Diário Oficial do Estado do Maranhão 02/04/2018 | DOEMA

Executivo

D. O. PODER EXECUTIVO

SEGUNDA-FEIRA, 02 - ABRIL - 2018

7

1.14.22.10 Delegacia de Polícia Civil de Carutapera;

1.14.22.11 Delegacia de Polícia Civil de Luís Domingues;

1.14.22.12 Delegacia de Polícia Civil de Maracaçumé;

1.14.23 Vigésima Terceira Delegacia Regional - BURITICUPU;

1.14.23.1 Seção de Apoio Administrativo;

1.14.23.2 Delegacia de Polícia Civil de Buriticupu;

1.14.23.3 Delegacia da Mulher de Buriticupu;

1.14.23.4 Delegacia de Polícia Civil de Bom Jesus das Selvas;

1.14.23.5 Delegacia de Polícia Civil de Arame"

Art. 3° O cargo de Subdelegado-Geral de Polícia Civil, simbologia DGA, e o cargo de Supervisor de Investigação de Crimes Funcionais, simbologia DANS-3, passam a denominar-se, respectivamente, de Assessor Especial, simbologia DGA, e de Assessor Especial III, simbologia DANS-3, nos termos do Anexo I desta Lei.

Art. 4° Ficam criados os cargos em comissão e as funções gratificadas constantes nos Anexos II e III desta Lei.

Art. 5° Ficam criados os cargos de Delegado-Geral Adjunto Administrativo e Delegado-Geral Adjunto Operacional, ambos com simbologia ISOLADO.

Art. 6° Ficam transferidos da estrutura da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SSP, todos os cargos e funções atualmente existentes na Academia Integrada de Segurança Pública - AISP, que passa a compor a estrutura da Polícia Civil, com a denominação de Academia de Polícia Civil - ACADEPOL.

Parágrafo único. O Departamento de Apoio e Assistência Biopsicossocial continua integrante da estrutura da Secretaria de Estado da Segurança Pública com a denominação de Supervisão de Assistência Biopsicossocial, essa diretamente subordinada à Unidade Gestora de Atividade Meio da SSP/MA.

Art. 7° Ficam transferidas da estrutura da Secretaria de Estado da Segurança Pública, as Supervisões de Áreas Integradas de Segurança Pública - SAISP, que passam a compor a estrutura da Polícia Civil, com a denominação de Seccionais de Polícia Civil, subordinadas à Superintendência de Polícia Civil da Capital - SPCC.

Art. 8° Ficam criados 10 (dez) cargos de Capelão Religioso destinados à Polícia Civil para atuação em todo o território estadual. § 1° A distribuição da lotação dos cargos será disciplinada por meio de portaria da Secretaria de Estado da Segurança Pública.

§ 2° Para fins de remuneração, o cargo comissionado de Capelão Religioso na Polícia Civil será subscrito na simbologia DANS-1.

Art. 9° As despesas decorrentes com a criação de cargos e funções gratificadas previstas nesta lei correm por conta de créditos orçamentários próprios.

Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencerem que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. O Excelentíssimo Senhor Secretário-Chefe da Casa Civil a faça publicar, imprimir e correr.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 28 DE MARÇO DE 2018, 197° DA INDEPENDÊNCIA E 130° DA REPÚBLICA.

FLÁVIO DINO

Governador do Estado do Maranhão

MARCELO TAVARES SILVA

Secretário-Chefe da Casa Civil

ANEXO I

DA ALTERAÇÃO DA NOMENCLATURA DOS CARGOS EM COMISSÃO

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

NOMENCLATURA

SIMB.

QTD

NOMEN

CLATURA

SIMB.

QTD

Subdelegado Geral de Polícia Civil

DGA

01

Assessor

Especial

DGA

01

Supervisor de Investigação de Crimes Funcionais

DANS-3

01

Assessor

Especial III

DANS-3

01

TOTAL

02

TOTAL

02

ANEXO II

CRIAÇÃO DE CARGOS COMISSIONADOS

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QTD

Delegado-Geral Adjunto Administrativo

ISOLADO

01

Delegado-Geral Adjunto Operacional

ISOLADO

01

Capelão Religioso

DANS-1

10

Chefe de Delegacia Regional de Polícia Civil

DAS-4

05

Chefe de Delegacia Especial de Polícia Civil do Interior

DAI-1

05

TOTAL

22

ANEXO III

CRIAÇÃO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS

DENOMINAÇÃO | SÍMBOLO | QTD

DELEGACIAS REGIONAIS

ASSISTENTE

FG-2

05

ASSISTENTE DA SEÇÃO DE APOIO

ADMINISTRATIVO

FG-1

05

DELEGACIA DA MULHER

ASSISTENTE

FG-1

05

ASSISTENTE DA SEÇÃO DE

INVESTIGAÇÃO

FG-1

05

ASSISTENTE DA SEÇÃO DE

CARTÓRIO

FG-1

05

ASSISTENTE DA SEÇÃO DE

PSICOLOGIA

FG-1

05

ASSISTENTE CHEFE DA SEÇÃO DE SERVIÇO SOCIAL

FG-1

05

TOTAL

35

DECRETO N° 33.940, DE 28 DE MARÇO DE 2018.

Altera o Decreto n° 30.796, de 30 de maio de 2015, que regulamenta os critérios e normas de transferência de recursos financeiros aos municípios no âmbito do Programa Estadual de Apoio ao Transporte Escolar no Estado do Maranhão -PEATE/MA, instituído pela Lei n° 10.231, de 24 de abril de 2015.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e V do art. 64 da Constituição Estadual e considerando o disposto no art. 3° da Lei n° 10.231, de 24 de abril de 2015,