TRT da 2ª Região 28/05/2026 | TRT-2
Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN)
Processo 100XXXX-03.2025.5.02.0711
Data de disponibilização: 28/05/2026
Tribunal: TRT2 | Órgão: 11ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul | Tipo de comunicação: Notificação | Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO | Meio: Diário de Justiça Eletrônico Nacional
Envolvidos: RENATO CALORIO TORRES PEREIRA (POLO: Polo ativo); THIAGO RODRIGUES DA SILVA (POLO: Polo ativo); USINAS SP PAVIMENTACAO E TECNOLOGIA LTDA. (POLO: Polo passivo);
Advogados: LEONARDO AGRIPINO DA SILVA BARBOSA (OAB: 361734/SP); EVANDRO MAGNUS FARIA DIAS (OAB: 288619/SP);
Conteúdo: PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 100XXXX-03.2025.5.02.0711 RECLAMANTE: THIAGO RODRIGUES DA SILVA RECLAMADO: USINAS SP PAVIMENTACAO E TECNOLOGIA LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c8bda37 proferida nos autos. Processo nº 100XXXX-03.2025.5.02.0711 RECLAMANTE: THIAGO RODRIGUES DA SILVA, CPF: 373.003.958-05 - PIS nº 13490409859 RECLAMADA: USINAS SP PAVIMENTACAO E TECNOLOGIA LTDA., CNPJ: 35.523.397/0001-80 CONCLUSÃO Nesta data, faço conclusos os presentes autos ao(à) MM. Juiz(a) da Vara, Dr(a). GUSTAVO KIYOSHI FUJINOHARA. São Paulo, data abaixo. Eunice Megumi Yamamura Servidor(a) Vistos. O reclamante insurge-se quanto à não incidência de FGTS sobre o adicional de insalubridade apurado, alegando que não se trata de reflexo, mas de obrigação legal. Nesse aspecto, constou da sentença: "... Sendo assim, defiro o pedido de pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo (40%), sendo também devidos os reflexos no 13ºsalário, férias acrescidas de 1/3 (limites do pedido)." Ao contrário do que alega o autor, constou expressamente na sentença que o adicional de insalubridade deve refletir somente sobre o 13º salário e férias + 1/3, nos limites do pedido. Na inicial não consta pedido de reflexos do adicional de insalubridade em FGTS e não há que se falar em pagamento da verba por obrigação legal, sob pena de violação do Princípio da Congruência. No mais, não cabe, na atual fase processual, rever o julgado. Posto isto, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo(a) reclamada - id. c75c785 e fixo o crédito bruto exequendo conforme quadro abaixo: TÍTULO: VALOR: PRINCIPAL 12.416,57 JUROS 338,70 TOTAL BRUTO EM 31.05.2026 12.755,27 INSS RECLAMANTE – desconto autorizado 821,64 INSS RECLAMADA 3.245,36 HON. ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS 10% P/ ADV. RECTE 1.275,53 HON. PERICIAIS (Perito técnico Renato Calorio Torres Pereira) 3.000,00 CUSTAS PROCESSUAIS 120,00 Não há contribuições fiscais a serem recolhidas, em razão das verbas tributáveis que compõem a presente condenação e o número de meses a que se referem encontrarem-se dentro do limite de isenção fiscal. Conforme sentença, os honorários advocatícios devidos pela parte autora, em favor do(s) advogado(s) da(s) reclamada(s) ficarão em condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 791-A, §4º da CLT. Intime(m)-se as partes, sendo a(s) reclamada(s), para pagamento dos valores acima indicados, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de execução. Quanto à intimação do INSS, observe-se a Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023. Decorrido o prazo sem o pagamento: intime-se o(a) exequente para indicar meios para prosseguimento do feito, no prazo de 10 dias, sob pena de sobrestamento do feito. Em caso de inércia do(a) exequente por prazo superior a 2 (dois) anos, será aplicada a prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A da CLT e os autos serão arquivados definitivamente. SAO PAULO/SP, 27 de maio de 2026. GUSTAVO KIYOSHI FUJINOHARA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- THIAGO RODRIGUES DA SILVA
Processo 100XXXX-16.2025.5.02.0374
Data de disponibilização: 28/05/2026
Tribunal: TRT2 | Órgão: 4ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes | Tipo de comunicação: Notificação | Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO | Meio: Diário de Justiça Eletrônico Nacional
Envolvidos: CAFE VINIL BEBIDAS EIRELI - ME (POLO: Polo passivo); JULIA CAVALCANTI P. VALSECCHI CONFEITARIA (POLO: Polo passivo); JULIA CAVALCANTI PAIVA VALSECCHI (POLO: Polo passivo); THAIS FELIPE DE OLIVEIRA FERREIRA (POLO: Polo ativo);
Advogados: TATIANE PEREIRA DE MORAES (OAB: 355430/SP);
Conteúdo: PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE MOGI DAS CRUZES ATOrd 100XXXX-16.2025.5.02.0374 RECLAMANTE: THAIS FELIPE DE OLIVEIRA FERREIRA RECLAMADO: JULIA CAVALCANTI P. VALSECCHI CONFEITARIA E OUTROS (2) Destinatário: THAIS FELIPE DE OLIVEIRA FERREIRA INTIMAÇÃO - Processo PJe Ciência acerca da r.decisão de ID f3e473b. MOGI DAS CRUZES/SP, 27 de maio de 2026. TATIANE MARIE ARNAUD MARQUES Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- THAIS FELIPE DE OLIVEIRA FERREIRA
Processo 100XXXX-11.2020.5.02.0022
Data de disponibilização: 28/05/2026
Tribunal: TRT2 | Órgão: 22ª Vara do Trabalho de São Paulo | Tipo de comunicação: Notificação | Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO | Meio: Diário de Justiça Eletrônico Nacional
Envolvidos: AMBOLE COMERCIO DE MOVEIS E DECORACAO EIRELI (POLO: Polo passivo); EDUARDO EURIPEDES DA PACIENCA (POLO: Polo ativo); MARIA CECILIA JOPPERT GIFFONI (POLO: Polo passivo); PREFEITURA MUNICIPAL DE COTIA (POLO: Polo ativo); VICENTE JOSE FARIAS GIFFONI (POLO: Polo passivo);
Advogados: GUILHERME TCHAKERIAN (OAB: 261029/SP); ANDRE RIBEIRO SOARES (OAB: 146677/SP); DEBORAH ABBUD JOAO (OAB: 89151/SP);
Conteúdo: PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 22ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 100XXXX-11.2020.5.02.0022 RECLAMANTE: EDUARDO EURIPEDES DA PACIENCA RECLAMADO: AMBOLE COMERCIO DE MOVEIS E DECORACAO EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 169d19f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 22ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. TELMA MARQUES TOPALIAN DESPACHO Vistos etc. Tendo em vista que os três imóveis possuem alienações fiduciárias registradas, intime-se o exequente para que informe os endereços das respectivas Instituições Financeiras Alienantes, para que de modo a viabilizar a expedição de ofícios para o levantamento de informações dos contratos ainda pendentes. Cumprido, expeçam-se os mencionados ofícios, para que referidas Instituições juntem aos autos cópias dos contratos de alienação fiduciária, para que se obtenha, pelo menos: Qualificação completa dos contratantes, data de início e término da alienação, Valor total, nº total de parcelas, total de parcelas pagas e pendentes, valores das parcelas pagas e pendentes, e todas as informações pertinentes. Com as respostas, tornem conclusos para outras deliberações acerca do ID 6a70089. Int. SAO PAULO/SP, 27 de maio de 2026. THATYANA CRISTINA DE REZENDE ESTEVES DE ANDRADE Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- EDUARDO EURIPEDES DA PACIENCA
Processos na página
100XXXX-03.2025.5.02.0711 • 100XXXX-16.2025.5.02.0374 • 100XXXX-11.2020.5.02.0022Confirma a exclusão?