Diário Oficial do Município de Santo André 26/05/2026 | DOMSA-SP
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Terça-feira, 26 de maio de 2026
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Prefeitura Municipal de Santo André
Secretaria de Educação - Resolução 02/2026-SE - Dispõe sobre os procedimentos para utilização, execução, acompan-
hamento, controle, fiscalização e prestação de contas dos recursos financeiros provenientes do Prêmio Excelência
Educacional, transferidos mediante Termo de Compromisso firmado junto à Secretaria da Educação do Estado de São Paulo
- SEDUC/SP, no âmbito do Plano de Ações Integradas do Estado de São Paulo - PAINSR pelas Unidades Educacionais da
Rede Municipal de Ensino de Santo André. PEDRO LUIZ BOTARO, Secretário de Educação, no uso e gozo de suas das
atribuições legais; CONSIDERANDO a Lei Estadual n9 17.414, de 23 de setembro de 2021; CONSIDERANDO o Decreto
Estadual n9 66.177, de 27 de outubro de 2021; CONSIDERANDO a Resolução SEDUC n9 103, de 26 de novembro de 2024;
CONSIDERANDO a Resolução SEDUC n9 138, de 10 de dezembro de 2021; CONSIDERANDO ainda as diretrizes educa-
cionais da atual administração da Secretaria de Educação, bem como a legislação,educacional em vigor; CONSIDERAN-
DO o disposto no inciso II, Art. 62 da Lei Orgânica do Município; RESOLVE: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIM-
INARES. Art. 19 Esta Resolução regulamenta, no âmbito da Rede Municipal de Ensino do Município de Santo André, os pro-
cedimentos relativos à transferência, execução financeira e operacional, fiscalização, controle e prestação de contas dos
recursos financeiros oriundos do Prêmio Excelência Educacional, instituído pela Resolução SEDUC n9 103, de 26 de novem-
bro de 2024, no âmbito do Programa Alfabetiza Juntos SP. Art. 2- Os recursos do Prêmio Excelência Educacional possuem
natureza suplementar e deverão ser aplicados exclusivamente em ações voltadas à melhoria da qualidade da educação
pública municipal, previstas no respectivo Termo de Compromisso e Plano de Aplicação aprovados pela Secretaria da
Educação do Estado de São Paulo - SEDUC/SP. Art. 39 A gestão dos recursos poderá ser executada de forma descentral-
izada pelas Unidades Escolares, por intermédio dos Conselhos de Escola. § 19 Ainda que os recursos sejam descentral-
izados às Unidades Escolares, a responsabilidade pela prestação de contas perante a SEDUC/SP permanecerá integral-
mente sob responsabilidade do Município. § 29 Eventuais incidências de despesas decorrentes da cobrança de tarifas
bancárias relacionadas à manutenção e movimentação da conta específica vinculada aos recursos do Prêmio Excelência
Educacional serão custeadas_ mediante contrapartida financeira do Município de Santo André.CAPÍTULO II DA CONTA
BANCÁRIA E MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA. Art. 49 Os recursos deverão ser movimentados exclusivamente em conta
bancária específica vinculada. § 12 É vedada a utilização da conta específica para movimentação de recursos de outras
fontes. § 29 A conta bancária será mantida em nome da Conselho de Escola, quando houver descentralização dos recur-
sos. Art. 59 Os recursos financeiros, enquanto não utilizados, deverão permanecer obrigatoriamente aplicados: I - em cader-
neta de poupança; ou II - em fundo de aplicação financeira de curto prazo. § 19 Os rendimentos de aplicação financeira inte-
grarão os recursos do ajuste e deverão ser utilizados exclusivamente no objeto do Termo de Compromisso. § 2- Os extratos
bancários da conta corrente e da aplicação financeira deverão abranger todo o período de vigência do ajuste. Art. 69 É veda-
do: I - saque em espécie; II - utilização dos recursos para finalidade diversa do objeto pactuado; III - transferência de recur-
sos para conta diversa da conta específica do ajuste; IV ; pagamento de despesas realizadas fora da vigência do Termo de
Compromisso. CAPÍTULO III DA VIGÊNCIA E EXECUÇÃO DOS RECURSOS. Art. 79 O prazo para execução dos recursos
observará o cronograma previsto no Plano de Trabalho aprovado pela Secretaria de Educação. §19 A utilização dos recur-
sos deverá ocorrer dentro da vigência do Termo de Compromisso, observadas as orientações complementares expedidas
pelo órgão concedente. Art. 89 Todas as despesas custeadas com os recursos do Prêmio Excelência Educacional deverão:
I - ocorrer dentro da vigência do ajuste; II - possuir nexo com o objeto pactuado; III estar previstas no Plano de Trabalho;
IV - observar os princípios da economicidade, razoabilidade e interesse público. CAPÍTULO IV DAS DESPESAS. Art. 99 Os
recursos financeiros do Prêmio Excelência Educacional deverão ser utilizados em conformidade com o Plano de Trabalho
da unidade escolar e com o respectivo Termo de Compromisso, observadas as disposições desta Resolução e demais nor-
mas aplicáveis. § 19 O Plano de Trabalho deverá ser elaborado pelo Conselho de Escola, considerando as necessidades
pedagógicas, administrativas e estruturais da unidade escolar, em consonância com os objetivos do Programa Alfabetiza
Juntos SP. § 2- A aplicação dos recursos deverá observar estritamente as despesas previstas e aprovadas no Plano de
Trabalho e no Termo de Compromisso. Art. 10. É vedada a utilização dos recursos em finalidade diversa da estabelecida
nesta Resolução, no Plano de Trabalho e no respectivo Termo de Compromisso, bem como para: I - pagamento de pessoal,
encargos trabalhistas, gratificações ou benefícios; II - despesas sem vínculo com o objeto do Termo de Compromisso; III -
tarifas bancárias; IV - multas, juros e mora; V - bloqueios judiciais; VI - despesas realizadas fora da vigência do ajuste; VII -
pagamentos sem comprovação documental; VIII - festividades ou comemorações não relacionadas diretamente ao ensino
e ao projeto pedagógico da unidade; IX - aluguel de imóveis; X - pagamentos antecipados. Parágrafo único.
Excepcionalmente, será admitido pagamento antecipado em aquisições realizadas por meio eletrônico, desde que: I - haja
justificativa formal; II - exista comprovação documental; III - seja demonstrada a vantajosidade da contratação. CAPÍTULO V
DOS PROCEDIMENTOS DE AQUISIÇÃO E CONTRATAÇÃO. Art. 11. Toda aquisição de bens ou contratação de serviços
deverá ser precedida de pesquisa prévia de preços.§ 19 A pesquisa prévia deverá conter, preferencialmente, no mínimo 03
(três) orçamentos. § 29 A impossibilidade de obtenção da quantidade mínima de cotações deverá ser formalmente justifica-
da. Art. 12. Os pagamentos deverão ser realizados exclusivamente por meio eletrônico, diretamente ao fornecedor ou presta-
dor de serviço identificado no documento fiscal. Art. 13. As notas fiscais deverão: I - ser emitidas em nome do Conselho de
Escola; II - conter endereço completo e CNPJ; III - estar datadas dentro da vigência do ajuste; IV - conter descrição detal-
hada do objeto adquirido ou serviço prestado; V - não possuir rasuras, emendas ou ressalvas; VI - conter obrigatoriamente
a identificação: "Termo de Compromisso - Prêmio Excelência / Demanda n9 XXXXX". § 19 Quando houver pagamento par-
cial com recursos do ajuste, deverá constar no documento fiscal: "Valor pago com recurso do Termo de Compromisso -
Prêmio Excelência Educacional/ Demanda n9 XXXXX - Valor pago R$ XXXXX". § 2- As retenções tributárias obrigatórias
incidentes sobre prestação de serviços deverão ser observadas pelo Conselho de Escola. Art. 14. Toda despesa deverá pos-
suir: I - nota fiscal; II - comprovante de pagamento; III - comprovação da entrega do material ou execução do serviço; IV -
documentação tributária, quando aplicável. CAPÍTULO VI DOS BENS PATRIMONIAIS. Art. 15. Os bens permanentes
adquiridos com recursos do Prêmio Excelência Educacional integrarão o patrimônio público municipal. § 19 Os bens deverão
ser tombados e registrados no sistema patrimonial do Município. § 2- A comprovação do registro patrimonial deverá integrar
a prestação de contas. CAPÍTULO VII DA PRESTAÇÃO DE CONTAS. Art. 16. A prestação de contas será apresentada pelo
Município à Secretaria da Educação do Estado de São Paulo - SEDUC/SP, por meio do sistema eletrônico oficial. Art. 17. A
prestação de contas deverá ser apresentada em até 30 (trinta) dias após o término do cronograma previsto no Plano de
Trabalho aprovado pela Secretaria de Educação. Parágrafo único. A Secretaria de Educação poderá exigir documentos com-
plementares sempre que necessário. Art. 18. Quando houver descentralização dos recursos às Unidades Escolares, estas
deverão encaminhar ao Município: I - extratos bancários; II - extratos de aplicação financeira; III - pesquisa prévia de preços;
IV - notas fiscais; V - comprovantes de pagamento; VI - guias tributárias; VII - comprovante de devolução de saldo remanes-
cente; VIII - relação dos bens permanentes adquiridos; CAPÍTULO VIII DOS SALDOS REMANESCENTES. Art. 19. Os sal-
dos financeiros remanescentes, inclusive os rendimentos de aplicação financeira, deverão ser devolvidos à Secretaria de
Educação no prazo máximo de 10 (dez) dias após a data final para execução do ajuste do ajuste. CAPÍTULO IX DAS
PENDÊNCIAS E IRREGULARIDADES. Art. 20. Identificadas inconsistências ou irregularidades na prestação de contas, o
Conselho de Escola será notificado para promover sua regularização, no prazo de até 10 (dez) dias, contados do recebi-
mento da notificação. Art. 21. O não atendimento das exigências poderá acarretar: I - suspensão de novos repasses; II -
devolução dos recursos; III - instauração de tomada de contas; IV - responsabilização administrativa, civil e penal dos
responsáveis. CAPÍTULO X DA GUARDA DOCUMENTAL E TRANSPARÊNCIA. Art. 22. Os documentos relativos à execução
financeira e prestação de contas deverão permanecer arquivados pelo prazo mínimo de 05 (cinco) anos após aprovação das
contas. Art. 23. Os documentos digitalizados em processo eletrônico serão aceitos desde que preservadas autenticidade,
integridade e legibilidade. Art. 24. A Secretaria de Educação deverá manter atualizadas as informações relativas aos recur-
sos recebidos, execução financeira e situação das prestações de contas em portal oficial de transparência. CAPÍTULO XI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. Art. 25. A Secretaria de Educação poderá expedir normas complementares para cumprimen-
to desta Resolução. Art. 26. As Unidades Escolares deverão observar integralmente as disposições desta Resolução e
demais normas aplicáveis. Art. 27. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Educação, observadas as normas
estaduais e federais aplicáveis. Art. 28. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Santo André, 21 de maio
de 2026. PEDRO LUIZ BOTARO, SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO.
Secretaria de Relações Políticas e Institucionais - Conselho
Municipal da Pessoa Idosa de Santo André - Resolução
099/2026 - O Conselho Municipal da Pessoa Idosa de Santo
André - CMPI/SA, no uso de suas atribuições legais previs-
tas pela Lei Municipal n9 9.011 de 13 de dezembro de 2007;
Considerando a Lei Federal n.910.741, de 19 de Outubro de
2003 - Estatuto do Idoso; Considerando a Lei Municipal
10050/2018 e o Decreto Municipal 17820/2021, que regula-
menta o Fundo Municipal da Pessoa Idosa; Considerando
as deliberações da 1739 Reunião Ordinária, realizada no dia
20 de maio de 2026, nas dependências do Prédio
Executivo; Resolve: Art. 19 - Autorizar a seguinte organiza-
ção a UTILIZAR recursos financeiros captadas via FUMPI,
para o projeto aprovado pelo Colegiado, conforme segue: I)
Associação Locomotiva João Ramalho, para o projeto
"Orquestra Master", que visa o pagamento de recursos
humanos, estruturais e produção artística, , com o valor
captado em R$ 5.995.562,24 (cinco milhões, novecentos e
noventa e cinco mil, quinhentos e sessenta e dois reais e
vinte e quatro centavos), valor da chancela de R$
1.199.112,43 (um milhão, cento e noventa e nove mil, cento
e doze reais e quarenta e três centavos), e com valor a ser
repassado de R$ 4.796.449,80 (quatro milhões, setecentos
e noventa e seis mil, quatrocentos e quarenta e nove reais
e oitenta centavos), sem contrapartida da Entidade. Art. 2- -
Autorizar a seguinte organização a UTILIZAR recursos
financeiros via FUMPI, para o projeto aprovado pelo
Colegiado, conforme segue: II) Associação Locomotiva
João Ramalho, para o projeto "Utilização de recursos -
10%", que visa a aquisição de instrumentos musicais e
materiais de apoio, com o valor a ser repassado em R$
635.194,00 (seiscentos e trinta e cinco mil, cento e noventa
e quatro reais) sem contrapartida da Entidade. Art. 39 Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação. José
João da Silva - Presidente do CMPI
Secretaria de Saúde - Departamento de Vigilância - Indeferimento do cancelamento da guia: Processo SEI
3555406.416.00014814/2026-82 - SM Firma Rica Ltda - CNPJ: 42027634000188; Indeferimento do cancelamento da guia:
Processo SEI 3555406.416.00016748/2026-85 - Marchezepe Cervejas Artesanais Ltda - CNPJ: 43481318000144;
Indeferimento do cancelamento da guia: Processo SEI 3555406.416.00015317/2025-11 - MGK Comércio Ltda - CNPJ:
19232003000189; Indeferimento do cancelamento das guias: Processo SEI 3555406.416.00017059/2026-98 - Jair Caetano
Pereira Psicologia - CNPJ: 53589359000102; Indeferimento do pedido: Processo SEI 3555406.416.00016227/2026-28 -
Liliane Jesus Oliveira dos Santos - CNPJ: 57367808000129; Indeferimento do cancelamento da guia: Processo SEI
3555406.416.00017610/2026-01- Leal Nutrição Ltda - CNPJ; 58954157000158;Deferimento para dispensação de
Retinóides lista (2): Processo 3555406.416.00017508/2026-06 - BMM Drogarias Ltda - CNPJ: 60289909000133;
Indeferimento do cancelamento da guia: Processo SEI 3555406.416.00017831/2026-71 - Douglas Souza do Nascimento -
CNPJ: 35462531000180; Indeferimento do processo por falta de manifestação: Processo SEI 3555406.416.00011644/2026-
84 - Coop - Cooperativa de Consumo - CNPJ: 57508426004912; Baixa de Responsabilidade Técnica: Proc.: 169763.2026 -
Clínica WL Medicina Estética Humanizada Ltda - CNPJ: 50936067000100 - Guilherme Leonardo Gonçalves Messias; Proc.:
170170.2025 - Notre Dame Intermédica Saúde S.A. - CNPJ: 44649812028300 - Elaine Tani Morais Augusto; Santo André,
25 de maio de 2026. Ana Claudia Brentzel Silva - Diretora do Departamento de Vigilância à Saúde.
Leilões
Secretaria de Relações Políticas e Institucionais - Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de
Santo André - Resolução CMDCA/SA n9 757/2026 - O
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente de Santo André, no uso de suas atribuições
legais previstas pela Lei Municipal 10.664/2023 e em con-
sonância com a Lei Federal 8.069/1990, e considerando
que a Comissão Permanente de Ética e Disciplina dos
Conselhos Tutelares - CPED-CT é instância administrativa
disciplinar para o controle da conduta dos conselheiros tute-
lares, no exercício de suas funções, e do funcionamento
dos Conselhos Tutelares do Município; Considerando o que
determina o Regimento Interno da CPED-CT, publicada
através da Resolução CMDCA/SA 447/2019. Resolve: Art.
19- Conforme Processo Administrativo Físico n9 004/2025,
dar publicidade à decisão da CPED-CT que decidiu pela
improcedência da denúncia e arquivamento da sindicância.
Art. 2- - Esta resolução entra em vigor na data de sua pub-
licação. Aurélia Cristina Coelho Ataíde - Coordenadora do
CMDCA/SA
.-u-EDITAL DE LEILÃO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
mege Mioes FERNANDO JOSE CERELLO G. PEREIRA, leiloeiro oficial inscrijo na JUCESP n° 844. com escritório à Al Santos 787, 13° andar. Cj. 132. Jardim Paulista, São
** Paufo/SR devidamente autorizado(a) pelo Credor Fiduciário JTAU UNI8ANC0 S/A, doravante designado VENDEDOR, inscrito no CNPJ sob n° 60,701.190/0901-
04, com sede na Praça Alfredo tgydio de Souza Aranha, n' 100, Torre Olavo Setúbal na Cidade de São Paulo/SP, nos termos do Instrumento Particular de Venda e Compra de Bem Imóvel,
Financiamento com Garantia de Alienação Fiduciána de Imóvel e Outras Avenças n: 10166405408, datado de 23/08/2021, no qual fiqura(m) como devedores fiduciante(s) Gustavo de Farias
Lopes, brasileiro, solteiro, maior, industnário, portador do RG n° 43.011.342-0-jSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o n® 354.678.128-74, e Ronie de Farias Lopes, brasileiro, solteirp, maior, auxiliar
de produção, portador do RG n° 48.337.27O-5 SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o n° 427.808.218-50, residentes e domiciliados em São Bernardo do Campo - SP, levará a PUBLICO LEILÃO
de modo Presencial e/ou On-line, nos termos da Lei n° 9.514/97, artigo 27 e parágrafos, no dia 01 de junho de 2026 às 15:00hs, em PRIMEIRO LEILÃO, com lance mínimo igual ou superior
a RS 426.580,00 (quatrocentos e vinte e seis mil, quinhentos e oitenta reais), o imóvel a seguir descrito, com a propriedade consolidada em nome do credor Fiduciârio, constituído pelo Prédio
residencial e respectivo terreno com 149,70m?, constituído de parte do lote 44 da quadra 3, sob n’ 565, com frente para a Rua Afonso Furtado de Mendonça, no Jardim Srlvina, em São Bernardo
do Campo - SP Imóvel objeto da matricula n° 37.745 do 1* Oficial de Registro de Imóveis de São Bernardo do Campo ■ SP Inscrição Municipal: 03z.032.041.000. Obs.: i) Regularização
e encargos perante os órgãos competentes de eventuais divergências de área construída entre a averbada na matrícula, lançada no cadastro municipal e que vier a ser apurada no local, correrão
por conta do comprador: ii) Ocupado. Desocupação por conta do adquirente. nos tenras do art. 30 da lei 9.514/97. Caso não haja licitante em primeiro leilão, lica desde já designado o dia
08 de junho de 2026 às l5:00hs no mesmo local, para realização do SEGUNDO LEILÃO, com lance mínimo igual ou superior a RS 283.724,40 (duzentos e oitenta e três mil, setecentos e
vinte e quatro reais e quarenta centavos). Todos os horários estipulados neste edital, no site do leiloeiro (wwy.megaléjlo«.íom.bf) em catálogos ou em qualquer outro veiculo de comunicação
consideram o horário oficial de Brasilia-DF. 0(s) devedor(es) fiduciante(s) serã(ào) comunícado(s) na forma do parágrafo 2°-A do art. 27 da lei 9.514/97, incluído pela lei 13.465 de 11/07/2017,
das datas, horários e locais da realização dos leilões fiduciários, mediante correspondência dirigida aos endereços constantes do contrato, inclusive ao endereço eletrônico ou por edital, se aplicável,
podendo o(s) fiduciantefs) adquirir sem concorrência de terceiros, o imóvel outrora entregue em garantia, exercendo o seu direito de preferência em 1° ou 2° leilão, pelo valor da divida, acrescida
dos encargos e despesas, conforme estabelecido no parágrafo 2°-B do mesmo artigo, ainda que, outros interessados jã tenham efetuado lances, para o respectivo lote do leilão. 0 envio de
lances on-line se dará exclusivamente através do site (www.meqaleilpes.com br), respeitado o lance mínimo e o incremento mínimo estabelecido, em igualdade de condições com os participantes
presentes no auditório do leilão de modo presencial, na disputa pelo lote do leilão, com exceção do devedor fiduciante, que poderá adquirir o imóvel preferencialmente em r e 2° leilão. Os
interessados em participar do leilão de modo on-line, deverão se cadastrar no site (www.megaleiloes.com.br), e se habilitar acessando a página deste leilão, clicando na opção HABILITE-SE,
com antecedência de até 01 (uma) hora, antes do inicio do leilão jjresencial, não sendo aceitas habi11tações após esse prazo. A venda será efetuada em caráter "ad corpus e no estado de
conservação em gue se encontra. Caso o imóvel objeto deste leilão esteja enquadrado em qualquer modalidade de Habitação de Interesse Social (HIS) e/ou Habitação de Mercado Popular
(HMP) ou outro tipo de programa habitacional destinado à promoção do acesso à moradia, conforme legislação e regulamentação aplicável, o COMPRADOR declara estar ciente de que futuras
alienações estão sujeitas às restrições legais específicas, inclusive, mas não se limitando, à destinação, limites de preço e requisitos relativos ao enquadramento de renda, obrigando-se ainda a
observar integralmente a legislação vigente e a atender às exigências eventualmente formuladas pelos órgãos públicos competentes, assumindo integral responsabilidade pelo atendimento de
tais condições. 0 proponente vencedor por meio de lance on-line ou presencial terá prazo de 24 horas depois de comunicado expressamente pelo leiloeiro acerca da efetiva arrematação do
imóvel, condicionada ao não exercício do direito de preferência pelo devedor fiduciante, para efetuar o pagamento, por meio de transferência bancária, da totalidade do preço e da comissão
do teloeiro correspondente a 5% sobre o valor do arremate A transferência bancária deverá ser realizada por meio de conta bancária de titularidade do arrematante ou do devedor fiduciante,
mantida em instituição financeira autorizada pelo BCB • Banco Central do Brasil As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto n” 21.981 de 19 de outubro de 1.932, com as
alterações introduzidas pelo Decreto n° 22.427 de 1o de fevereiro de 1.933, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial.
Câmara Municipal
de Rio Grande da Serra
Convocações
PORTARIA N9 073, DE 25.05.2026 - GABINETE. Processo
Administrativo Eletrônico n9 3555406.416.00015627/2025-
35.0 Prefeito do Município de Santo André, no uso de suas
atribuições legais, em conformidade com a Lei n9 9.011, de
13 de dezembro de 2007 e com o Decreto n9 15.709, de 28
de março de 2008, alterado pelo Decreto n9 16.982, de 07
de novembro de 2017, RESOLVE: Art. 19 SUBSTITUIR o
seguinte membro, representante do Poder Público, do
Conselho Municipal da Pessoa Idosa - CMPI, gestão
2026/2027: ROSÂNGELA BERTOLINI RABELLO pela sen-
hora VANESSA PIAIA, como suplente, representante da
Secretaria de Saúde. Art. 2- Esta portaria entra em vigor na
data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Santo
André, 25 de maio de 2026. GILVAN FERREIRA DE SOUZA
JÚNIOR PREFEITO MUNICIPAL
Secretaria de Administração e Finanças. Portaria(s) assina-
da(s) pelo Excelentíssimo Prefeito Municipal de Santo
André. Colocar à disposição: Port. n.9 812.05.2026 da
Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul, Glauco Spina,
Auxiliar Administrativo, com prejuízo de seus vencimentos,
mas sem prejuízo das demais vantagens, no período de 25
de maio a 31 de dezembro do corrente exercício. Exonerar
a pedido: Port. n.9 813.05.2026, a contar de 21 do corrente,
Rebeca Moraes de Souza, Professor de Educação Infantil e
Ensino Fundamental - SE. Revogar: Port. n.9 811.05.2026, a
partir de 25 do corrente, a Portaria n.9 1734.12.2025-GP
que colocou à disposição do Serviço Municipal de
Saneamento Ambiental de Santo André - SEMASA, Glauco
Spina, Auxiliar Administrativo, sem prejuízo de seus venci-
mentos e das demais vantagens. Nomear em virtude de
concurso público: Edital n.9 2/2023 - Processo
Administrativo n.9 16144/2022: Servente Geral - SDEGE:
Port. n.9 817.05.2026 Natan da Silva Oliveira, RG. N.
534617062, Classif.: 2379 lugar. Servente Geral - SMSU:
Port. n.9 814.05.2026 Tatiane Silva Costa Santos, RG. N.
465258591, Classif.: 2219 lugar; Port. n.9 815.05.2026
Adilson Arigone, RG. N. 10702086800, Classif.: 2319 lugar;
Port. n.9 816.05.2026 Robson Bernardino, RG. N.
191725900, Classif.: 2339 lugar; Port. n.9 818.05.2026
Carlos Alberto de Campos, RG. N. 98649838, Classif.: 2399
lugar. Portaria(s) assinada(s) pela Secretaria de
Administração e Finanças de Santo André. Conceder: Port.
n.9 718.05.2026 a Adriane Violin da Silva, Guarda Civil
Municipal - SSC, 02 (dois) anos de licença sem vencimen-
tos, a contar de 08 do corrente. Santo André, 25 de maio de
2026 - Mario Lapas Tonani, Secretário - Secretaria de
Administração e Finanças.
SECRETARIA DE SAÚDE - Departamento de Atenção a
Saúde - DAS. Portaria n° 01.05.2026 - CAP-DAS/ SS, assi-
nada pelo Senhora Kelly Cristina Nascimento da Silva -
Encarregada Técnica Unidade de Saude Dr. Moyses Fucs
em 20/05/2026; Processo Eletrônico n9 3555406.416.
00018028/2026-54 Santo André - Edson Salvo Mello.
PORTARIA N9 072, DE 25.05.2026 - GABINETE. Processo
Administrativo n9 7.423/2009. O Prefeito do Município de
Santo André, no uso de suas atribuições legais, em con-
formidade com o art. 11 da Lei n9 9.122, de 31 de março de
2009, alterada pela Lei n9 10.827, de 27 de fevereiro de
2025, RESOLVE: Art. 19 SUBSTITUIR o seguinte membro
do Conselho Gestor do Programa Municipal de Parcerias
Público-Privadas - CGPPP: LUIZ FELIPE DA SILVA LOBA-
TO pelo senhor PEDRO HENRIQUE KRAWCZYK PAULI,
Secretário de Assuntos Jurídicos. Art. 2- Esta portaria entra
em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de
Santo André, 25 de maio de 2026. GILVAN FERREIRA DE
SOUZA JÚNIOR PREFEITO MUNICIPAL
DECRETO LEGISLATIVO N.9 010/2026
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO
GRANDE DA SERRA, ESTADO DE SÃO PAULO,
APROVOU E EU PROMULGO O SEGUINTE DECRETO
LEGISLATIVO:
“APROVA AS CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
RIO GRANDE DA SERRA E O PARECER DO TRIBUNAL
DE CONTAS TC 004458.989.23-3 FAVORÁVEL, RELATI-
VAS AO EXERCÍCIO DE 2023.”
Art. 19 - Ficam aprovadas as contas do Município relativas
ao exercício de 2023 e o Parecer do Tribunal de Contas do
Estado de São Paulo, exarado nos autos do processo n° TC
004458.989.23-3, por unanimidade, conforme resultado da
votação ocorrida na 15â sessão ordinária, realizada no dia
13 de maio de 2026, nos termos do art. 31, VII, da Lei
Orgânica Municipal.
Art. 2- - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Rio Grande da Serra, 14 de maio de
2026 - 629 Ano de Emancipação Político-Administrativa do
Município.
Vereador Claurício Gonçalves Bento
Presidente
Publicado no Quadro de Editais da Câmara, na mesma
data.
Dr. Eddy Klaus Garcia
Secretário Geral
Avisos
Varejão dos Primos Comércio
de Materiais Elétricos, Tintas e
Ferragens Ltda.
CNPJ 52.231.156/0001-87 - NIRE 35.202.284.20-3
Edital de Convocação para Reunião de Sócios da Sociedade
Com fundamento no art. 1.072 do Código Civil fica o Sr. Ade-
mir Albergaria Cepeda, portador do CPF n°. 037.811.398-
40, na qualidade de sócio da sociedade Varejão dos Primos
Comércio de Materiais Elétricos Tintas e Ferragens Ltda.,
convocado para reunir-se em Reunião de Sócios, a ser reali-
zada no dia 29 de maio de 2026, a ser realizada presencial-
mente na sede do escritório de contabilidade Jaguar Assesso-
ria Contábil localizada na Rua General Canavarro, 527, Bairro
Campestre, Santo André, SR CEP 09070-440, em primeira
chamada às 10h30min, necessitando a presença dos titulares
de 3/4 do capital social e, em segunda chamada, às 1 Ih,
com qualquer número. Ordem do dia: 1) Deliberação sobre a
alegada nulidade da Ata de Reunião de Quotistas datada de
18/12/2025, constante de notificação extrajudicial apresen-
tada pelo sócio Ademir Albergaria Cepeda datada de 23 de
abril de 2026; 2) Ratificação, retificação ou anulação, total
ou parcial, da referida ata, conforme deliberação dos sócios;
3) Autorização expressa aos administradores para adoção das
medidas contábeis, fiscais e administrativas necessárias à
fruição da isenção tributária prevista na Lei n° 15.270/2025,
inclusive para manutenção, estorno ou reclassificação de
lançamentos, observadas as deliberações desta assembléia.
Informamos que os sócios poderão se fazer representar por
procurador, especialmente constituído para tal ato por meio de
procuração com firma reconhecida. São Paulo, 20 de maio de
2026. Varejão dos Primos Comércio de Materiais Elétricos,
Tintas e Ferragens Ltda., p. Sonia Cepeda.
Secretaria de Segurança Cidadã - Portaria assinada em
25/05/2026 pelo Sr. Secretário Igor Fabian Tanaka: Port.
06.05.2026 - PA 3555406.416.00001716/2026-85.
Gerência de Contratos - Secretaria de Aquisição e
Contratos - Pç IV Centenário, 1,139 andar, sl.5 - / Secretaria
de Assistência Social - Contrato 033/26-PJ - Processo:
16.056/2025 - Contratada: Nonne Representações e
Comércio de Materiais Ltda - Objeto: Fornecimento de
veículos novos, zero quilômetro, categoria Hatch
Subcompacto, destinados às equipes do cadastro único da
Secretaria de Assistência Social. - Valor: R$ 285.999,96 -
Vigência: 39 meses - Assinatura: 22/05/2026.
A empresa FGC Planejados LTDA, inscrita no CNPJ sob n9
36.637.695/0001-64, torna público que está promovendo as
providências necessárias visando à obtenção do
Licenciamento Ambiental de suas atividades, em
conformidade com a legislação ambiental vigente e junto
aos órgãos competentes.
A presente publicação tem por finalidade dar publicidade às
intenções da empresa quanto à regularização ambiental de
seu empreendimento, localizado no município de Santo
André, atendendo às exigências legais aplicáveis ao
processo de licenciamento ambiental.
Câmara Municipal
de Santo André
Editais Forenses
Santo André - 3a Vara da Família e Sucessões Processo 1024641-22.2023.8
26.0554 DECIDO.DEFIRO o pedido inicial e reconheço a incapacidade relati-
va do(a) requerido(a) Douglas Monteiro,CPF:23444291825, RG: 37439170-1
jara a prática de aros negociais, tais quais os aludidos pelo art. 1.782, do CC
smprestar,transigir,dar quitação,alienar,hipotecar,demandar ou ser demanda-
io,e praticar,em geral,os atos que não sejam de mera administração, por issc
Dara representa-lo(a) tão só na prática desses atos e mesmo assim mediante
orévia provocação e autorizaçao judicial,nomeiolhe curador(a) Sonia Marié
ie Araújo,requerente,supra qualificada. Esta sentença servirá como mandadc
ie inscnção da instituição desta curatela,devendo o(a) curador(a) providen
:iar o seu encaminhamento ao Cartório de Registro Civil das Pessoas
Maturais e de Interdições e Tutelas do 1° Subdistrito desta Comarca de Santc
André, Estado de Sao Paulo. Servirá também a presente como edital a sei
Dublicado em jornal de grande circulação, por uma vez, com a devidc
romprovação nos autos. Dispenso a(o) curador(a) de especialização de bens
ím hipoteca legal nos termos do artigo 1190 do CPC. O(A) requerente já
prestou compromisso de curador(a). Atribuo-lhe o caráter definitivo.
Para assinar,
ligue
EXTRATO DE EMPENHO
N9 PROCESSO: 2905/2025; N9 DO AJUSTE: Contrato n9
8/2025; OBJETO: Fornecimento parcelado de água mineral
sem gás; FORNECEDOR: NILSON DOS SANTOS ME;
EMPENHO: 297/2026, no valor de: R$ 12.250,02;
DOTAÇÃO: 3.3.90.30 - MATERIAL DE CONSUMO; DATA
DO EMPENHO: 21/05/2026; FUNDAMENTO LEGAL: Art.
94 da Lei 14.133/2021.
Câmara Municipal de Santo André, 25 de maio de 2026.
4739 ano da fundação da cidade.
KATIA GUEDES BRANDÃO
Gerente de Compras e Materiais
O 4435-8010
Sete enfades, um tó jornal
Para anunciar, ligue:
© 4435-8000
© 4435-8159
Sete cidades, um só jornal
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Date: 2026.05.25 18:32:59 -03:00
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