TRT da 13ª Região 29/05/2026 | TRT-13
Administrativo
Caderno Administrativo
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Herminegilda Leite Machado
Desembargadora Presidente
Rita Leite Brito Rolim
Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora
Secretaria-Geral Judiciária
segejud@trt13.jus.br
Núcleo de Publicação e Informação
nupi@trt13.jus.br
Sede do Tribunal - Av. Corálio Soares de Oliveira, S/N, Centro,
João Pessoa/PB
CEP: 58013260
Telefone(s) : 55 83 3533 6143
Gabinete da Presidência
Ato
Ato da Chefia de Gabinete da Presidência
TRT13 CGP N.º 035/2026
ATO TRT13 CGP N.º 035, DE 28 DE MAIO DE 2026
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no exercício de
suas atribuições legais e regimentais, e considerando o constante no Proad n.º 4645/2026,
RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária ao servidor PEDRO APÓSTOLO DE CARVALHO FILHO (matrícula n.º 201.214.400), no cargo de
Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe “C”, Padrão 13, com fundamento no art. 20, da Emenda Constitucional n.º 103/2019, com
proventos integrais, acrescido: do percentual de 5% (cinco por cento) de gratificação adicional por tempo de serviço, na forma de anuênios (art. 67
da Lei n.º 8.112/90, na sua redação original, art. 6º da Lei n.º 9.624/98 e art. 15, inciso II, da MP n.º 2225-45/2001); da Vantagem Pessoal
Nominalmente Identificada – VPNI, decorrente da incorporação de 1/5 da Função Comissionada de Encarregado da Conferência de Cálculos - FC-
02 e 3/5 da Função Comissionada de Chefe de Serviço - FC-04, consoante art. 62 da Lei n.º 8.112/90, na sua redação original, e arts. 3º e 11 da
Lei n.º 8.911/94 c/c o art. 62-A da Lei n.º 8.112/90, incluído pela MP n.º 2.225-45/200, sendo as incorporações de quintos no período
compreendido entre 08/04/98 a 04/09/2001, por força de decisão judicial transitada em julgado na Ação Ordinária n.º 004XXXX-34.2004.4.01.3400 -
impetrada pela ANAJUSTRA, com acórdão em 01/08/2006, mediante aplicação da modulação de efeitos estabelecida no RE 638.115/CE, com
repercussão geral; e 1 (um) VR - Valor de Referência de Adicional de Qualificação – AQ, em razão da conclusão de curso de graduação (art. 14, §
5º, e art. 15, inciso VII e §5° da Lei n.º 11.416/2006, na redação dada pela Lei nº 15.292/2025), com reajustamento de acordo com os servidores
da ativa, na forma do disposto no § 2º, inciso I, e § 3º, inciso I, do art. 20 da EC n.º 103, de 2019, com efeitos a contar do dia 1º de junho de 2026.
Dê-se ciência e publique-se no DOU e DEJT-Adm.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Presidente
TRT13 CGP N.º 036/2026
ATO TRT13 CGP N.º 036, DE 29 DE MAIO DE 2026
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no exercício de
suas atribuições legais e regimentais, e considerando o constante no Proad n.º 5744/2026,
RESOLVE:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 238255
Confirma a exclusão?