Diário Oficial do Município de Santo André 23/05/2026 | DOMSA-SP

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Sábado, 23 de maio de 2026

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Prefeitura Municipal de Santo André

LEI N2 10.956, DE 22 DE MAIO DE 2026. Processo Administrativo Eletrônico n2 3555406.416.00011773/2026-72 - Projeto
de Lei n2 11/2026. INSTITUI o Programa Mães Protetoras, no âmbito do Município de Santo André, e dá outras providên-
cias. GILVAN FERREIRA DE SOUZA JÚNIOR, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo
de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 12
Fica instituído, no âmbito do Município de Santo André, o Programa Mães Protetoras, vinculado à Secretaria de Educação,
com o objetivo de conceder atenção social especial às mulheres integrantes de famílias economicamente vulneráveis, pro-
movendo a reinserção profissional. Art. 22 O Programa Mães Protetoras consiste na colaboração de mães de alunos matric-
ulados na rede municipal de ensino, sob orientação dos docentes ou equipe gestora da unidade escolar, para o desen-
volvimento de atividades de apoio à rotina escolar e apoio às atividades diárias, como alimentação, locomoção e higiene,
nos equipamentos públicos da Secretaria de Educação. § 12 A mãe participante do programa poderá atuar em qualquer
unidade escolar da rede municipal, vedada sua atuação na unidade em que seu filho esteja matriculado. §
2- A mãe partic-
ipante do programa atuará, preferencialmente, em unidade próxima a sua residência e/ou a unidade escolar de seu filho,
evitando despesas com locomoção. Art. 32 Para a participação no Programa Mães Protetoras, a interessada deverá: I - ter
filho matriculado na rede pública municipal de ensino; II - comprovar residência no Município de Santo André; III - ter disponi-
bilidade de 05 (cinco) horas diárias, no período de segunda a sexta-feira, para participação no Programa Mães Protetoras;
IV - possuir renda familiar per capita igual ou inferior a 01 (um) salário mínimo nacional vigente; V - não estar recebendo
seguro-desemprego; VI - realizar as formações indicadas pela Secretaria de Educação; VII - assinar o Termo de
Compromisso e Responsabilidade; VIII - apresentar atestado de antecedente criminal. Art. 42 Pela participação no Programa
Mães Protetoras será concedido auxílio pecuniário mensal, correspondente a 01 (um) salário mínimo nacional vigente. § 12
O período de permanência no Programa será de 12 (doze) meses, admitida prorrogação por igual período, conforme a
necessidade da Secretaria de Educação, e da avaliação periódica de desempenho, desde que preservados os requisitos ini-
ciais de habilitação. § 22 A adesão ao Programa não implicará em vínculo empregatício entre o Município de Santo André e
a beneficiária. Art. 52 Para fins de ordem de classificação no Programa Mães Protetoras deverão ser considerados os
seguintes critérios de preferência: I - maior tempo de desemprego; II - menores faixas de renda familiar per capita; III -
famílias com dependentes com deficiência; IV - famílias monoparentais; V - famílias com maior número de filhos ou depen-
dentes; VI - famílias com dependentes idosos. Art. 62 Fica excluída do Programa Mães Protetoras a beneficiária que: I -
deixar de ter filho matriculado na rede municipal de ensino de Santo André; II - faltar injustificadamente por mais de 03 (três)
dias; III - descumprir os requisitos previstos nesta lei ou no Termo de Compromisso e Responsabilidade; IV - estiver rein-
serida no mercado de trabalho ou ter aumento da renda familiar per capita em valor superior ao estabelecido nesta lei; V -
prestar informação falsa ou usar meio ilícito para a obtenção de vantagens; VI - encontrar-se em regime de detenção ou
reclusão em estabelecimento prisional; VII - utilizar-se de informação interna do cotidiano escolar, adquirida em decorrência
do exercício de sua função, para outros fins que não sejam promover a prática educacional. § 12 A beneficiária estará sujei-
ta a avaliação periódica pela Secretaria de Educação. § 22 A beneficiária que participar ilicitamente do Programa ficará obri-
gada a ressarcir integralmente as importâncias recebidas, corrigidas na forma prevista na legislação municipal aplicável,
ficando proibida de participar novamente deste Programa. § 32 Não será computada como falta injustificada a ausência da
beneficiária motivada por convocação da unidade escolar onde seu filho estiver matriculado, desde que destinada a tratar
de intercorrências emergenciais, saúde ou desempenho pedagógico do aluno. Art.
7- Compete à Secretaria de Educação
elaborar o edital de seleção estabelecendo as demais regras e condições para a habilitação no Programa Mães Protetoras.
Art. 82 O Poder Executivo regulamentará a presente lei para definir a forma de comprovação dos critérios de elegibilidade,
formas de adesão ao Programa Mães Protetoras e demais medidas necessárias a sua operacionalização. Art. 92 As despe-
sas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta da dotação orçamentária própria, suplementada se
necessário. Art. 10. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Santo André, 22 de maio de
2026. GILVAN FERREIRA DE SOUZA JÚNIOR PREFEITO MUNICIPAL PEDRO LUIZ MATTOS CANHASSI BOTARO
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PEDRO HENRIQUE KRAWCZYK PAULI SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS
Registrada e digitada no Departamento Administrativo do Expediente do Gabinete, na mesma data e publicada. ANA CLAU-
DIA CEBRIAN LEITE CHEFE DE GABINETE

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS. EDI-
TAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N2. 01/2026 - SAF. A
Prefeitura Municipal de Santo André, por intermédio da
Secretaria de Administração e Finanças, torna pública a
realização de chamamento público para o credenciamento
de pessoas jurídicas interessadas em firmar parcerias que
tenham por objeto a concessão autônoma de descontos e
outros benefícios na aquisição de bens e serviços, no
âmbito do Programa Clube de Desconto do Servidor, regu-
lamentado pelo Decreto n2 18.182, de 23 de outubro de
2023, e como norma subsidiária, a Lei n2. 14.133/2021.
OBJETO: Constitui objeto do presente chamamento público
o credenciamento de pessoas jurídicas interessadas em fir-
mar parcerias que tenham por escopo a concessão autôno-
ma de descontos e outros benefícios na aquisição de bens
e serviços, a servidores da Administração Direta e Indireta,
ativos e inativos, pensionistas, bem como aos seus famil-
iares elencados no art. 82 e § único do Decreto n2 18.182,
de 2023, visando ampliar os conhecimentos, promover o
crescimento profissional, qualidade de vida e favorecer o
bem-estar de todos os beneficiários e seus familiares,
respeitadas as condições do presente Edital. A oferta de
descontos e outros benefícios na aquisição de bens e
serviços, no âmbito do Programa Clube de Desconto do
Servidor poderá ser estendida a outros beneficiários diver-
sos dos elencados no art. 82 e § único do Decreto n218.182,
de 2023, vinculados ao servidor municipal, a critério da pes-
soa jurídica credenciada e observado 0 disposto neste
Edital, conforme elementos instrutórios do Processo
Administrativo n2. 15.532/2025. A íntegra do edital de
chamamento público está disponível no site:
http://e-com-
pras.santoandre.sp.gov.br/
. Santo André, 22 de maio de
2026. MÁRIO LAPAS TONANI. SECRETÁRIO. SECRE-
TARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS.

Secretaria de Administração e Finanças Gerência de Planejamento e Controle de Pessoal Ref.: Concurso Público - Edital
01/2023. Ficam convocados(as) os(as) candidatos(as) habilitados(as) em Concurso Público para o cargo de Auxiliar
Administrativo II - Escolar, conforme classificações e nomes relacionados na tabela abaixo, a comparecerem à Praça IV
Centenário, S/N - Prédio da Biblioteca - 2o andar - Centro, Santo André - SP, no dia 27/05/2026 às 10h00min, para
recepção e orientações dos candidatos. Para procedimento de admissão (entrega de documentos e agendamento de
exames médicos admissionais): comparecer à Prefeitura Municipal de Santo André - Praça IV Centenário, n. 01 - Prédio
do Executivo - Andar Térreo 01 - Praça de Atendimento ao Servidor - Centro - Santo André/SP, no dia 28/05/2026,
conforme horários relacionados na tabela abaixo. O não comparecimento a qualquer uma das etapas acarretará renúncia
tácita. _______________________________________________________________________________________________________________________________________

~ PT Procedimento de admissão

Class. Nome ---------------u , .----------------

___Horário_______________

09°PcD Leticia Cristina de Souza Teixeira__09h00min_____________

128° Tiago Brito Santos__09h20min_____________

129° Rosiane de Souza Paula__09h40min____________

130° Rogério Bernardo__IQhOOmin_____________

1310 Luiza Gimenez de Mello__10h20min_____________

132° Nicoly Barros Tavares Carmo__10h40min_____________

133° Josefa Lucivania de Santana Silva__HhOOmin_____________

134° Isabela Marques Lima__11h20min_____________

Ficam convocados(as) os(as) candidatos(as) habilitados(as) em Concurso Público para o cargo de Merendeira, conforme
classificações e nomes relacionados na tabela abaixo, a comparecerem à Praça IV Centenário, S/N - Prédio da Biblioteca
- 2° andar - Centro, Santo André - SP, no dia 27/05/2026 às 14h00min, para recepção e orientações dos candidatos.
Para procedimento de admissão (entrega de documentos e agendamento de exames médicos admissionais): comparecer
à Prefeitura Municipal de Santo André - Praça IV Centenário, n. 01 - Prédio do Executivo - Andar Térreo 01 - Praça de
Atendimento ao Servidor - Centro - Santo André/SP, no dia 28/05/2026, conforme horários relacionados na tabela abaixo.
O não comparecimento a qualquer uma das etapas acarretará renúncia tácita._________________________________________

.. Procedimento de admissão

Class. Nome ------------------—7-7------------------

___Horário___________________

45°__Maria Sandra de Passos Silva__11h40min________________

46°__Marleide Luciano da Silva Rosin__12h00min_________________

Tiago Batista Diretor do Departamento de Recursos Humanos

RESOLUÇÃO N2128 - CMPU - BIÊNIO 2026 / 2027 Na 42
Reunião Ordinária, realizada em 21 de maio de 2026, o
Conselho Municipal de Política Urbana - CMPU, exercendo
a competência prevista no §12 do art. 173 da Lei Municipal
n2 8.696, de 17 de dezembro de 2004, e observando o art.
12, §32, inciso IV, e o art. 17 do Regimento Interno,
RESOLVE: Art. 12. Deliberar, por unanimidade da plenária,
a destinação de recursos financeiros do Fundo Municipal de
Desenvolvimento Urbano - FMDU, no montante global de
R$ 12.519.318,21 (doze milhões, quinhentos e dezenove
mil, trezentos e dezoito reais e vinte e um centavos), desti-
nados à manutenção e melhoria da infraestrutura em fave-
las. § 12. A execução das intervenções ficará a cargo da
Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação -
SDUH e da Secretaria de Manutenção e Serviços Urbanos
- SMSU, observadas as competências institucionais de
cada pasta. §
2°. O detalhamento das intervenções
aprovadas, com seus respectivos valores individualizados,
especificações técnicas e registros deliberativos, encontra-
se consignado na Ata da 4â Reunião Ordinária do CMPU,
realizada em 21 de maio de 2026. Art.
2°. Esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação. Santo André, 22
de maio de 2026. MARÍLIA FORMOSO CAMARGO -
Presidente do CMPU - Conselho Municipal de Política
Urbana.

PORTARIA N2 005.05.2026-DGCM O Comandante da
Guarda Civil Municipal de Santo André, no uso de suas
atribuições em conformidade com 0 disposto no Artigo 22,
Inciso I, alínea "b", item 5, do Estatuto da Guarda Civil
Municipal de Santo André - Lei Municipal n2 10.037/17,con-
siderando as disposições da Lei Federal n2 10.826/2003, do
Decreto Federal n2 11.615/2024, da Instrução Normativa da
DG/PF n2 310/2025 e nos termos do Acordo de Cooperação
Técnica de n2 06/2024 com a Polícia Federal, resolve:dar
publicidade à REVOGAÇÃO do Porte de Arma de Fogo
Funcional e Particular, a contar de 25 de abril de 2026,
do(s) seguinte(s) servidor(es) do Quadro Técnico:
39.836-5 56.317-0 18.771-2 39.764-4

29.627-9 56.332-3 39.774-1 27.072-5

24.571-2 36.769-9 27.059-8

Valdecir Maia - Diretor/Comandante - DGCM/SSC/PSA

LEI N2 10.954, DE 22 DE MAIO DE 2026. Processo Administrativo Eletrônico n2 3555406.416.00014821/2026-84. AUTOR:
Vereador Lucas Zacarias de Araújo - Lucas Zacarias - PL - Projeto de Lei CM n2 319/2025. DISPÕE sobre a criação do Selo
"Doador de Alimentos" no Município de Santo André, e dá outras providências. GILVAN FERREIRA DE SOUZA JÚNIOR,
Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais, FAZ SABER que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1Q Fica instituído, no âmbito do Município de Santo
André, o Selo "Doador de Alimentos", destinado a reconhecer e incentivar a participação de pessoas físicas, jurídicas e esta-
belecimentos comerciais, industriais, de serviços, produtores rurais e instituições que contribuam, de forma voluntária, com
a doação regular de alimentos a entidades sociais, bancos de alimentos e programas públicos de segurança alimentar. Art.
2- O Selo "Doador de Alimentos" tem caráter educativo, social e simbólico, e será concedido aos estabelecimentos e orga-
nizações que promovam doações de alimentos próprios para consumo humano, observadas as boas práticas de higiene,
conservação e transporte, em conformidade com as normas sanitárias vigentes. Art. 32 O Selo terá validade de 2 (dois)
anos, podendo ser renovado mediante reavaliação da autoridade competente. Art. 42 Vetado. Art. 52 O Município divulgará
em seu portal oficial e em campanhas institucionais o nome das empresas, entidades e produtores rurais agraciados com
0 Selo, como forma de reconhecimento público e incentivo a boas práticas sociais. Art. 62 Os detentores do Selo poderão
utilizá-lo, de forma destacada, em seus materiais de divulgação, publicidade e comunicação institucional, respeitadas as
normas de comunicação pública municipal. Art. 72 Vetado. Art. 82 O Executivo poderá instituir, por regulamento, incentivos
institucionais, promocionais e administrativos aos detentores do Selo, de modo a estimular a adesão voluntária ao progra-
ma e integrar as políticas locais à Política Nacional de Combate à Perda e ao Desperdício de Alimentos. Art. 92 Esta lei con-
tribui diretamente para a implementação dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da ONU,
em especial ODS 2 - Fome Zero e Agricultura Sustentável; ODS 10 - Redução das Desigualdades e ODS 12 - Consumo e
Produção Responsáveis. Art. 10. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orça-
mentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 11. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Santo André, 22 de maio de 2026. GILVAN FERREIRA DE SOUZA
JÚNIOR PREFEITO MUNICIPAL PEDRO HENRIQUE KRAWCZYK PAULI SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS
Registrada e digitada no Departamento Administrativo do Expediente do Gabinete, na mesma data e publicada. ANA CLAU-
DIA CEBRIAN LEITE CHEFE DE GABINETE

Secretaria de Meio Ambiente e Mudanças Climáticas -
ADVERTÊNCIA AMBIENTAL 10184. Fica o Sr. Miguel
Alonso Perdiz, ciente da Advertência Ambiental 10184, a
qual comunica sobre a disposição irregular de resíduos sóli-
dos no imóvel localizado na Estrada Municipal s/n2, Parque
das Garças, Santo André/SP, classificação fiscal
31.001.086. E determina a remoção dos resíduos no prazo
máximo de 30 dias. Prazo para recurso 30 dias. Edinilson
Ferreira dos Santos - Secretário.

Secretaria da Receita e Captação de Recursos - Publicação
n2 02/2026 - Decisão da Sra. Diretora do Depto de
Arrecadação e Cobrança - Sto. André 23/05/2026 - Decisão
do processo eletrônico - Defiro: PA (s)
3555406.416.0000627/2025-31.

Secretaria de Administração e Finanças. Portaria(s) assina-
da(s) pelo Excelentíssimo Prefeito Municipal de Santo
André. Exonerar cargo em comissão: Port. n.2 807.05.2026
Érica Marques Barboza, Diretor de Departamento - DAC-
SRCR. Nomear cargo em comissão: Port. n.2 808.05.2026
Leonardo de Lima, Diretor de Departamento - DAC-SRCR.
Nomear em virtude de concurso público: Edital n.2 1/2023 -
Processo Administrativo n.2 16143/2022: Port. n.2
797.05.2026 Cristina Pinheiro Germano Coelho, RG. N.
302159253, Agente de Desenvolvimento Infantil - SE,
Classif.: 3132 lugar. Edital n.2 2/2023 - Processo
Administrativo n.2 16144/2022: Recepcionista - SAF: Port.
n.2 798.05.2026 Lilian Sueko Kanashiro, RG. N. 154873184,
Classif.: 42 lugar. Servente Geral - SAF: Port. n.2
799.05.2026 Fernanda Martins de Almeida, RG. N.
448358049, Classif.: 552 lugar (Cota Racial). Servente Geral
- SMSU: Port. n.2 800.05.2026 Caroline Costa de Sousa,
RG. N. 569721519, Classif.: 572 lugar (Cota Racial); Port. n.2
801.05.2026 Anderson Fernandes de Souza, RG. N.
29018106836, Classif.: 592 lugar (Cota Racial); Port. n.2
802.05.2026 Fernanda Fuzati de Martini, RG. N.
408772487, Classif.: 2182 lugar; Port. n.2 804.05.2026
Maxwell Pires de Sena, RG. N. 448355255, Classif.: 2202
lugar; Port. n.2 805.05.2026 Priscila da Silva, RG. N.
29082027860, Classif.: 2252 lugar; Port. n.2 806.05.2026
Cleber Perez de Araújo, RG. N. 36156881808, Classif.: 2272
lugar. Portaria(s) assinada(s) pela Secretaria de
Administração e Finanças de Santo André. Revogar: Port.
n.2 719.05.2026, a partir de 23 do corrente, a Portaria n.2
1746.11.2025-SAF que designou Leonardo de Lima,
Auditor Fiscal da Receita Municipal, para exercer a função
gratificada de Gerente Geral II - SRCR. Santo André, 22 de
maio de 2026 - Mario Lapas Tonani, Secretário - Secretaria
de Administração e Finanças.

SECRETARIA DE SAÚDE - PORTARIA N.2 16.05.2026 -
GAB/SS - O Secretário Municipal de Saúde, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, e
considerando 0 disposto na Lei Federal n2 9.637, de 15 de
maio de 1998, na Lei Municipal n2 8.294, de 14 de dezem-
bro de 2001, e suas alterações, bem como no Decreto
Municipal n2 14.905, de 12 de março de 2003, RESOLVE:
Art. 1.2 - Substituir os representantes nomeados na Portaria
n.2 52.12.2025-GAB/SS, que compõem a COMISSÃO
ESPECIAL DE ACOMPANHAMENTO, ANÁLISE,
AVALIAÇÃO E JULGAMENTO do Edital de Chamamento
Público n2 01/2025 - Atenção Especializada e Saúde
Mental, referente ao Processo Administrativo n2
23.623/2023, destinado à seleção de Organização Social
para celebração de contrato de gestão com a Secretaria
Municipal de Saúde, conforme segue: I - Alair Magni, em
substituição a Isabela de Fátima Lhano, na qualidade de
Presidente; II - Samuel Estavam Cardoso Lino, em substitu-
ição a Danilo Lins de Oliveira, na qualidade de membro; III
- Killian Macedo Daylander, em substituição a Graziele
Massiero Gonçalves, na qualidade de membro. Art. 2.2 -
Ficam mantidos os demais termos da Portaria n.2
52.12.2025-GAB/SS. Art. 3.2 - Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 07 de
fevereiro de 2026. Santo André, 22 de maio de 2026.
EDSON SALVO DE MELO - SECRETÁRIO DE SAÚDE.

SEMASA

PORTARIA N2 071, DE 22.05.2026 - GABINETE. Processo
Administrativo Eletrônico n2 3555406.416.00016850/2025-
08. O Prefeito do Município de Santo André, no uso de suas
atribuições legais, em conformidade com a Lei n210.416, de
17 de setembro de 2021, RESOLVE: Art. 12 SUBSTITUIR o
seguinte membro, representante do Poder Executivo
Municipal, no Conselho Municipal de Defesa dos Direitos
das Pessoas com Deficiência de Santo André - COMDEF:
LAILA DELL'ANTONIA SCARASSATI pelo senhor EMER-
SON HONORATO DE OLIVEIRA, como titular. Art. 22 Esta
portaria entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura
Municipal de Santo André, 22 de maio de 2026. GILVAN
FERREIRA DE SOUZA JÚNIOR Prefeito Municipal

Secretaria de Aquisição e Contratos. Gerência de Compras
e Licitações - I.
http://e-compras.santoandre.sp.gov.br.
Comunicado. Credenciamento Eletrônico - Secretaria de
Cultura: Edital 014/2026 - Processo n2 16.496/2025. Objeto:
Credenciamento de professores e orientadores artísticos
para atuarem nos projetos da Gerência de Formação
Cultural e Artística, conforme condições, quantidades e
exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
Comunicamos aos interessados que fica agendado para o
dia 27/05/2026 às 09h30, prosseguimento do
Credenciamento na Plataforma BBMNET, no endereço
www.novobbmnet.com.br para a divulgação do resultado da
análise documental e abertura de prazo recursal.

Secretaria de Meio Ambiente e Mudanças Climáticas -
ADVERTÊNCIA AMBIENTAL 10183. Fica 0 Sr. Miguel
Alonso Perdiz, ciente da Advertência Ambiental 10183, a
qual comunica sobre a construção irregular realizada no
imóvel localizado na Estrada Municipal s/n2, Parque das
Garças, Santo André/SP, classificação fiscal 31.001.086.
Prazo para recurso 30 dias. Edinilson Ferreira dos Santos -
Secretário.

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS. DE-
CLARAÇÃO DE ANUÊNCIA. A presente declaração tem
por finalidade estabelecer a cooperação e a anuência entre
a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ, neste
ato representado pelo Sr. Prefeito GILVAN FERREIRA DE
SOUZA JÚNIOR, e os ENTES DA ADMINISTRAÇÃO INDI-
RETA do Município de Santo André para apoio mútuo e
autorização expressa no procedimento de chamamento
público e futura gestão do contrato decorrente, que se dará
por meio de inexigibilidade de licitação, nos termos do art.
74, inciso IV, da Lei n2.14.133/2021, inerente à contratação
de pessoas jurídicas interessadas em firmar parcerias que
tenham por escopo a concessão autônoma de descontos e
outros benefícios na aquisição de bens e serviços, legal-
mente constituídas, que apresentem o ramo de atividade
pertinente ao objeto, nos termos do Decreto Municipal n2.
18.182 de 23 de outubro de 2023, sem quaisquer ônus ou
encargos para 0 Município de Santo André, nos termos do
Chamamento Público n2. 01/2026 - SAF referente ao "Pro-
grama Clube de Desconto do Servidor". Santo André, 22 de
maio de 2026. MÁRIO LAPAS TONANI. SECRETÁRIO.
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS.

Secretaria de Segurança Cidadã - Portaria assinada em
21/05/2026 pelo Sr. Secretário Igor Fabian Tanaka: Port.
07.05.2026 - PA 3555406.416.00002407/2026-22.

Serviço Funerário
de Santo André

Portaria assinada pelo Senhor Diretor Superintendente:
PORTARIA DIR/SFMSA 023/2026: EXONERAR, a pedido,
o servidor JONAS FERREIRA DE AZEVEDO Identificação
Funcional 222-4, do cargo de Motorista Paramentador -
Classe IX - Tabela I, a partir de 22 de maio de 2026.

VALDIR TIRAPANI

Diretor Superintendente

Câmara Municipal de
Rio Grande da Serra

SEMASA - Departamento de Gestão Ambiental
Ficam os interessados dos processos abaixo relacionados
cientes dos Autos de Infração Ambiental (AlA) e das
Advertências Ambientais (AA), dos Cancelamentos e do
Resultado dos Recursos, de acordo com a Lei Municipal
7.733/98 e seus decretos regulamentadores.

1. 701.37 - AUSÊNCIA DE LICENÇA AMBIENTAL DE
ATIVIDADE-INDÚSTRIAS (CIÊNCIA): BTOS MONTAGENS
E CARPINTARIA LTDA: AA 20260236;

2. 701.28 - SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO EM ÁREA
URBANA: PAMB 7/2026 - SÔNIA MARIA VILCEK: AA N2
2526; ANA CRISTINA DA SILVA: AIA 5875; PAMB 16/2026
- TONY INÁCIO DE BARROS: AIA N2 5593; PAMB
159/2023 - PABLO BUOSI PABLOS - AIA N2 5864;

3. 702-RUÍDO - TEMPLOS RELIGIOSOS: PAMB 1447/2025
- IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS -
MINISTÉRIO HORTELÃ DO CAMPO: AIA N2 5903;

4. 704 -RUÍDO - EQUIPAMENTOS DE SOM AMPLIFICA-
DOS (CIÊNCIA): PAMB 130/2021 - ASSOC. DE AMIGOS
DO JARDIM DO ESTÁDIO E ADJACÊNCIAS - ASSAJEA:
AIA N2 5890; PAMB 383/2026 - YASMIN SANTOS DA
SILVA: Al As n2 5869, 5837 e 5836; PAMB 29/2026 - Dl EGO
APARECIDO DE LIMA: AIA N2 5857; PAMB 897/2024 -
IRACEMA SANTOS DE BARROS 15152345846: AIA N2
5848; PAMB 1325/2025 - RESTAURANTE E CHURRAS-
CARIA DO PAPI LTDA: AIA N2 5884; PAMB 850/2025 - DE
SÁ RESTAURANTE LTDA: AIA N2 5885; PAMB 446/2026 -
GRÊMIO RECREATIVO CULTURAL ESCOLA DE SAMBA
LEÕES DO VALE: AIA N2 5899;

5. 705 -RUÍDO - EQUIPAMENTOS MECÂNICOS
(CIÊNCIA): PAMB 855/2025 - EXPEDITO BATISTA SILVA
USINAGEM EPP: AIA 5901; PAMB 1238/2025 - MERCADO
KARINA & JULIANO LTDA: AIA N2 5898;

6. 741 - IRREGULARIDADES DE ESGOTO E ÁGUAS PLU-
VIAIS: HTA MOVEIS SOB MEDIDA LTDA: AA 20260289;

7775 - DENÚNCIA DE DESCARTE IRREGULAR
RESÍDUOS EM ÁREA URBANA COM IDENTIFICAÇÃO
DO INFRATOR (CIÊNCIA): IVETE DOS SANTOS ELIAS:
AIA N2 5882;

8. CANCELAMENTO DE PENALIDADES ADMINISTRATI-
VAS: PAMB 421/2019 - TIAGO GOMES GARCIA: AA 232 e
AIAs 661 e 1637; PAMB 395/2026 - COMERCIAL OSWAL-
DO CRUZ LTDA: AIA N2 5734; PAMB 159/2023 - PABLO
BUOSI PABLOS: AA 2098 e AIA 3882; PAMB 1449/2025 -
LORENA DOS SANTOS PEREIRA: AIA 5361;

9. DECISÃO DE RECURSOS: PAMB 159/2023 - PABLO
BUOSI PABLOS - JULGAMENTO DE RECURSO - DEFER-
IMENTO PARCIAL; PAMB 1449/2025 - LORENA DOS SAN-
TOS PEREIRA - JULGAMENTO DE RECURSO - INDE-
FERIDO; PAMB 521/2025 - GLACIO BREWDON ANTONIO
RIBEIRO PEREIRA - JULGAMENTO DE RECURSO -
INDEFERIDO; PAMB 1448/2025 - SAI COM. VAREJISTA
DE CAFÉ UTILIDADES DOMÉSTICAS LTDA - JULGA-
MENTO DE RECURSO - DEFERIMENTO PARCIAL;

EM CASO DE DÚVIDAS OU DESEJO DE MAIORES
ESCLARECIMENTOS, OS INTERESSADOS DEVERÃO
ENTRAR EM CONTATO COM O SETOR DE CONTROLE
AMBIENTAL POR MEIO DO TELEFONE 4433-9054 OU
PELO E-MAIL
controleambiental@semasa.sp.gov.br

Edinilson Ferreira dos Santos

Secretário do Meio Ambiente e Mudanças Climáticas
Serviço Municipal de Saneamento Ambiental

ATO DA MESA DIRETORA N2 01.2026, de 20 de maio de 2026.

“Dispõe sobre a concessão de recesso parlamentar no período de 01 a 31 de julho de 2026, nos termos do Regimento
Interno da Câmara Municiqal”.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO GRANDE DA SERRA, no uso das atribuições legais conferidas pelo
Regimento Interno da Casa, e considerando a previsão de recesso parlamentar com base no artigo 18, parágrafo único, do
referido Regimento;

RESOLVE:

Art. 12 Fica concedido recesso parlamentar no âmbito da Câmara Municipal de Rio Grande da Serra no período de 01 a 31
de julho de 2026.

Art. 2- Durante o recesso, os serviços administrativos da Câmara funcionarão em regime de expediente interno, cabendo ao
Presidente adotar as medidas necessárias à continuidade das atividades essenciais.

Art. 32 Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Rio Grande da Serra, 20 de maio de 2026 - 622 Ano de Emancipação Político-administrativa.

Claurício Gonçalves Bento

Presidente

Salacier de Sena Satyro Leonardo Alves da Silva

Vice Presidente 12 Secretário

Israildo Santos Nascimento Adeilson do Carmo Mendes

2- Secretário 32 Secretário

Digitally signed by DIARIO DO GRANDE ABC

SA:57541377000175
Date: 2026.05.22 18:26:59 -03:00

FATOR USINAGEM INDUSTRIAL LTDA, torna público que
requereu ao Semasa, a
LICENÇA AMBIENTAL PRÉVIA,
INSTALAÇÃO E OPERAÇÃO - LPIO,
para Fabricação de
outras máquinas e equipamentos de uso geral não
especificados anteriormente, peças e acessórios, na AV.
Dom Bosco, 505 - Vila Lucinda -CEP: 09240-500 - Santo
André/SP, e declara aberto 0 prazo de 30 dias para
manifestação escrita, endereçada ao Semasa.

DECRETO N2 18.580, DE 22 DE MAIO DE 2026 INSTITUI o Comitê de Assessoramento de Previdência Complementar -
CAPC, no âmbito do Município de Santo André, e dá outras providências. GILVAN FERREIRA DE SOUZA JÚNIOR, Prefeito
do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais, CONSIDERANDO 0 dispos-
to no art. 18 da Lei n2 10.474, de 04 de março de 2022, que instituiu 0 Regime de Previdência Complementar no âmbito da
Administração Direta e Indireta e da Câmara Municipal de Santo André; CONSIDERANDO o que consta dos autos do
Processo Administrativo n2 14.444/2025, DECRETA: Art. 12 Fica instituído 0 Comitê de Assessoramento de Previdência
Complementar - CAPC, no âmbito do Município de Santo André, órgão de caráter permanente, com a finalidade de asses-
sorar e acompanhar a gestão e a execução do Regime de Previdência Complementar - RPC, nos termos da legislação
aplicável. Art.
2- O Comitê de Assessoramento de Previdência Complementar - CAPC será composto por 04 (quatro) mem-
bros, na seguinte conformidade: I - 02 (dois) representantes do patrocinador, sendo: a) 01 (um) indicado pelo Prefeito de
Santo André; b) 01 (um) indicado pelo Presidente da Câmara Municipal de Santo André. II - 02 (dois) representantes dos
participantes e assistidos, sendo: a) 01 (um) indicado pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Santo André -
SINDSERV - Santo André; b) 01 (um) indicado pela Associação dos Servidores Públicos Municipais de Santo André - ASPM-
SA. § 12 A indicação do Presidente do CAPC será feita pelos representantes do patrocinador, a quem compete 0 voto de
qualidade, além do seu próprio. §
2- Os membros do CAPC serão nomeados por portaria a ser expedida pelo Chefe do
Poder Executivo. Art. 32 O mandato dos membros do Comitê de Assessoramento de Previdência Complementar - CAPC será
de 04 (quatro) anos, permitida uma recondução consecutiva, mediante nova indicação. § 12 Os membros do CAPC poderão
ser substituídos, a qualquer tempo, nas seguintes hipóteses: I - a pedido, mediante comunicação formal; II - por falecimen-
to ou perda da capacidade civil; III - por perda dos requisitos exigidos para sua indicação ou eleição; IV - por ausência não
justificada a 03 (três) reuniões consecutivas ou 05 (cinco) alternadas, no período de 01 (um) ano. § 22 A destituição de mem-
bros do CAPC poderá ser feita: I - pelo Prefeito, no caso dos representantes do Patrocinador, a qualquer tempo, mediante
justificativa; II - por decisão fundamentada da maioria dos membros do CAPC, no caso dos representantes dos Participantes
e Assistidos, mediante procedimento interno com garantia de contraditório e ampla defesa, com posterior homologação do
Prefeito. § 32 Nas hipóteses de que tratam os §§ 12 e 22, deste artigo, o substituto completará 0 tempo restante do manda-
to do titular, devendo observar os mesmos critérios de escolha e qualificação exigidos neste decreto. § 42 O mandato dos
membros do CAPC não será interrompido até a posse de seus substitutos legalmente indicados. § 52 Os membros do CAPC
deverão: I - possuir formação superior completa; II - comprovar experiência na área previdenciária ou ter notório saber em
Orçamento e Finanças Públicas, Direito Público ou Atuária. Art. 42 Compete ao Comitê de Assessoramento de Previdência
Complementar - CAPC: I - acompanhar a gestão dos planos de previdência complementar; II - acompanhar os resultados
do plano de benefícios do Regime de Previdência Complementar - RPC; III - recomendar a transferência de gerenciamen-
to do plano; IV - manifestar-se sobre alterações no regulamento do plano de benefícios; V - acompanhar e avaliar a quali-
dade da gestão, da prestação de serviços e 0 comprometimento da Entidade Fechada de Previdência Complementar -
EFPC na gestão do plano, manifestando-se, em caso de inadequação, sobre a necessidade de transferência de gestão do
plano; VI - acompanhar as demonstrações financeiras e de resultados do plano de benefícios e da Entidade Fechada de
Previdência Complementar - EFPC, solicitando esclarecimentos e informações adicionais, quando necessário; VII - acom-
panhar as prestações de contas dos administradores da Entidade Fechada de Previdência Complementar - EFPC; VIII -
acompanhar os resultados atingidos frente aos indicadores e metas do estudo de viabilidade do plano; IX - acompanhar a
Política de Investimentos do Plano de Benefícios e o resultado dos investimentos; X - fiscalizar a atuação dos gestores da
Entidade Fechada de Previdência Complementar - EFPC em atenção aos aspectos inerentes aos atos de gestão do plano
de benefícios; XI - manifestar-se em todos os processos que envolvam alterações no regulamento do plano, no plano de
gestão administrativa anual e de outras responsabilidades definidas em regulamento; XII - solicitar às áreas técnicas da
Entidade Fechada de Previdência Complementar- EFPC estudos, pareceres e documentos relativos ao plano de benefícios;
XIII - adotar as medidas necessárias, no âmbito de sua competência, de modo a assegurar a devida transparência da gestão
do plano de benefícios aos participantes, assistidos e patrocinadores; XIV - acompanhar e fiscalizar os recolhimentos tem-
pestivos das contribuições, dos participantes e das patrocinadoras, nos termos do regulamento do plano, convênio de
adesão ou acordo operacional celebrado; XV - outras atribuições e responsabilidades a serem definidas em regulamento ou
no Regimento Interno do Comitê de Assessoramento de Previdência Complementar - CAPC. Art. 52 O Comitê de
Assessoramento de Previdência Complementar - CAPC reunir-se-á ordinariamente em sessões bimestrais e, extraordinari-
amente, por convocação de seu Presidente, do Prefeito ou de, pelo menos, 02 (dois) de seus membros. § 12 As reuniões
extraordinárias deverão ser convocadas com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas. §
2- Excepcionalmente,
poderão ser realizadas reuniões extraordinárias, sem a observância do prazo de que trata o § 12 deste artigo, mediante jus-
tificativa formal. § 32 A pauta dos trabalhos de cada reunião do CAPC e os documentos de suporte dos assuntos a serem
debatidos deverão ser disponibilizados em formato eletrônico por seu Presidente com, no mínimo, 48 (quarenta e oito) horas
de antecedência. § 42 As reuniões do CAPC serão presididas pelo seu Presidente e, na sua ausência, por membro por ele
designado. § 52 As decisões serão tomadas por voto da maioria simples dos membros presentes. § 62 O Presidente do
CAPC, no exercício de suas atribuições, além do voto simples, terá também o voto de qualidade. Art. 62 As reuniões do
Comitê de Assessoramento de Previdência Complementar - CAPC serão registradas em atas, que deverão ser lidas para
fins de aprovação, assinadas pelos membros presentes e, posteriormente, disponibilizadas no sítio oficial da Prefeitura de
Santo André. Parágrafo único. As atas deverão ser aprovadas e assinadas, no máximo, até a próxima sessão agendada e
publicada. Art. 7o Os membros do Comitê de Assessoramento de Previdência Complementar - CAPC, quando convocados,
serão liberados do expediente durante o período necessário à participação nas reuniões ordinárias e extraordinárias, sem
prejuízo da remuneração, considerando-se como de efetivo exercício. Art. 82 Compete, ainda, aos membros do Comitê de
Assessoramento de Previdência Complementar - CAPC, além das previstas no art. 42, deste decreto: I - contribuir efetiva-
mente para os debates realizados no CAPC; II - zelar para que as reuniões do CAPC ocorram de forma eficaz, respeitosa
e transparente; III - dar conhecimento ao Município de Santo André sobre situações, práticas, atos de gestão, omissões ou
atuações contrárias das diversas partes relacionadas, quanto aos interesses do Plano e, por consequência, de seus partic-
ipantes e do Município; IV - manter sigilo quanto às informações privilegiadas, sobre os dados pessoais, estratégicos ou de
posicionamentos táticos do Plano a que tiver informações em benefício próprio ou de terceiros; V - envidar os melhores
esforços para solucionar eventuais conflitos; VI - evitar que quaisquer interesses pessoais, individuais ou de outra natureza,
coloquem em risco ou se sobreponham aos do Plano, na defesa dos interesses dos participantes, assistidos e/ou patroci-
nadores. Art. 92 O Comitê de Assessoramento de Previdência Complementar - CAPC poderá solicitar informações inerentes
às suas funções diretamente aos Poderes Executivo e Legislativo. Parágrafo único. O CAPC poderá apresentar represen-
tação ao Tribunal de Contas do Estado ou ao Ministério Público, bem como aos demais órgãos competentes, quando iden-
tificar descumprimento deste decreto ou da legislação pertinente ao Regime de Previdência Complementar. Art. 10. A par-
ticipação dos membros do Comitê de Assessoramento de Previdência Complementar - CAPC em suas reuniões será con-
siderada serviço público relevante, não remunerado. Art. 11.0 Comitê de Assessoramento de Previdência Complementar -
CAPC deverá aprovar seu Regimento Interno, disciplinando seu funcionamento, procedimentos, forma de convocação, delib-
eração, registro de atas e demais aspectos operacionais necessários ao exercício de suas competências. § 12 A proposta
de Regimento Interno será elaborada pelo Presidente do CAPC e submetida à deliberação dos demais membros. §
2- O
Regimento Interno deverá ser aprovado no prazo de 60 (sessenta) dias contados da data de nomeação dos membros do
CAPC. § 32 O Regimento Interno e suas alterações deverão ser publicados no órgão de imprensa oficial do Município. Art.
12. Os casos omissos e as dúvidas na execução do presente decreto serão apresentados pelo Comitê de Assessoramento
de Previdência Complementar - CAPC, com sugestão de solução aprovada pela maioria de seus membros, para decisão do
Município de Santo André. Art. 13. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Santo
André, 22 de maio de 2026. GILVAN FERREIRA DE SOUZA JÚNIOR PREFEITO MUNICIPAL MÁRIO LAPAS TONANI
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS PEDRO HENRIQUE KRAWCZYK PAULI SECRETÁRIO DE ASSUN-
TOS JURÍDICOS Registrado e digitado no Departamento Administrativo do Expediente do Gabinete, na mesma data e pub-
licado. ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE CHEFE DE GABINETE

Secretaria da Receita e Captação de Recursos - Publicação n2 20/2026 - Decisões do Sr. Diretor do Depto de Tributos - Sto.
André 23/05/2026 - Decisões dos processos eletrônicos - Indefiro: PA (s) 3555406.416.00013987/2026-83;
3555406.416.00013984/2026-40; 3555406.416.00013972/2026-15; 3555406.416.00013376/2026-35;

3555406.416.00012855/2026-34. Defiro: PA (s) 3555406.416.00011512/2026-52; 3555406.416.00011514/2026-41;
3555406.416.00011878/2026-21; 3555406.416.00011521/2026-43; 3555406.416.00012475/2026-08;

3555406.416.00013420/2026-15; 3555406.416.00014648/2026-14; 3555406.416.00013621 /2026-12;

3555406.416.00012981/2026-99; 3555406.416.00013131/2026-16; 3555406.416.00014708/2025-18;

3555406.416.00004576/2026-05; 3555406.416.00012885/2026-41; 3555406.416.00015923/2025-36. Defiro Parcialmente:
PA (s) 3555406.416.00003912/2026-94. Não Conheço: PA (s) 3555406.416.00012437/2026-47;

3555406.416.00012441/2026-13. Decisões dos processos físicos - Indefiro: PA (s) 9957/2025.

▼ Leilões

.-u-EDITAL DE LEILÃO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA

mege Mioes FERNANDO JOSE CERELLO G. PEREIRA, leiloeiro oficial inscrijo na JUCESP n° 844. com escritório à Al Santos 787, 13° andar. Cj. 132. Jardim Paulista, São

** Paufo/SR devidamente aulorizado(a) pelo Credor Fiduciário JTAU UNI8ANC0 S/A, doravante designado VENDEDOR, inscrito no CNPl sob n° 60,701.190/0901-

04, com sede na Praça Alfredo tgydio de Souza Aranha, n' 100, Torre Olavo Setúbal na Cidade de São Paulo/SP, nos termos do Instrumento Particular de Venda e Compra de Bem Imóvel,
Financiamento com Garantia de Alienação Fiduciána de Imóvel e Outras Avenças n: 10166405408, datado de 23/08/2021, no qual fiqura(m) como devedores fiduciante(s)
Gustavo de Farias
Lopes,
brasileiro, solteiro, maior, industnário, portador do RG n° 43.011.342-0-jSP/SP, inscrito no CPF/MF sob 0 n® 354.678.128-74, e Ronie de Farias Lopes, brasileiro, solteirp, maior, auxiliar
de produção, portador do RG n° 48.337.27O-5 SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob 0 n° 427.808.218-50, residentes e domiciliados em São Bernardo do Campo - SP, levará a
PUBLICO LEILÃO
de modo Presencial e/ou On-line, nos termos da Lei n° 9.514/97, artigo 27 e parágrafos, no dia 01 de junho de 2026 às 15:00hs, em PRIMEIRO LEILÃO, com lance mínimo igual ou superior
a
RS 426.580,00 (quatrocentos e vinte e seis mil, quinhentos e oitenta reais), 0 imóvel a seguir descrito, com a propriedade consolidada em nome do credor Fiduciârio, constituído pelo Prédio
residencial e respectivo terreno com 149,70m?, constituído de parte do lote 44 da quadra 3. sob rr 565, com frente para a Rua Afonso Furtado de Mendonça, no Jardim Srlvina, em São Bernardo
do Campo -
SP Imóvel objeto da matricula n° 37.745 do 1* Oficial de Registro de Imóveis de São Bernardo do Campo ■ SP Inscrição Municipal: 03z.032.041.000. Obs.: i) Regularização
e encargos perante os órgãos competentes de eventuais divergências de área construída entre a averbada na matrícula, lançada no cadastro municipal e que vier a ser apurada no local, correrão
por conta do comprador:
ii) Ocupado. Desocupação por conta do adquirente. nos tenras do art. 30 da lei 9.514/97. Caso não haja licitante em primeiro leilão, lica desde já designado 0 dia
08 de junho de 2026 às l5:00hs no mesmo local, para realização do SEGUNDO LEILÃO, com lance mínimo igual ou superior a RS 283.724,40 (duzentos e oitenta e três mil, setecentos e
vinte e quatro reais e quarenta centavos).
Todos os horários estipulados neste edital, no site do leiloeiro (wwv,megaléjloes.com.bt) em catálogos ou em qualquer outro veiculo de comunicação
consideram 0 horário oficial de Brasilia-DF. 0(s) devedor(es) fiduciante(s) será(ao) comunicado(s) na forma do parágrafo 2°-A do art. 27 da lei 9.514/97, incluído pela lei 13.465 de 11/07/2017,
das datas, horários e locais da realização dos leilões fiduciários, mediante correspondência dirigida aos endereços constantes do contrato, inclusive ao endereço eletrônico ou por edital, se aplicável,
podendo o(s) fiduciante(s) adquirir sem concorrência de terceiros. 0 imóvel outrora entregue em garantia, exercendo 0 seu direito de preferência em 1° ou 2o leilão, pelo valor da divida, acrescida
dos encargos e despesas, conforme estabelecido no parágrafo 2°-B do mesmo artigo, ainda que, outros interessados jã tenham efetuado lances, para 0 respectivo lote do leilão. 0 envio de
lances on-line se dará exclusivamente através do site
(www.megafeiloes.com br), respeitado 0 lance mínimo e 0 incremento mínimo estabelecido, em igualdade de condições com os participantes
presentes no auditório do leilão de modo presencial, na disputa pelo lote do leilão, com exceção do devedor fiduciante, que poderá adquirir 0 imóvel preferencialmente em r e 2° leilão. Os
interessados em participar do leilão de modo on-line, deverão se cadastrar no site
(www.meqaleiloes.com.br). e se habilitar acessando a página deste leilão, clicando na opção HABILITE-SE,
com antecedência de até 01 (uma) hora, antes do inicio do leilão jjresencial, não sendo aceitas habi11 tações após esse prazo. A venda será efetuada em caráter “ad corpus e no estado de
conservação em gue se encontra. Caso 0 imóvel objeto deste leilão esteja enquadrado em qualquer modalidade de Habitação de Interesse Social (HIS) e/ou Habitação de Mercado Popular
(HMP) ou outro tipo de programa habitacional destinado à promoção do acesso à moradia, conforme legislação e regulamentação aplicável, 0
COMPRADOR declara estar ciente de que futuras
alienações estão sujeitas às restrições legais específicas, inclusive, mas não se limitando, á destinação, limites de preço e requisitos relativos ao enquadramento de renda, obrigando-se ainda a
observar integralmente a legislação vigente e a atender às exigências eventualmente formuladas pelos órgãos públicos competentes, assumindo integral responsabilidade pelo atendimento de
tais condições. 0 proponente vencedor por meio de lance on-line ou presencial terá prazo de 24 horas depois de comunicado expressamente pelo leiloeiro acerca da efetiva arrematação do
imóvel, condicionada ao não exercício do direito de preferência pelo devedor fiducianíe, para efetuar 0 pagamento, por meio de transferência bancária, da totalidade do preço e da comissão
do teioeiro correspondente a 5% sobre 0 valor do arremate
A transferência bancária deverá ser realizada por meio de conta bancária de titularidade do arrematante ou do devedor fiduciante,
mantida em instituição financeira autorizada pelo BCB • Banco Central do Brasil
As demais condições obedecerão ao que regula 0 Decreto n° 21.981 de 19 de outubro de 1.932, com as
alterações introduzidas pelo Decreto n° 22.427 de 1o de fevereiro de 1.933, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial.

Adjudicação e Homologação

Pregão Eletrônico n.° 007/2025 - Processo de Compras n.2 14/2025 - Objeto: Registro de preços para o fornecimento de uni-
formes. Adjudicado e Homologado pelo Secretário de Meio Ambiente e Mudanças Climáticas/SEMASA, Sr. Edinilson
Ferreira dos Santos em 15/05/2026, às empresas: AR CONFECÇÕES E COMÉRCIO LTDA, CNPJ 24.995.707/0001-43;
Lote 1 - itens 01 ao 07: camisa polo manga curta, cor verde - tam. R M, G, GG, XG, X1 e X2, preço unit: R$ 54,67 (un),
marca: própria; Lotes 3 e 4 - itens 15 ao 30: camiseta unissex em malha manga curta, cor verde - tam. PR R M, G, GG, GX,
GXX e GXXX, preço unit: R$ 34,97 (un), marca: própria; Lote 5 - itens 31 ao 38: camiseta unissex em malha manga curta,
cor preta - tam. PR R M, G, GG, GX, GXX e GXXX, preço unit: R$ 35,17 (un), marca: própria; Lote 6 - itens 39 ao 46: camise-
ta unissex em malha manga curta, cor laranja - tam. PR R M, G, GG, GX, GXX e GXXX, preço unit: R$ 45,19 (un), marca:
própria; Lote 9 - itens 60 ao 65: camiseta unissex manga longa em malha, cor verde - tam. R M, G, GG, EG e GXX, preço
unit: R$ 46,42 (un), marca: própria; Lote 10 - itens 66 ao 70: camiseta unissex manga longa em malha, cor preta - tam. R M,
G, GG e EG, preço unit: R$ 47,05 (un), marca: própria; Lotes 11 e 12 - itens 71 ao 82: calça unissex, cor laranja - tam. R M,
G, GG, EG e EXG, preço unit: R$ 54,11 (un), marca: própria; Lote 13 - itens 83 ao 89: calça unissex, cor verde militar - tam.
R M, G, GG, EG, EXG e EXGG, preço unit: R$ 51,58 (un), marca: própria; Lote 15 - itens 97 ao 111: calça unissex rip stop,
cor verde - tam. 36, 38, 40, 42, 44, 46, 48, 50, 52, 54, 56, 58, 60, 62 e 64 preço unit: R$ 151,51 (un), marca: própria; COM-
ERCIAL THIALLI LTDA, CNPJ 03.970.705/0001-20; Lote 2 - itens 08 ao 14: camisa polo, manga curta cor preta - tam. R M,
G, GG, XG, X1 e X2, preço unit: R$ 65,00 (un), marca: própria; Lotes 25 e 26 - itens 164 ao 173: jaqueta unissex cor verde
militar - tam. R M, G, GG e EG, preço unit: R$ 220,00 (un), marca: própria; Lote 27 - itens 174 ao 178: jaqueta unissex, cor
laranja - tam. R M, G, GG e EG, preço unit: R$ 220,00 (un), marca: própria; M.A.S. - MATERIAIS E ROUPAS PROFIS-
SIONAIS LTDA, CNPJ 03.869.459/0001-14; Lote 7 - itens 47 ao 54: camiseta unissex em malha, cor laranja - tam. PR R M,
G, GG, GX, GXX e GXXX, preço unit: R$ 42,98 (un), marca: Arcoverde; Lote 8 - itens 55 ao 59: camiseta unissex manga
longa em malha, cor laranja - tam. R M, G, GG e EG, preço unit: R$ 100,37 (un), marca: Arcoverde; Lote 14 - itens 90 ao
96: calça unissex, cor verde militar - tam. R M, G, GG, EG, EXG e EXGG, preço unit: R$ 94,43 (un), marca: Arcoverde; Lote
16 - itens 112 ao 126: calça unissex rip stop, cor verde - tam. 36, 38, 40 (P), 42, 44 (M), 46, 48 (G), 50, 52 (GG), 54, 56 (GX),
58, 60 (GXX), 62 e 64 (GXXX), preço unit: R$ 173,90 (un), marca: Arcoverde; Lote 20 - item 155: boné legionário, cor laran-
ja - tam. único, preço unit: R$ 72,27 (un), marca: Arcoverde; Lote 21 - item 156: boné legionário, cor preto - tam. único, preço
unit: R$ 72,27 (un), marca: Arcoverde; Lote 22 - item 157: boné legionário, cor verde militar - tam. único, preço unit: R$ 72,27
(un), marca: Arcoverde; Lote 23 - item 158: boné legionário brigadistas, cor vermelho - tam. único, preço unit: R$ 63,11 (un),
marca: Arcoverde; Lote 24 - itens 159 ao 163: colete profissional unissex rip stop, cor verde militar - tam. R M, G, GG e GX,
preço unit: R$ 235,05 (un), marca: Arcoverde; ALEGRE TRICOT LTDA, CNPJ 03.643.719/0001-39; Lotes 18 e 19 - itens 141
ao 154: blusa de lã (suéter), cor verde - tam. R M, G, GG, XG, EG e EXG, preço unit: R$ 129,00 (un), marca: própria; Prazo
de entrega: Até 60 (sessenta) dias. Dotação orçamentária n.2: 060604.3390.30.23.020. Restou fracassado o Lote 17 - itens
127 ao 140.

Renata Balsi Gusson

Diretora do Departamento de
Suprimentos e Apoio Administrativo
(em substituição)