TRT da 2ª Região 28/05/2026 | TRT-2
Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN)
Processo 100XXXX-13.2024.5.02.0472
Data de disponibilização: 28/05/2026
Tribunal: TRT2 | Órgão: 2ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul | Tipo de comunicação: Notificação | Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO | Meio: Diário de Justiça Eletrônico Nacional
Envolvidos: ANDERSON GOMES DE PAULA (POLO: Polo ativo); GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA (POLO: Polo passivo); JOAO ANTONIO RECHTENWALD (POLO: Polo ativo);
Advogados: MARIANE TRUCOLO RODRIGUES (OAB: 471056/SP); DOUGLAS SANTANA VIDIGAL ALVES (OAB: 256102/SP); AGAMENON MARTINS DE OLIVEIRA (OAB: 99424/SP); JOSE PEDRO PEDRASSANI (OAB: 40907/RS);
Conteúdo: PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CAETANO DO SUL ATOrd 100XXXX-13.2024.5.02.0472 RECLAMANTE: ANDERSON GOMES DE PAULA RECLAMADO: GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4167499 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO Inicialmente, cumpra a Secretaria da Vara a determinação Id 64dc7c9. Id 919056c (conta judicial: 4400134239256-7, saldo capital: R$1.626,18 de 18/05/2026): Libere-se ao(à) exequente (ref. saldo do principal líquido), em nome de seu(sua) patrono(a) constituído(a) nos autos. Id 919056c (conta judicial: 4400134239256-8, saldo capital: R$172,75 de 18/05/2026): Libere-se ao(à) patrono(a) do(a) autor(a) (ref. honorários de sucumbência). Intimem-se. Cumpra-se. Registrem-se os pagamentos. Após, se nada mais pendente, arquivem-se. LAIS CERQUEIRA TAVARES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ANDERSON GOMES DE PAULA
Processo 100XXXX-57.2026.5.02.0088
Data de disponibilização: 28/05/2026
Tribunal: TRT2 | Órgão: 88ª Vara do Trabalho de São Paulo | Tipo de comunicação: Notificação | Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO | Meio: Diário de Justiça Eletrônico Nacional
Envolvidos: NADIA DE SOUZA ANDRADE SANTOS (POLO: Polo ativo); SOC.BRASILEIRA E JAPONESA DE BENEFICENCIA SANTA CRUZ (POLO: Polo passivo);
Advogados: FREDERICO AUGUSTO DE OLIVEIRA LEITE (OAB: 320828/SP); FABIOLA COBIANCHI NUNES (OAB: 149834/SP);
Conteúdo: PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 88ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 100XXXX-57.2026.5.02.0088 RECLAMANTE: NADIA DE SOUZA ANDRADE SANTOS RECLAMADO: SOC.BRASILEIRA E JAPONESA DE BENEFICENCIA SANTA CRUZ (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f6c35f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 88ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 26/05/2026 Alexandre Zanela Ayres da Costa Analista Judiciário VISTOS, Tendo em vista o afastamento, por motivo de férias, do magistrado que presidiria a sessão, REDESIGNO a AUDIÊNCIA Una (rito ORDINÁRIO) para 15/07/2026, às 11 horas. Ficam mantidas as cominações anteriores. INTIMEM-SE AS PARTES. SAO PAULO/SP, 27 de maio de 2026. ADEMAR SILVA ROSA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- NADIA DE SOUZA ANDRADE SANTOS
Processo 100XXXX-59.2025.5.02.0467
Data de disponibilização: 28/05/2026
Tribunal: TRT2 | Órgão: 7ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo | Tipo de comunicação: Notificação | Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO | Meio: Diário de Justiça Eletrônico Nacional
Envolvidos: ASSOCIACAO CULTURAL PARA DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL UNINDO FORCAS (POLO: Polo passivo); EDILAINE BUENO NOGUEIRA (POLO: Polo ativo);
Advogados: JOYCE KELLY ALMEIDA MARTHA (OAB: 429060/SP); WELITON FIUZA DE SOUZA (OAB: 313711/SP); VINICIUS VIANA ANDRADE QUIOZINE (OAB: 502463/SP);
Conteúdo: PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATSum 100XXXX-59.2025.5.02.0467 RECLAMANTE: EDILAINE BUENO NOGUEIRA RECLAMADO: ASSOCIACAO CULTURAL PARA DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL UNINDO FORCAS Destinatário: EDILAINE BUENO NOGUEIRA INTIMAÇÃO - Processo PJe Como amplamente divulgado por este Egrégio TRT da 2ª Região, os valores depositados em conta judicial junto ao Banco do Brasil serão objeto de levantamento via transferência bancária eletrônica, diretamente para a conta dos advogados ou para as partes, deixando de existir o alvará impresso em meio físico. O procedimento se dá por meio do Sistema de Controle de Depósitos Judiciais (SISCONDJ) , disciplinado pelo Provimento GP/CR nº 13/2016, implantado em SBCampo a partir de 02/12/2017, conforme calendário fixado pelo Provimento GP/CR nº 06/2017. A nova sistemática propicia, sem dúvida, celeridade, sendo o destinatário dispensado do comparecimento à unidade bancária, e a transferência de valores efetuada diretamente para a conta bancária previamente cadastrada. Extrema cautela, porém, deve ser empreendida, a fim de eliminar a hipótese de erro material no tocante à conta bancária informada ou quanto ao preenchimento de dados, com ensejo a transferência indevida de valores. Desse modo, fica a parte interessada intimada quanto ao(s) alvará(s) eletrônico(s) expedido(s), para manifestação no prazo improrrogável de 48horas. Decorrido o prazo, o alvará eletrônico finalizado será assinado pelo magistrado e a transferência bancará eletrônica será prontamente realizada, não havendo possibilidade de retificação de alvarás. Desde logo esclareça-se que a ordem de levantamento é confeccionada com lançamento dos valores constantes do despacho que autorizou o levantamento, quando então o sistema realiza automaticamente, quando ordenada, a correção do depósito, sem interferência da Serventia. A cautela na conferência ora solicitada, pois, volta-se à indicação do beneficiário da transferência e de sua conta bancária, e demais informações. Esta intimação já se presta para os fins do Prov. GP/CR 02/18 (art. 232, parágrafo único). Manifestação tão somente na hipótese de incorreção do documento. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 27 de maio de 2026. DALVA COUTO GONCALVES VAZQUEZ Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- EDILAINE BUENO NOGUEIRA
Processos na página
100XXXX-13.2024.5.02.0472 • 100XXXX-57.2026.5.02.0088 • 100XXXX-59.2025.5.02.0467Confirma a exclusão?