TRT da 2ª Região 22/05/2026 | TRT-2

Administrativo

Caderno Administrativo

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO

PODER JUDICIÁRIO

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

Desembargador Valdir Florindo
Presidente

Desembargador Antero Arantes Martins
Vice-presidente Administrativo

Desembargador Francisco Ferreira Jorge Neto
Vice-presidente Judicial

Desembargadora Sueli Tomé da Ponte
Corregedora Regional

Rua da Consolação, 1272, Cerqueira César, São Paulo/SP
CEP: 1302906

Telefone(s) : (11)3150-2000

Presidência do Tribunal

Resolução

Resolução TP

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA TP Nº 4, DE 22 DE MAIO DE 2026

Publica a Emenda Regimental nº 67.

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e
regimentais,

CONSIDERANDO o disposto na alínea "a" do inciso IV do art. 70 c/c o § 5º do art. 199 do Regimento Interno e a decisão, por maioria, do Tribunal
Pleno, em Sessão Administrativa Ordinária Virtual realizada no período de 11 a 18 de maio de 2026, nos autos do processo administrativo Proad
nº 61691/2025,

RESOLVE:

Art. 1º Publicar a Emenda Regimental nº 67, nos seguintes termos:

"EMENDA REGIMENTAL nº 67

O TRIBUNAL PLENO, em Sessão Administrativa Ordinária Virtual realizada no período de 11 a 18 de maio de 2026, nos autos do
processo administrativo Proad nº 61691/2025,

RESOLVE:

Art. 1º O Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região passa a vigorar com as seguintes alterações:

‘Art. 176-B - Cabe Agravo Interno, no prazo de 8 (oito) dias, da decisão que negar seguimento ao recurso de revista
interposto contra acórdão que esteja em conformidade com entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, exarado nos
regimes de julgamento de recursos repetitivos, de resolução de demandas repetitivas e de assunção de competência.

§ 1º Nos casos em que o Agravo Interno for provido sob o fundamento de que o acórdão em face do qual interposto o recurso
de revista decidiu em contrariedade ao precedente obrigatório do TST, os autos deverão ser devolvidos ao colegiado de
origem para juízo de retratação. Caso negada a retratação, dar-se-á seguimento ao recurso de revista.

§ 2º Ao Agravo Interno aplicam-se as regras procedimentais previstas nos parágrafos do artigo 176-A, bem como na

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