Diário Oficial do Município de Natal 28/05/2026 | DOMNAT-RN

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Diário Oficial do Município

Instituído pela Lei Nº. 5.294 de 11 de outubro de 2001

Alterada pela Lei Nº. 6.485 de 28 de agosto de 2014

ADMINISTRAÇÃO DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PAULO EDUARDO DA COSTA FREIRE - PREFEITO
ANO XXVI - Nº. 6093 - NATAL/RN, QUINTA-FEIRA, 28 DE MAIO DE 2026

LEI COMPLEMENTAR Nº 280 DE 27 DE MAIO DE 2026

Altera as matrizes remuneratórias dos cargos de Auxiliar em Saúde, Assistente em Saúde,
Técnico em Saúde e Especialista em Saúde previstas na Lei Complementar nº 120, de 3 de
dezembro de 2010, alterada pela Lei Complementar nº 214, de 22 de junho de 2022, e na
Lei Complementar nº 134, de 05 de setembro de 2013, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO NATAL,

FAÇO SABER que a Câmara Municipal do Natal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º As matrizes remuneratórias constantes do Anexo I da Lei Complementar nº 120,
de 3 de dezembro de 2010, alterado pela Lei Complementar nº 214, de 22 de junho de
2022, relativas aos cargos de Auxiliar em Saúde, Assistente em Saúde, Técnico em Saúde e
Especialista em Saúde, ficam atualizadas no percentual de 4,44% (quatro vírgula quarenta
e quatro por cento).

Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica aos cargos de Agente Comunitário
de Saúde e Agente de Combate às Endemias, cuja matriz remuneratória permanece
disciplinada pela Lei Complementar nº 243, de 05 de abril de 2024.

Art. 2º A matriz remuneratória constante da Tabela A, do art. 1º da Lei Complementar nº
134, de 05 de setembro de 2013, passa a vigorar com os valores atualizados na forma
da tabela abaixo:

TABELA A

CARGO: ASSISTENTE EM SAÚDE (Com diploma de curso de nível técnico, nos termos da Lei
Complementar nº 134, de 05 de setembro de 2013)

NÍVEIS/ CLASSE A B C D E

I 1.784,75 1.825,80 1.867,79

II 1.910,76 1.954,70 1.999,66 2.045,66

III 2.092,71 2.140,83 2.190,08 2.240,45

IV 2.291,98 2.344,69 2.398,62 2.453,79 2.510,23

Art. 3º Os efeitos financeiros decorrentes da atualização da matriz remuneratória de que
trata desta Lei:

I – não incidirão sobre vantagens de qualquer natureza já incorporadas aos vencimentos dos servidores;

II – serão absorvidos, total ou parcialmente, pela Vantagem Individual de Caráter Transitório
– VICT, eventualmente percebida.

§ 1º A absorção observará, em qualquer hipótese, a vedação à redução nominal da
remuneração.

§ 2º Eventual parcela não absorvida será mantida como vantagem pessoal nominalmente identificada.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
financeiros retroativos ao mês de março de 2026.

Palácio Felipe Camarão, em Natal, 27 de maio de 2026.

PAULO EDUARDO DA COSTA FREIRE

Prefeito

DECRETO Nº 13.735, DE 27 DE MAIO DE 2026

Abre a Secretaria Municipal de Infraestrutura, o crédito suplementar de R$ 1.879.427,87
para o fim que especifica.

O Prefeito do Município de Natal, usando de autorização contida no art. 5º da Lei nº 8.037, de
08 de janeiro de 2026, tendo em vista o que consta do Processo nº SEINFRA-20260635220,
aprovado em Reunião do Conselho de Desenvolvimento Municipal de 27 de maio de 2026,
DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto à Secretaria Municipal de Infraestrutura, o crédito suplementar de R$ 1.879.427,87
(um milhão, oitocentos e setenta e nove mil, quatrocentos e vinte e sete reais e oitenta e sete centavos),
para reforço de dotação orçamentária especificada no Adendo I, deste Decreto.

Art. 2º – Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior,
anulações em iguais valores de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento,
de acordo com o item III, § 1º do Art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,
discriminadas no Adendo II, deste Decreto.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Felipe Camarão, em Natal, de 27 de maio de 2026.

Paulo Eduardo da Costa Freire

Prefeito

Marcelo Augusto de Oliveira

Secretário Municipal de Finanças

Adendo I (Incorporação)

Unidade Orçamentária: 22.01

Código

Especificação

Natureza

Fonte

Valor

15.512.170.2-040

Padronização do Sistema de
Bombeamento

1.879.427,87

4.4.90.39

15000000

1.879.427,87

TOTAL

1.879.427,87

Adendo II (Redução)

Unidade Orçamentária: 22.01

Código

Especificação

Natureza

Fonte

Valor

15.451.170.2-014

Implantação de Sistema de
Monitoramento Inteligente

1.500.000,00

3.3.90.39

15000000

1.500.000,00

15.512.170.2-026

Revisão do Plano Diretor de
Drenagem e Manejo de Águas
Pluviais

379.427,87

4.4.90.39

15000000

379.427,87

TOTAL

1.879.427,87

DECRETO Nº 13.736, DE 27 DE MAIO DE 2026

Abre à Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social, o crédito suplementar de R$
200.000,00 para o fim que especifica.

O Prefeito do Município de Natal, usando de autorização contida no art. 5º da Lei nº 8.037 de
08 de Janeiro de 2026, tendo em vista o que consta do Processo nº SEMTAS-20260633783,
aprovado em reunião do Conselho de Desenvolvimento Municipal de 27 de maio de 2026.
DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto à Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social, o crédito
suplementar de R$ 200.00,00 (duzentos mil reais), para reforço de dotação orçamentária
especificada no Adendo I, deste Decreto.

Art. 2º – Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior,
a incorporação de recursos, conforme Emenda Parlamentar nº 202642020006, destinada
à estruturação da Rede do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, de acordo com o
item III, § 1º do Art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Incorporação de Recursos ..........…....…..…………….....… R$ 200.000,00

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Felipe Camarão, em Natal, de 27 de maio de 2026.

Paulo Eduardo da Costa Freire

Prefeito

Marcelo Augusto de Oliveira

Secretário Municipal de Finanças

Adendo I (Incorporação) Unidade Orçamentária: 18.149

Código Especificação Natureza Fonte Valor

08.244.163.2-191 Execução de Emendas Parlamentares 200.000,00

Para Assistência Social

3.3.90.30 17063110 200.000,00

TOTAL 200.000,00

DECRETO Nº 13.737, DE 27 DE MAIO DE 2026

Abre a Secretaria Municipal de Habitação, Regularização Fundiária e Projetos Estruturantes,
o crédito suplementar de R$ 20.000,00 para o fim que especifica.

O Prefeito do Município de Natal, usando de autorização contida no art. 5º da Lei nº 7.819, de
20 de janeiro de 2025, tendo em vista o que consta do Processo nº SEHARPE-20260583964,
aprovado em reunião do Conselho de Desenvolvimento Municipal de 27 de maio de 2026,
DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto a Secretaria Municipal de Habitação, Regularização Fundiária e
Projetos Estruturantes, o crédito suplementar de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para
reforço de dotação orçamentária especificada no Adendo I, deste Decreto.

Art. 2º – Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior,
anulação em igual valor de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento, de
acordo com o item III, § 1º do Art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,
discriminadas no Adendo II, deste Decreto.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Felipe Camarão, em Natal, de 27 de maio de 2026.

Paulo Eduardo da Costa Freire

Prefeito

Marcelo Augusto de Oliveira

Secretário Municipal de Finanças