TRT da 7ª Região 28/05/2026 | TRT-7

Administrativo

Caderno Administrativo

Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO

PODER JUDICIÁRIO

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região

Desembargadora FERNANDA MARIA UCHOA DE
ALBUQUERQUE

Presidente

Desembargador FRANCISCO JOSÉ GOMES DA SILVA
Vice-Presidente

Desembargador JOÃO CARLOS DE OLIVEIRA UCHOA
Corregedor Regional

Av. Santos Dumont, 3384, Aldeota, Fortaleza/CE
CEP: 60150162

Telefone(s) : (85) 3388.9400/3388.9300

PRESIDÊNCIA

Ato

Ato

ATO TRT7.GP Nº 50, DE 26 DE MAIO DE 2026

ATO TRT7.GP Nº 50, DE 26 DE MAIO DE 2026

Regulamenta o planejamento e a execução orçamentária e financeira no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT-7) e dá
outras providências.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 165 a 169 da Constituição Federal, que estabelecem normas gerais de orçamento público;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023, que institui o regime fiscal sustentável para garantir a
estabilidade macroeconômica do País e criar as condições adequadas ao crescimento socioeconômico, com fundamento no art. 6º da Emenda
Constitucional nº 126, de 21 de dezembro de 2022, e no inciso VIII do caput e no parágrafo único do art. 163 da Constituição Federal; e altera a
Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal);

CONSIDERANDO o disposto nas Leis de Diretrizes Orçamentárias, que estabelecem o regime de execução obrigatória das programações
orçamentárias discricionárias;

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964, que estatui normas gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle
dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal;

CONSIDERANDO o contido na Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nº 195, de 3 de junho de 2014, que dispõe sobre a distribuição
de orçamento nos órgãos do Poder Judiciário de primeiro e segundo graus e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) nº 364, de 29 de setembro de 2023, que dispõe sobre a
Política de Governança e Gestão das Contratações da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus,
R E S O L V E:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Estabelecer regras e procedimentos para o planejamento e a execução orçamentária e financeira no âmbito do Tribunal Regional do
Trabalho da 7ª Região.

CAPÍTULO II

DO PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO

Art. 2º São unidades de planejamento orçamentário aquelas definidas pela Diretoria-Geral durante as etapas de planejamento, bem como as
unidades requisitantes definidas em normativo próprio deste Regional.

Parágrafo único. O planejamento e o controle das despesas de pessoal, benefícios, diárias, ajuda de custo, auxílio-moradia, indenização de
transporte para oficiais de justiça e assistência jurídica a pessoas carentes serão de responsabilidade da Secretaria de Orçamento e Finanças
(SOF).

Art. 3º O planejamento orçamentário deve estar alinhado ao Plano Estratégico Institucional, ao Plano de Contratações Anual (PCA) e ao Plano de
Logística Sustentável (PLS).

Art. 4º O planejamento orçamentário será realizado compreendendo as seguintes etapas, observando o cronograma anual do Conselho Superior
da Justiça do Trabalho (CSJT):

I - planejamento das demandas;

II - levantamento da estrutura física do Tribunal;

III - fase qualitativa: revisão da estrutura programática das ações orçamentárias;

IV - fase quantitativa: Proposta Orçamentária Prévia (POP);

V - proposta orçamentária.

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