TRT da 7ª Região 28/05/2026 | TRT-7
Administrativo
Caderno Administrativo
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
| Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região Desembargadora FERNANDA MARIA UCHOA DE Presidente Desembargador FRANCISCO JOSÉ GOMES DA SILVA Desembargador JOÃO CARLOS DE OLIVEIRA UCHOA | Av. Santos Dumont, 3384, Aldeota, Fortaleza/CE Telefone(s) : (85) 3388.9400/3388.9300 |
PRESIDÊNCIA
Ato
Ato
ATO TRT7.GP Nº 50, DE 26 DE MAIO DE 2026
ATO TRT7.GP Nº 50, DE 26 DE MAIO DE 2026
Regulamenta o planejamento e a execução orçamentária e financeira no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT-7) e dá
outras providências.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 165 a 169 da Constituição Federal, que estabelecem normas gerais de orçamento público;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023, que institui o regime fiscal sustentável para garantir a
estabilidade macroeconômica do País e criar as condições adequadas ao crescimento socioeconômico, com fundamento no art. 6º da Emenda
Constitucional nº 126, de 21 de dezembro de 2022, e no inciso VIII do caput e no parágrafo único do art. 163 da Constituição Federal; e altera a
Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal);
CONSIDERANDO o disposto nas Leis de Diretrizes Orçamentárias, que estabelecem o regime de execução obrigatória das programações
orçamentárias discricionárias;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964, que estatui normas gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle
dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal;
CONSIDERANDO o contido na Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nº 195, de 3 de junho de 2014, que dispõe sobre a distribuição
de orçamento nos órgãos do Poder Judiciário de primeiro e segundo graus e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) nº 364, de 29 de setembro de 2023, que dispõe sobre a
Política de Governança e Gestão das Contratações da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus,
R E S O L V E:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Estabelecer regras e procedimentos para o planejamento e a execução orçamentária e financeira no âmbito do Tribunal Regional do
Trabalho da 7ª Região.
CAPÍTULO II
DO PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO
Art. 2º São unidades de planejamento orçamentário aquelas definidas pela Diretoria-Geral durante as etapas de planejamento, bem como as
unidades requisitantes definidas em normativo próprio deste Regional.
Parágrafo único. O planejamento e o controle das despesas de pessoal, benefícios, diárias, ajuda de custo, auxílio-moradia, indenização de
transporte para oficiais de justiça e assistência jurídica a pessoas carentes serão de responsabilidade da Secretaria de Orçamento e Finanças
(SOF).
Art. 3º O planejamento orçamentário deve estar alinhado ao Plano Estratégico Institucional, ao Plano de Contratações Anual (PCA) e ao Plano de
Logística Sustentável (PLS).
Art. 4º O planejamento orçamentário será realizado compreendendo as seguintes etapas, observando o cronograma anual do Conselho Superior
da Justiça do Trabalho (CSJT):
I - planejamento das demandas;
II - levantamento da estrutura física do Tribunal;
III - fase qualitativa: revisão da estrutura programática das ações orçamentárias;
IV - fase quantitativa: Proposta Orçamentária Prévia (POP);
V - proposta orçamentária.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 238219
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