Diário Oficial do Município de Santo André 22/05/2026 | DOMSA-SP

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Sexta-feira, 22 de maio de 2026

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Prefeitura Municipal de Santo André

Secretaria de Manutenção e Serviços Urbanos - Departamento de Manutenção de Vias - Gerência de Controle e Uso da
Via. Edital 74: Ficam os proprietários dos terrenos particulares, com as classificações fiscais abaixo relacionadas, notifi-
cados para proceder à limpeza de terreno, remoção de rampa na sarjeta, reforma, reconstrução e / ou construção de muro
e / ou passeio, no prazo de 30 (trinta) dias para execução dos serviços, a contar da data do recebimento da notificação e
/ ou 10 (dez) dias da publicação deste, em conformidade com o disposto nas Leis Municipal: Lei 5579/79 Arts. 29° e 32°;
Lei 7519/97 Art. 2o; Lei 3595/71 Art. 1o Decreto 5635/71; Lei 4181/73, Decreto 8336/75; Lei 6923/92, Decreto 13873/97 e
Lei 7949/99. - C.F. 01.087.012 Not. 0402/2026 (limpeza) Maria Angelina Maio Ferreira. C.F. 01.106.040 Not. 0404/2026
(limpeza) Francisco Donizeti Cordeiro. C.F. 01.106.040 Not. 0405/2026 (muro) Francisco Donizeti Cordeiro. C.F. 01.106.040
Not. 0406/2026 (passeio) Francisco Donizeti Cordeiro. C.F. 01.038.030 Not. 0407/2026 (limpeza) Paulo Andréa Benetti. C.F.
01.039.002 Not. 0408/2026 (limpeza) Lina Sabbahi Almoussa. C.F. 01.068.055 Not. 0409/2026 (limpeza) Roberta Penazzi
Fili. C.F. 27.071.050 Not. 0411/2026 (limpeza) CDHU - Cia Desenv Habitacional e Urbano do Estado São Paulo. C.F.
07.155.162 Not. 0412/2026 (limpeza) B&C: Empreendimentos e Participações LTDA. C.F. 05.047.030 Not. 0413/2026
(limpeza) OLINDA: Comércio e Participação LTDA. C.F. 05.047.031 Not. 0414/2026 (limpeza) OLINDA: Comércio e
Participação LTDA. C.F. 17.109.079 Not. 0415/2026 (passeio) Ingeborg Luisa Klaussner. C.F. 17.109.080 Not. 0416/2026
(passeio) Ingeborg Luisa Klaussner. C.F. 17.092.019 Not. 0417/2026 (limpeza) Newton Peres Rocha. C.F. 17.092.019 Not.
0418/2026 (passeio) Newton Peres Rocha. C.F. 17.092.019 Not. 0419/2026 (muro) Newton Peres Rocha. C.F. 01.104.050
Not. 0421/2026 (passeio) Espólio de Alcidia dos Santos Dias. C.F. 19.189.020 Not. 0424/2026 (limpeza) Yani da Silva. C.F.
19.189.020 Not. 0425/2026 (passeio) Yani da Silva. C.F. 19.029.061 Not. 0427/2026 (passeio) Suzete Catanho da Silva. C.F.
01.100.036 Not. 0430/2026 (limpeza) Aldo Benetuze. C.F. 09.162.127 Not. 0431/2026 (limpeza) Coimbra SPE LTDA. C.F.
09.162.127 Not. 0432/2026 (passeio) Coimbra SPE LTDA. C.F. 01.018.017 Not. 0433/2026 (passeio) Espólio de Mauri
Marcos Pimenta. C.F. 01.019.021 Not. 0434/2026 (passeio) Mauro Toneloto. C.F. 17.194.032 Not. 0455/2026 (limpeza)
Petrobras Petroleo Brasileiro S/A Recap. C.F. 17.109.079 Not. 0467/2026 (limpeza) Ingeborg Luisa Klaussner. C.F.
17.109.080 Not. 0468/2026 (limpeza) Ingeborg Luisa Klaussner. Edital 75: Fica o proprietário de terreno particular com a
classificação fiscal abaixo relacionada, autuado pelo não cumprimento da exigência contida na notificação preliminar,
exigindo os serviços de limpeza e remoção dos resíduos em seu imóvel, em conformidade com o disposto nas Leis
Municipal: Lei 5579/79 Art. 29° e Lei 7519/97 Art. 2o C.F. 17.085.003 Multa 2365/2026 (limpeza) Paola Vieco Pinheiro
Santos. Edital 76: Ficam os proprietários de terrenos particulares com as classificações fiscais abaixo relacionadas, autu-
ados pelo não cumprimento das exigências contidas nas notificações preliminares, exigindo o serviço de construção ou
reconstrução de muro e / ou passeio em seu imóvel ou remoção de lixo depositado irregularmente em via pública, em con-
formidade com o disposto nas Leis Municipal: Lei 3595/71 Art. 1o Decreto 5635/71, Lei 4181/73 Decreto 8336/75, Lei
6923/92 Decreto 13873/97 e Lei 7949/99. - C.F. 17.085.003 Multa 2366/2026 (passeio) Paola Vieco Pinheiro Santos. C.F.
17.085.002 Multa 2367/2026 (passeio) Maria da Glória dos Santos Pedron. Edital 77: Processo com Requerimento
Indeferido. Processo n9 16348/2022 Comunicado n9 018.04.2026 Paulo dos Santos Nunes Junior. Assina este o Sr. Romildo
Massaharu Kamura - Diretor do DMV-SMSU.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
CONCURSO PÚBLICO N9 02/2023

A Prefeitura Municipal de Santo André torna pública a prorrogação da validade do Concurso Público regido pelo Edital
02/2023, nos termos do previsto no Art. 37, III da Constituição Federal de 1988, em consonância com o disposto no Item 4
do Capítulo XI (Das disposições finais), em conformidade com as disposições a seguir:

Ref: cargos que exigiram fase única (homologação em 19/06/2024).

Fica prorrogado para até 19/06/2028 o período de validade do Concurso Público regido pelo Edital 02/2023, conforme
relação abaixo:

CARGOS

002 Ajudante de Topografia e Cadastro, 008 Servente Geral, 010 Tratador de Animais, 012 Auxiliar de Almoxarifado,
022 Agente Ambiental, 025 Agente de Monitoramento, 026 Agente de Saúde, 031 Auxiliar Administrativo II, 032 Auxiliar
Administrativo II Meio Ambiente/Paranapiacaba, 033 Auxiliar de Biblioteca, 034 Auxiliar de Enfermagem do Trabalho, 035
Auxiliar de Farmácia, 036 Auxiliar de Laboratório, 037 Auxiliar de Recursos Humanos, 038 Auxiliar em Saúde Bucal, 039
Cadastrador de Imóveis, 040 Cenotécnico, 041 Comprador, 042 Desenhista, 044 Educador Social, 048 Operador
Eletro Eletrônico Teatro, 049 Pesquisador de Valores Imobiliários, 051 Recepcionista, 053 Técnico de Edificações, 054
Técnico de Enfermagem, 055 Técnico de Informática, 056 Técnico de Laboratório, 057 Técnico de Segurança do
Trabalho, 058 Técnico Eletrônico, 059 Técnico em Agrimensura, 060 Telefonista, 064 Analista de Recursos Humanos,
065 Analista de Tecnologia da Informação Administração de Banco de Dados, 066 Analista de Tecnologia da Informação
Redes e Data Center, 067 Analista de Tecnologia da Informação Sistemas, 068 Analista Financeiro, 073 Assistente
Social (Secretaria de Assistência Social), 074 Assistente Social (Secretarias Diversas), 076 Auditor Fiscal da Receita
Municipal, 078 Biólogo, 079 Biomédico, 082 Educador de Saúde Pública, 083 Enfermeiro do Trabalho, 084 Enfermeiro
I, 090 Estatístico, 091 Farmacêutico, 092 Fonoaudiólogo, 093 Geógrafo, 094 Médico do Trabalho, 095 Médico Perito,
096 Nutricionista, 097 Odontólogo, 098 Pedagogo, 099 Pedagogo (Secretaria de Assistência Social), 100 Profissional
de Educação Física, 101 Psicólogo, 102 Psicólogo (Secretaria de Assistência Social), 103 Sociólogo, 104 Sociólogo
(Secretaria de Assistência Social), 105 Veterinário.

E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente edital.

Santo André, 19 de maio de 2026.

Mario Lapas Tonani

Secretário de Administração e Finanças

Secretaria de Assistência Social Conselho Municipal de
Assistência Social Resolução CMAS 543/2026 O Conselho
Municipal de Assistência Social de Santo André -
CMAS/SA, no uso de suas atribuições legais previstas pela
Lei Municipal 7.536/97, com as alterações da Lei 8.252/01
e Lei 9.462/13, Considerando a Resolução CMAS 292/14,
que dispõe sobre os critérios para Inscrição e Manutenção
de Inscrição de Entidades, Organizações, Programas e
Projetos Socioassistenciais da Política de Assistência
Social. Considerando as deliberações da 322â Reunião
Ordinária, realizada no dia 20 de maio de 2026. RESOLVE:
Art. 19- MANTER até 30 de abril de 2027, a Manutenção de
Entidade do seguinte Serviço executado pela Organização
de Assistência Social: I) 132/15 - Instituição Beneficente
Irmã Marli- Serviço de Convivência e Fortalecimento de
Vínculos para crianças e adolescentes de 06 a 15 anos;
Casa de Passagem para Crianças e Adolescentes em
Situação de Risco; Serviço de Acolhimento Institucional
para Crianças e Adolescentes-SAICA; II) 070/02 -
Associação Beneficente Criança Cidadã de Santo André -
Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para
Crianças e Adolescentes de 06 a 17 anos; III) 103/07 -
Instituto Amigos da Beata Catarina e Judite Cittadini -
Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para
Crianças e Adolescentes de 06 a 15 anos; IV) 008/98 - Casa
de Lucas Núcleo Beneficente e Educacional - Serviço de
Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e
Adolescentes de 06 a 15 anos; V) 138/25 - Centro de
Libertação de Vidas - CELIVI - Serviço de Convivência e
Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes
de 06 a 10 anos; VI) 013/18 - Casa Lions de Adolescentes
de Santo André- CLASA - Serviço de Convivência e
Fortalecimento de Vínculos para Adolescentes de 15 a 17
anos; Programa de Aprendizagem de Adolescentes e
Jovens e Promoção a Integração do Mundo do Trabalho; VII)
135/23 - Associação Projeto B.E.M(Brasil Essência Musical)
- Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para
Crianças e Adolescente de 06 a 15 anos. Art.
2- - MANTER
até 30 de abril de 2027, a Manutenção do Serviço executa-
do pela Organização de Assistência Social: I) 38/2023 -
Centro de Referência e Desenvolvimento Comunitário
Correia -CRDC - Serviço Especializado em Abordagem
Social para População em Situação de Rua; Serviço de
Acolhimento Institucional-SAI; Núcleo de Convivência
Centro POP; II) 09/11 - Instituição Assistencial L.Pollone -
Serviço de Oferta de Acolhimento de População Adulta em
Situação de Rua,de ambos os sexos, no Albergue Noturno,
com alimentação, banho e pernoite; III) 03/11 - Associação
Beneditina de Educação e Assistência Social-ABEAS -
Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para
Crianças de 06 a 10 anos; IV) 04/11 - Entidade Social Todo
Mundo Feliz - Serviço de Convivência e Fortalecimento de
Vínculos para Crianças e Adolescentes de 06 a 15 anos; V)
28/21- Instituição Cidade dos Meninos "Maria Imaculada" -
Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para
Crianças e Adolescentes e 06 a 15 anos. Art. 39 - Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Roberto Rodrigues de Andrade Junior Presidente do
CMAS/SA.

Gerência de Contratos - Secretaria de Aquisição e
Contratos - Pç IV Centenário, 1, 139 andar, sl.5 / Secretaria
de Saúde - Termo Aditivo 102/26 - Processo: 7.570/2025 -
Detentora: Force Medicai Indústria e Distribuidora Ltda - 19
Termo Aditivo à Ata de Registro de Preços n9 092/25-GC,
para proceder a prorrogação do prazo por mais 01 ano, a
partir de 22/05/2026, mantido o preço e condições registra-
dos para o item 23. - Valor: R$ 240.000,00 - Assinatura:
21/05/2026. / Secretaria de Saúde - Termo Aditivo 103/26 -
Processo: 1.163/2025 - Detentora: Medi House Indústria e
Comércio de Produtos Cirúrgicos e Hospitalares Ltda a - 19
Termo Aditivo à Ata de Registro de Preços n9 099/25-GC,
para proceder a prorrogação do prazo por mais 01 ano, a
partir de 22/05/2026, mantido o preço e condições registra-
dos para o item 1. - Valor: R$ 24.300,00 - Assinatura:
21/05/2026. / Secretaria de Saúde - Termo Aditivo 109/26 -
Processo: 7.565/2025 - Detentora: Cirúrgica União Ltda -19
Termo Aditivo à Ata de Registro de Preços n9 087/25-GC,
para proceder a prorrogação do prazo por mais 01 ano, a
partir de 22/05/2026, mantido o preço e condições registra-
dos para os itens 1, 11 e 40. - Valor: R$ 39.828,00 -
Assinatura: 21/05/2026. / Secretaria de Saúde - Termo
Aditivo 110/26 - Processo: 7.571/2025 - Detentora: Alpha
Comercial Hospitalar Ltda - 19 Termo Aditivo à Ata de
Registro de Preços n9 093/25-GC, para proceder a prorro-
gação do prazo por mais 01 ano, a partir de 22/05/2026,
mantido o preço e condições registrados para os itens 24 e
25. - Valor: R$ 591.775,20 - Assinatura: 21/05/2026. /
Secretaria de Saúde - Termo Aditivo 112/26 - Processo:
535/2025 - Detentora: Promefarma Medicamentos e
Produtos Hospitalares Ltda - 19 Termo Aditivo à Ata de
Registro de Preços n9 106/25-GC, para proceder a prorro-
gação do prazo por mais 01 ano, a partir de 22/05/2026,
mantido o preço e condições registrados para os itens 6, 63
e 93. - Valor: R$ 4.094,80 - Assinatura: 21/05/2026.

SECRETARIA DE SAÚDE - RESOLUÇÃO N9 31.05.2026 - CMS/SS - Aprova o Regulamento da Plenária Municipal de Saúde de Santo André - Etapa Municipal da 10- Conferência Estadual
de Saúde de São Paulo e da 18ã Conferência Nacional de Saúde. O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTO ANDRÉ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas
pela Lei Municipal n9 9.698, de 19 de junho de 2015, considerando a deliberação ocorrida na 118- Reunião Extraordinária, realizada em 14 de maio de 2026, RESOLVE: Art. 19 Fica aprova-
do o Regulamento da Plenária Municipal de Saúde de Santo André - Etapa Municipal da 10ã Conferência Estadual de Saúde de São Paulo e da 18â Conferência Nacional de Saúde, con-
stante do Anexo Único desta Resolução. Art.
2- Compete à Comissão Organizadora adotar as providências necessárias ao cumprimento desta Resolução e à execução do Regulamento
aprovado. Art. 39 Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação pelo Conselho Municipal de Saúde de Santo André. Santo André, 18 de maio de 2026. SILVANA GOMES DE
ARAÚJO TEIXEIRA - PRESIDENTE DO CMS. ANEXO ÚNICO: REGULAMENTO DA ETAPA MUNICIPAL DA 10â CONFERÊNCIA ESTADUAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO E DA 18ã
CONFERÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE - PLENÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTO ANDRÉ - O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTO ANDRÉ, no uso de suas com-
petências regimentais e atribuições legais conferidas pela Lei Municipal n9 9.698, de 19 de junho de 2015, em conformidade com a Lei n9 8.142, de 28 de dezembro de 1990, com o
Regimento da 10ã Conferência Estadual de Saúde de São Paulo - 10ã CES/SP e com o Regimento Interno e Diretrizes Metodológicas da 18ã Conferência Nacional de Saúde, aprova o pre-
sente Regulamento da Plenária Municipal de Saúde - Etapa Municipal da 10- Conferência Estadual de Saúde de São Paulo e da 18- Conferência Nacional de Saúde. CONSIDERANDO
que a Plenária Municipal constitui etapa integrante do processo conferencial da 10ã Conferência Estadual de Saúde de São Paulo e da 18ã Conferência Nacional de Saúde, não se carac-
terizando como Conferência Municipal de Saúde autônoma; CONSIDERANDO que o presente Regulamento foi elaborado pela Comissão Organizadora instituída pela Resolução n9
24.04.2026 - CMS/SS e submetido à apreciação do Conselho Municipal de Saúde na 118- Reunião Extraordinária, realizada em 14 de maio de 2026; CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES
PRELIMINARES: Art. 19 A Plenária Municipal de Saúde de Santo André, Etapa Municipal da 10â Conferência Estadual de Saúde de São Paulo e da 18ã Conferência Nacional de Saúde,
será realizada no dia 13 de junho de 2026, das 08h às 17h, na Fundação Santo André - Prédio Central, situada na Avenida Príncipe de Gales, n9 821, Vila Príncipe de Gales, Santo André/SP.
Art. 29
k Plenária Municipal de Saúde constitui etapa integrante do processo conferencial ascendente da 10- Conferência Estadual de Saúde de São Paulo e da 18- Conferência Nacional
de Saúde, com caráter deliberativo. Art. 39 A Plenária Municipal terá como tema: "Saúde, Democracia, Soberania e SUS: cuidar do povo é cuidar do Brasil". Art. 49 A Plenária Municipal
desenvolverá seus debates a partir dos seguintes eixos temáticos: I - Democracia, saúde como direito e soberania nacional; II - Financiamento adequado e suficiente para o SUS, com base
na justiça tributária e na sustentabilidade fiscal e social; III - Os desafios para o SUS na agenda nacional da defesa da vida e da saúde: emergências climáticas e justiça socioambiental;
IV - Modelo de atenção e gestão, territórios integrados e cuidado integral. CAPÍTULO II DOS OBJETIVOS - Art. 59 São objetivos da Plenária Municipal de Saúde: I - Debater a situação de
saúde do Município de Santo André; II - Fortalecer a participação popular e o controle social no Sistema Único de Saúde - SUS; III - Formular diretrizes e propostas para subsidiar as políti-
cas públicas de saúde nos âmbitos municipal, estadual e nacional; IV - Elaborar diretrizes e propostas relacionadas aos eixos temáticos da Conferência; V - Eleger delegados para a Etapa
Macrorregional da 10- Conferência Estadual de Saúde de São Paulo; VI - Fortalecer os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde. CAPÍTULO III DOS PARTICIPANTES - Art. 69 A
Plenária Municipal de Saúde contará com a participação de 100 (cem) participantes com direito a voz e voto, observando o princípio da paridade previsto na Lei n9 8.142/1990, distribuí-
dos da seguinte forma: I - 50 (cinquenta) representantes do segmento usuários; II - 25 (vinte e cinco) representantes do segmento trabalhadores da saúde; III - 25 (vinte e cinco) repre-
sentantes do segmento gestores/prestadores. Art. 79 Poderão participar convidados, com direito a voz e sem direito a voto, limitados ao quantitativo máximo de 20% (vinte por cento) par-
ticipantes. Art. 89 Quanto à legitimidade de representação dos segmentos: I - São considerados usuários do SUS os representantes da população em geral, desde que não se enquadrem
nos segmentos de trabalhadores da saúde ou gestores/prestadores; II - São considerados trabalhadores da saúde os profissionais que exerçam atividades na área da saúde, pública ou
privada, inclusive docentes e pesquisadores da área, bem como pessoas com inscrição ativa em Conselho de Fiscalização Profissional da área da saúde, desde que não se enquadrem
no segmento gestores/prestadores; III - São considerados gestores/prestadores aqueles que ocupem cargos de direção, gestão, confiança ou representação institucional em órgãos e
serviços de saúde públicos ou privados conveniados ao SUS. CAPÍTULO IV DAS INSCRIÇÕES - Art. 99 As inscrições para participação na Plenária Municipal de Saúde de Santo André
ocorrerão no período de 22 de maio de 2026 a 07 de junho de 2026, podendo ser realizadas por meio eletrônico, mediante formulários disponibilizados no sítio oficial da Prefeitura de Santo
André: Prefeitura de Santo André ou presencialmente no Conselho Municipal de Saúde, situado na Rua Justino Paixão, n9 85, 69 andar, Santo André/SP, no horário das 09h às 16h. I - LINK
segmento USUÁRIO: Inscrição - Segmento Usuário II - LINK segmento TRABALHADOR: Inscrição - Segmento Trabalhador; III - LINK segmento GESTOR/PRESTADOR: Inscrição -
Segmento Gestor/Prestador. IV - LINK para CONVIDADOS: Inscrição - Convidados. Parágrafo único. A Comissão Organizadora poderá, mediante necessidade devidamente justificada, pro-
mover a prorrogação do período de inscrições, com a finalidade de assegurar a paridade entre os segmentos, ampliar a participação social e fortalecer o controle social e os princípios do
Sistema Único de Saúde - SUS. CAPÍTULO V DO CREDENCIAMENTO - Art. 10 O credenciamento dos participantes ocorrerá no dia 13 de junho de 2026, das 08h às 09h. Parágrafo único.
Encerrado o período de credenciamento previsto no caput deste artigo, não será admitido, sob qualquer hipótese, novo credenciamento de participantes. Art. 11 O credenciamento será
realizado mediante apresentação de documento oficial com foto. CAPITULO VI DA ORGANIZAÇAO DOS TRABALHOS - Art. 12 A Plenária Municipal será organizada da seguinte forma: I
- Credenciamento e Café da manhã; II - Mesa de abertura e Palestra magna; III - Leitura e homologação do Regulamento da Etapa Municipal da 10- Conferência Estadual de Saúde de
São Paulo e da 18ã Conferência a Nacional; IV - Grupos de Trabalho para discussão dos eixos temáticos; V - Pausa para almoço e atividade cultural; VI - Continuação dos trabalhos em
grupo para discussão dos eixos temáticos; VII - Votação das diretrizes/propostas; VIII - Eleição para delegados etapa macro regional, segmento gestores, trabalhadores e usuários; IX -
Plenária Final; X - Encerramento. Art. 13 O presente Regulamento foi aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde de Santo André, nos termos da Lei Municipal n9 9.698/2015, competindo
à Plenária Municipal sua homologação e observância durante a realização dos trabalhos. Art. 14 O Documento Orientador dos Grupos de Trabalho constitui instrumento metodológico com-
plementar deste Regulamento, subsidiando os debates, a formulação das diretrizes e a sistematização das propostas da Plenária Municipal. §19 Considerando o quantitativo total de par-
ticipantes e convidados previstos neste Regulamento, cada Grupo de Trabalho, organizado por eixo temático, terá o limite máximo de 30 (trinta) participantes, observando-se o princípio da
paridade previsto na Lei n9 8.142/1990, bem como as diretrizes metodológicas estabelecidas pelo Conselho Estadual de Saúde de São Paulo para a 10â Conferência Estadual de Saúde
de São Paulo e pelo Conselho Nacional de Saúde para a 18- Conferência Nacional de Saúde. §29 Cada Grupo de Trabalho será composto por 01 (um) coordenador, 01 (um) facilitador, 01
(um) relator e 01 (um) membro da Comissão Organizadora, sendo os coordenadores, facilitadores e relatores representantes da Escola da Saúde e/ou das áreas técnicas e departamen-
tos da Secretaria da Saúde. §39 Os coordenadores, facilitadores, relatores e membros da Comissão Organizadora deverão participar de treinamento preparatório, a ser realizado em data
anterior à realização da Plenária Municipal. CAPÍTULO VII DAS DIRETRIZES E PROPOSTAS - Art. 15 As diretrizes e propostas priorizadas nos Grupos de Trabalho serão encaminhadas
à Plenária Final para homologação, observadas as diretrizes metodológicas da 10- Conferência Estadual de Saúde de São Paulo e da 18- Conferência Nacional de Saúde. Art. 16 Para fins
deste Regulamento considera-se: I - Diretriz: Diretriz é uma orientação geral que serve para indicar os caminhos que devem ser seguidos nas políticas públicas de saúde. Ela define as pri-
oridades, estratégias e objetivos que orientam a organização e o fortalecimento do Sistema Único de Saúde (SUS). Em outras palavras, a diretriz funciona como um "norte" para as ações
da gestão pública, ajudando a estabelecer quais áreas precisam de maior atenção e quais medidas devem ser adotadas para melhorar os serviços de saúde oferecidos à população. II -
Proposta: Ação, iniciativa ou medida concreta destinada à implementação e operacionalização das diretrizes aprovadas, visando ao fortalecimento, à organização e à melhoria das ações
e serviços do Sistema Único de Saúde - SUS. Parágrafo único. As definições previstas neste artigo observam as diretrizes metodológicas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Saúde
para a 18ã Conferência Nacional de Saúde e os instrumentos orientadores da 10ã Conferência Estadual de Saúde de São Paulo. Art. 17 Os debates e deliberações da Plenária Municipal
deverão considerar: I - o Plano Municipal de Saúde 2026-2029; II - a Programação Anual de Saúde; III - os Relatórios Anuais de Gestão; IV - as deliberações da 19- Conferência Municipal
de Saúde; V - as deliberações da 5- Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora; VI - os instrumentos de planejamento e gestão do SUS previstos na legislação
vigente; VII - a relevância sanitária das diretrizes e propostas apresentadas; VIII - a viabilidade técnica das ações propostas; IX - a coerência com os instrumentos de planejamento do SUS;
X - a consonância com os eixos temáticos da 18- Conferência Nacional de Saúde e da 10- Conferência Estadual de Saúde de São Paulo. §19 As propostas e diretrizes aprovadas poderão
complementar, fortalecer, revisar ou priorizar ações já previstas nos instrumentos de planejamento municipal do SUS. §29 As diretrizes municipais aprovadas terão caráter orientador para
futuras readequações dos instrumentos de planejamento e gestão do SUS no Município de Santo André. Art. 18 Cada Grupo de Trabalho deverá priorizar, para cada eixo temático: I - até
02 (duas) diretrizes de âmbito municipal por eixo temático, contendo até 03 (três) propostas vinculadas para cada diretriz; II - 01 (uma) diretriz de âmbito estadual por eixo temático; III - 01
(uma) diretriz de âmbito nacional por eixo temático. §19 As diretrizes municipais deverão observar os instrumentos de planejamento e gestão do SUS municipal. §29 As diretrizes estaduais
e nacionais deverão observar os critérios metodológicos estabelecidos pelo Conselho Estadual de Saúde de São Paulo e pelo Conselho Nacional de Saúde. §39 As diretrizes e propostas
debatidas nos Grupos de Trabalho serão consideradas aprovadas quando obtiverem o percentual mínimo de 70% (setenta por cento) dos votos válidos dos participantes presentes no
respectivo grupo, passando a compor o Relatório Final da Plenária Municipal, observada a quantidade determinada nos incisos do presente artigo. §49 Os Grupos de Trabalho deverão pri-
orizar, dentre as diretrizes aprovadas, aquelas que serão encaminhadas para apreciação na Etapa Macrorregional da 10- Conferência Estadual de Saúde de São Paulo, observadas as ori-
entações metodológicas estabelecidas pelo Conselho Estadual de Saúde de São Paulo e pelo Conselho Nacional de Saúde. Art. 19 A Plenária Final apreciará o Relatório Consolidado dos
Grupos de Trabalho, procedendo à homologação das diretrizes e propostas aprovadas nos termos deste Regulamento, bem como à apreciação das moções apresentadas durante a Plenária
Municipal e à homologação dos delegados eleitos para a etapa macrorregional da 10- Conferência Estadual de Saúde de São Paulo. CAPITULO VIII DA ELEIÇÃO DE DELEGADOS - Art.
20 Serão eleitas 24 (vinte e quatro) pessoas delegadas para participação na Etapa Macrorregional da 10ã Conferência Estadual de Saúde de São Paulo, observada a seguinte composição
paritária: 1-12 (doze) representantes do segmento usuários; II - 06 (seis) representantes do segmento trabalhadores da saúde; III - 06 (seis) representantes do segmento gestores/presta-
dores. §19 O processo eleitoral para escolha das pessoas delegadas ocorrerá após o encerramento dos trabalhos dos Grupos de Trabalho e da priorização das diretrizes e propostas, sendo
realizado separadamente por segmento de representação. §29 No ato da inscrição para participação na Plenária Municipal, realizada por meio de formulário eletrônico disponibilizado no
sítio oficial da Prefeitura de Santo André, a pessoa participante poderá manifestar interesse em concorrer ao processo eleitoral para representação na Etapa Macrorregional da 10-
Conferência Estadual de Saúde de São Paulo. §39 O processo eleitoral será realizado separadamente por segmento, em salas distintas: I - Usuários; II - Trabalhadores da Saúde; III -
Gestores/Prestadores. §49 A votação será aberta e restrita às pessoas participantes do respectivo segmento que tenham previamente manifestado interesse em concorrer ao processo
eleitoral no ato da inscrição da Plenária Municipal, vedada a participação cruzada entre segmentos. §59 Não havendo número suficiente de pessoas previamente inscritas e interessadas
em concorrer ao processo eleitoral para preenchimento das vagas de delegados na Etapa Macrorregional, será facultada a inscrição de candidaturas no momento da realização do proces-
so eleitoral, observada a respectiva representação por segmento. §69 Havendo número de pessoas interessadas superior ao quantitativo de vagas disponíveis, será realizado processo de
votação por segmento, observadas as regras previstas no Regimento da Etapa Macrorregional da 10ã Conferência Estadual de Saúde de São Paulo. §79 Serão consideradas eleitas as pes-
soas mais votadas em cada segmento, observada a ordem decrescente de votação. §89 As demais candidaturas comporão lista de suplência, obedecida à ordem decrescente de votação,
observando-se, no mínimo: I - 04 (quatro) suplentes para o segmento usuários; II - 02 (dois) suplentes para o segmento trabalhadores da saúde; III - 02 (dois) suplentes para o segmento
gestores/prestadores. §99 O processo eleitoral observará a paridade e a representação dos segmentos previstos na Lei n9 8.142/1990 e no Regimento da Etapa Macrorregional da 10ã
Conferência Estadual de Saúde de São Paulo. CAPÍTULO IX DAS MOÇÕES - Art. 21 As moções poderão ser apresentadas exclusivamente na Plenária Final da Plenária Municipal de
Saúde de Santo André, não sendo objeto de deliberação nos Grupos de Trabalho nem de encaminhamento à Etapa Macrorregional da 10ã Conferência Estadual de Saúde de São Paulo.
§1S As moções deverão guardar relação com os objetivos, princípios e eixos temáticos da Plenária Municipal. §2e As moções poderão ser de apoio, repúdio, recomendação ou aplauso. §3S
As moções deverão ser apresentadas à Comissão Organizadora até as 12h do dia de realização da Plenária Municipal, subscritas por, no mínimo, 30% (trinta por cento) das pessoas par-
ticipantes credenciadas, para análise e organização pela Comissão Organizadora em tempo hábil. §49 As moções serão submetidas à apreciação e deliberação da Plenária Final. §59 As
moções aprovadas terão caráter exclusivamente municipal, nos termos dos documentos onentadores da Etapa Macrorregional da 10- Conferência Estadual de Saúde de São Paulo, não
sendo objeto de encaminhamento à Etapa Macrorregional. CAPÍTULO X DAS DISPOSIÇÕES FINAIS - Art. 22 O Relatório Final da Plenária Municipal será encaminhado ao Conselho
Municipal de Saúde, ao Conselho Estadual de Saúde de São Paulo e à Comissão Organizadora da Etapa Macrorregional da 10- Conferência Estadual de Saúde de São Paulo, observa-
dos os prazos e instrumentos orientadores estabelecidos para a 10- Conferência Estadual de Saúde de São Paulo e para a 18- Conferência Nacional de Saúde. Art. 23 Os casos omissos
serão resolvidos pela Comissão Organizadora, ad referendum do Conselho Municipal de Saúde. Art. 24 O presente Regulamento foi aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde de Santo
André por meio da Resolução n9 32.05.2026 - CMS/SS, nos termos da Lei Municipal n9 9.698/2015. Art. 25 Este Regulamento entra em vigor na data de sua aprovação pelo Conselho
Municipal de Saúde. Santo André, 18 de maio de 2026. SILVANA GOMES DE ARAÚJO TEIXEIRA - Presidente do Conselho Municipal de Saúde.

EDITAL DE CITAÇÃO. SECRETARIA DE ADMINISTRA-
ÇÃO E FINANÇAS. Pelo presente é feita a citação de GLEI-
DSON SÉRGIO DA SILVA FERREIRA, identificação fun-
cional n9 597988, titular do cargo de Servente Geral, Tabela
I de Vencimentos, Classe IV - lotado na Secretaria de
Manutenção e Serviços Urbanos, Departamento de
Manutenção de Vias, Gerência de Manutenção de Vias, que
se encontra em local incerto e não sabido, para comparecer
no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da publicação
deste edital, na Gerência de Atendimento ao Servidor,
Departamento de Recursos Humanos, andar Térreo 1 do
Edifício do Executivo, Praça IV Centenário, n9 01, Centro de
Santo André, a fim de que possa ser cientificado de relatório
emitido pela Comissão de Avaliação de Estágio Probatório,
consoante o que consta dos autos do Processo
Administrativo n9 21556/2024, bem como ter oportunidade
de apresentar defesa escrita no prazo de 10 (dez) dias,
assegurado ao servidor vistas do respectivo processo, a
que responde por infração capitulada no Artigo 59 da Lei
Municipal n9 8.303, de 20 de dezembro de 2001, regula-
mentada pelo Decreto n9 14.751, de 19 de fevereiro de
2002, sujeitando-se ao ato exoneratório previsto no mesmo
diploma legal, após devida apuração de fatos pela comissão
competente devidamente constituída em 28 de janeiro de
2025 pela Portaria n9 216.01.2025-SAF, sob pena de rev-
elia. Santo André, 19 de maio de 2026. Tiago Batista. Diretor
de Departamento de Recursos Humanos.

EDITAL DE CITAÇÃO. SECRETARIA DE ADMINISTRA-
ÇÃO E FINANÇAS. Pelo presente é feita a citação de
GABRIELA BARBALHO DA SILVA, identificação funcional
n9 59.884-4, titular do cargo de Servente Geral, Tabela I de
Vencimentos, Classe IV, Nível C - lotada na Secretaria de
Manutenção e Serviços Urbanos, Departamento de
Manutenção e Áreas Verdes, Gerência de Implantação de
Áreas Verdes, que se encontra em local incerto e não
sabido, para comparecer no prazo de 10 (dez) dias, conta-
dos a partir da publicação deste edital, na Gerência de
Atendimento ao Servidor, Departamento de Recursos
Humanos, andar Térreo 1 do Edifício do Executivo, Praça IV
Centenário, n9 01, Centro de Santo André, a fim de que
possa ser cientificada de relatório emitido pela Comissão de
Avaliação de Estágio Probatório, consoante o que consta
dos autos do Processo Administrativo n9 8754/2024, bem
como ter oportunidade de apresentar defesa escrita no
prazo de 10 (dez) dias, assegurado a servidora vistas do
respectivo processo, a que responde por infração capitula-
da no Artigo 59 da Lei Municipal n9 8.303, de 20 de dezem-
bro de 2001, regulamentada pelo Decreto n9 14.751, de 19
de fevereiro de 2002, sujeitando-se ao ato exoneratório pre-
visto no mesmo diploma legal, após devida apuração de
fatos pela comissão competente, constituída pela Portaria
n9 368.02.2025-SAF, de 08 de fevereiro de 2025, sob pena
de revelia. Santo André, 19 de maio 2026. Tiago Batista.
Diretor de Departamento de Recursos Humanos

PORTARIA N.9 706.05.2026 - SAF. Mario Lapas Tonani,
Secretário de Administração e Finanças de Santo André, no
uso de suas atribuições legais, resolve: Art. 19. NOMEAR
para integrar a Comissão Técnica do Programa Clube de
Desconto do Servidor, em consonância com o Decreto
Municipal n.9 18.182, de 23 de outubro de 2023, conforme
os autos do Processo Administrativo n9.15.532/2025, a con-
tar de 22 de maio de 2026, os servidores: I. Titulares: a.
Denise Paschoaloto Ramos Martinelli, I.F. 52.118-3; b.
Elaine Cristina Sanches, I.F. 53.374-2; c. Vanessa Cristina
Marques Yamashita, IF: 42.215-0. II. Suplentes: a. Larissa
Nogueira Rocha, I.F. 59.015-0; b. Grace Hellen Bonfim de
Carvalho, I.F. 61.636-2; c. José Roberto Pscheidt Junior, IF:
37.285-4. Art. 29. Os membros elencados acima terão como
atribuição a análise técnica da documentação apresentada
para o credenciamento visando cumprimento das exigên-
cias contidas no Decreto Municipal n.9 18.182/23 e Edital de
Chamamento público n9 001/2026 - SAF. Art. 39. Fica revo-
gada a Portaria n9. 539.04.2026 - SAF. Art. 49. Esta portaria
entra em vigor na data da sua publicação. Santo André, 21
de maio de 2026. MÁRIO LAPAS TONANI. SECRETÁRIO.
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

DECRETO N° 18.579, DE 21 DE MAIO DE 2026. DISPÕE sobre a abertura de crédito no orçamento geral do Município de Santo André. GILVAN FERREIRA DE SOUZA JÚNIOR,
Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto nos arts. 7°, 8o, 11 e 12 da Lei n° 10.925, de 19 de
dezembro de 2025; CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo Administrativo n° 10.307/2025, DECRETA: Art. 1o Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Santo
André crédito adicional suplementar, no valor de R$ 4.653.491,00 (quatro milhões, seiscentos e cinquenta e três mil, quatrocentos e noventa e um reais), às seguintes dotações
constantes dos quadros “Programa de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrantes da Lei n° 10.925, de 19 de dezembro de 2025, a saber:

39.01.04.122.0019.2.051

Gestão e Manutenção das Atividades - Gabinete

3.3.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores

500,00

40.01.10.122.0023.2.058

Administração Geral de Serviços de Saúde

3.3.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores

250.800,00

40.01.10.122.0023.2.060

Manutenção de Sistema e Infraestrutura Tecnológica

3.3.90.40 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação
- PJ

304.000,00

47.70.08.245.0040.2.095

Manutenção da Rede de Serviços

3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

12.900,00

56.01.13.391.0048.2.115

Gestão de Contratos e Apoio Operacional

3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

551.288,00

56.01.13.391.0049.1.032

Patrimônio Histórico

4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente

477.500,00

60.10.12.361.0053.2.121

Atendimentos às Unidades Escolares

3.3.90.30 - Material de Consumo

1.765.000,00

64.20.04.122.0065.2.143

Manutenção dos Serviços de Informática e Segurança de Dados

3.3.90.40 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação
- PJ

1.050.000,00

70.01.13.392.0080.2.163

Despesas Gerais e Restituições Diversas

4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente

241.503,00

Art. 2o Fica aberto no Serviço Municipal de Saneamento Ambiental de Santo André - SEMASA crédito adicional suplementar, no valor de R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil
reais), à seguinte dotação, de acordo com o Decreto n° 18.527, de 22 de dezembro de 2025, a saber:

| 06.10.18.452.0006.2.024

Manejo de Resíduos Sólidos

3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 3.500.000,00

Art. 3° Os créditos abertos pelos arts. 1° e 2° deste decreto serão cobertos com recursos provenientes da anulação das seguintes dotações no valor de R$ 8.153.491,00 (oito milhões,
cento e cinquenta e três mil, quatrocentos e noventa e um reais), constantes dos quadros “Programa de Trabalho” e “Natureza da Despesa", integrantes da Lei n° 10.925, de 19 de
dezembro de 2025, a saber:

39.01.04.122.0019.2.051

Gestão e Manutenção das Atividades - Gabinete

3.3.90.40 - Serviços de Tecnologia da Informação e
Comunicação - PJ

500,00

40.40.10.305.0030.2.086

Manutenção dos Serviços de Vigilância em Saúde-Epidemiológica

3.3.90.30 - Material de Consumo

554.800,00

47.01.08.245.0036.2.095

Manutenção da Rede de Serviços

3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

12.900,00

56.01.13.391.0049.1.032

Patrimônio Histórico

4.4.90.51 - Obras e Instalações

477.500,00

60.10.12.361.0053.2.121

Atendimentos às Unidades Escolares

3.3.50.43 - Subvenções Sociais

70.000,00

60.10.12.361.0053.2.121

Atendimentos às Unidades Escolares

3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.655.000,00

60.10.12.361.0053.2.121

Atendimentos às Unidades Escolares

3.3.90.48 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas

40.000,00

67.50.04.123.0075.2.157

Administração Financeira

3.3.91.92 - Despesas de Exercícios Anteriores

5.101.288,00

70.10.13.392.0083.2.168

Incentivo a Produção Local e PNAB

3.3.50.41 - Contribuições

241.503,00

Art. 4° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Santo André, 21 de maio de 2026. GILVAN FERREIRA DE SOUZA JÚNIOR PREFEITO
MUNICIPAL MÁRIO LAPAS TONANI SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS PEDRO HENRIQUE KRAWCZYK PAULI SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS
Registrado e digitado no Departamento Administrativo do Expediente do Gabinete, na mesma data e publicado. ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE CHEFE DE GABINETE

A Secretaria de Administração e Finanças - SAF torna públi-
ca a revogação do Edital de Chamamento Público n9.
03/2023 - SIA, PA. n9. 21.965/2023, em conformidade ao
subitem 13.3 do r. instrumento. Mário Lapas Tonani,
Secretário, Secretaria de Administração e Finanças, Santo
André, 21 de maio de 2026.

SEMASA

Leilões

Secretaria de Administração e Finanças. Portaria(s) assina-
da(s) pelo Excelentíssimo Prefeito Municipal de Santo
André. Exonerar a pedido: Port. n.9 793.05.2026, a contar de
20 do corrente, Maicon dos Santos, Servente Geral - SE.
Nomear em virtude de concurso público: Edital n.9 2/2023 -
Processo Administrativo n.9 16144/2022: Agente de Trânsito
e Transporte Municipal - SMU: Port. n.9 794.05.2026
Matheus Magno Moreira, RG. N. 32760055XX, Classif.: 169
lugar; Port. n.9 795.05.2026 Jonas Ferreira de Azevedo, RG.
N. 35280966835, Classif.: 179 lugar. Motorista - SRPI: Port.
n.9 796.05.2026 Eduardo da Silva Paixao, RG. N.
535925797, Classif.: 39 lugar. Portaria(s) assinada(s) pela
Secretaria de Administração e Finanças de Santo André.
Remover: Port. n.9 709.05.2026, a partir de 21 do corrente,
Maria Carolina Martins e Ortiz Pelosini, Procurador, para
Procuradoria Geral - SAJ. Revogar: Port. n.9 708.05.2026, a
partir de 21 do corrente, a Portaria n.9 45.01.2025-SAF que
designou Maria Carolina Martins e Ortiz Pelosini,
Procurador, para exercer a função gratificada de Gerente
Geral I - SAC. Designar: Port. n.9 710.05.2026, a partir de 21
do corrente, Ana Lucia Pires, Procurador, para exercer a
função gratificada de Gerente Geral I - SAC. Santo André,
21 de maio de 2026 - Mario Lapas Tonani, Secretário -
Secretaria de Administração e Finanças.

SECRETARIA DE SAÚDE - Departamento de Atenção a
Saúde - DAS. Portaria n° 01.05.2026 - CHMSA/ SS, assina-
da pelo Senhor William Ribeiro Faria - Diretor Técnico do
Centro Hospitalar Municipal de Santo André em 19/05/2026;
Processo Eletrônico n9 3555406.416.00016840/2026-45
Santo André - Edson Salvo Mello.

EMHAP

Prefeitura do Município de Santo André - Resultado Do
chamamento publico N006/2026 - O Núcleo Especial de
Políticas para Mulheres, vinculado ao gabinete da Vice
Prefeita do Município de Santo André, No exercício de suas
Atribuições legais, vem por meio deste, tornar publica a
relação, em ordem alfabética dos participantes vencedores,
que cumpriram as determinações elencadas no Edital
006/2026, publicado em 07 de Maio de 2026, Conforme
segue: Empresa Araújo Treinamentos LTDA, 3 Cartorio de
Registro de Títulos e Documentos, Ricardo Gonçalves de
Almeida, Aríete Carvalho de Resende, Michel Anderson
Carvalho de Oliveira. Os documentos que comprovam sua
validação estão disponíveis no Processo Administrativo n°
1121/2026. Os casos omissos neste Edital serão aprecia-
dos pelo Gabinete da Vice Prefeita. Santo André, 21 de
Maio de 2026. Silvana Medeiros Vice Prefeita

Empresa Municipal de Habitação Popular
de Santo André S.A. - EMHAP
64.067.994/0001-46

Aviso de Abertura - Pregão Presencial n9 003/26
A EMHAP torna público que se encontra aberto o procedi-
mento licitatório na modalidade de Pregão Presencial
através do Edital n9 003/26 - Proc. n9. 011/26 - Objeto:
Contratação de empresa especializada para prestação de
serviços técnicos profissionais especializados de todo o
processo de Regularização Fundiária / REURB-S pautada
na Lei Federal n9 13.465/2017, que estabelece os procedi-
mentos de obtenção de todos os documentos necessários
para a Regularização Fundiária e obtenção das Matrículas
junto ao Cartório de Imóveis para a Titulação dos benefi-
ciários dos conjuntos habitacionais de Interesse Social
"ANA MARIA" e "GONZALO ZARCO", localizado no municí-
pio de Santo André - Abertura dia 08/06/2026 às
9:00hs:30min. na Rua Prefeito Justino Paixão n9. 85 89
andar - Centro - Santo André - SP. O edital está disponível
no site
www.emhap.com.br e também poderá ser retirado
no horário das 08hs:30min as 12hs:00min e das
14hs:00min às 16hs:30min no mesmo local da abertura -
Dept9 de Licitações e Compras, mediante apresentação de
pen drive, necessário para cópia dos arquivos ou consulta
no próprio local. Santo André, 21 de maio de 2026 -
Superintendente - Jeferson Nery Corrêa.

DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Portarias assinadas pelo Secretário do Meio Ambiente e
Mudanças Climáticas - Edinilson Ferreira dos Santos
EXONERAR A PEDIDO

PORTARIA N9 181/2026 - A partir de 18 de Maio de 2026, a
servidora KATIA ANDRÉA MARINI MARSON - RE 8616,
RG 34.945.215-5, titular do cargo de AGENTE AMBIENTAL,
Tabela I - Classe 10.

DESIGNAR

PORTARIA N9 182/2026 - A servidora RENATA BALSI GUS-
SON - RE 7776, titular do cargo/função de AUXILIAR
ADMINISTRATIVO/GERENTE DE LICITAÇÕES COM-
PRAS E CONTRATOS - Tabela II - Classe 08, para respon-
der pelo expediente da Diretoria do DEPARTAMENTO DE
SUPRIMENTOS E APOIO ADMINISTRATIVO no período
de 20/05/2026 a 03/06/2026, tendo em vista a titular estar
em gozo de férias.

Serviço Municipal de Saneamento Ambiental de Santo
André, em 21 de Maio de 2026.

GLAUCO SPINA

DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO

i EDITAL DE LEILÃO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA

megae?UOCb FERNANDO JOSE CERELLO G. PEREIRA, leiloeiro oficial inscrijo na JUCESP n° 844, com escritório á Al Santos 787, 13° andar, Cj. 132. Jardim Paulista, São
Paufo/SR devidamente autorizado(a) pelo Credor Fiduciário
ITAU UNIBANCO S/A, doravante designado VENDEDOR, inscrito no CNP) sob n° 60,701.190/0901-
04, com sede na Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha, n' 100, Torre Olavo Setúbal na Cidade de São Paulo/SP, nos termos do Instrumento Particular de Venda e Compra de Bem Imóvel,
Financiamento com Garantia de Alienação Fiduciária de Imóvel e Outras Avenças n: 10166405408, datado de 23/08/2021
, no qual fiqura(m) como devedores fiduoante(s) Gustavo de Farias
Lopes,
brasileiro, solteiro, maior, industriário, portador do RG n'J 43.011.342-0-5SP/SP, inscrito no CPF/MF sob o n° 354.678.128-74, e Ronie de Farias Lopes, h asileiro, solteirp, maior, auxiliar
de produção, portador do RG n’ 48.337.270-5-SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o n° 427.808.218-50, residentes e domiciliados em São Bernardo do Campo - SP, levará
a PUBLICO LEILÃO
de modo Presencial e/ou On-line, nos termos da Lei n° 9.514/97, artigo 27 e parágrafos, no dia 01 de junho de 2026 às 15:00hs, em PRIMEIRO LEILÃO', com lance mínimo igual ou superior
a
RS 426.580,00 (quatrocentos e vinte e seis mil, quinhentos e oitenta reais), o imóvel a seguir descrito, com a propriedade consolidada em nome do credor Fiduciário, constituído pelo Prédio
residencial e respectivo terreno com 149,70m?, constituído de parte do lote 44 da quadra 3. sob n’ 565, com frente para a Rua Afonso Furtado de Mendonça, no Jardim Srlvina, em São Bernardo
do Campo -
SP Imóvel objeto da matricula n° 37.745 do 1* Oficial de Registro de Imóveis de São Bernardo do Campo ■ SP Inscrição Municipal: 03z.032.041.000. Obs.: i) Regularização
e encargos perante os órgãos competentes de eventuais divergências de área construída entre a averbada na matrícula, lançada no cadastro municipal e que vier a ser apurada no local, correrão
por conta do comprador:
ii) Ocupado. Desocupação por conta do adquirente. nos ternas do art. 30 da lei 9.514/97. Caso não haja licitante em primeiro leilão, lica desde já designado o dia
08 de junho de 2026 às 15:00hs no mesmo local, para realização do SEGUNDO LEILÃO, com lance mínimo igual ou superior a RS 283.724,40 (duzentos e oitenta e três mil, setecentos e
vinte e quatro reais e quarenta centavos).
Todos os horários estipulados neste edital, no site do leiloeiro (wwv.megaléiloes.com.bf) em catálogos ou em qualquer outro veiculo de comunicação
consideram o horário oficial de Brasilia-DF. 0(s) devedoi(es) fiduciante(s) serã(ão) comunicado(s) na forma do parágrafo 2”-A do art. 27 da lei 97514/97, incluído pela lei 13.465 de 11/07/2017,
das datas, horários e locais da realização dos leilões fiduciàrios, mediante correspondência dirigida aos endereços constantes do contrato, inclusive ao endereço eletrônico ou por edital, se aplicável,
podendo o(s) fiduciante(s) adquirir sem concorrência de terceiros, o imóvel outrora entregue em garantia, exercendo o seu direito de preferência em 1a ou 2“ leilão, pelo valor da divida, acrescida
dos encargos e despesas, conforme estabelecido no parágrafo 2£,-B do mesmo artigo, ainda que, outros interessados já tenham efetuado lances, para o respectivo lote do leilão. 0 envio de
lances on-line se dará exclusivamente através do site
(wvwy.megaleilpes.com br), respeitado o lance minimo e o incremento mínimo estabelecido, em igualdade de condições com os participantes
presentes no auditório do leilão de modo presencial, na dispufa pelo lote do leilão, com exceção do devedor fiduciante, que poderá adquirir o imóvel preferencialmente em 1° e 2° leilão. 0s
interessados em participar do leilão de modo on-line, deverão se cadastrar no site
(www.meqaleiloes.com.br). e se habilitar acessando a página deste leilão, clicando na opção HABILITE-SE,
com antecedência de até 01 (uma) hora, antes do inicio do leilão jjresencial, não sendo aceitas habi111ações após esse prazo. A venda será efetuada em caráter “ad corpus e no estado de
conservação em que se encontra. Caso o imóvel objeto deste leilão esteja enquadrado em qualquer modalidade de Habitação de Interesse Social (HIS) e/ou Habitação de Mercado Popular
(HMP) ou outro tipo de programa habitacional destinado ã promoção do acesso à moradia, conforme legislação e regulamentação aplicável, o
COMPRADOR declara estar ciente de que futuras
alienações estão sujeitas às restrições legais específicas, inclusive, mas não se limitando, à destinação, limites de preço e requisitos relativos ao enquadramento de renda, obrigando-se ainda
a
observar integralmente a legislação vigente e a atender às exigências eventualmente formuladas pelos órgãos públicos competentes, assumindo integral responsabilidade pelo atendimento de
tais condições. 0 proponente vencedor por meio de lance on-line ou presencial terá prazo de 24 horas depois de comunicado expressamente pelo leiloeiro acerca da efetiva arrematação do
imóvel, condicionada ao não exercício do direito de preferência pelo devedor fiducianíet para efetuar o pagamento, por meio de transferência bancária, da totalidade do preço e da comissão
do leiloeiro correspondente a 5% sobre o valor do arremate
A transferência bancária deverá ser realizada por meio de conta bancária de titularidade do arrematante ou do devedor fiduciante,
mantida em instituição financeira autorizada pelo BCB • Banco Central do Brasil
As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto n° 21.981 de 19 de outubro de 1.932, com as
alterações introduzidas pelo Decreto n° 22.427 de 1o de fevereiro de 1.933, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial.

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da administração pública municipal e dos serviços por ela E TUBULARES DE MATERIAL PLÁSTICO, NO
prestados e vez que o atraso no pagamento, enseja a sus- endereço, av HUMBERTO DF ALENCAR CASTELO
pensão dos serviços, podendo causar sérios transtornos à tNDEHtço. AV. HUMBEKIU DE ALENCAH CAbl ELO
administração pública e aos munícipes. BRANCO, 1112- GALPÃO A, BAIRRO ASSUNÇÃO.

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