Supremo Tribunal Federal 27/02/2026 | STF
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Processo AP 2080
Data de disponibilização: 27/02/2026
Tribunal: STF | Tipo de comunicação: Publicação Monocrática
Conteúdo:
foi preso preventivamente, em julho, na ação penal que originou a presente execução, permanecendo por certo período impossibilitado de trabalhar. Disse que, após a soltura, foi demitido por justa causa, permanecendo sem trabalho e sem nenhum auxílio financeiro, necessitando trabalhar quitar suas dívidas, o que também teria contribuído para o cumprimento insuficiente das horas determinadas.
Informou ter interesse em continuar o resgate da reprimenda, comprometendo-se a cumprir integralmente o montante de horas remanescentes.
(...)
afirmou que conversou com seu advogado constituído na ação penal, Giovani Veras Pessoa, o qual estaria adotando providências para solicitar isenção da multa perante o Supremo Tribunal Federal.
É o relatório. DECIDO.
ENCAMINHEM-SE OS AUTOS à Procuradoria-Geral da República para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias.
Publique-se.
Brasília, 26 de fevereiro de 2026.
Ministro ALEXANDRE DE MORAES
Relator
Documento assinado digitalmente
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