Diário Oficial do Município de Natal 27/05/2026 | DOMNAT-RN

Edição Extra

Diário Oficial do Município

Instituído pela Lei Nº. 5.294 de 11 de outubro de 2001

Alterada pela Lei Nº. 6.485 de 28 de agosto de 2014

ADMINISTRAÇÃO DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PAULO EDUARDO DA COSTA FREIRE - PREFEITO
ANO XXVI - Nº. 6092 - NATAL/RN, QUARTA-FEIRA, 27 DE MAIO DE 2026-EDIÇÃO EXTRA

SECRETARIAS DO MUNICÍPIO

FUNDAÇÃO CULTURAL CAPITANIA DAS ARTES

PORTARIA Nº 208/2026-GP/FUNCARTE DE 27 DE MAIO DE 2026.

O Presidente da Fundação Cultural Capitania das Artes – FUNCARTE, no uso de suas
atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 43 da Lei complementar nº. 141, de
28 de agosto de 2014,

RESOLVE:

Art. 1º Tornar pública a SELEÇÃO Nº 09/2026, que regulamenta o processo de inscrição
e seleção com vistas em apoiar financeiramente Arraiás de Rua de Natal/RN, para compor
a programação das Celebrações dos Festejos Juninos 2026, referente ao processo
Administrativo nrº. Funcarte-20260717111

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Natal/RN, 27 de maio de 2026.

IRACY GÓIS DE AZEVEDO

Presidente da FUNCARTE

SELEÇÃO PÚBLICA Nº 09/2026 – SECULT/FUNCARTE. SELEÇÃO PÚBLICA PARA APOIO
FINANCEIRO A ARRAIÁS DE RUA DE NATAL – PROGRAMAÇÃO DOS FESTEJOS JUNINOS 2026.
Processo Administrativo nº Funcarte-20260717111.

A Fundação Cultural Capitania das Artes – FUNCARTE, vinculada à Secretaria Municipal de
Cultura – SECULT, torna pública a presente Seleção Pública nº 09/2026, destinada à habilitação
e seleção de propostas de Arraiás de Rua de Natal, com vistas à composição da programação
das Celebrações dos Festejos Juninos 2026, mediante concessão de apoio financeiro,
observadas as condições, critérios, prazos e obrigações previstos neste instrumento.

A presente Seleção Pública tem por finalidade fortalecer as manifestações culturais
populares de matriz junina, fomentar a circulação de bens e expressões culturais nos
bairros do Município de Natal/RN, ampliar o acesso da população à arte e à cultura e
valorizar iniciativas comunitárias já consolidadas ou em processo de consolidação no
território municipal.

A presente ação guarda consonância com a política cultural do Município de Natal, especialmente
com a diretriz de inclusão, na agenda de programações promovidas pelo Poder Público
Municipal, de apresentações artísticas e de produtos relativos à economia da cultura.

1-DO OBJETO

1.1. A presente Seleção Pública tem por objeto habilitar e selecionar até 40 (quarenta)
Arraiás de Rua de Natal para recebimento de apoio financeiro, conforme as seguintes faixas:
1.1.1. Faixa A – Arraiás consolidados: Apoio financeiro para até 35 (trinta e cinco) Arraiás
de Rua que comprovem, no mínimo, 03 (três) edições já realizadas, no valor de R$5.000,00
(cinco mil reais) cada.

1.1.2. Faixa B – Arraiás em consolidação: Apoio financeiro para até 05 (cinco) Arraiás de
Rua que comprovem, no mínimo, 01 (uma) edição já realizada, no valor de R$3.500,00
(três mil e quinhentos reais) cada.

1.2. A seleção observará as especificações e condições constantes neste Edital, bem como
os critérios técnicos definidos para a etapa de Seleção Artística, visando à composição da
programação das Celebrações dos Festejos Juninos de Natal 2026.

1.3. Os Arraiás de Rua apoiados deverão ser realizados no Município de Natal/RN, em
espaços de uso comunitário, logradouros, ruas, bairros ou territórios vinculados à proposta
apresentada, observadas as normas de segurança, autorização de uso do espaço público,
quando couber, e demais exigências legais e administrativas aplicáveis.

1.4. O apoio financeiro concedido não caracteriza contratação de apresentação artística
pela Administração Pública, mas incentivo/fomento à realização de manifestação cultural
popular, nos limites deste Edital e da legislação aplicável.

1.5 A comprovação das edições anteriores devem ser fotografias, notícias de jornais, blog,
link de vídeos, dentre outras.

2-DAS DEFINIÇÕES

2.1. Para fins desta Seleção Pública, considera-se Arraiá de Rua a iniciativa cultural
comunitária, gratuita ou de acesso popular, realizada no período junino, com programação
vinculada às tradições juninas, tais como apresentação de quadrilhas, música, decoração
temática, comidas típicas, brincadeiras populares, atividades comunitárias, manifestações
tradicionais ou outras ações compatíveis com o segmento.

2.2. Considera-se proponente a pessoa física, Microempreendedor Individual – MEI ou
pessoa jurídica de direito privado que apresente a inscrição e se responsabilize pela
execução do Arraiá, pelo uso regular dos recursos, pela veracidade das informações
prestadas e pela comprovação da atividade realizada.

2.3. Considera-se edição realizada a ocorrência anterior do Arraiá comprovada por
documentação idônea, tais como registros fotográficos ou audiovisuais datados, matérias

jornalísticas, publicações em redes sociais, cartazes, declarações comunitárias, releases,
clipping, certificados, autorizações, declarações de moradores ou outros documentos aptos
a demonstrar a realização do evento.

2.4. Para fins de avaliação, serão considerados apenas documentos que permitam
identificar, de forma minimamente objetiva, a relação entre o proponente, o Arraiá, o local
de realização e o histórico apresentado.

3-DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

3.1. Poderão participar desta Seleção Pública:

a) Pessoas físicas residentes e domiciliadas no Município de Natal/RN;

b) Microempreendedores Individuais – MEI, com endereço no Município de Natal/RN e
atuação compatível com a natureza cultural da proposta;

c) Pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, com sede no Município
de Natal/RN e atuação compatível com a natureza cultural da proposta;

3.2. O proponente deverá comprovar atuação, vínculo ou pertinência com o Arraiá de Rua
inscrito, mediante apresentação de portfólio, histórico, memorial, registros fotográficos,
vídeos, redes sociais, cartazes, declarações, matérias jornalísticas ou outros meios de
comprovação, com base nas condições estabelecidas neste Edital.

3.3. A proposta deverá indicar a faixa pretendida no ato da inscrição, não sendo admitida
alteração de faixa após o envio definitivo da inscrição.

3.4. Cada proponente poderá apresentar apenas 01 (uma) inscrição nesta Seleção Pública.

3.5. O proponente poderá se inscrever em apenas uma Seleção Pública dos Festejos
Juninos de 2026 promovida pela SECULT/FUNCARTE, quando houver seleções simultâneas
com objetos distintos, tais como Arraiás de Rua e Quadrilhas Juninas.

3.6. O proponente que apresentar inscrição em mais de uma Seleção Pública dos Festejos
Juninos 2026, em descumprimento ao item anterior, será desclassificado das seleções
conflitantes, sem direito ao recebimento de apoio financeiro, ressalvada decisão administrativa
fundamentada em caso de erro material comprovado antes do encerramento das inscrições.

3.7. Não serão admitidas propostas de Arraiás já realizadas antes da publicação do
resultado final, quando houver pedido de pagamento retroativo, tendo em vista que o apoio
financeiro possui finalidade de fomento à programação dos Festejos Juninos 2026 e não de
reembolso de atividade já realizada - pretérita.

3.8. O período previsto para realização dos Arraiás de Rua selecionados será a partir da
publicação final deste edital até 31 de julho de 2026, observada a programação aprovada
e eventuais ajustes autorizados pela SECULT/FUNCARTE.

3.9. Serão admitidas apenas propostas que atendam a todos os critérios deste Edital, às
normas legais vigentes e às orientações administrativas da SECULT/FUNCARTE.

3.10. A inscrição implica plena aceitação das condições previstas neste Edital, inclusive quanto à
impossibilidade de alteração da proposta ou substituição de documentos após o envio definitivo,
salvo diligência expressamente solicitada pela Comissão, nos limites deste instrumento.

4-DAS VEDAÇÕES E IMPEDIMENTOS

4.1. Não poderá participar desta Seleção Pública o proponente que:

a) esteja suspenso temporariamente de participar de seleções públicas, chamamentos,
editais, licitações ou contratações com a Administração Pública, enquanto durar a
penalidade;

b) tenha sido declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública,
enquanto perdurarem os efeitos da sanção;

c) Será inabilitada a inscrição de proponente que esteja suspensa temporariamente de participar
e de licitar com a Administração Pública ou os declarados inidôneos, na forma da Lei 14.133/21,
bem como que constem obstáculos jurídicos, junto à Controladoria Geral do Município e/ou
relativos à diligência de quaisquer órgãos do Poder Público Municipal, Estadual e Federal.

d) É vedado, conforme o art. 9º da Lei Federal nº 14.133/21 e Resolução 011/2016 – TCE
RN, Art. 68-A da Lei Orgânica do Município, ao agente político e ao servidor público, bem como
parentes até 3º grau do órgão contratante a celebração de contratos com a Administração
Pública Municipal, direta ou indireta, sob pena de nulidade, ressalvadas as exceções legais.

e) esteja inadimplente junto à SECULT/FUNCARTE, ao Fundo de Incentivo à Cultura – FIC,
ao Programa Djalma Maranhão ou às Comissões de Controle Interno competentes, quando
houver pendência impeditiva de participação, em verificação na Etapa de Habilitação
Documental pela Comissão de Seleção documental;

f) apresente documentação falsa, inverídica, incompleta ou incompatível com as exigências
deste Edital;

g) tente burlar as regras de inscrição única ou de participação em mais de uma seleção dos
Festejos Juninos 2026;

h) utilize interposta pessoa, documento de terceiro ou conta bancária de titularidade
diversa para fins de recebimento do apoio financeiro;

i) apresente proposta que contenha manifestação discriminatória, ofensiva, degradante,
ilícita, que exponha pessoas a situação vexatória ou que viole direitos fundamentais,
conforme item 23.4.