Diário Oficial do Município de Natal 29/05/2026 | DOMNAT-RN
Edição Extra
Diário Oficial do Município
Instituído pela Lei Nº. 5.294 de 11 de outubro de 2001
Alterada pela Lei Nº. 6.485 de 28 de agosto de 2014
ADMINISTRAÇÃO DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PAULO EDUARDO DA COSTA FREIRE - PREFEITO
ANO XXVI - Nº. 6095 - NATAL/RN, SEXTA-FEIRA, 29 DE MAIO DE 2026-EDIÇÃO EXTRA
DECRETO N.º 13.751 DE 29 MAIO DE 2026
Transfere cargo comissionado, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO NATAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Art. 55, incisos IV, VI e VIII, da Lei Orgânica do Município do Natal e,
CONSIDERANDO a autorização contida no Art. 54, § 2º da Lei Complementar n° 141, de 28
de agosto de 2014;
DECRETA:
Art. 1° Fica transferido da Secretaria Municipal de Finanças (SEFIN) para o Instituto
de Previdência Social dos Servidores do Município do Natal (NATALPREV), o cargo
comissionado Direção de Departamento, simbologia DD, criado por força do Art. 3º, inciso I,
da LEI COMPLEMENTAR Nº 279 DE 14 DE MAIO DE 2026.
Parágrafo único. Para se ajustar ao padrão das nomenclaturas existentes no NATALPREV,
o mencionado cargo passará a ser denominado:
Assessoria Técnica DD
Art. 2º. O cargo comissionado acima passa a integrar o quadro de pessoal do NATALPREV,
conforme Tabela XXIII, do ANEXO I, da Lei Complementar 142, de 28 de agosto de 2014.
Art. 3º. Procedam-se as alterações na estrutura do cargo comissionado da unidade evidenciada.
Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Palácio Felipe Camarão, em Natal, 29 de maio de 2026.
PAULO EDUARDO DA COSTA FREIRE
Prefeito
União decorrentes de emendas parlamentares de bancada, conforme apuração do Balanço
Patrimonial do Exercício de 2025, ratificado pela Contadoria Geral do Município/CGM, de
acordo com o item I, § 1º do Art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Superavit Financeiro ...............................….…...……..……........…… R$ 974.915,20
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Felipe Camarão, em Natal, 29 de maio de 2026
Paulo Eduardo da Costa Freire
Prefeito
Marcelo Augusto de Oliveira
Secretário Municipal de Finanças
Adendo I (Incorporação) Unidade Orçamentária : 20.49
Código Especificação Natureza Fonte Valor
10.302.146.2-442 Fortalecimento da assistência hospitalar 974.915,20
3.3.90.39 17063120 974.915,20
TOTAL 974.915,20
DECRETO Nº 13.750, DE 29 DE MAIO DE 2026
Abre a Secretaria Municipal de Saúde, o crédito suplementar de R$ 4.683.676,35 para o
fim que especifica.
O Prefeito do Município de Natal, usando de autorização contida no art. 5º da Lei nº 8.037,
de 08 de janeiro de 2026, tendo em vista o que consta do Processo nº SMS-20260625454,
aprovado em reunião do Conselho de Desenvolvimento Municipal de 29 de maio de 2026,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto a Secretaria Municipal de Saúde, o crédito suplementar de R$ 4.683.676,35
(quatro milhões, seiscentos e oitenta e três mil, seiscentos e setenta e seis reais e trinta e cinco
centavos), para reforço das dotação orçamentária especificada no Adendo I, deste Decreto.
Art. 2º - Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior,
o Superavit Financeiro do recurso na Fonte: 16050000 – Assistência Financeira da União
– Complementação do Piso da Enfermagem, conforme apuração do Balanço Patrimonial do
Exercício de 2025, ratificado pela Contadoria Geral do Município/CGM, de acordo com o item
I, § 1º do Art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Superavit Financeiro ..................…….........................................……. R$ 4.683.676,35
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Felipe Camarão, em Natal, 29 de maio de 2026
Paulo Eduardo da Costa Freire
Prefeito
Marcelo Augusto de Oliveira
Secretário Municipal de Finanças
Adendo I (Incorporação) Unidade Orçamentária : 20.49
Código Especificação Natureza Fonte Valor
10.122.001.2-415 Administração de Recursos Humanos 4.683.676,35
3.1.90.16 16050000 4.683.676,35
TOTAL 4.683.676,35
RESOLUÇÃO INTERADMINISTRATIVA
O Controlador Geral do Município, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista as
disposições contidas no Decreto nº 13.649, de 12 de janeiro de 2026 – Programação
Financeira 2026, e considerando a autorização do Exmº. Sr. Prefeito do Município de Natal,
no Processo nº SMS-20260625772,
RESOLVEM :
Art. 1º – Alterar a programação de desembolso financeiro no(s) Anexo(s) constante(s) no
Decreto da Programação Financeira – 2026, de acordo com a tabela abaixo.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Natal, 29 de maio de 2026.
Marcelo Augusto de Oliveira
Secretário Municipal de Finanças
Rozenildo da Silva
Controlador Geral do Município
D-13.749
Tipo Incorporação
Unidade 20.49
Orçamentária FMS
Anexo VII – Atividades de ações finalísticas
Fonte 17063120
Meses
Maio 974.915,20
Indisponível
Total 974.915,20
DECRETO Nº 13.749, DE 29 DE MAIO DE 2026
Abre a Secretaria Municipal de Saúde, o crédito suplementar de R$ 974.915,20 para o fim que especifica.
O Prefeito do Município de Natal, usando de autorização contida no art. 5º da Lei nº 8.037,
de 08 de janeiro de 2026, tendo em vista o que consta do Processo nº SMS-20260625772,
aprovado em reunião do Conselho de Desenvolvimento Municipal de 29 de maio de 2026,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto a Secretaria Municipal de Saúde, o crédito suplementar de R$
974.915,20 (novecentos e setenta e quatro mil novecentos e quinze reais e vinte centavos),
para reforço da dotação orçamentária especificada no Adendo I, deste Decreto.
Art. 2º - Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo
anterior, o Superavit Financeiro do recurso na Fonte: 17063120 – Transferências da
RESOLUÇÃO INTERADMINISTRATIVA
O Controlador Geral do Município, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista as
disposições contidas no Decreto nº 13.649, de 12 de janeiro de 2026 – Programação
Financeira 2026, e considerando a autorização do Exmº. Sr. Prefeito do Município de Natal,
no Processo nº SMS-20260625454,
RESOLVEM :
Art. 1º – Alterar a programação de desembolso financeiro no(s) Anexo(s) constante(s) no
Decreto da Programação Financeira – 2026, de acordo com a tabela abaixo.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Natal, 29 de maio de 2026.
Marcelo Augusto de Oliveira
Secretário Municipal de Finanças
Rozenildo da Silva
Controlador Geral do Município
D-13.750
Tipo Incorporação
Unidade 20.49
Orçamentária FMS
Anexo II – Pessoal e Encargos Socias
Fonte 16050000
Meses
Maio 4.683.676,35
Indisponível
Total 4.683.676,35
Confirma a exclusão?