-se, ainda, que o deslocamento se dará em equipe de trabalho, nos moldes do artigo 5º, § 5º, inciso I da Resolução n.º 184/2017. V - Deste modo, encaminho o expediente à elevada apreciação do Excelentíssimo Desembargador Presidente, a quem compete autorizar o pagamento das diárias pleiteadas, sugerindo, s.m.j., o deferimento do pedido. ANDRÉ LUIZ MASSAD Subsecretário do Tribunal de Justiça I - Acolhendo os fundamentos da manifestação do Subsecretário do Tribunal de Justiça, e considerando a caracterização da equipe de trabalho, nos moldes do artigo 5º, § 5º, inciso I da Resolução n.º 184/2017, autorizo o pagamento de 12 (doze) diárias, sendo 11 (onze) integrais, nos termos do artigo 5º, § 2º, e 01 (uma) reduzida à metade, de acordo com o artigo 5º, § 1º, inciso II, da Resolução n.º 184/2017, ao servidor WILLIAN SOARES , Técnico Judiciário, lotado na Secretaria Cível e Anexos da Comarca de Prudentópolis, pelos deslocamentos de 26 de fevereiro a 09 de março de 2018; do mesmo modo em que autorizo o pagamento de 10 (dez) diárias, sendo 08 (oito) integrais, nos termos do artigo 5º, § 2º, e 02 (duas) reduzidas à metade, de acordo com o artigo 5º, § 1º, inciso II, da Resolução n.º 184/2017, à servidora SIRLENE PABIS , Técnica Judiciária, lotada na Vara Criminal e Anexos da Comarca de Irati, pelos deslocamentos de 26 de fevereiro a 02 de março, e 05 a 09 de março de 2018, para atuarem na Escrivania da Vara Criminal, Família e Sucessões, Infância e Juventude e Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de São Mateus do Sul, até o provimento definitivo de uma das vagas, conforme designados pela Portaria n.º 257/2017 ( 2685060 ). II - Justifica-se a inclusão do final de semana no deslocamento (artigo 4º, parágrafo único, da Resolução n.º 184/2017), em virtude do servidor Willian ter sido escalado para o Plantão Judiciário no período de 26 de fevereiro a 05 de março, de acordo com a Portaria n.º 640/2017 - DGRH ( 2685061 ) e com a escala apresentada ( 2685094 ). III - Ao Departamento Econômico e Financeiro para os devidos fins. G. P., 27 de fevereiro de 2018. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente do Tribunal de Justiça TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ Diretoria-Geral Protocolo nº 0012018-50.2018.8.16.6000 I - Trata-se de solicitação para pagamento de diárias formulado em favor dos servidores REGINA MARIA CASTRO GREIN , Técnica Judiciária, lotada na Divisão de Engenharia do Departamento de Engenharia e Arquitetura, e SANDRO ADRIANO TABORDA RIBAS, Auxiliar Judiciário III, lotado na Divisão Administrativa do Departamento de Engenharia e Arquitetura, pelos deslocamentos de 12 a 16 de março de 2018, para realização de análise dos serviços nas obras dos edifícios dos Fóruns das Comarcas de Campina da Lagoa (prot. 0041423-68.2017.8.16.6000 ), de Santo Antônio do Sudoeste (prot. 0049964-90.2017.8.16.6000 ) e de Foz do Iguaçu (prot. 0068465-63.2015.8.16.6000 ). II - Por força do Decreto Judiciário n.º 533/2017 e por verificar a regularidade do requerimento, autorizo o deslocamento pretendido. III - Analisado o requerimento retro, verifica-se a presença dos requisitos previstos nos artigos 2º e 3º da Resolução n.º 184/2017 que regulamenta o pagamento de diárias aos servidores do Poder Judiciário do Estado do Paraná (deslocamento a serviço, em caráter eventual ou transitório, da sede de lotação para outro ponto do território nacional ou para o exterior). IV - No entanto, não restou caracterizada a equipe de trabalho, nos moldes do artigo 5º, § 5º, inciso I da Resolução n.º 184/2017. V - Deste modo, encaminho o expediente à elevada apreciação do Excelentíssimo Desembargador Presidente, a quem compete autorizar o pagamento das diárias pleiteadas, sugerindo, s.m.j., o deferimento do pedido.
DECRETO JUDICIÁRIO Nº 017-D.M O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista a decisão do colendo ÓRGÃO ESPECIAL datada de 26 de fevereiro do corrente ano e o contido no Protocolo Digital nº 76127-10.2017, resolve REMOVER por OPÇÃO e pelo critério de ANTIGUIDADE, o Doutor JUAN DANIEL PEREIRA SOBREIRO, Juiz de Direito da Vara da Fazenda Pública do Foro Regional de São José dos Pinhais da Comarca de entrância final da Região Metropolitana de Curitiba, ao cargo de Juiz de Direito da 6ª Vara de Família e Sucessões do Foro Central da mesma Comarca. Curitiba, 27 de fevereiro de 2018. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente do Tribunal de Justiça DECRETO JUDICIÁRIO Nº 018-D.M O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista a decisão do colendo ÓRGÃO ESPECIAL datada de 26 de fevereiro do corrente ano e o contido no Protocolo Digital nº 76124-55.2017, resolve REMOVER por OPÇÃO e pelo critério de ANTIGUIDADE, o Doutor FÁBIO RIBEIRO BRANDÃO, Juiz de Direito da Vara Descentralizada do Boqueirão do Foro Central da Comarca de entrância final da Região Metropolitana de Curitiba, ao cargo de Juiz de Direito do Juizado Especial PUC - Cajuru do mesmo Foro e Comarca. Curitiba, 27 de fevereiro de 2018. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente do Tribunal de Justiça DECRETO JUDICIÁRIO Nº 019-D.M O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista a decisão do colendo ÓRGÃO ESPECIAL datada de 26 de fevereiro do corrente ano e o contido no Protocolo Digital nº 6775-28.2018, resolve PROMOVER pelo critério de MERECIMENTO, o Doutor SÉRGIO LAURINDO FILHO, Juiz de Direito da Vara Cível, da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho, Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial da Comarca de entrância intermediária de Palotina, ao cargo de Juiz de Direito Substituto da 49ª Seção Judiciária da Comarca de entrância final de Toledo. Curitiba, 27 de fevereiro de 2018. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente do Tribunal de Justiça DECRETO JUDICIÁRIO Nº 020-D.M O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista a decisão do colendo ÓRGÃO ESPECIAL datada de 26 de fevereiro do corrente ano e o contido no Protocolo Digital nº 6776-13.2018, resolve PROMOVER pelo critério de MERECIMENTO, a Doutora SUSAN NATALY DAYSE PEREZ DA SILVA, Juíza de Direito da Vara Criminal, Família e Sucessões, Infância e Juventude e Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de entrância intermediária de Dois Vizinhos, ao cargo de Juiz de Direito Substituto da 4ª Seção Judiciária da Comarca de entrância final de Guarapuava. Curitiba, 27 de fevereiro de 2018. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente do Tribunal de Justiça DECRETO JUDICIÁRIO Nº 021-D.M O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista a decisão do colendo ÓRGÃO ESPECIAL datada de 26 de fevereiro do corrente ano e o contido no Protocolo Digital nº 6777-95.2018, resolve REMOVER pelo critério de ANTIGUIDADE, a Doutora MARISTELA APARECIDA SIQUEIRA D'AVIZ, Juíza de Direito da Vara Criminal, Família e Sucessões, Infância e Juventude e Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de entrância intermediária de Medianeira, ao cargo de Juiz de Direito da Vara Criminal, Família e Sucessões, Infância e Juventude e Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de mesma entrância de Cruzeiro do Oeste. Curitiba, 27 de fevereiro de 2018. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente do Tribunal de Justiç PORTARIA Nº 1546-D.M O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado nº 2018.00025412, resolve I- C O N C E D E R à Doutora MARCIA MARGARETE DO ROCIO BORGES, Juíza de Direito do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, licença para tratamento de saúde no dia 05 de fevereiro de 2018, de acordo com o artigo 89, inciso I, combinado com o artigo 90, do CODJ. A ausência injustificada da juntada do atestado médico, no prazo de cinco (05) dias, após a publicação desta Portaria, acarretará na revogação deste ato. II- D E S I G N A R o magistrado abaixo nominado para substituí-la durante o período de seu afastamento: Doutora Cargo Início do Período Fim do Período Total de dias JULIANE VELLOSO STANKEVECZ Juíza de Direito Substituta da 1ª Seção Judiciária da mesma Comarca 05/02/2018 05/02/2018 01 Curitiba, 21 de fevereiro de 2018. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente do Tribunal de Justiça Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5921525 PORTARIA Nº 1547-D.M O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado nº 2018.00023006, resolve I - CONCEDER à Doutora TATIANA HILDEBRANDT DE ALMEIDA, Juíza de Direito da Comarca de Cambará, dois (02) dias de licença para tratar de assuntos particulares, a partir de 14 de fevereiro de 2018, de acordo com o artigo 89, inciso VII, do CODJ. II - DESIGNAR o magistrado abaixo nominado para, sem prejuízo das demais atribuições, atender os feitos urgentes da mencionada Comarca no período indicado: Doutor Cargo Início do Período Fim do Período Total de dias AMIN ABIL RUSS NETO Juiz Substituto da 21ª Seção Judiciária com sede na Comarca de Bandeirantes 14/02/2018 15/02/2018 02 Curitiba, 21 de fevereiro de 2018. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente do Tribunal de Justiça Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5921731 PORTARIA Nº 1548-D.M O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado nº 2018.00022547, resolve I - A U T O R I Z A R o Doutor VICTOR SCHMIDT FIGUEIRA DOS SANTOS, Juiz de Direito Substituto da 1ª Seção Judiciária da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, a usufruir oitenta (80) dias restantes de licença especial, referente ao período ininterrupto compreendido entre 10/03/2011 a 09/03/2016, assegurados pelo item "II" da Portaria nº 0069/2018-D.M., a partir do dia 26 de março de 2018. II - I N T E R R O M P E R por necessidade do serviço, a supracitada licença, a partir do dia 29 de março do corrente ano, ficando-lhe assegurado o direito de usufruir os setenta e sete (77) dias restantes em época oportuna. Curitiba, 21 de fevereiro de 2018. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente do Tribunal de Justiça Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5921667 PORTARIA Nº 1549-D.M O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado nº 2018.00022529, resolve C O N C E D E R ao Doutor VICTOR SCHMIDT FIGUEIRA DOS SANTOS, Juiz de Direito Substituto da 1ª Seção Judiciária da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, cinco (05) dias de afastamento, a partir de 19 de março de 2018, em razão de compensação pelo trabalho desenvolvido em Plantão Judiciário, de acordo com o artigo 75 e seguintes da Resolução Nº186/2017-OE. Curitiba, 21 de fevereiro de 2018. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente do Tribunal de Justiça Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5921658 PORTARIA Nº 1550-D.M O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado nº 2018.00018260, resolve C O N C E D E R ao Doutor JOSÉ FOGLIA JÚNIOR, Juiz de Direito do Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Paranavaí, cinco (05) dias de afastamento, a partir de 05 de março de 2018, em razão de compensação pelo trabalho desenvolvido em Plantão Judiciário, de acordo com o artigo 75 e seguintes da Resolução Nº186/2017-OE, com sua substituição realizada na forma do Decreto Judiciário nº 001/2013-OE. Curitiba, 21 de fevereiro de 2018. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente do Tribunal de Justiça Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5921633 PORTARIA Nº 1551-D.M O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
DEPARTAMENTO DA MAGISTRATURA CONSELHO DA MAGISTRATURA (REVEICULAÇÃO POR INCORREÇÃO) RELAÇÃO DE PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 07/2018 PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM FACE DE SERVIDOR Nº 2017.0012753-5/000 SEI Nº: 0012753-20.2017.8.16.6000 ACUSADO: E.S.M. ADVOGADO: Osvaldo Guedes de Melo Neto - OAB/PR- 65493 ADVOGADO: Paulo Cesar de Sousa - OAB/PR- 19410 ADVOGADO: Ismair Junior Couto - OAB/PR- 49001 ADVOGADO: Leomir Binhara de Mello - OAB/PR- 08201 RELATOR: Des. Mário Helton Jorge - CORREGEDOR EMENTA: PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. AGENTE DELEGADA DO ... RETARDAMENTO OU DEMORA DO REPASSE AOS CREDORES DE VALORES RECEBIDOS EM RAZÃO DO PAGAMENTO DE TÍTULOS APONTADOS PARA PROTESTO. APROPRIAÇÃO INDEVIDA. ATOS CONTRARIOS AO ARTIGO 19, §2º DA LEI FEDERAL 9492/1997. MATERIALIDADE DAS IMPUTAÇÕES COMPROVADA EM FARTA PROVA DOCUMENTEAL E TESTEMUNHAL. RESPONSABILIZAÇÃO DA AGENTE DELEGADA POR DESCUMPRIMENTO AOS DEVERES FUNCIONAIS. CULPA IN VIGILANDO CARACTERIZADA. BLOQUEIO DE ENVIO DE TÍTULOS PARA PROTESTO A COMARCA DE .... SEGURANÇA, CREDIBILIDADE E EFICÁCIA DA ATIVIDADE NOTARIAL AFETADAS. APLICAÇÃO DA PENA DE SUSPENSÃO (120 DIAS) PREVISTA NOS ARTS. 194, III, DA LEI ESTADUAL 14277/2003 e 32, III, DA LEI FEDERAL 8935/1994. DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores integrantes do Conselho da Magistratura, por unanimidade de votos, em julgar procedentes as imputações e aplicar a penalidade de SUSPENSÃO de 120 (cento e vinte) dias a ...; considerando que o escrevente substituto só pode responder pela serventia nos casos de ausência e de impedimento, deverá ser designado outro agente delegado da Comarca, dando- se preferência ao critério da especialidade. T R I B U N A L D E J U S T I Ç A DEPARTAMENTO DA MAGISTRATURA DIVISÃO DE APOIO AO CONSELHO DA MAGISTRATURA RELAÇÃO Nº 03/2018 PROCESSOS A SEREM JULGADOS PELO CONSELHO DA MAGISTRATURA NA SESSÃO DO DIA 09/03/2018 , ÀS 13h30 , NA SALA SALA DESEMBARGADOR JOSÉ PACHECO JÚNIOR , OU SESSÕES SUBSEQUENTES: 1 - RECURSO ADMINISTRATIVO * Nº 2015.0022432-4/001 SEI Nº :0022432-15.2015.8.16.6000 COMARCA : Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - Foro Central de Curitiba ASSUNTO : PROPOSIÇÃO INTERESSADO(s) : Corregedor da Justiça do Estado do Paraná RECORRENTE(s) : Rubens Augusto Monteiro Weffort RELATOR : Des. Mário Helton Jorge - CORREGEDOR 23/02/2018 PEDIDO DE VISTA - Des. Luiz Osório Panza 09/03/2018 PEDIDO DE VISTA - Desª. Maria Aparecida Blanco de Lima 2 - PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM FACE DE SERVIDOR Nº 2017.0068431-0/000 SEI Nº :0068431-20.2017.8.16.6000 ACUSADO(s) : P.I.R.J. ADVOGADO(s) : Paulo Ivo Rodrigues Neto RELATOR : Desª Ana Lucia Lourenço 3 - RECURSO EM PROCEDIMENTO DISCIPLINAR EM FACE DE SERVIDOR Nº 2017.0072139-9/000 SEI Nº :0072139-78.2017.8.16.6000 RECORRENTE(s) : P.E.N. ADVOGADO(s) : Oswaldo Mesquita Simões RELATOR : Des. Luiz Osório Panza 4 - RECURSO EM PROCEDIMENTO DISCIPLINAR EM FACE DE SERVIDOR Nº 2017.0082897-5/000 SEI Nº :0082897-19.2017.8.16.6000 RECORRENTE(s) : C.C.A. ADVOGADO(s) : Dirceu Galdino Cardin ADVOGADO(s) : Valéria Silva Galdino Cardin RECORRIDO(s) : M.L.K.S. ADVOGADO(s) : Rodolfo Grellet Teixeira da Costa RELATOR : Des. Luiz Osório Panza 5 - RECURSO EM PROCEDIMENTO DISCIPLINAR EM FACE DE SERVIDOR Nº 2018.0000335-8/000 SEI Nº :0000335-16.2018.8.16.6000 RECORRENTE(s) : A.E.G.F.R. ADVOGADO(s) : Valdeci Antonio de Almeida RELATOR : Desª Maria Aparecida Blanco de Lima 6 - RECURSO EM PROCEDIMENTO DISCIPLINAR EM FACE DE SERVIDOR Nº 2018.0004155-1/000 SEI Nº :0004155-43.2018.8.16.6000 RECORRENTE(s) : F.S.S. ADVOGADO(s) : Marcos Ton Ramos RELATOR : Desª Maria Aparecida Blanco de Lima 7 - RECURSO EM PROCEDIMENTO DISCIPLINAR EM FACE DE SERVIDOR Nº 2018.0005338-0/000 SEI Nº :0005338-49.2018.8.16.6000 RECORRENTE(s) : C.E.A.D. ADVOGADO(s) : Paola Maria Gallina RELATOR : Desª Maria Aparecida Blanco de Lima 8 - RECURSO EM PROCEDIMENTO DISCIPLINAR EM FACE DE SERVIDOR Nº 2018.0005524-2/000 SEI Nº :0005524-72.2018.8.16.6000 RECORRENTE(s) : A.G. ADVOGADO(s) : Giuliano Ferreira da Costa Gobbo ADVOGADO(s) : Dayana Fernanda Machado Pizzatto ADVOGADO(s) : Jordão Alves RELATOR : Des. Dalla Vecchia 9 - RECURSO EM PROCEDIMENTO DISCIPLINAR EM FACE DE SERVIDOR Nº 2018.0007119-1/000 SEI Nº :0007119-09.2018.8.16.6000 RECORRENTE(s) : S.A.A.A. ADVOGADO(s) : Marcelo Araújo de Almeida RELATOR : Desª Ana Lucia Lourenço 10 - RECURSO EM PROCEDIMENTO DISCIPLINAR EM FACE DE SERVIDOR Nº 2018.0007127-2/000 SEI Nº :0007127-83.2018.8.16.6000 RECORRENTE(s) : S.A.A.A. ADVOGADO(s) : Marcelo Araújo de Almeida RELATOR : Desª Ana Lucia Lourenço 11 - RECURSO EM PROCEDIMENTO DISCIPLINAR EM FACE DE SERVIDOR Nº 2018.0009096-0/000 SEI Nº :0009096-36.2018.8.16.6000 RECORRENTE(s) : R.F.A. ADVOGADO(s) : Victor Matheus Aparecido Lissi ADVOGADO(s) : José Roberto Lissi Junior ADVOGADO(s) : Marco Aurélio Aparecido Lissi RELATOR : Desª Maria Aparecida Blanco de Lima 12 - RECURSO EM PROCEDIMENTO DISCIPLINAR EM FACE DE SERVIDOR Nº 2018.0010683-1/000 SEI Nº :0010683-93.2018.8.16.6000 RECORRENTE(s) : V.C.F. ADVOGADO(s) : Waldemeriton Negrao de Oliveira ADVOGADO(s) : Waldemeriton Negrao de Oliveira Junior RELATOR : Desª Maria Aparecida Blanco de Lima 13 - RECURSO ADMINISTRATIVO * Nº 2018.0002285-9/000 SEI Nº :0002285-60.2018.8.16.6000 COMARCA : UNIÃO DA VITÓRIA ASSUNTO : PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS RECORRENTE(s) : Mariangela Moreira Clivatti, Titular do Registro Civil, Títulos e Documentos e Registro de Pessoas Jurídicas de União da Vitória, UNIÃO DA VITÓRIA RECORRIDO(s) : Julian Cristoher Belotto, Titular do Serviço Distrital de São Cristóvão da Comarca de União da Vitória, UNIÃO DA VITÓRIA RELATOR : Desª Maria Aparecida Blanco de Lima 14 - RECURSO ADMINISTRATIVO * Nº 2018.0000093-6/000 SEI Nº :0000093-57.2018.8.16.6000 COMARCA : Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - Foro Central de Curitiba ASSUNTO : CONCURSO PÚBLICO - JUIZ SUBSTITUTO RECORRENTE(s) : Lincoln Rafael Horacio RECORRIDO(s) : Banca Examinadora do Concurso Público Para Juiz Substituto RELATOR : Des. Luiz Osório Panza 15 - RECURSO ADMINISTRATIVO * Nº 2018.0000089-8/000 SEI Nº :0000089-20.2018.8.16.6000 COMARCA : Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - Foro Central de Curitiba ASSUNTO : CONCURSO PÚBLICO - JUIZ SUBSTITUTO RECORRENTE(s) : Lincoln Rafael Horacio RECORRIDO(s) : Banca Examinadora do Concurso Público Para Juiz Substituto RELATOR : Des. Luiz Osório Panza 16 - RECURSO ADMINISTRATIVO Nº 2018.0009452-3/000 SEI Nº :0009452-31.2018.8.16.6000 COMARCA : Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - Foro Central de Curitiba AGRAVANTE(s) : W.M.O. ADVOGADO(s) : Murilo Varasquim ADVOGADO(s) : Victor Leal ADVOGADO(s) : Alisson Luiz Nichel AGRAVADO(s) : C.J.E.P. RELATOR : Des. Rogério Kanayama - CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA 17 - PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE INCIDENTE Nº 2018.0006386-5/000 SEI Nº :0006386-43.2018.8.16.6000 EXCIPIENTE(s) : S.A.S. ADVOGADO(s) : Fabricio de Souza EXCEPTO(s) : D.S. RELATOR : Des. Dalla Vecchia 18 - PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO Nº 2017.0063149-7/000 SEI Nº :0063149-98.2017.8.16.6000 COMARCA : Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - Foro Regional de Almirante Tamandaré ASSUNTO : DESIGNAÇÃO PROPONENTE(s) : Juiz de Direito Diretor do Fórum INTERESSADO(s) : Ronilda Raimundo Ferreira, ESCREVENTE SUBSTITUTO, Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - Foro Regional de Almirante Tamandaré RELATOR : Des. Mário Helton Jorge - CORREGEDOR
PORTARIA Nº 554/2018 - DGRH O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pelo Decreto Judiciário nº 161/2017 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2018.00039095, originado em razão do protocolado sob nº 0012481-89.2018 SEI, resolve I - R E V O G A R a Portaria nº 374/2016 - DG, na parte referente à designação de MARIA GABRIELA TELLES FONTINELLI, ocupante do cargo de Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para o exercício da função comissionada de Supervisor de Secretaria da Vara Descentralizada do Pinheirinho, a partir de 5 de março de 2018; II - D E S I G N A R CAROLINE AKEMI KUMATA, matrícula 52285, ocupante do cargo de Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para o exercício da função comissionada de Supervisor de Secretaria da Vara Descentralizada do Pinheirinho, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes, nos termos da Lei nº 16023/2008, alterada pela Lei nº 17532/2013, com eficácia a partir de 5 de março de 2018. Curitiba, 27 de fevereiro de 2018. MARCO AURELIO LOPES PODGURSKI Diretor do Departamento de Gestão de Recursos Humanos PORTARIA Nº 553/2018-DGRH O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pelo Decreto Judiciário nº 161/2017 e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 12192-59.2018, resolve D E S I G N A R ALESSANDRO HENRIQUE BILIBIO, Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para o exercício, em substituição, das atividades concernentes com as atribuições de Oficial de Justiça junto à Comarca de Cascavel, durante o afastamento de PEDRO GONÇALVES DE LIMA, a partir de 26 de fevereiro de 2018, atribuindo-lhe a indenização correspondente, observado o efetivo exercício. Curitiba, 26 de fevereiro de 2018. MARCO AURELIO LOPES PODGURSKI Diretor do Departamento de Gestão de Recursos Humanos PORTARIA Nº 550/2018 - DGRH O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pelo Decreto Judiciário nº 161/2017 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2018.00037720, originado em razão do protocolizado sob nº 1059-20.2018, resolve D E S I G N A R FABIELI MOLINETE COSTA, ocupante do cargo de Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para o exercício precário, em substituição, das funções de Escrivão, da Escrivania da Vara Criminal da Comarca de Pato Branco, durante o afastamento, por Férias, da titular ANA PAULA PEREIRA BITENCOURT, no período de 8 de janeiro de 2018 a 14 de janeiro de 2018, nos termos do artigo 155, da Lei nº 14.277/2003, alterado pelo artigo 4º, da Lei nº 17.532/2013, sem ônus, somente para fins administrativos, observado o disposto no artigo 54 da Lei nº 16.024/2008. Curitiba, 26 de fevereiro de 2018. MARCO AURELIO LOPES PODGURSKI Diretor do Departamento de Gestão de Recursos Humanos PORTARIA Nº 544/2018 - DGRH O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pelo Decreto Judiciário nº 161/2017 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2018.00038794, originado em razão do protocolizado sob nº 7558-20.2018, resolve D E S I G N A R a) MARIA HELENA DE LIMA PROBST, ocupante do cargo de Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para o exercício, em substituição, da função comissionada de Chefe da Secretaria da 3ª Vara Cível e da Fazenda Pública da Comarca de Toledo, durante o afastamento, por Férias, da titular ADRIANE HAAS, no período de 8 de janeiro de 2018 a 4 de fevereiro de 2018, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes, nos termos da Lei nº 16.023/2008, alterada pela Lei nº 17.532/2013, observado o efetivo exercício e o disposto no artigo 54 da Lei nº 16.024/2008; b) MARIA HELENA DE LIMA PROBST, ocupante do cargo de Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para o exercício, em substituição, da função comissionada de Chefe da Secretaria da 3ª Vara Cível e da Fazenda Pública da Comarca de Toledo, durante o afastamento, por Férias, da titular ADRIANE HAAS, no período de 19 de fevereiro de 2018 a 21 de fevereiro de 2018, sem ônus, somente para fins administrativos, nos termos da Lei nº 16.023/2008, alterada pela Lei nº 17.532/2013 e o disposto no artigo 54 da Lei nº 16.024/2008. Curitiba, 26 de fevereiro de 2018. MARCO AURELIO LOPES PODGURSKI Diretor do Departamento de Gestão de Recursos Humanos PORTARIA Nº 543/2018 - DGRH O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pelo Decreto Judiciário nº 161/2017 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2018.00038766, originado em razão do protocolizado sob nº 8930-04.2018, resolve D E S I G N A R ANDRÉ FRIDOLIN FERREIRA HUBER, ocupante do cargo de Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para o exercício, em substituição, da função comissionada de Chefe da Secretaria da Vara Criminal do Foro Regional de Campo Largo da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, durante o afastamento, por Licença Especial, do titular WILSON RODRIGUES COELHO FILHO, no período de 7 de fevereiro de 2018 a 22 de fevereiro de 2018, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes, nos termos da Lei nº 16.023/2008, alterada pela Lei nº 17.532/2013, observado o efetivo exercício e o disposto no artigo 54 da Lei nº 16.024/2008. Curitiba, 26 de fevereiro de 2018. MARCO AURELIO LOPES PODGURSKI Diretor do Departamento de Gestão de Recursos Humanos PORTARIA Nº 542/2018 - DGRH O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pelo Decreto Judiciário nº 161/2017 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2018.00038678, originado em razão do protocolizado sob nº 8684-08.2018, resolve D E S I G N A R MIRIAM RODRIGUES DA SILVA PASQUIM, ocupante do cargo de Analista Judiciário - Área Judiciária do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para o exercício, em substituição, da função comissionada de Chefe da Secretaria do Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Umuarama, durante o afastamento, por Licença Especial, da titular FABIANA GARCEZ CABRAL, no período de 14 de fevereiro de 2018 a 28 de fevereiro de 2018, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes, nos termos da Lei nº 16.023/2008, alterada pela Lei nº 17.532/2013, observado o efetivo exercício e o disposto no artigo 54 da Lei nº 16.024/2008. Curitiba, 26 de fevereiro de 2018. MARCO AURELIO LOPES PODGURSKI Diretor do Departamento de Gestão de Recursos Humanos PORTARIA Nº 541/2018 - DGRH O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pelo Decreto Judiciário nº 161/2017 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2018.00038615, originado em razão do protocolizado sob nº 6907-85.2018, resolve D E S I G N A R FABIO FORTUNA, ocupante do cargo de Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para o exercício, em substituição, da função comissionada de Chefe da Secretaria da 2ª Vara Criminal da Comarca de Cascavel, durante o afastamento, por Licença Especial e Compensação do Plantão no Recesso Forense, da titular VALERIANA D'ARCÂNGELO RUIZ, no período de 10 de janeiro de 2018 a 28 de janeiro de 2018, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes, nos termos da Lei nº 16.023/2008, alterada pela Lei nº 17.532/2013, observado o efetivo exercício e o disposto no artigo 54 da Lei nº 16.024/2008. Curitiba, 26 de fevereiro de 2018. MARCO AURELIO LOPES PODGURSKI Diretor do Departamento de Gestão de Recursos Humanos PORTARIA Nº 552/2018 - DGRH O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pelo Decreto Judiciário nº 161/2017 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2018.00038840, originado em razão do protocolado sob nº 0012736-47.2018 SEI, resolve E X O N E R A R JULIANA CARLA CASAROTTO PIVETTA do cargo de provimento em comissão de Assistente II de Juiz de Direito, símbolo 1-C, do Gabinete da Juíza de Direito Substituta Josiane Pavelski Borges, da 42ª Seção Judiciária com sede na Comarca de Paranavaí, a partir de 5 de março de 2018, com fundamento no artigo 51, inciso I, da Lei nº 16.024/2008. Curitiba, 26 de fevereiro de 2018. MARCO AURELIO LOPES PODGURSKI Diretor do Departamento de Gestão de Recursos Humanos PORTARIA Nº 551/2018 - DGRH O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pelo Decreto Judiciário nº 161/2017 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2018.00038942, originado em razão do protocolizado sob nº 0010109-70.2018 SEI, resolve I - R E V O G A R a seu pedido, a Portaria nº 614/2017 - DGRH, na parte referente à designação de JONATAS PINZ DE SOUZA, ocupante do cargo de Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para o exercício da função comissionada de Supervisor de Secretaria da Secretaria da 2ª Vara de Execução de Penas e Medidas Alternativas e Cartas Precatórias Criminais do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, a partir de 7 de fevereiro de 2018; II - D E S I G N A R MONICA KOHATSU, matrícula 52724, ocupante do cargo de Analista Judiciário - Área Judiciária do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para o exercício da função comissionada de Supervisor de Secretaria, da Secretaria da 2ª Vara de Execução de Penas e Medidas Alternativas e Cartas Precatórias Criminais do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes, nos termos da Lei nº 16023/2008, alterada pela Lei nº 17532/2013. III - C O N V A L I D A R os atos eventualmente praticados pela servidora MONICA KOHATSU no exercício provisório da função comissionad
DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO DIVISÃO DE LICITAÇÕES PREGÃO ELETRÔNICO nº 14/2018 - TIPO: MENOR PREÇO Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA A EVENTUAL AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE BENS MÓVEIS DE COMUNICAÇÃO VISUAL PARA AS REGIONAIS DE CASCAVEL, LONDRINA, MARINGÁ, GUARAPUAVA E PONTA GROSSA Data início acolhimento das propostas : 01/03/2018 Data limite acolhimento propostas : 14/03/2018 às 13:00h (horário de Brasília/DF) Data abertura das propostas : 14/03/2018 às 13:00h (horário de Brasília/DF) Início da fase de lances: 14/03/2018 às 13:30h (horário de Brasília/DF) Local de abertura: Sala de Licitações do Departamento do Patrimônio, 1º andar O edital estará à disposição das empresas interessadas nos endereços eletrônicos: www.tjpr.jus.br - "Licitações" ou www.licitacoes-e.com.br (nome do comprador "Paraná Tribunal de Justiça"). Além disso, poderá ser solicitado através do endereço de e-mail licit@tjpr.jus.br . Informações complementares serão fornecidas pela Divisão de Licitações do Departamento do Patrimônio, Rua Álvaro Ramos, nº 157, 4º andar, Curitiba PR, fone nº (41) 3250-6541 e 3250-6542. Curitiba, 27 de fevereiro de 2018. MARIANA DA COSTA TURRA BRANDÃO Diretora do Departamento do Patrimônio Tribunal de Justiça do Paraná Presidente da 1ª Comissão de Abertura de Propostas, Habilitação Preliminar e Julgamento de Licitações nas Modalidades de Convite, Tomada de Preços e Concorrência Resenha nº 05/2018 Resenha da sessão de julgamento realizada 27/02/2018. Protocolo nº 0026910-95.2017.8.16.6000 Convite nº 01/2018 Objeto: ELABORAÇÃO DE LAUDO TÉCNICO DE DIAGNÓSTICO DE MANIFESTAÇÕES PATOLÓGICAS COM INDICAÇÃO DE SOLUÇÕES TÉCNICAS CORRETIVAS PARA O FÓRUM DA COMARCA DE IPORÃ. A Comissão, à unanimidade de seus membros, com base na legislação vigente e amparada na melhor orientação doutrinária, RESOLVE: I - CLASSIFICAR a empresa licitante, por atender a todas as exigências do Edital nesta etapa. Tendo em vista a renúncia verbal ao prazo recursal pelo representante da empresa COMPOSYS TECNOLOGIA EM CONSTRUÇÃO EIRELI , CNPJ 28.216.686-71, a Comissão passou à análise dos documentos de Habilitação constantes no envelope de nº 02 (habilitação), cujo conteúdo foi numerado e rubricado pelos membros presentes. O presidente da Comissão indagou sobre alguma consideração a constar em ata. Não houve manifestação. Diante disso, a Comissão, à unanimidade de votos, RESOLVE: II - HABILITAR a empresa COMPOSYS TECNOLOGIA EM CONSTRUÇÃO EIRELI , CNPJ 28.216.686-71, por atender todos os itens do Edital nesta etapa, e, por fim, III - DECLARAR VENCEDORA do certame a empresa COMPOSYS TECNOLOGIA EM CONSTRUÇÃO EIRELI , CNPJ 28.216.686-71, pelo valor ofertado de R$ 27.500,00 (vinte e sete mil, e quinhentos reais). Após a publicação da Resenha no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Paraná, será aguardado o decurso do prazo recursal para submissão ao Presidente do Tribunal de Justiça. Nada mais havendo a tratar, a sessão foi encerrada às 14:50 horas. Considerando tratar-se de expediente virtual, que tramita via SEI, os documentos físicos analisados nesta reunião serão remetidos, via Ofício da Comissão, ao Departamento de Gestão Documental para digitalização e arquivamento. Eu _____________, Celso Silveira Xavier Filho, secretariei e lavrei a presente ata que vai assinada por todos os presentes. Curitiba, 27 de fevereiro de 2018. ÁLVARO CEZAR LOUREIRO Presidente da 1ª Comissão de Abertura de Propostas, Habilitação Preliminar e Julgamento de Licitações nas Modalidades de Convite, Tomada de Preços e Concorrência DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO DISPENSA N.º 37/2018 PROTOCOLO: 0083825-67.2017.8.16.6000 INTERESSADO: 3ª Cia Independente de Polícia Militar de Loanda-PR DESPACHO: I - Trata-se de expediente que visa a doação de bens móveis inservíveis pertencentes a este Tribunal em favor da 3ª Cia Independente de Polícia Militar de Loanda-PR . II - A legislação que confere embasamento para a doação é a Lei n.º 8.666/93 e a Lei Estadual n.º 15.608/2007, devendo ser aplicado os dispositivos legais abaixo. Lei n. º 8.666/93: "Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas: (...) II - Quando móveis, dependerá de avaliação prévia e de licitação, dispensada está nos seguintes casos: a) doação, permitida exclusivamente para fins e uso de interesse social, após avaliação de sua oportunidade e conveniência socioeconômica, relativamente à escolha de outra forma de alienação. " Lei Estadual n. º 15.608/2007: Art. 8º. Será dispensada a licitação, nos seguintes casos: (...) II - De bens móveis para: a) doação, permitida exclusivamente para fins e uso de interesse social, após avaliação de sua oportunidade e conveniência sócio-econômica, relativamente à escolha de outra forma de alienação. Conforme se depreende da redação dos citados dispositivos de lei, é possível a doação de bens que não mais atendam às necessidades do Tribunal de Justiça para outro órgão público ou instituição que os destine a uso de interesse social, em atendimento aos princípios da eficiência e da economicidade, uma vez que a manutenção destes bens em depósitos, sem perspectiva de uso, importa em custos das mais diversas naturezas e a ocupação de espaço físico. No presente caso os bens doados serão destinados à 3ª Cia Independente de Polícia Militar de Loanda-PR , que tem por função primordial a preservação da ordem pública e o exercício da Polícia Judiciária, Administrativa e de Segurança, com a prevenção, repressão e apuração das infrações penais e atos antissociais. Por sua vez, o laudo de avaliação da Comissão de Bens Permanentes atesta a antieconomicidade e inservibilidade dos bens para o Tribunal de Justiça e relevante interesse social na destinação dos bens (2642027). III - Sendo assim, ADOTO o Parecer 123/2018 da Assessoria Jurídica do Departamento de Patrimônio e DEFIRO a doação do bem descrito no Laudo Técnico CPER-CABP (2642027) para o Estado do Paraná, para uso da 3ª Cia Independente de Polícia Militar de Loanda/PR, neste ato representada pelo Secretário de Estado, Exmo. Sr. Júlio Cezar dos Reis, portador da cédula de identidade nº 3.504.213-0 e do CPF nº 713.596.139-00, com fundamento no art. 17, inciso II, alínea "a" da Lei Federal n.º 8.666/93, no artigo 8º, inciso II, alínea "a" da Lei Estadual nº 15.608/2007. IV - Publique-se. V - Ao Departamento do Patrimônio para formalização do Termo de Doação. Em 26/02/2018. Maria Alice de Carvalho Panizzi Secretária do Tribunal de Justiça DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO DISPENSA N.º 35/2018 PROTOCOLO: 0002303-81.2018.8.16.6000 INTERESSADO: Estado do Paraná - Delegacia de Polícia de Barbosa Ferraz DESPACHO:I - Trata-se de expediente que visa a doação de bens móveis inservíveis pertencentes a este Tribunal em favor da Delegacia de Polícia de Barbosa Ferraz. II - A legislação que confere embasamento para a doação é a Lei n.º 8.666/93 e a Lei Estadual n.º 15.608/2007, devendo ser aplicado os dispositivos legais abaixo. Lei n. º 8.666/93: "Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas: (...) II - Quando móveis, dependerá de avaliação prévia e de licitação, dispensada está nos seguintes casos: a) doação, permitida exclusivamente para fins e uso de interesse social, após avaliação de sua oportunidade e conveniência socioeconômica, relativamente à escolha de outra forma de alienação. " Lei Estadual n. º 15.608/2007: Art. 8º. Será dispensada a licitação, nos seguintes casos: (...) II - De bens móveis para: a) doação, permitida exclusivamente para fins e uso de interesse social, após avaliação de sua oportunidade e conveniência sócio-econômica, relativamente à escolha de outra forma de alienação. Conforme se depreende da redação dos citados dispositivos de lei, é possível a doação de bens que não mais atendam às necessidades do Tribunal de Justiça para outro órgão público ou instituição que os destine a uso de interesse social, em atendimento aos princípios da eficiência e da economicidade, uma vez que a manutenção destes bens em depósitos, sem perspectiva de uso, importa em custos das mais diversas naturezas e a ocupação de espaço físico. No presente caso os bens doados serão destinados à Delegacia de Polícia de Barbosa Ferraz , que tem por função primordial a preservação da ordem pública e o exercício da Polícia Judiciária, Administrativa e de Segurança, com a prevenção, repressão e apuração das infrações penais e atos antissociais. Por sua vez, o laudo de avaliação da Comissão de Bens Permanentes atesta a antieconomicidade e inservibilidade dos bens para o Tribunal de Justiça e relevante interesse social na destinação dos bens (
PROTOCOLO Nº 0042605-89.2017.8.16.6000 EXTRATO DE TERMO CONTRATUAL Nº 25/2018 - DEA CONTRATO: Contrato nº 67/2018, autorizado em 21/02/2018. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Estadual nº 15.608/2007. CONTRATANTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ. CONTRATADA: CONSTRUTORA DOTTO LTDA - EPP OBJETO: Contratação de serviços de substituição de bombas de recalque, reparos e melhorias nos imóveis que abrigam o Fórum e os Juizados Especiais da Comarca de Paranaguá, conforme custos unitários registrados na Ata de Registro de Preços nº 11/2017, decorrente do Pregão Presencial nº 08/2017 e formalizada pelo protocolizado nº 0102520-06.2016.8.16.6000. PRAZO: 50 (cinquenta) dias corridos. PREÇO: R$ 37.852,31 (trinta e sete mil, oitocentos e cinquenta e dois reais e trinta e um centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: dotação orçamentária do exercício de 2018, conforme Nota de Empenho nº 18000405 emitida pelo Departamento Econômico e Financeiro em 21/02/2018. FORO: Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - PR. Curitiba, 26 de fevereiro de 2018. MARCOS TORRENS Supervisor da Assessoria Jurídica do Departamento de Engenharia e Arquitetura PROTOCOLO N.º 0053352-98.2017.8.16.6000 EXTRATO DE TERMO CONTRATUAL Nº 23/2018 - DEA CONTRATO: Contrato nº 65/2018, autorizado em 09/02/2018. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Estadual nº 15.608/2007. CONTRATANTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ. CONTRATADA: FRAIZ CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA.-EPP. OBJETO: execução dos serviços de reparos no prédio do Fórum da Comarca de Joaquim Távora, em conformidade com as especificações e quantitativos indicados pela Divisão de Engenharia e custos unitários registrados na Ata de Registro de Preços nº 10/2017, decorrente do Pregão Presencial nº 02/2017 e formalizada pelo protocolizado nº 0030161-58.2016.8.16.6000. PRAZO: 45 (quarenta e cinco) dias. PREÇO: R$ 57.781,99 (cinquenta e sete mil, setecentos e oitenta e um reais e noventa e nove centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: dotação orçamentária do exercício de 2018, devidamente empenhada conforme Nota de Empenho nº 18000376, emitida pelo DEF em 14/02/2018. FORO: Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - PR. Curitiba, 26 de fevereiro de 2018. MARCOS TORRENS Supervisor da Assessoria Jurídica do Departamento de Engenharia e Arquitetura PROTOCOLO Nº 0004174-49.2018.8.16.6000 EXTRATO DE TERMO CONTRATUAL Nº 24/2018 - DEA CONTRATO: Contrato nº 66/2018, autorizado em 09/02/2018. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Estadual nº 15.608/2007. CONTRATANTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ. CONTRATADA: FRAIZ CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA. - EPP OBJETO: Contratação de serviços de reparos da edificação do Fórum da Comarca de Cambará, integrante da Regional de Jacarezinho, conforme custos unitários registrados na Ata de Registro de Preços nº 10/2017, decorrente do Pregão Presencial nº 02/2017 e formalizada pelo protocolizado nº 0030161-58.2016.8.16.6000. PRAZO: 60 (sessenta) dias corridos. PREÇO: R$ 62.799,14 (sessenta e dois mil, setecentos e noventa e nove reais e quatorze centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: dotação orçamentária do exercício de 2018, devidamente empenhada através do subelemento 33.90.3916, conforme Nota de Empenho nº 18000375 emitida pelo Departamento Econômico e Financeiro em 14/02/2018. FORO: Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - PR. Curitiba, 27 de fevereiro de 2018. MARCOS TORRENS Supervisor da Assessoria Jurídica do Departamento de Engenharia e Arquitetura PROTOCOLO Nº 0000636-02.2014.8.16.6000 EXTRATO DE TERMO CONTRATUAL Nº 20/2018 - DEA CONTRATO: Contrato nº 48/2018, assinado em 15/02/2018. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Estadual nº 15.608/2007. CONTRATANTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ. CONTRATADA: FRAIZ CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA. - EPP OBJETO: Contratação de serviços de instalação de sistema de circuito fechado de televisão (CFTV), manutenção e reinstalação do sistema de proteção contra descargas atmosféricas (SPDA), reparos no sistema de energia estabilizada e pintura e impermeabilização no Fórum da Comarca de Bandeirantes, integrante da Regional de Jacarezinho, conforme custos unitários registrados na Ata de Registro de Preços nº 10/2017, decorrente do Pregão Presencial nº 02/2017 e formalizada pelo protocolizado nº 0030161-58.2016.8.16.6000. PRAZO: 90 (noventa) dias consecutivos. PREÇO: R$ 222.973,67 (duzentos e vinte e dois mil, novecentos e setenta e três reais e sessenta e sete centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: dotação orçamentária do exercício de 2018, devidamente empenhada através do subelemento 33.90.3916, conforme Nota de Empenho nº 18000377, emitida pelo DEF em 14/02/2018. FORO: Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - PR. (datado e assinado eletronicamente) Curitiba, 23 de fevereiro de 2018. MARCOS TORRENS Supervisor da Assessoria Jurídica do Departamento de Engenharia e Arquitetura PROTOCOLO Nº 0034252-60.2017.8.16.6000 EXTRATO DE TERMO CONTRATUAL Nº 22/2018 - DEA CONTRATO: Contrato nº 47/2018, assinado em 15/02/2018. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Estadual nº 15.608/2007. CONTRATANTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ. CONTRATADA: FRAIZ CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA. - EPP OBJETO: Contratação de serviços de reparos da edificação do Fórum da Comarca de Ibaiti, integrante da Regional de Jacarezinho, conforme custos unitários registrados na Ata de Registro de Preços nº 10/2017, decorrente do Pregão Presencial nº 02/2017 e formalizada pelo protocolizado nº 0030161-58.2016.8.16.6000. PRAZO: 60 (sessenta) dias consecutivos. PREÇO: R$ 203.362,60 (duzentos e três mil, trezentos e sessenta e dois reais e sessenta centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: dotação orçamentária do exercício de 2018, devidamente empenhada através do subelemento 33.90.3916, conforme Nota de Empenho nº 18000373, emitida pelo DEF em 14/02/2018. FORO: Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - PR. (datado e assinado eletronicamente) Curitiba, 23 de fevereiro de 2018. MARCOS TORRENS Supervisor da Assessoria Jurídica do Departamento de Engenharia e Arquitetura PROTOCOLO Nº 0035434-81.2017.8.16.6000 EXTRATO DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL Nº 12/2018 - DEA OBJETO: Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 169/2016- DEA, autorizado em 18 de janeiro de 2018. FUNDAMENTO LEGAL: art. 112, § 1º I e III, e art. 104, I e IV da Lei Estadual nº 15.608/07. CONTRATANTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ. CONTRATADA : VVS CONSTRUÇÕES LTDA.. OBJETO : Serviços extras e prorrogação de prazo contratual. PREÇO: Aditivo ao contrato nº 169/2017 para execução de serviços extras que resultam num acréscimo no valor de R$ 104.726,02 (cento e quatro mil, setecentos e vinte e seis reais e dois centavos), equivalente a 0,82% (zero virgula oitenta e dois por cento) do valor original do contrato , resultante de uma glosa no valor de R$ 251.964,76 (duzentos e cinquenta e um mil, novecentos e sessenta e quatro reais e setenta e seis centavos) e de um aditivo de R$ 356.690,79 (trezentos e cinquenta e seis mil, seiscentos e noventa reais e setenta e nove centavos ) com fundamento nos art. 65, I, "a" e "b" e § 1º, da Lei nº 8.666/93 e art. 112, § 1º, I e III, da Lei Estadual nº 15.608/07. PRAZO:
Divisão de Registros e Informações Seção de Distribuição Relação No. 2018.01412 de Publicação da Distribuição ____________________________________________________ Resenha de distribuição, automatizada por processamento eletrônico, dos processos do Tribunal de Justiça (1ª a 18ª Câmaras Cíveis isoladas e em Composição Integral, 1ª a 5ª Câmaras Criminais isoladas e em Composição Integral, Seção Cível, Seção Criminal e Órgão Especial), efetuada no período compreendido entre 19 de Fevereiro de 2018 a 23 de Fevereiro de 2018. ÍNDICE DA PUBLICAÇÃO Advogado Adair Casagrande Adelcio Ceruti Ana Claudia Alves Ana Flávia Alves de S. Agostinho Angela Erbes Auracyr Azevedo de Moura Cordeiro Bárbara Dayana Brasil Bárbara Fracaro Lombardi Sellmer Bruna Awuada Lopes Bruno Domingues Lima da Silva Camila Tomoko Kohatsu Carlos Vinicius Rocha Célia Claudia Loures Glaab César Augusto Buczek Charles Willian Medeiros Clayton Alves Martinez Daniel Alves de Oliveira Delmo Alves de Oliveira Diego Caetano da Silva Campos Diego de Pauli Pires Douglas Henrique de Oliveira Edivaldo Aparecido de Jesus Edna Novaes Landgraf Eduardo Hernandes Cardoso Pereira Emerson Luís dal Pozzo Erick Willian Pertussatto Fábio Ferreira Bueno Fernando Lichtnow Nees Flávio Pansieri Gabriel Atonio Cremer dos Santos Gabriela Gama Stinglin Gilceo Jair Klein Guilherme Borba Vianna Igor Eduardo Bertola Buti Indira Hernandes Cardoso Pereira Izabel Cristina Marques João Joaquim Martinelli João Leonel Antocheski Jordan Rogatte de Moura José Pento Neto Juliana Tavares Lira Juliane Isabel Pieniak Bassi Leandro Portela Catani Leidiane Caprera Lidia Paula Carnevale da Silva Lilliana Maria Ceruti Lass Lorileno Cerato Reveilleau Luciene Ienke de Macedo Marcelo Aparecido R. Ribeiro Marcio Antonio Batista da Silva Marco Aurélio Krefeta Marcos Sung Il Jo Mariana Cristina B. Roderjan Marília Pilar Cézar Marinaldo Favato Junior Neide Zabandzala Paulo Sérgio Rosso Ordem Processo 0001 1746797-9 0023 1746785-9 0004 1746798-6 0022 1746756-8 0001 1746797-9 0015 1746809-4 0001 1746797-9 0025 1746776-0 0009 1746801-8 0018 1746795-5 0001 1746797-9 0019 1746772-2 0024 1746780-4 0021 1746796-2 0009 1746801-8 0004 1746798-6 0025 1746776-0 0025 1746776-0 0002 1746790-0 0016 1746782-8 0010 1746802-5 0005 1746774-6 0006 1746775-3 0007 1746781-1 0008 1746784-2 0012 1746810-7 0013 1746811-4 0007 1746781-1 0019 1746772-2 0016 1746782-8 0016 1746782-8 0003 1746786-6 0025 1746776-0 0002 1746790-0 0016 1746782-8 0019 1746772-2 0018 1746795-5 0025 1746776-0 0022 1746756-8 0019 1746772-2 0021 1746796-2 0025 1746776-0 0024 1746780-4 0010 1746802-5 0003 1746786-6 0011 1746803-2 0018 1746795-5 0001 1746797-9 Rafael Porto Lovato Rodrigo Emanuel R. d. S. Pereira Rodrigo Pironti Aguirre de Castro Sandro Marcelo Kozikoski Sérvio Túlio de Barcelos Suelem Carizi Garcia Talita Marigliani Camargo Vidal Ribeiro Ponçano Vilson José Coradi 0004 0018 0023 0024 0023 0003 0020 0021 0017 0005 0006 0007 0008 0012 0013 0001 0014 0024 0004 0005 0006 0007 0008 0011 0012 0013 0014 0019 0001 0011 0001 0002 0022 0019 0017 0020 0024 1746798-6 1746795-5 1746785-9 1746780-4 1746785-9 1746786-6 1746804-9 1746796-2 1746789-7 1746774-6 1746775-3 1746781-1 1746784-2 1746810-7 1746811-4 1746797-9 1746793-1 1746780-4 1746798-6 1746774-6 1746775-3 1746781-1 1746784-2