TRT da 15ª Região 23/01/2017 | TRT-15
Judiciário
Número de movimentações: 56254
Intimado(s)/Citado(s): - SINDICATO DOS PROFESSORES DE SAO JOSE DO RIO PRETO PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO Seção de Dissídios Coletivos Gabinete da Vice-Presidência Judicial Processo: 0007976-60.2016.5.15.0000 DCG SUSCITANTE: SINDICATO DOS PROFESSORES DE SAO JOSE DO RIO PRETO SUSCITADO: SOCIEDADE RIOPRETENSE DE ENSINO SUPERIOR O suscitante, em cumprimento à determinação Id nº 17d261e, informou que foi solicitada a expedição de certidão atualizada de seu registro sindical, a qual deverá ser expedida em 60 dias. Aguarde-se a apresentação do registro referido pelo prazo de 60 dias. No silêncio ou negativo, o feito será julgado extinto sem resolução do mérito por indeferimento de representação (art. 223, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno). Intime-se o suscitante. Campinas, 19/12/2016 EDMUNDO FRAGA LOPES Desembargador do Trabalho Vice-Presidente Judicial v1
Intimado(s)/Citado(s): - APOLO TUBULARS S/A - DYAN CARLOS SOARES - SENERGEN ENERGIA RENOVAVEL S.A. PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO RO-0010457-91.2014.5.15.0088 - 5ª Câmara EMBARGOS DECLARATÓRIOS Embargante(s): 1. APOLO TUBULARS S/A Advogado(a)(s): 1. GABRIEL ANTONIO ALLEGRETTI (SP - 257380) Embargado(a)(s): 1. SENERGEN ENERGIA RENOVAVEL S.A. 2. DYAN CARLOS SOARES Advogado(a)(s): 1. JOSE ALUISIO PACETTI JUNIOR (SP - 249527) 2. SILVIA HELENA PINHEIRO DE OLIVEIRA (SP - 237697) A reclamada opõe embargos de declaração em face do despacho denegatório de de recurso de revista, alegando contradição acerca da deserção constatada. É a síntese do necessário. DECISÃO São cabíveis os embargos de declaração de decisão em juízo de admissibilidade de recurso de revista, na forma do art. 897-A da CLT e, supletivamente, das normas previstas no Código de Processo Civil (art. 9º da IN 39/TST). Conheço dos embargos declaratórios, porque presentes os pressupostos de admissibilidade. Razão assiste à parte. Realmente, não obstante a ausência de recolhimento de custas, há de se observar o disposto no art. 1.007, § 2º, do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), aplicável ao Processo do Trabalho consoante o art. 10 da Instrução Normativa 39 do C. TST. Assim, devem ser considerados, para fins de juízo de admissibilidade de recurso de revista, os fundamentos a seguir: "PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 17/06/2016; recurso apresentado em 27/06/2016). Regular a representação processual. Satisfeito o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA / GRUPO ECONÔMICO. A questão relativa ao tema em destaque foi solucionada com base na análise do conjunto fático-probatório dos autos. Nessa hipótese, por não se lastrear o v. julgado em tese de direito, inviável a aferição de ofensa ao dispositivo legal invocado e de divergência jurisprudencial. Incidência da Súmula 126 do C. TST. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista." Diante do exposto, decido conhecer e acolher os embargos de declaração opostos, na forma da fundamentação, que fica fazendo parte integrante da decisão em juízo de admissibilidade de recurso de revista. Publique-se e intimem-se. Campinas-SP, 06 de dezembro de 2016. GISELA RODRIGUES MAGALHÃES DE ARAUJO E MORAES Desembargadora do Trabalho Vice-Presidente Judicial
Intimado(s)/Citado(s): - BANCO DO BRASIL SA - LOURIVAL GARCIA DUARTE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO Órgão Especial Gabinete da Vice-Presidência Judicial Processo: 0010969-92.2014.5.15.0082 RO RECORRENTE: LOURIVAL GARCIA DUARTE RECORRIDO: BANCO DO BRASIL SA Visto. Id 2078984: O reclamante requer a preferência na tramitação do feito em razão de ter mais de 60 anos. Defiro o pedido, nos termos do art. 1.048, I, do CPC. Anote-se. Id nº 2e7e2ba: Mantenho o despacho agravado. Intime(m)-se o(s) agravado(s) para apresentar(em) contraminuta e contrarrazões. Após regular processamento, remetam-se ao E. Tribunal Superior do Trabalho Intimem-se. Campinas, 19 de dezembro de 2016. EDMUNDO FRAGA LOPES Desembargador do Trabalho Vice-Presidente Judicial v2
Confirma a exclusão?