TRT da 2ª Região 28/05/2026 | TRT-2
Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN)
Processo 100XXXX-12.2015.5.02.0461
Data de disponibilização: 28/05/2026
Tribunal: TRT2 | Órgão: 1ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo | Tipo de comunicação: Notificação | Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO | Meio: Diário de Justiça Eletrônico Nacional
Envolvidos: JOSE ANTONIO ALVES (POLO: Polo ativo); VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA (POLO: Polo passivo);
Advogados: SILVIA PELLEGRINI RIBEIRO (OAB: 230654/SP); TULIO MARCUS CARVALHO CUNHA (OAB: 115726/SP); LEONARDO SANTINI ECHENIQUE (OAB: 249651/SP); SIMONE APARIZI GIMENES (OAB: 259910/SP); MARA DE OLIVEIRA BRANT (OAB: 260525-D/SP);
Conteúdo: PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 100XXXX-12.2015.5.02.0461 RECLAMANTE: JOSE ANTONIO ALVES RECLAMADO: VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a185534 proferido nos autos. Processo nº 100XXXX-12.2015.5.02.0461 Reclamante: José Antonio Alves Reclamado(a): Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores Ltda CONCLUSÃO Nesta data, faço conclusos os presentes autos ao(à) MM. Juiz(a) da Vara. São Bernardo do Campo, 27 de maio de 2026. Reinaldo de Jesus da Silva Técnico Judiciário Vistos, etc... FLS/ID 8f33248 e anexo(s), juntados(as) em 26.05.2026: Manifeste-se, o(a) reclamante, no prazo de 10 (dez) dias, sobre os cálculos apresentados, pelo(a) reclamado(a). Em caso de divergência, que deverá ser apontada específica, numérica e justificadamente, apresente os cálculos que entender corretos, no mesmo prazo, observando-se os parâmetros e índices de atualização determinados na decisão, transitada em julgado, e, na ausência destes, observar os seguintes critérios: a) a apuração se dará na forma prevista no julgado. Havendo nesta omissão, a conta de liquidação observará a evolução salarial do autor, quando os cálculos deverão ser efetuados mês a mês, admitindo-se que sejam de outra forma somente na impossibilidade de se apurar a evolução dos salários percebidos na vigência do contrato; b) os índices de atualização monetária, considerando como época própria o mês subsequente deverão ser expressamente indicados nos autos, bem como sua fonte de consulta (suplemento ou obra de onde se extraiu a tabela de índices), para se definir, com exatidão, até que data os cálculos foram atualizados, INFORMANDO, ainda, EXPRESSAMENTE E DE FORMA DESTACADA se os juros foram apurados de forma CONSTANTES OU DECRESCENTES PARA A CORRETA ATUALIZAÇÃO FUTURA. c) deverá, ainda, em havendo verbas salariais deferidas, apurar as contribuições previdenciárias e fiscais, apontando, inclusive, a base tributável do cálculo do imposto de renda, com o número de meses a que se refere o pagamento acumulado, isento ou não (IR: Instrução Normativa RFB nº 1.145, de 08/04/11 e OJ 400 do TST). d) e, ao final, apresentar um resumo geral do principal, juros e, se for o caso, FGTS, juros do FGTS, parcelas vincendas de pensão mensal vitalícia, constituição de capital, INSS cota reclamante, INSS cota reclamado(a), base de cálculo do IRRF com o número de meses a que se refere o pagamento acumulado, ISENTO OU NÃO, TUDO SEPARADAMENTE, inclusive com demonstrativos da forma de apuração dos cálculos apresentados, conforme comando sentencial e OBSERVANDO-SE, INCLUSIVE, o quadro exemplificativo abaixo. RESUMO DOS CÁLCULOS ATUALIZADOS ATÉ: 00/00/0000 TÍTULO VALOR PRINCIPAL 9999,99 JUROS DO PRINCIPAL (CONSTANTES OU DECRESCENTES) 9999,99 TOTAL DO CRÉDITO BRUTO 9999,99 INSS RECLAMANTE 9999,99 INSS RECLAMADO(A) 9999,99 TOTAL INSS A RECOLHER 9999,99 FGTS A DEPOSITAR NA CONTA VINCULADA (SE FOR O CASO) 9999,99 JUROS FGTS A DEPOSITAR NA CONTA VINCULADA (se for o caso) 9999,99 TOTAL FGTS A DEPOSITAR NA CONTA VINCULADA (se for o caso) 9999,99 PARCELAS VINCENDAS – PENSÃO MENSAL 9999,99 CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL (SE FOR O CASO) 9999,99 BASE TRIBUTÁVEL P/ CALCULO DO IRRF (sem desconto do INSS) 9999,99 NÚMERO DE MESES A QUE SE REFERE O IRRF 999 e) por fim, atente, o(a) reclamante, que a sua data de atualização deverá ser idêntica àquela apresentada, pelo(a) reclamado(a), para facilitar a conferência dos valores. Intime(m)-se. São Bernardo do Campo, 27 de maio de 2026. Cláudia Flora Scupino Juíza do Trabalho SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 27 de maio de 2026. CLAUDIA FLORA SCUPINO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE ANTONIO ALVES
Processo 100XXXX-23.2025.5.02.0028
Data de disponibilização: 28/05/2026
Tribunal: TRT2 | Órgão: 28ª Vara do Trabalho de São Paulo | Tipo de comunicação: Notificação | Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO | Meio: Diário de Justiça Eletrônico Nacional
Envolvidos: CLARA RHAIANNY SANTANA DE DEUS (POLO: Polo ativo); OUTBACK STEAKHOUSE RESTAURANTES BRASIL S.A. (POLO: Polo passivo); SABER - INSTITUTO BRASILEIRO DE APRENDIZAGEM (POLO: Polo passivo);
Advogados: ANTONIO AUGUSTO BATALHA NASR (OAB: 386597/SP); GUILHERME TCHAKERIAN (OAB: 261029/SP); GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB: 117417/SP);
Conteúdo: PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 28ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 100XXXX-23.2025.5.02.0028 RECLAMANTE: CLARA RHAIANNY SANTANA DE DEUS RECLAMADO: SABER - INSTITUTO BRASILEIRO DE APRENDIZAGEM E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c3e8379 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 28ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. ANA PAULA RAMPINELLI DOS SANTOS Servidor(a) Despacho Vistos. Ante o trânsito em julgado da sentença de ID.f00b484 que julgou improcedentes os pedidos autorais, restou condenada a parte autora ao pagamento dos honorários advocatícios, na forma do §4o do artigo 791-A da CLT, em razão da justiça gratuita deferida. Assim, fica suspensa a exigibilidade pelo prazo de dois anos contados do trânsito em julgado da sentença, podendo ser executado caso o credor demonstre que o(a) beneficiário(a) deixou a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, nos termos do dispositivo supra. Determino a remessa dos autos ao arquivo definitivo. Em se alterando a situação patrimonial da parte autora, o interessado poderá peticionar nestes autos, solicitando o desarquivamento. SAO PAULO/SP, 27 de maio de 2026. FLAVIO BRETAS SOARES Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- SABER - INSTITUTO BRASILEIRO DE APRENDIZAGEM
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Processos na página
100XXXX-12.2015.5.02.0461 • 100XXXX-23.2025.5.02.0028Confirma a exclusão?