Diário Oficial do Município de Natal 30/05/2026 | DOMNAT-RN
Edição Especial
Diário Oficial do Município
Instituído pela Lei Nº. 5.294 de 11 de outubro de 2001
Alterada pela Lei Nº. 6.485 de 28 de agosto de 2014
ADMINISTRAÇÃO DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PAULO EDUARDO DA COSTA FREIRE - PREFEITO
ANO XXVI - Nº. 6096 - NATAL/RN, SÁBADO, 30 DE MAIO DE 2026-EDIÇÃO ESPECIAL
SECRETARIAS DO MUNICÍPIO
SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATAL
SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA - STTU
HORARIO FUNCIONAMENTO 08:00 ÁS 14 Hs Dias Utéis
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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO PELO COMETIMENTO DE INFRAÇÃO
DE TRÂNSITO Nº 000476/2026
A SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA - NATAL-STTU, no uso das competências que lhe são conferidas pelo art. 22 da Lei nº
9.503/1997 - Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e com fundamento no art. 281 do CTB, bem como em conformidade com o disposto no art. 14 da
Resolução CONTRAN nº 918/2022, NOTIFICA, por meio do presente Edital, as pessoas f ísicas ou jurídicas, proprietárias de veículos autuados ou
responsáveis pelo cometimento de infrações de trânsito, para que tomem ciência das respectivas autuações. Fica concedido o prazo de 30 (trinta) dias,
contados a partir da data de publicação deste Edital, para que, conforme o caso, seja apresentada: I - Defesa da Autua ção; ou II - Identificação do
Condutor/Responsável pela infração, nos termos das Resoluções CONTRAN nº 900/2022 e nº 918/2022. DA DEFESA DA AUTUAÇÃO : A Defesa da
Autuação deverá ser dirigida à Autoridade de Trânsito Orgão Autuador e conter os requisitos estabelecidos na Resolu ção 900 do CONTRAN; DA
IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR/RESPONSÁVEL : Para a Identificação do Condutor/Responsável, deverá ser utilizado o formulário próprio, disponibilizado
no Portal de Serviços do Orgão Autuador, o constante na notificação de autuação ou o disponível no aplicativo CNH do Brasil, o qual dever á ser
corretamente preenchido, sem rasuras, com as assinaturas do propriet ário e do condutor indicado, com os respectivos documentos de identifica ção. DO
MEIO DE PROTOCOLO : A Defesa da Autuação ou a Identificação do Condutor/Responsável deverá ser apresentada preferencialmente por meio
eletrônico, através do Portal de Serviços do Orgão Autuador. Poderá ainda, ser entregue presencialmente, mediante agendamento, nas unidades Org ão
Autuador ou enviado por via postal para o endere ço do Orgão Autuador. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS : O proprietário do veículo ou o infrator responderá
nas esferas administrativa, cível e penal pela veracidade das informações e dos documentos apresentados. Não serão conhecidas as Defesas da
Autuação ou Identificações de Condutor/Responsável: Apresentadas fora do prazo legal; Sem comprova ção de legitimidade; Sem assinatura; Em
desacordo com a legislação vigente. A relação das autuações encontra-se disposta no Anexo Único deste Edital, obedecendo à seguinte ordem: Placa/UF
- Nº do Auto de Infração - Data da Infração - Código da Infração/Desdobramento.
Placa
Nº Auto Infração
OJY6C95 F 00288768
Data Infração Cód. da Desdobra
Infração mento
30/10/2025 07:40 7587 0
NATAL/RN, 12 DE MAIO DE 2026
Jódia Ferreira Santos de Melo Menezes
Secretária de Mobilidade Urbana STTU - NATAL / RN
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATAL
SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA - STTU
HORARIO FUNCIONAMENTO 08:00 ÁS 14 Hs Dias Utéis
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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO PELO COMETIMENTO DE INFRAÇÃO
DE TRÂNSITO Nº 000477/2026
A SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA - NATAL-STTU, no uso das competências que lhe são conferidas pelo art. 22 da Lei nº
9.503/1997 - Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e com fundamento no art. 281 do CTB, bem como em conformidade com o disposto no art. 14 da
Resolução CONTRAN nº 918/2022, NOTIFICA, por meio do presente Edital, as pessoas físicas ou jurídicas, proprietárias de veículos autuados ou
responsáveis pelo cometimento de infrações de trânsito, para que tomem ciência das respectivas autuações. Fica concedido o prazo de 30 (trinta) dias,
contados a partir da data de publicação deste Edital, para que, conforme o caso, seja apresentada: I - Defesa da Autua ção; ou II - Identificação do
Condutor/Responsável pela infração, nos termos das Resoluções CONTRAN nº 900/2022 e nº 918/2022. DA DEFESA DA AUTUAÇÃO : A Defesa da
Autuação deverá ser dirigida à Autoridade de Trânsito Orgão Autuador e conter os requisitos estabelecidos na Resolu ção 900 do CONTRAN; DA
IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR/RESPONSÁVEL : Para a Identificação do Condutor/Responsável, deverá ser utilizado o formulário próprio, disponibilizado
no Portal de Serviços do Orgão Autuador, o constante na notificação de autuação ou o disponível no aplicativo CNH do Brasil, o qual dever á ser
corretamente preenchido, sem rasuras, com as assinaturas do propriet ário e do condutor indicado, com os respectivos documentos de identifica ção. DO
MEIO DE PROTOCOLO : A Defesa da Autuação ou a Identificação do Condutor/Responsável deverá ser apresentada preferencialmente por meio
eletrônico, através do Portal de Serviços do Orgão Autuador. Poderá ainda, ser entregue presencialmente, mediante agendamento, nas unidades Org ão
Autuador ou enviado por via postal para o endere ço do Orgão Autuador. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS : O proprietário do veículo ou o infrator responderá
nas esferas administrativa, cível e penal pela veracidade das informações e dos documentos apresentados. Não serão conhecidas as Defesas da
Autuação ou Identificações de Condutor/Responsável: Apresentadas fora do prazo legal; Sem comprova ção de legitimidade; Sem assinatura; Em
desacordo com a legislação vigente. A relação das autuações encontra-se dis1p/o1sta no Anexo Único deste Edital, obedecendo à seguinte ordem: Placa/UF
- Nº do Auto de Infração - Data da Infração - Código da Infração/Desdobramento.
Placa
Nº Auto Infração
RQA1E16 R 19966377
Data Infração Cód. da Desdobra
Infração mento
16/01/2026 08:33 7463 0
NATAL/RN, 12 DE MAIO DE 2026
Jódia Ferreira Santos de Melo Menezes
Secretária de Mobilidade Urbana STTU - NATAL / RN
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