TRT da 1ª Região 25/05/2026 | TRT-1
Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN)
Processo 010XXXX-85.2022.5.01.0226
Data de disponibilização: 25/05/2026
Tribunal: TRT1 | Órgão: 8ª Turma | Tipo de comunicação: Edital | Classe: AGRAVO DE PETIÇÃO | Meio: Plataforma Nacional de Editais
Envolvidos: ANA PAULA CARVALHO DE SOUZA (POLO: Polo ativo); INSTITUTO SUPERIOR DE CAPACITACAO PROFISSIONAL DE CAXIAS EIRELI (POLO: Polo passivo); INSTITUTO SUPERIOR DE CAPACITACAO PROFISSIONAL DE NOVA IGUACU LTDA (POLO: Polo passivo); INSTITUTO SUPERIOR DE CAPACITACAO PROFISSIONAL DE SJM LTDA (POLO: Polo passivo); INSTITUTO SUPERIOR DE CAPACITACAO PROFISSIONAL LTDA (POLO: Polo passivo); IVO RIBEIRO RESTIER (POLO: Polo ativo); JENIFER HENRIQUE DA SILVA RANGEL (POLO: Polo ativo); JUNG CARRMAIGRE RESTIER (POLO: Polo ativo); MATTHEUS PEREIRA MAZZA (POLO: Polo ativo); MOISES DA COSTA MATOS (POLO: Polo ativo);
Advogados: RODNEI MACEDO DE ALMEIDA JUNIOR (OAB: 158797/RJ); RENATO NUNES DA SILVA CARNEIRO (OAB: 140623/RJ);
Conteúdo: PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 010XXXX-85.2022.5.01.0226 8ª Turma Relatora: CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA AGRAVANTE: JENIFER HENRIQUE DA SILVA RANGEL AGRAVADO: INSTITUTO SUPERIOR DE CAPACITACAO PROFISSIONAL LTDA, INSTITUTO SUPERIOR DE CAPACITACAO PROFISSIONAL DE NOVA IGUACU LTDA, INSTITUTO SUPERIOR DE CAPACITACAO PROFISSIONAL DE SJM LTDA, INSTITUTO SUPERIOR DE CAPACITACAO PROFISSIONAL DE CAXIAS EIRELI EDITAL DE INTIMAÇÃO - PJe - VIA DJEN DESTINATÁRIO(A): INSTITUTO SUPERIOR DE CAPACITACAO PROFISSIONAL DE NOVA IGUACU LTDA O/A MM. Desembargador(a) CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE INTIMAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica intimado(a) INSTITUTO SUPERIOR DE CAPACITACAO PROFISSIONAL DE NOVA IGUACU LTDA, que se encontra em local incerto e não sabido, para tomar ciência do v. acórdão de id aa912d8, cuja ementa e dispositivo constam a seguir: AGRAVO DE PETIÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. INAPLICABILIDADE. A demanda ainda se encontra na fase de liquidação. Ou seja, os atos executórios ainda não foram sequer iniciados, não havendo que se falar em aplicação da prescrição intercorrente. A Lei 13.467/2017 inseriu o art. 11-A à CLT, no qual foram estabelecidos parâmetros para declarar a prescrição intercorrente. Infere-se da leitura do novo texto consolidado que é possível a aplicação da prescrição intercorrente e a consequente extinção da execução, se o autor, intimado para indicar meios para prosseguir a execução (§ 1º, art. 11-A da CLT), quedar-se inerte por dois anos, o que não ocorreu no caso dos autos, pois, como mencionado, o feito ainda se encontra na fase de liquidação. ACORDAM os Desembargadores que compõem a 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 06 de maio, às 10h, e encerrada no dia 12 de maio de 2026, às 23h59min, nos termos do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Claudia Maria Samy Pereira da Silva, Relatora, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pelo ilustre Procurador José Reis Santos Carvalho e dos Excelentíssimos Desembargador do Trabalho Mauricio Paes Barreto Pizarro Drummond e Juiz do Trabalho convocado Marcel da Costa Roman Bispo , em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, CONHECER do agravo de petição e, no mérito, por maioria, DAR-LHE PROVIMENTO para afastar a aplicação da prescrição intercorrente, determinando-se o regular prosseguimento do feito, com o prosseguimento da fase de liquidação de sentença. Vencido o Desembargador Maurício Paes Barreto Pizarro Drummond que negava provimento ao recurso. O Juiz do Trabalho Marcel da Costa Roman Bispo acompanhou o voto da Desembargadora Relatora por fundamento diverso. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN). RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de maio de 2026. JEAN CARLI ALVES DA SILVA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- INSTITUTO SUPERIOR DE CAPACITACAO PROFISSIONAL DE NOVA IGUACU LTDA
Processo 010XXXX-90.2025.5.01.0201
Data de disponibilização: 25/05/2026
Tribunal: TRT1 | Órgão: Gabinete 40 | Tipo de comunicação: Distribuição | Classe: RECURSO ORDINÁRIO TRABALHISTA | Meio: Diário de Justiça Eletrônico Nacional
Envolvidos: MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS (POLO: Polo passivo); PERLA CRISTINA BATISTA BARBOZA (POLO: Polo ativo); VIGILIA BRASIL SERVICOS LTDA - ME (POLO: Polo passivo);
Advogados: CARLA FERNANDA CHAPOUTO DA SILVA (OAB: 119734/RJ); VITORIA MARIA FERREIRA COELHO (OAB: 240449/RJ);
Conteúdo: Processo 010XXXX-90.2025.5.01.0201 distribuído para 2ª Turma - Gabinete 40 na data 21/05/2026
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Processos na página
010XXXX-85.2022.5.01.0226 • 010XXXX-90.2025.5.01.0201Confirma a exclusão?