TRT da 2ª Região 28/05/2026 | TRT-2

Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN)

Processo 100XXXX-21.2020.5.02.0314

Data de disponibilização: 28/05/2026

Tribunal: TRT2 | Órgão: 4ª Vara do Trabalho de Guarulhos | Tipo de comunicação: Notificação | Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO | Meio: Diário de Justiça Eletrônico Nacional

Envolvidos: CLAUDIO MAIA GREGGIO (POLO: Polo ativo); CONCESSIONARIA DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE GUARULHOS S.A. (POLO: Polo passivo); JAIR KIOCHI YAMAMURA (POLO: Polo ativo); THAYS APARECIDA DOMINGUES (POLO: Polo ativo); VERZANI & SANDRINI S.A. (POLO: Polo passivo);

Advogados: RAFAEL GOOD GOD CHELOTTI (OAB: 139387/MG); DECIO MOREIRA DA SILVA LIMA (OAB: 222845/SP); FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB: 108112/MG); EDESIO CORREIA DE JESUS (OAB: 206672/SP); CARLA TERESA MARTINS ROMAR (OAB: 106565/SP); FABIO ABRANCHES PUPO BARBOZA (OAB: 188460/SP);

Conteúdo: PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 100XXXX-21.2020.5.02.0314 RECLAMANTE: THAYS APARECIDA DOMINGUES RECLAMADO: VERZANI & SANDRINI S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID feee78e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. GUARULHOS/SP, data abaixo. BEATRIZ FERNANDES PEREIRA BRANCO Analista Judiciário SENTENÇA Vistos, Do depósito de Id 518030c (R$ 54.331,68 em 03/03/2026), libere-se/transfira-se: R$ 3.706,31 à União, referente às contribuições previdenciárias – cota empregado;R$ 12.032,36 à União, referente às contribuições previdenciárias – cota empregadora;R$ 28.967,44 ao reclamante, referente ao seu crédito líquido;R$ 4.060,32 ao patrono do autor, referente aos honorários advocatícios;R$ 3.047,66 ao perito CLAUDIO MAIA GREGGIO, referente aos honorários periciais;R$ 2.517,59 ao perito JAIR KIOCHI YAMAMURA, referente aos honorários periciais. Intimem-se as partes, que poderão se manifestar quanto às liberações e requererem o que de direito no prazo de 5 (cinco) dias. Silentes, cumpra-se. Consigno que não haverá liberação/transferência de valores antes do decurso deste prazo. Atentem os patronos sobre a necessidade de cadastrar os dados bancários para transferência dos valores via sistema SISCONDJ. Registre-se no AJJT o pagamento dos honorários periciais, nos termos do normativo vigente. Após o cumprimento das ordens acima, julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, II do CPC e determino a remessa dos autos ao arquivo definitivo, ficando as partes cientes para efeitos do art. 54, § 7º da CNC. Intimem-se. JOSLEY SOARES COSTA Juiz do Trabalho Titular

Intimado(s) / Citado(s)
- THAYS APARECIDA DOMINGUES


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