TRT da 2ª Região 27/05/2026 | TRT-2
Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN)
Processo 100XXXX-36.2018.5.02.0022
Data de disponibilização: 27/05/2026
Tribunal: TRT2 | Órgão: Centro de Apoio aos Leilões Judiciais Unificados | Tipo de comunicação: Edital | Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO | Meio: Plataforma Nacional de Editais
Envolvidos: 4ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL II - SANTO AMARO/SP (POLO: Polo ativo); BANCO BRADESCO S.A. (POLO: Polo ativo); BBZ ADMINISTRACAO DE CONDOMINIO LTDA (POLO: Polo ativo); CAIXA ECONOMICA FEDERAL (POLO: Polo ativo); CIBRASEC-COMPANHIA BRASILEIRA DE SECURITIZACAO (POLO: Polo ativo); CLEONES APARECIDO GONCALVES DA SILVA (POLO: Polo passivo); DANDARA ROQUE ROCHA (POLO: Polo ativo); NOEL GAMA BEZERRA NETO (POLO: Polo ativo); PEDRO APARECIDO RUIZ DA SILVA (POLO: Polo passivo); RONALDO CESAR RIBEIRO (POLO: Polo ativo); SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA- PREFEITURA DE SÃO PAULO (POLO: Polo ativo); TECNOTOP ENGENHARIA GEOTECNIA E FUNDACOES EIRELI (POLO: Polo passivo);
Advogados: JAIRO CORREA FERREIRA JUNIOR (OAB: 209508/SP); MARYELE DE MELO SOUZA (OAB: 488252/SP); MARLENE LIMA ROCHA (OAB: 173419/SP); ANSELMA FERNANDES GIACOMELLI (OAB: 158458/SP); JORGE CHAMY (OAB: 87110/SP); LAIS VENDRAMI GONCALVES FERNANDES (OAB: 406661/SP); DANIELE VANESSA BORGES NAVES DOS SANTOS (OAB: 406658/SP);
Conteúdo: PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO CENTRO DE APOIO AOS LEILÕES JUDICIAIS UNIFICADOS ATSum 100XXXX-36.2018.5.02.0022 RECLAMANTE: RONALDO CESAR RIBEIRO RECLAMADO: TECNOTOP ENGENHARIA GEOTECNIA E FUNDACOES EIRELI E OUTROS (2) Edital de Leilão Judicial Unificado 22ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP Processo nº 100XXXX-36.2018.5.02.0022 O Juiz do Trabalho do Centro de Apoio aos Leilões Judiciais Unificados, FAZ SABER, a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento, que no dia 20/08/2026, às 10:49 horas, através do portal do(a) leiloeiro(a) Marta Simone Shiokawa - http://www.shiokawaleiloes.com.br, serão levados a leilão judicial e arrematação os bens penhorados na execução dos autos supramencionados entre as partes: RONALDO CESAR RIBEIRO, CPF: 009.084.924-80, exequente, e TECNOTOP ENGENHARIA GEOTECNIA E FUNDACOES EIRELI, CNPJ: 65.929.085/0001-32; CLEONES APARECIDO GONCALVES DA SILVA, CPF: 022.362.438-12; PEDRO APARECIDO RUIZ DA SILVA, CPF: 411.036.098-66, executado(s), conforme laudo de avaliação constante dos autos, e que são os seguintes BENS: OS DIREITOS DECORRENTES DO CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA SOBRE O IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 403.493 DO 11º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP, CONTRIBUINTE: 169.304.1337-1. DESCRIÇÃO: APARTAMENTO N° 21, localizado no 2° andar da TORRE 3, integrante do empreendimento denominado "LIBER PARK CAMPO LIMPO”, situado à Estrada do Campo Limpo, nº 6.865, na Chácara Pirajussara, 29º Subdistrito – Santo Amaro, com a área privativa de 57,080m², mais a área comum de 46,281m² (coberta de 12,728m² + descoberta de 33,553m²), já incluído o direito ao uso de 01 vaga de veículo na garagem coletiva, perfazendo a área total de 103,361m², correspondendo-lhe uma fração ideal no solo de 0,003810, sendo a área total edificada de 69,808m². OBSERVAÇÕES: 1) Em caso de arrematação de DIREITOS de forma parcelada, o arrematante deverá apresentar uma caução idônea, em até 24 (vinte e quatro) horas, caução esta condicionada à aceitação pelo(a) Juiz(a) Presidente(a) dos Leilões Judiciais. Não sendo aceita a caução idônea pelo(a) Juiz(a), ou no caso da sua não apresentação ao(à) Leiloeiro(a) no prazo de 24 (vinte e quatro) horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “à vista”, caso em que o(a) arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas, ou seja, perda do sinal de 25% da arrematação e da comissão paga ao(à) Leiloeiro(a), sem prejuízo de eventual responsabilidade penal, civil, administrativa, multa ou outra consequência legal. O(a) arrematante remisso(a) terá seu cadastro inviabilizado, nos termos do art. 17, incisos V e VI e Art. 18, p. único do Provimento GP/CR nº 07/2021; 2) HÁ ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA: Saldo devedor R$ 364.684,79, atualizado até 17/06/2025 (id:4363f73). Os efeitos da arrematação no caso de hipoteca e alienação fiduciária, serão apreciados e decididos pelo(a) Juiz(a) Da Vara de origem, nos termos do art. 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021. 3) HÁ INDISPONIBILIDADES. 4) HÁ OUTRAS PENHORAS. 5) HÁ DÉBITOS DE CONDOMÍNIO no importe de R$ 12.908,87, atualizado até 18/10/2024 (id:f881d9c); 6) Nos termos do art. 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, o adquirente estará isento dos débitos tributários cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens e direitos adquiridos judicialmente, por meio de leilão judicial ou iniciativa particular, estejam inscritos, ou não, na dívida ativa, bem como dos débitos não tributários de natureza propter rem relativos ao referido bem, que se sub-rogarão no preço da aquisição. VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais). Local dos bens: Estrada do Campo Limpo, nº 6.865, Apto. 21, Torre 3, Chácara Pirajussara, São Paulo/SP. Total da avaliação: R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais). Lance mínimo do leilão: 40% do valor da avaliação. Leiloeiro Oficial: Marta Simone Shiokawa Comissão do Leiloeiro: 5%. O leilão judicial será realizado exclusivamente na modalidade eletrônica. O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao leiloeiro, por e-mail: contato@shiokawaleiloes.com.br, com a antecedência de 48 horas ao leilão. O arrematante, que não seja exequente no processo, pagará, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela na ordem de 20% (vinte por cento), do valor do lance como sinal e garantia, mais a integralidade dos 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro, calculados sobre o valor da arrematação. A primeira parcela será recolhida através de boleto bancário, à disposição do Juízo da execução, perante o Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, conforme a hipótese. Já a comissão do leiloeiro será paga diretamente a ele mediante recibo a ser anexado ao processo de execução. A segunda parcela do valor do lance, na ordem de 80% (oitenta por cento), será satisfeita, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o leilão judicial, diretamente na Agência Bancária autorizada, mediante guia boleto emitido por ocasião do leilão. Por ato voluntário, o arrematante poderá efetuar o pagamento do sinal em percentual superior a 20%, bem como poderá depositar 100% do valor de arrematação. O arrematante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações, deverá ofertar lance diretamente no sítio do leiloeiro, com esta opção, atendendo às seguintes condições: a) O lance ofertado para pagamento à vista sempre prevalecerá sobre os lances ofertados para pagamento parcelado de mesmo valor; b) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor; c) Oferta de sinal de pelo menos 25% (vinte a cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses. As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) ou por outro que venha a substituí-lo. d) Não serão aceitos parcelamentos com parcelas inferiores a R$ 1.000,00 (mil reais). e) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem, quando se tratar de imóveis e por caução idônea, quando se tratar de bens móveis, caução esta condicionada à aceitação pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais. f) Não sendo aceita a caução idônea pelo juiz, ou no caso da sua não apresentação ao Leiloeiro no prazo de 24 horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “À VISTA”, nesse caso, o arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas. f) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. g) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. Compete apenas ao interessado no(s) bem(ns), eventual pesquisa de débito junto aos diversos órgãos. Após apregoados todos os lotes, os bens que não forem objeto de arrematação serão apregoados novamente na mesma data, no repasse ao final do leilão, podendo os lotes ser desmembrados, salvo disposição em contrário constante do edital, mantendo-se o mesmo percentual de lance mínimo praticado no primeiro pregão. Visitação dos bens: as 8:00 às 18:00 horas, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, todo e qualquer interessado, acompanhado do leiloeiro oficial ou de quem este indicar por escrito, deverá ter acesso aos bens referidos neste edital, sob pena de imediata remoção ou imissão na posse, conforme a hipótese, assumindo o leiloeiro oficial o compromisso de depositário fiel. Esta publicação supre a necessidade de intimação direta às partes. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente EDITAL, que será publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. SAO PAULO/SP, 26 de maio de 2026. DANYEL DOS SANTOS PINTO Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- CLEONES APARECIDO GONCALVES DA SILVA
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