TRT da 13ª Região 25/05/2026 | TRT-13

Administrativo

Caderno Administrativo

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO

PODER JUDICIÁRIO

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

Herminegilda Leite Machado
Desembargadora Presidente

Rita Leite Brito Rolim
Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora

Secretaria-Geral Judiciária
segejud@trt13.jus.br

Núcleo de Publicação e Informação
nupi@trt13.jus.br

Sede do Tribunal - Av. Corálio Soares de Oliveira, S/N, Centro,
João Pessoa/PB
CEP: 58013260

Telefone(s) : 55 83 3533 6143

Secretaria Geral da Presidência
Edital

Edital Secretaria Geral

EDITAL TRT13 SGP Nº 008/2026

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO

ACESSO AO CARGO DE JUIZ DO

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO

A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no
exercício de suas atribuições legais e regimentais e de acordo com o Proad n.º 4335/2026, Resolução CNJ nº 106, de 6 de abril de 2010,
Resolução CNJ nº 525, de 27 de setembro de 2023, Resolução CSJT nº 319, de 26 de novembro de 2021, Resolução Administrativa TRT13 nº
028, de 30 de março de 2026,

CONSIDERANDO que a Resolução nº 106, de 6 de abril de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, em seu artigo 1º-A, dispõe
que “no tangente aos cargos destinados a pessoas oriundas da carreira da magistratura, a proporção de 40% a 60% por gênero, as vagas pelo
critério de merecimento serão preenchidas por intermédio de editais abertos de forma alternada para o recebimento de inscrições mistas, para
homens e mulheres, ou exclusivas de mulheres, observadas as políticas de cotas instituídas por este Conselho, até o atingimento de paridade de
gênero no respectivo tribunal”;

CONSIDERANDO que a norma determina a obrigatoriedade da alternância entre listas mistas e exclusivas apenas para os
tribunais em que as desembargadoras representem
menos de 40% (quarenta por cento) do total de magistrados oriundos da carreira;

CONSIDERANDO que o Painel de acompanhamento do cumprimento da Resolução CNJ nº 525/2023, por meio do Módulo de
Pessoal e Estrutura Judiciária Mensal do Poder Judiciária, disponível em
https://justica-em-numeros.cnj.jus.br/painel-estatisticas/, revela que o
TRT13 possui 42,9% a título de percentual de desembargadoras, não sendo necessária a formação de lista exclusiva de mulheres, nos termos do
art. 1º-A da Resolução CNJ nº 106/2010,

FAZ SABER às Juízas e Juízes do Trabalho Titulares de Vara, que se encontram abertas as inscrições para o preenchimento pelo

Código para aferir autenticidade deste caderno: 238084