Tribunal Regional Federal da 4ª Região 28/05/2026 | TRF4
Administrativo
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
Ano XXI - nº 152 - Porto Alegre, quinta-feira, 28 de maio de 2026
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO
PUBLICAÇÕES ADMINISTRATIVAS
ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
PROVIMENTO Nº 209/2026
Dispõe sobre alterações no Provimento nº 62, de 13 de junho de 2017, que estabelece a Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região.
A CORREGEDORA REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 16, incisos I e VIII, do Regimento Interno do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 000317620.2025.4.04.8000,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o inciso II do artigo 149, os §§ 5º e 10 do artigo 417 e o § 1º do artigo 419-B, bem como acrescentar o § 8º no artigo 416, os §§ 5º-A e 5º-B no artigo 417 e o § 8º-A no artigo 419-B, no Provimento nº 62/2017, que passa a vigorar com as seguintes disposições:
Art. 149. Compete aos diretores de foro das Seções e aos diretores das Subseções Judiciárias, no respectivo âmbito de ação:
(...)
II – designar os(as) Juízes(as) que exercerão as atividades da distribuição, indicando um(a) substituto(a) para a hipótese de impedimento ocasional, e do plantão, observadas as regras previstas neste provimento.
(...)
Art. 416. No âmbito da 4ª Região, o horário do plantão judiciário será o seguinte: (...)
§ 8º O período do plantão judiciário do recesso, compreendido entre 20 de dezembro e 6 de janeiro, poderá ser antecipado ou prorrogado, caso haja final de semana imediatamente antes ou depois desses dias.
(...)
Art. 417.As escalas de plantão serão elaboradas semestralmente, ouvidos(as) os(as) respectivos Juízes(as) Federais e Juízes(as) Federais Substitutos(as) e, após consolidadas pela Direção do Foro da Seção Judiciária, encaminhadas à
Confirma a exclusão?