Superior Tribunal de Justiça 09/04/2018 | STJ

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Superior Tribunal de Justiça

DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO

Edição n° 2408 - Brasília, disponibilização Sexta-feira, 6 de Abril de 2018, publicação Segunda-feira, 9 de Abril de 2018.

Presidência

Secretaria do Tribunal

RESOLUÇÃO STJ/GP N. 4 DE 5 DE ABRIL DE 2018.

Cria seções nas estruturas da Secretaria de Tecnologia
da Informação e Comunicação e da Secretaria de
Documentação e dá outras providências.

A PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, usando da
atribuição conferida pelo art. 21, inciso XX, do Regimento Interno e considerando o que consta do
Processo STJ n. 4027/2016,
ad referendum do Conselho de Administração,

RESOLVE:

Art. 1° Transformar uma função de confiança de Assessor “C”, código FC-6,
integrante do Grupo Assessoramento, lotada no Gabinete da Secretaria de Tecnologia da Informação
e Comunicação, em função de Chefe de Seção, código FC-6, integrante do Grupo Direção.

Art. 2° Criar a Seção de Atendimento aos Tribunais e Instituições Integradas,
subordinada à Coordenadoria de Relacionamento da Secretaria de Tecnologia da Informação e
Comunicação.

Parágrafo único. A função de Chefe de Seção, código FC-6, originada pela
transformação de que trata o art. 1° fica destinada à unidade criada pelo
caput.

Art. 3° Transferir uma função de confiança de Assessor “C”, código

FC-6, da lotação da Assessoria Jurídica da Secretaria do Tribunal para a lotação da Assessoria de
Ética e Disciplina.

Art. 4° Transferir uma função de confiança de Assistente II, código FC-2, da lotação
do Gabinete do Diretor-Geral para a lotação da Assessoria de Ética e Disciplina.

Art. 5° Transferir uma função de confiança de Assistente IV, código

FC-4, da lotação do Gabinete do Secretário-Geral da Presidência para a lotação da Coordenadoria de
Gestão Documental.

Parágrafo único. Criar uma função de confiança de Chefe de Seção, código FC-6, a
partir da composição da função de confiança de Assistente IV mencionada no
caput, com uma
função de confiança de Assistente II, código FC-2, integrante da lotação da Coordenadoria de Gestão
Documental.

Art. 6° Criar a Seção de Documentos Digitais, subordinada à Coordenadoria de