Diário Oficial do Estado do Maranhão 02/04/2018 | DOEMA
Executivo
D. O. PODER EXECUTIVO
SEGUNDA-FEIRA, 02 - ABRIL - 2018
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1.14.22.10 Delegacia de Polícia Civil de Carutapera;
1.14.22.11 Delegacia de Polícia Civil de Luís Domingues;
1.14.22.12 Delegacia de Polícia Civil de Maracaçumé;
1.14.23 Vigésima Terceira Delegacia Regional - BURITICUPU;
1.14.23.1 Seção de Apoio Administrativo;
1.14.23.2 Delegacia de Polícia Civil de Buriticupu;
1.14.23.3 Delegacia da Mulher de Buriticupu;
1.14.23.4 Delegacia de Polícia Civil de Bom Jesus das Selvas;
1.14.23.5 Delegacia de Polícia Civil de Arame"
Art. 3° O cargo de Subdelegado-Geral de Polícia Civil, simbologia DGA, e o cargo de Supervisor de Investigação de Crimes Funcionais, simbologia DANS-3, passam a denominar-se, respectivamente, de Assessor Especial, simbologia DGA, e de Assessor Especial III, simbologia DANS-3, nos termos do Anexo I desta Lei.
Art. 4° Ficam criados os cargos em comissão e as funções gratificadas constantes nos Anexos II e III desta Lei.
Art. 5° Ficam criados os cargos de Delegado-Geral Adjunto Administrativo e Delegado-Geral Adjunto Operacional, ambos com simbologia ISOLADO.
Art. 6° Ficam transferidos da estrutura da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SSP, todos os cargos e funções atualmente existentes na Academia Integrada de Segurança Pública - AISP, que passa a compor a estrutura da Polícia Civil, com a denominação de Academia de Polícia Civil - ACADEPOL.
Parágrafo único. O Departamento de Apoio e Assistência Biopsicossocial continua integrante da estrutura da Secretaria de Estado da Segurança Pública com a denominação de Supervisão de Assistência Biopsicossocial, essa diretamente subordinada à Unidade Gestora de Atividade Meio da SSP/MA.
Art. 7° Ficam transferidas da estrutura da Secretaria de Estado da Segurança Pública, as Supervisões de Áreas Integradas de Segurança Pública - SAISP, que passam a compor a estrutura da Polícia Civil, com a denominação de Seccionais de Polícia Civil, subordinadas à Superintendência de Polícia Civil da Capital - SPCC.
Art. 8° Ficam criados 10 (dez) cargos de Capelão Religioso destinados à Polícia Civil para atuação em todo o território estadual. § 1° A distribuição da lotação dos cargos será disciplinada por meio de portaria da Secretaria de Estado da Segurança Pública.
§ 2° Para fins de remuneração, o cargo comissionado de Capelão Religioso na Polícia Civil será subscrito na simbologia DANS-1.
Art. 9° As despesas decorrentes com a criação de cargos e funções gratificadas previstas nesta lei correm por conta de créditos orçamentários próprios.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencerem que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. O Excelentíssimo Senhor Secretário-Chefe da Casa Civil a faça publicar, imprimir e correr.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 28 DE MARÇO DE 2018, 197° DA INDEPENDÊNCIA E 130° DA REPÚBLICA.
FLÁVIO DINO
Governador do Estado do Maranhão
MARCELO TAVARES SILVA
Secretário-Chefe da Casa Civil
ANEXO I
DA ALTERAÇÃO DA NOMENCLATURA DOS CARGOS EM COMISSÃO
| SITUAÇÃO ANTERIOR | SITUAÇÃO ATUAL | ||||
| NOMENCLATURA | SIMB. | QTD | NOMEN CLATURA | SIMB. | QTD |
| Subdelegado Geral de Polícia Civil | DGA | 01 | Assessor Especial | DGA | 01 |
| Supervisor de Investigação de Crimes Funcionais | DANS-3 | 01 | Assessor Especial III | DANS-3 | 01 |
| TOTAL | 02 | TOTAL | 02 | ||
ANEXO II
CRIAÇÃO DE CARGOS COMISSIONADOS
| DENOMINAÇÃO | SÍMBOLO | QTD |
| Delegado-Geral Adjunto Administrativo | ISOLADO | 01 |
| Delegado-Geral Adjunto Operacional | ISOLADO | 01 |
| Capelão Religioso | DANS-1 | 10 |
| Chefe de Delegacia Regional de Polícia Civil | DAS-4 | 05 |
| Chefe de Delegacia Especial de Polícia Civil do Interior | DAI-1 | 05 |
| TOTAL | 22 | |
ANEXO III
CRIAÇÃO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS
| DENOMINAÇÃO | SÍMBOLO | QTD | ||
| DELEGACIAS REGIONAIS | ||
| ASSISTENTE | FG-2 | 05 |
| ASSISTENTE DA SEÇÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO | FG-1 | 05 |
| DELEGACIA DA MULHER | ||
| ASSISTENTE | FG-1 | 05 |
| ASSISTENTE DA SEÇÃO DE INVESTIGAÇÃO | FG-1 | 05 |
| ASSISTENTE DA SEÇÃO DE CARTÓRIO | FG-1 | 05 |
| ASSISTENTE DA SEÇÃO DE PSICOLOGIA | FG-1 | 05 |
| ASSISTENTE CHEFE DA SEÇÃO DE SERVIÇO SOCIAL | FG-1 | 05 |
| TOTAL | 35 | |
DECRETO N° 33.940, DE 28 DE MARÇO DE 2018.
Altera o Decreto n° 30.796, de 30 de maio de 2015, que regulamenta os critérios e normas de transferência de recursos financeiros aos municípios no âmbito do Programa Estadual de Apoio ao Transporte Escolar no Estado do Maranhão -PEATE/MA, instituído pela Lei n° 10.231, de 24 de abril de 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e V do art. 64 da Constituição Estadual e considerando o disposto no art. 3° da Lei n° 10.231, de 24 de abril de 2015,
Confirma a exclusão?