Diário de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul 29/05/2026 | DJMS

Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN)

Processo 080XXXX-70.2025.8.12.0114

Data de disponibilização: 29/05/2026

Tribunal: TJMS | Órgão: 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal | Tipo de comunicação: Intimação | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL | Meio: Diário de Justiça Eletrônico Nacional

Envolvidos: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (POLO: Polo passivo); MARCIA DA MOTA CORREA (POLO: Polo ativo);

Advogados: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB: 5871/MS); FELIPE OLIVEIRA GRIPP SILVEIRA (OAB: 31848O/MT);

Conteúdo: Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: " Diante do exposto, JULGAM-SE IMPROCEDENTES os pedidos iniciais. Em razão da litigância de má-fé, condena-se a autora ao pagamento de multa em favor da requerida no patamar de 10% sobre o valor da causa, atualizado pelo IPCA desde o ajuizamento da ação. Pelo mesmo motivo, condena-se a autora ao pagamento de custas e de outras despesas processuais, além de honorários à parte adversa fixados no patamar de 10% do valor da causa e atualizados pelo IPCA desde a propositura da demanda. Oficie-se à OAB nos termos do item 32. Diante da condenação à prática de litigância de má-fé, intime-se a autora pessoalmente desta sentença. Remetam-se os autos para os fins do artigo 40 da Lei 9.099/95. Após, publique-se, registre-se e intimem-se. ", bem como de sua homologação: " Homologa-se a proposta de sentença, nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95. P. R. I."


Processo 082XXXX-58.2026.8.12.0001

Data de disponibilização: 29/05/2026

Tribunal: TJMS | Órgão: 6ª Vara Cível | Tipo de comunicação: Intimação | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL | Meio: Diário de Justiça Eletrônico Nacional

Envolvidos: CLEBERSON PARREIRA DOS SANTOS (POLO: Polo ativo);

Advogados: THAYLA JAMILLE PAES VILA (OAB: 16317/MS); ARTHUR ANDRADE FRANCISCO (OAB: 16303/MS);

Conteúdo: I - Recebo a petição inicial. Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora. II - Paute-se data para a realização de audiência de conciliação/mediação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, respeitando-se intervalo mínimo de 20 minutos entre o início de uma e o da seguinte, devendo a parte demandada ser citada com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência (CPC, Art. 334); Com fundamento no artigo 1º, §2º, inciso IV da Portaria nº 2.805/2023 do TJMS, fica desde já autorizada a participação das partes por videoconferência. Registra-se que fica sob responsabilidade da parte o ônus de eventual atraso ou impossibilidade de participação ao ato, bastando que acesse a sala de audiência através do link www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu. III - Consigne-se no mandado, ofício, carta precatória ou edital (este com prazo de 30 dias, se for o caso), que o prazo para contestação, de 15 (quinze) dias, será contado a partir da data dessa audiência ou do protocolo do pedido de cancelamento da audiência (CPC, Art. 335). IV - A intimação da parte autora para audiência deve ser feita na pessoa de seu advogado (CPC, Art. 334, § 3º). V - Cientifiquem-se as partes de que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, com aplicação de multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (CPC, Art. 334, § 8º). VI - As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (§ 9º, Art. 334, CPC). VII - Apresentada contestação, a parte autora deve ser intimada para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, conforme os artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil, podendo a parte autora corrigir eventual irregularidade ou vício sanável no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 352 do mesmo diploma normativo. VIII - Após, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, indicando expressamente qual fato consideram ainda não elucidado e por qual meio de provas pretende esclarece-lo, justificando sua necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento. Intime-se. Cumpra-se.


Processo 160XXXX-93.2024.8.12.0000

Data de disponibilização: 29/05/2026

Tribunal: TJMS | Órgão: Coordenadoria de Processamento de Precatórios | Tipo de comunicação: Despacho | Classe: PRECATÓRIO | Meio: Diário de Justiça Eletrônico Nacional

Envolvidos: E. DE M. G. DO S. (POLO: Polo passivo); I. C. L. DE A. (POLO: Polo ativo);

Advogados: ÉLITON APARECIDO SOUZA DE OLIVEIRA (OAB: 8720/MS);

Conteúdo: Precatório nº 160XXXX-93.2024.8.12.0000 Comarca de Tribunal de Justiça - Vice-Presidência Relator(a): Vice-Presidente Reqte: I. C. L. de A. Advogado: Éliton Aparecido Souza de Oliveira (OAB: 8720/MS) Requerido: E. de M. G. do S. Interessado: É A. S. de O. Advogado: Éliton Aparecido Souza de Oliveira (OAB: 8720/MS) Interessado: G. P. M. Advogado: Éliton Aparecido Souza de Oliveira (OAB: 8720/MS) Assim, defiro o pagamento deste precatório à credora Isabel Cristiane Loureiro de Almeida e aos beneficiários (referente aos honorários contratuais) Gustavo Peixoto Machado e Eliton Aparecido Souza de Oliveira. Nos termos do art. 31, §1º, da Resolução nº 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral dos beneficiários junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC). Após, expeça-se o alvará, sem retenção previdenciária e de Imposto de Renda, conforme certidão de liquidação. Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima, declaro extinto o procedimento. Comunique-se à origem e arquive-se. Intimem-se.


Processos na página

080XXXX-70.2025.8.12.0114 082XXXX-58.2026.8.12.0001 160XXXX-93.2024.8.12.0000