Diário Oficial do Município de Natal 29/05/2026 | DOMNAT-RN
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o Diário Oficial do Município
Instituído pela Lei Nº. 5.294 de 11 de outubro de 2001
Alterada pela Lei Nº. 6.485 de 28 de agosto de 2014
ADMINISTRAÇÃO DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PAULO EDUARDO DA COSTA FREIRE - PREFEITO
ANO XXVI - Nº. 6094 - NATAL/RN, SEXTA-FEIRA, 29 DE MAIO DE 2026
PODER EXECUTIVO
DECRETO N.º 13.748 DE 28 DE MAIO DE 2026
Altera dispositivos do Decreto nº 13.422, de 04 de julho de 2025, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO NATAL, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 55,
inciso IV, da Lei Orgânica do Município do Natal,
DECRETA:
Art. 1º O § 2º do art. 3º do Decreto nº 13.422, de 04 de julho de 2025, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 3º......................................................................................
§ 2º Consideram-se consignações facultativas os descontos efetuados em folha de
pagamento, mediante autorização expressa e individualizada do servidor ativo, inativo ou
pensionista, destinados à quitação de obrigações assumidas com entidades
consignatárias, para fins de aquisição de bens, produtos ou serviços, incluindo:
I - contribuição a entidade sindical, conforme art. 8º, inciso IV, da Constituição Federal de 1988;
II - mensalidade ou anuidade a entidade assistencial, de classe, associação ou clube de
servidores, constituídos exclusivamente por servidores públicos;
III - mensalidade para cooperativa instituída conforme a Lei Federal nº 5.764, de 16 de
dezembro de 1971;
IV - contribuição para planos de saúde, médicos ou odontológicos, autorizados pela ANS,
com ou sem intermediação de entidades;
V - contribuição para planos de previdência privada;
VI - contribuição para prêmios de seguro de vida administrados por entidades de previdência
ou seguradoras autorizadas;
VII - poupança ou prestações mensais para aquisição de imóvel residencial conforme regras do SFH ou SFI;
VIII - amortização de empréstimos concedidos por instituições autorizadas pelo BACEN,
CVM, SUSEP ou PREVIC, inclusive pelo RPPS municipal, conforme EC nº 103/2019;
IX - benefícios, auxílios e serviços prestados por entidade consignatária;
X - amortização de valores devidos por operação com cartão de benefício consignado;
XI - amortização de despesas por cartão de crédito, inclusive saque em dinheiro;
XII - operações de adiantamento salarial (saque ou parcelado), observados os limites legais de consignação.”
Art. 2º O § 3º do art. 4º do Decreto nº 13.422, de 04 de julho de 2025, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 4º ......................................................................................
§ 3º Para averbação da consignação prevista nas alíneas “a”, “b”, “c”, “d”, “e”, “f”, “g”,
“i” e “l” do § 2º do art. 3º, poderá ser reservada margem adicional de até 25%
(vinte e cinco por cento), elevando o limite global de comprometimento, para essas alíneas,
para até 70% (setenta por cento) da remuneração ou do provento mensal.”
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Felipe Camarão, em Natal, 28 de maio de 2026.
PAULO EDUARDO DA COSTA FREIRE
Prefeito
DECRETO Nº 13.742, DE 28 DE MAIO DE 2026
Abre à Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social, o crédito suplementar de R$
100.000,00 para o fim que especifica.
O Prefeito do Município de Natal, usando de autorização contida no art. 5º da Lei Nº 8.037, de
08 de Janeiro de 2026, tendo em vista o que consta do Processo nº SEMTAS-20260665022,
aprovado em reunião do Conselho de Desenvolvimento Municipal em 27 de maio de 2026.
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto à Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social, o crédito
suplementar de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para reforço de dotação orçamentária
especificada no Adendo I, deste Decreto.
Art. 2º – Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior,
a incorporação de recursos, conforme Emenda Parlamentar nº202642020006, destinada
ao custeio do Instituto Vida Videira, de acordo com o item III, § 1º do Art. 43, da Lei Federal
nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Incorporação de Recursos .........…....…..…………….....… R$ 100.000,00
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio Felipe Camarão, em Natal, de 28 de maio de 2026.
Paulo Eduardo da Costa Freire
Prefeito
Marcelo Augusto de Oliveira
Secretário Municipal de Finanças
Adendo I (Incorporação) Unidade Orçamentária: 18.149
Código Especificação Natureza Fonte Valor
08.244.163.2191 Execução de Emendas Parlamentares 100.000,00
Para a Assistência Social
3.3.50.39 17063110 100.000,00
TOTAL 100.000,00
DECRETO Nº 13.741, DE 28 DE MAIO DE 2026
Abre à Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social, o crédito suplementar de R$
100.000,00 para o fim que especifica.
O Prefeito do Município de Natal, usando de autorização contida no art. 5º da Lei Nº 8.037 de
08 de Janeiro de 2026, tendo em vista o que consta do Processo nº SEMTAS-20260665014,
aprovado em reunião do Conselho de Desenvolvimento Municipal em 26 de maio de 2026.
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto à Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social, o crédito
suplementar de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para reforço de dotação orçamentária
especificada no Adendo I, deste Decreto.
Art. 2º – Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a
incorporação de recursos, conforme Emenda Parlamentar nº202640910006, destinada ao custeio
do Centro Integrado de Assistência Social da Igreja Evangélica Assembleia de Deus do RN - CIADE,
de acordo com o item III, § 1º do Art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Incorporação de Recursos ..........…....…..…………….....… R$ 100.000,00
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio Felipe Camarão, em Natal, de 28 de maio de 2026.
Paulo Eduardo da Costa Freire
Prefeito
Marcelo Augusto de Oliveira
Secretário Municipal de Finanças
Adendo I (Incorporação) Unidade Orçamentária: 18.149
Código Especificação Natureza Fonte Valor
08.244.163.2191 Execução de Emendas Parlamentares 100.000,00
Para a Assistência Social
3.3.50.39 17063110 100.000,00
TOTAL 100.000,00
DECRETO Nº 13.743, DE 28 DE MAIO DE 2025
Abre a Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social, o crédito suplementar de R$
450.000,00 para o fim que especifica.
O Prefeito do Município de Natal, usando de autorização contida no art. 5º da Lei Nº 8.037, de
08 de Janeiro de 2026, tendo em vista o que consta do Processo nº SEMTAS-20260673459,
aprovado em reunião do Conselho de Desenvolvimento Municipal de 27 de maio 2026,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto a Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social, o crédito
suplementar de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), para reforço de
dotação orçamentária especificada no Adendo I, deste Decreto.
Art. 2º – Constitui fonte de recursos para fazer face aos créditos de que tratam o artigo
anterior, anulações em iguais valores de dotação orçamentária consignada no vigente
orçamento, de acordo com o item III, § 1º do Art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de
março de 1964, discriminada no Adendo II, deste Decreto.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Felipe Camarão, em Natal, de 28 de maio de 2026.
Paulo Eduardo da Costa Freire
Prefeito
Marcelo Augusto de Oliveira
Secretário Municipal de Finanças
Adendo I (Incorporação) Unidade Orçamentária : 18.149
Código Especificação Natureza Fonte Valor
08.243.163.2-991 Proteção Social Básica 300.000,00
3.3.90.30 1660000 300.000,00
08.244.163.2-170 Proteção Social Especial de 150.000,00
Média e Alta Complexidade
3.3.90.30 1660000 150.000,00
TOTAL 450.000,00
| Adendo II (Redução) | Unidade Orçamentária : 18.149 | |||
| Código | Especificação | Natureza | Fonte | Valor |
| 08.243.163.2-991 | Proteção Social Básica | 300.000,00 | ||
| 3.1.90.11 | 1660000 | 300.000,00 | ||
| 08.244.163.2-170 | Proteção Social Especial de | 150.000,00 | ||
| 3.1.90.11 | 1660000 | 150.000,00 | ||
| TOTAL | 450.000,00 | |||
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