Superior Tribunal de Justiça 14/06/2018 | STJ

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INSTRUÇÃO NORMATIVA STJ/GDG N. 6 DE 12 DE JUNHO DE 2018.

Disciplina a execução do planejamento das aquisições

de bens e contratações de serviços no Superior

Tribunal de Justiça.

A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA,
usando da atribuição conferida pelo item 16.2, inciso X, alínea b, do Manual de

Organização do STJ, e considerando o que consta do Processo STJ n. 11.028/2016,

RESOLVE:

Seção I
Das Disposições Iniciais

Art. 1º A execução do planejamento das aquisições de bens e contratações de serviços

será disciplinada por esta instrução normativa e, no que couber, pelo normativo interno de gestão de

contratos.
Seção II

Dos Termos e Definições

Art. 2º Para os fins desta instrução normativa, considera-se:

I – estudos preliminares: primeira etapa de instrução para aquisição de bens ou
contratação de serviços;

II – previsão orçamentária: valor estimado da contratação, indicado pela unidade

requisitante, constante da proposta orçamentária;

III – gestão: conjunto de atividades superiores que envolvem planejamento,
coordenação, supervisão, monitoramento e controle, com vistas a garantir que as contratações
atendam aos objetivos do Tribunal;
IV – área requisitante: qualquer unidade do Tribunal que demande aquisição de bens

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INSTRUÇÃO NORMATIVA STJ/GDG N. 6 DE 12 DE JUNHO DE 2018.