TRT da 9ª Região 27/05/2026 | TRT-9
Administrativo
Caderno Administrativo
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Desembargador ARION MAZURKEVIC
Presidente
Desembargador BENEDITO XAVIER DA SILVA
Vice-Presidente
Desembargador ARCHIMEDES CASTRO CAMPOS JÚNIOR
Corregedor Regional
Rua Carlos de Carvalho, 528, Centro, Curitiba/PR
CEP: 80430180
Telefone(s) : (041) 3310-7000
SECRETARIA GERAL DA PRESIDÊNCIA
Ato
ATO DA PRESIDÊNCIA
Ato Presidência n° 74, de 26 de maio de 2026
Ato Presidência n° 74, de 26 de maio de 2026
Renova a vigência do Grupo de Trabalho para o estabelecimento de protocolo para
verificação da existência de materialidade da infração de abandono de cargono âmbito do
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e
regimentais,
CONSIDERANDO:
- o Ato Presidência n° 62, de 22 de abril de 2026, que instituiu o Grupo de Trabalho para o estabelecimento de protocolo para verificação da
existência de materialidade da infração de abandono de cargo no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região;
- o teor do Despacho PRES 19/2026 (ID 19006599), que autorizou a prorrogação do prazo para conclusão dos trabalhos relativos ao Grupo de
Trabalho até o dia 08/06/2026;
- a Resolução n. 325, de 11 de fevereiro de 2022, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), que instituiu a Política de Governança dos
Colegiados Temáticos da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus e do CSJT;
- a Política Presidência nº 64/2022, que estabelece regras para constituição, funcionamento e extinção de Órgãos Colegiados Temáticos no
âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região.
RESOLVE:
Art. 1º Renovar a vigência do Grupo de Trabalho para o estabelecimento de protocolo para verificação da existência de materialidade da infração
de abandono de cargo no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, para que conclua os seus trabalhos até o dia 08/06/2026.
Art. 2º Este Ato entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 238176
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