Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro 05/03/2026 | DOERJ
Poder Executivo
ESTA PARTE É EDITADA ELETRONICAMENTE DESDE 3 DE MARÇO DE 2008
PARTE I
PODER EXECUTIVO
I— — — ----•
L ____. _ _
Oficial
DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ANO LII - Nº 040
QUINTA-FEIRA, 5 DE MARÇO DE 2026
www.ioerj.com.br
| GOVERNADOR Cláudio Bomfim de Castro e Silva RIO DE JANEIRO ÓRGÃOS DO PODER EXECUTIVO SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL Nicola Moreira Miccione SECRETARIA DE ESTADO DO GABINETE DO GOVERNADOR Rodrigo Ratkus Abel SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO Andre Luis Dantas Ferreira SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO Adilson de Faria Maciel SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA Juliano Pasqual SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS Vinícius Medeiros Farah SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR Marcelo de Menezes Nogueira SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA CIVIL Felipe Lobato Curi SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA Maria Rosa Lo Duca Nebel SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA CIVIL Tarciso Antonio de Salles Junior SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE Cláudia Maria Braga de Mello SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO Luciana Martins Calaça SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO Anderson Luis de Moraes SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA Priscila Haidar Sakalem SECRETARIA DE ESTADO DO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE Bernardo Chim Rossi SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO Felipe da Costa Brasil (Interino) | SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO INTERIOR, PESCA E AGRICULTURA FAMILIAR Deodonio Candido de Macedo Neto (Interino) SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA Danielle Christian Ribeiro Barros SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS Rosangela de Souza Gomes SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER Rodrigo Dantas Scorzelli (Interino) SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO Gustavo Reis Ferreira CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO Demetrio Abdennur Farah Neto GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DO GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Edu Guimarães de Souza SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E RENDA Luiz Antônio Martins SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE REPRESENTAÇÃO DO GOVERNO EM BRASÍLIA Braulio do Carmo Vieira de Melo SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSFORMAÇÃO DIGITAL Fernando Braga Martins SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS Uruan Cintra de Andrade SECRETARIA DE ESTADO DE ENERGIA E ECONOMIA DO MAR Cassio da Conceição Coelho SECRETARIA DE ESTADO DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL Bruno Felgueira Dauaire SECRETARIA DE ESTADO INTERGERACIONAL DE JUVENTUDE E ENVELHECIMENTO SAUDÁVEL Alexandre Isquierdo Moreira SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER Heloisa Helena de Alencar Aguiar SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES Douglas Ruas dos Santos SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA DO CONSUMIDOR Gutemberg de Paula Fonseca SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA Victor Cesar Carvalho dos Santos PROCURADORIA GERAL DO ESTADO Renan Miguel Saad |
| GOVERNO DO ESTADO www.rj.gov.br | |
SUMÁRIO
Atos do Poder Legislativo................................................................ 1
Atos do Poder Executivo ................................................................. 2
gabinete do governador............................................................. 18
governadoria do estado ............................................................. ...
gabinete do vice-governador ...................................................... ...
vice-governadoria do estado....................................................... ...
ÓRGÃOS DA CHEFIA DO PODER EXECUTIVO (Secretarias de Estado)
casa civil ................................................................................ 19
gabinete do governador............................................................. ...
governo .................................................................................. 20
planejamento e gestão .............................................................. 21
fazenda .................................................................................. 21
desenvolvimento econômico, indústria, comércio e serviços ............. ...
polícia militar............................................................................ 27
polícia civil .............................................................................. 33
administração penitenciária ......................................................... 34
defesa civil.............................................................................. 35
saúde ..................................................................................... 36
educação................................................................................. 40
ciência, tecnologia e inovação .................................................... 41
transporte e mobilidade urbana................................................... 42
ambiente e sustentabilidade ........................................................ 43
agricultura, pecuária e abastecimento ........................................... ...
desenvolvimento regional do interior, pesca e agricultura familiar..... 44
cultura e economia criativa ........................................................ 45
desenvolvimento social e direitos humanos................................... ...
esporte e lazer ........................................................................ 45
turismo ................................................................................... 46
controladoria geral do estado ..................................................... 46
gabinete de segurança institucional do governo do estado do rio de janeiro.. 46 trabalho e renda...................................................................... ...
extraordinária de representação do governo em brasília ................. ...
transformação digital ................................................................. 46
infraestrutura e obras públicas .................................................... 47
energia e economia do mar........................................................ 49
habitação de interesse social...................................................... 49
intergeracional de juventude e envelhecimento saudável ................. 49
mulher..................................................................................... ...
cidades ................................................................................... 49
defesa do consumidor ............................................................... 50
segurança pública..................................................................... 50
procuradoria geral do estado ...................................................... 50
AVISOS, EDITAIS E TERMOS DE CONTRATO ................................... 50
REPARTIÇÕES FEDERAIS ..................................................................
ATOS DO PODER LEGISLATIVO
LEI Nº 11.109 DE 04 DE MARÇO DE 2026
ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A “SEMANA ESTADUAL DAS SURDOLIM-PÍADAS”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica incluída no Calendário Oficial de Eventos a “Semana Estadual das Surdolimpíadas”, a ser celebrada, anualmente, na semana do dia 26 de setembro, em consonância com a data de comemoração do Dia Nacional dos Surdos, instituída pela Lei n.º 11.796, de 29 de outubro de 2008.
Art. 2º - O Anexo da Lei n.º 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“CALENDÁRIO DAS DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:
(...)
SETEMBRO
(...)
SEMANA DO DIA 26 - SEMANA ESTADUAL DAS SURDO-LIMPÍADAS.”
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 04 de março de 2026
CLÁUDIO CASTRO Governador
Projeto de Lei nº 3945/2024
Autoria dos Deputados: Fred Pacheco, Tia Ju, Elika Takimoto, Lilian Behring, Carlos Minc, Val Ceasa, Guilherme Delaroli, Bruno Boaretto, Daniel Martins, Carlos Macedo, Franciane Motta, Renato Machado, Brazão, Marcelo Dino, Dionísio Lins, Filippe Poubel, Samuel Malafaia e Marina do MST.
Id: 2718439
LEI Nº 11.110 DE 04 DE MARÇO DE 2026
ALTERA A LEI N.º 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O CIRCUITO ALERJ DE CORRIDA VERÃO E INVERNO A SER COMEMORADO ANUALMENTE NOS MESES DE MARÇO E SETEMBRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído O CIRCUITO ALERJ DE CORRIDA VERÃO E INVERNO a ser comemorado anualmente no 2º domingo dos meses de março e setembro, passando a constar no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º - O anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passará a ter a seguinte redação:
“ANEXO
CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (...)
MARÇO
2º DOMINGO - CIRCUITO ALERJ DE CORRIDA VERÃO
(...) SETEMBRO (...)
2º DOMINGO - CIRCUITO ALERJ DE CORRIDA INVERNO (...)”
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 04 de março de 2026
CLÁUDIO CASTRO Governador
Projeto de Lei nº 3152/2024
Autoria do Deputado: Dr. Deodalto.
Id: 2718440
LEI Nº 11.111 DE 04 DE MARÇO DE 2026
DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL IMATE-RIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A TORCIDA ORGANIZADA CHARANGA DO FLAMENGO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarado como Patrimônio Cultural de natureza ima-terial do Estado do Rio de Janeiro a Torcida Organizada Charanga do Flamengo, para fins de tombamento.
Parágrafo Único - A inscrição a que alude o caput deverá ser realizada pela Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Rio de Janeiro.
Art. 2º - O Poder Executivo, através de seus órgãos competentes, apoiará as iniciativas que visem à valorização e divulgação deste bem imaterial no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 04 de março de 2026
CLÁUDIO CASTRO Governador
Projeto de Lei nº 6106/2022
Autoria do Deputado: Rodrigo Amorim.
Id: 2718441
LEI Nº 11.112 DE 04 DE MARÇO DE 2026
DECLARA O MUNICÍPIO DE PATY DO ALFE-RES, COMO A “CAPITAL DO TOMATE”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarado o Município de Paty do Alferes, como a “Capital do Tomate”.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 04 de março de 2026
CLÁUDIO CASTRO Governador
Projeto de Lei nº 2472/2023
Autoria do Deputado: Filipe Soares.
Id: 2718442
LEI Nº 11.113 DE 04 DE MARÇO DE 2026
AUTORIZA O GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DA SAÚDE, A DISPONIBILIZAR OS ANTICOAGULANTES RIVAROXABANA, DABIGATRANÁ, APIXABANA, EDOXABANA PARA O TRATAMENTO CONVENCIONAL DE TROMBOSE VENOSA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Autoriza o Governo do Estado do Rio de Janeiro, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, a proceder a disponibi-lização dos anticoagulantes Rivaroxabana, Dabigatrana, Apixabana, Edoxabana.
Parágrafo Único - Caso sejam validados, pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), novos medicamentos para o tratamento de trombose venosa, estes serão incluídos no roll das substâncias de que trata esta lei.
Art. 2º - Fica, a cargo do Poder Executivo, o estabelecimento de normas, diretrizes e cadastros dos pacientes com diagnóstico que estejam aptos a receberem tais medicamentos.
Art. 3º - O Poder Executivo deverá promover ampla campanha de divulgação da presente lei.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 04 de março de 2026
CLÁUDIO CASTRO
Governador
Projeto de Lei nº 5872/2022
Autoria do Deputado: Dr. Deodalto.
Id: 2718443
Confirma a exclusão?