Superior Tribunal de Justiça 27/04/2018 | STJ
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Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição n° 2422 - Brasília, disponibilização Quinta-feira, 26 de Abril de 2018, publicação Sexta-feira, 27 de Abril de 2018.
Presidência
Secretaria do Tribunal
RESOLUÇÃO STJ/GP N. 5 DE 26 DE ABRIL DE 2018.
Disciplina o estágio probatório e o desenvolvimento
na carreira dos servidores ocupantes de cargos
efetivos do quadro de pessoal do Superior Tribunal
de Justiça.
A PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, usando da
atribuição conferida pelo inciso XX do art. 21 do Regimento Interno, considerando o art. 38, inciso
III do mesmo regimento, o art. 9° da Lei n. 11.416, de 15 de dezembro de 2006, e o que consta do
Processo STJ n. 5.189/2015, ad referendum do Conselho de Administração,
RESOLVE:
Seção I
Das Disposições Gerais
Art. 1° O estágio probatório e o desenvolvimento na carreira dos servidores ocupantes
de cargos efetivos do quadro de pessoal do Superior Tribunal de Justiça ficam disciplinados por esta
resolução.
§ 1° O desenvolvimento do servidor na carreira ocorrerá mediante progressão
funcional e promoção.
§ 2° Para os fins desta resolução, consideram-se:
I - estágio probatório: período durante o qual a aptidão e capacidade do servidor para
o desempenho do cargo serão objeto de avaliação;
II - progressão funcional: consiste na movimentação do servidor de um padrão para o
seguinte, dentro de uma mesma classe;
III - promoção: consiste na movimentação do servidor do último padrão de uma classe
para o primeiro padrão da classe seguinte.
Seção II
Da Avaliação De Desempenho
Art. 2° A avaliação de desempenho é a verificação sistemática e formal da atuação do
Confirma a exclusão?