Diário Oficial do Município de Santo André 30/05/2026 | DOMSA-SP

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Sábado, 30 de maio de 2026

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DIÁRIO DO GRANDE ABC

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Prefeitura Municipal de Santo André

PORTARIA N° 074, DE 29.05.2026 - GABINETE - Processo Administrativo n° 1.276/2026. O Prefeito do Município de
Santo André, no exercício de suas atribuições legais, em especial a contida no inciso XIII do art. 58, da Lei Orgânica do
Município e com fundamento no § 4o do art. 103, combinado com a alínea “e”, inciso II, do art. 91, ambos do citado
diploma legal, Resolve: Art. 1o Fica permitido, às organizações da sociedade civil, o uso exclusivo de barracas, conforme
disposto no Anexo Único, parte integrante da presente portaria, para a comercialização temporária de alimentos, bebidas,
artigos típicos, artesanatos e roupas no Arraial Solidário 2026, a ser realizado no estacionamento do Paço Municipal, nos
dias 12, das 18h às 22h, 13 e 14, das 12h às 22h, de junho de 2026, nos termos do Edital de Chamamento Público n°
004/2026-SAS. Art. 2o A permissão outorgada inclui a ocupação do citado espaço público, para a instalação e montagem
da infraestrutura necessária para as aludidas atividades comerciais. Art. 3o Eventuais modificações nos dias, horários de
utilização e na modalidade comercial a ser exercida, somente serão possíveis, desde que devidamente justificadas e com
prévia e expressa concordância da administração municipal. Art. 4o Na realização das atividades comerciais autorizadas
os Permissionários poderão utilizar-se da infraestrutura existente no Paço Municipal, de acordo com as orientações da
administração municipal. Art. 5o As instalações e equipamentos para a consecução do objeto da presente permissão
deverão estar em perfeitas condições de uso e aparência, sem marcas de corrosão, cabendo aos Permissionários, as
suas expensas e observado o prazo estabelecido, promover eventuais alterações decididas pela administração municipal.
Art. 6o Os Permissionários são responsáveis por todas as adequações materiais necessárias para execução de suas
atividades, não cabendo à administração municipal proceder a eventual indenização ou reembolso. Art. 7o Os
Permissionários obrigam-se, durante o período em que vigorar esta portaria, a manter em perfeito estado de higiene e
limpeza os locais utilizados e suas dependências, abrangido um raio de 50 m (cinquenta metros), assim como coletar e
armazenar em lixeiras padronizadas os resíduos provenientes de sua atividade comercial, sem prejuízo de eventuais
recomendações específicas, definidas como necessárias pela administração municipal. Art. 8o Os Permissionários,
durante o período em que vigorar a permissão concedida, obrigam-se ao pagamento de todos os tributos e despesas
incidentes sobre a atividade comercial exercida, ficando excluída toda e qualquer responsabilidade da administração
municipal. Art. 9o Na hipótese da utilização de empregados, os Permissionários serão exclusivamente responsáveis por
garantir a higidez física dos mesmos, bem como as condições de saúde e higiene necessárias, além de responderem por
eventuais danos aos mesmos causados, quando do exercício das respectivas atividades laborais. Art. 10. Os
Permissionários ficam responsáveis pela higienização de suas instalações, bem como pela qualidade dos produtos
comercializados, respondendo de forma exclusiva por eventuais danos sofridos por terceiros. Art. 11. Os Permissionários
obrigam-se, para efeito da comercialização de seus produtos, a adotar práticas compatíveis com a sustentabilidade
ambiental, tais como uso racional da água, eficiência energética, coleta seletiva de resíduos sólidos, controle da poluição
sonora, bem como outros aspectos exigidos pela administração municipal. Art. 12. O uso permitido destina-se
exclusivamente às finalidades pactuadas, facultado à administração municipal a interrupção da utilização, de forma
imediata e independentemente de aviso prévio, caso venha a constatar o desvirtuamento da presente permissão. Art. 13.
A cessão ou transferência, a qualquer título, da permissão concedida, implicará na revogação imediata da mesma,
independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, retornando a área cedida à disponibilidade da administração
municipal, sem direito a qualquer forma indenizatória. Art. 14. Os Permissionários, ao término da ocupação ora permitida,
serão responsáveis pela desmontagem das instalações e equipamentos porventura utilizados, bem como pela limpeza dos
locais, além de eventuais reparações por danos verificados nos próprios públicos, eximindo-se a administração municipal,
desde logo, de toda e qualquer responsabilidade por bens porventura não retirados, na forma prevista. Art. 15. Esta
portaria entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Santo André, 29 de maio de 2026. Gilvan
Ferreira de Souza Júnior - Prefeito Municipal - Anexo Único

ORGANIZAÇÕES CREDENCIADAS

ADAVIDA - Associação dos Deficientes Auditivos______________________________________________________________
APAE Santo André_______________________________________________________________________________
Associação Amigo que Faz___________________________________________________________________________
Associação Barthô Grupo de Proteção Animal_________________________________________________________________
Associação Civil Projeto Juventude Esperança do Amanhã - JEDA_______________________________________________
Associação Cultural dos Amigos e Moradores do Jardim Ipanema_______________________________________________
Associação Cultural Projeto Caminhar para Crescer______________________________________________________________
Associação de Reabilitação Coração Valente____________________________________________________________________
Associação Despertando Amor ao Próximo - DAP___________________________________________________________
Associação dos Moradores de Vila Palmares__________________________________________________________________
Associação dos Voluntários de Santo André - AV@SA_______________________________________________________
Associação dos Voluntários de Saúde de Santo André - AVSSA_______________________________________________
Associação Projeto Cre'r___________________________________________________________________________________________
Associação Qwan-Ki do Brasil_______________________________________________________________________________
Centro Educacional Assistencial e Recreativo Próximos Passos - CEAR____________________________________________
Creche Cata Preta_________________________________________________________________________________________
Educandário Simão Pedro_______________________________________________________________________________
Federação das Entidades Assistenciais de Santo André - FEASA________________________________________________
Fraternidade de Assistência á Vida - FAV________________________________________________________________________
Fraternidade Espírita Casa de Ismael_______________________________________________________________________________
Grupo Atena_______________________________________________________________________________________
Grupo Escoteiro Polaris____________________________________________________________________________________________
Igreja Batista da Lagoinha Santo André__________________________________________________________________________
Instituição Assistencial Casa do Caminho Ananias________________________________________________________________
Instituição Assistencial e Educacional Dr. Klaide________________________________________________________________________
Instituição Padre Rubens__________________________________________________________________________________________
Instituto Ebenezer______________________________________________________________________________________________________
Instituto Harmonia______________________________________________________________________________________________________
Instituto Lapidar_____________________________________________________________________________________________________________
Instituto Mulher Como Unidade_________________________________________________________________________________
Instituto Piero Pollone_______________________________________________________________________________________________________
Instituto Somos Um____________________________________________________________________________________________
Lar Assistencial Mãos Pequenas_____________________________________________________________________________
Lar Benvindo______________________________________________________________________________________________
Lions Clube Santo André Jardim_____________________________________________________________________________
MeiMei Educação e Assistência_____________________________________________________________________________
O Amor Não Tem Limites_____________________________________________________________________________
PNG Cidadania de Bem___________________________________________________________________________
PNG Hamburgada do Bem____________________________________________________________________
PNG Torre Forte_______________________________________________________________________________________
Paróquia Mãe de Deus e dos Prfãos______________________________________________________________________
Paróquia Santa Joana D'arc________________________________________________________________________________
Paróquia Santa Maria Goretti_______________________________________________________________________________________
Recanto Somasquinho

LEI N9 10.966, DE 29 DE MAIO DE 2026 - Processo
Administrativo Eletrônico n9 3555406.416.00018522/2026-
19. Autor: Mesa Diretora - Projeto de Lei CM n9 142/2026.
Concede reposição salarial aos servidores ativos e inativos
da Câmara Municipal de Santo André. Gilvan Ferreira de
Souza Júnior, Prefeito do Município de Santo André, Estado
de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte lei: Art. 19 Fica autorizada a concessão
aos servidores ativos, inativos e pensionistas da Câmara
Municipal de Santo André, de reajuste salarial de 5% (cinco
por cento) a partir de 19 de abril de 2026, sobre os venci-
mentos vigentes em 31 de março de 2026. Art. 29 Ficam
garantidos aos servidores da Câmara Municipal de Santo
André os benefícios e vantagens assegurados pela legis-
lação aplicável aos servidores públicos municipais, obser-
vando-se os procedimentos administrativos próprios do
Poder Legislativo. Art. 39 Todos os servidores ativos e ina-
tivos da Câmara Municipal de Santo André, receberão a
primeira parcela do 139 (décimo terceiro) salário do período
aquisitivo já adquirido, no mês de junho. Parágrafo único.
Caso o servidor opte por não receber a primeira parcela do
139 (décimo terceiro) salário desta forma, deverá apresen-
tar sua discordância, por escrito, conforme formulário a ser
disponibilizado pela Gerência de Recursos Humanos. Art. 49
As despesas da execução da presente lei correrão por
conta das verbas orçamentárias próprias, suplementadas
se necessário, observadas as exigências contidas na Lei
Complementar n9101,de 4 de maio de 2000. Art. 59 Esta lei
entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura
Municipal de Santo André, 29 de maio de 2026. Gilvan
Ferreira de Souza Júnior - Prefeito Municipal - Pedro
Henrique Krawczyk Pauli - Secretário de Assuntos Jurídicos
- Registrada e digitada no Departamento Administrativo do
Expediente do Gabinete, na mesma data e publicada. Ana
Claudia Cebrian Leite - Chefe de Gabinete

Gerência de Contratos - Secretaria de Aquisição e
Contratos - Pç IV Centenário, 1, 139 andar, sl.5 - / Secretaria
de Educação - Termo Aditivo 115/26 - Processo: 3679/2022
- Contratada: Omnis Lux Astronomia & Projetos Culturais
Eireli - 5o Termo Aditivo ao Contrato 251/22-PJ, para pror-
rogar o prazo contratual por mais 12 meses, a partir de
30/05/2026 - Valor: R$ 405.276,00. Assinatura: 27/05/2026./
Secretaria de Saúde - Termo Aditivo 117/26 - Processo:
540/2025 - Detentora: Aglon Comércio e Representações
Ltda - 1°Termo Aditivo a Ata de Registro de Preço 111/25
GC, para proceder a prorrogação do prazo por mais 1 ano
a partir de 22/05/2026, mantido o preço e condição reg-
istrado para o item 92 - Valor: R$ 540,00 - Assinatura:
21/05/2026.

SECRETARIA DE SAÚDE - PORTARIA N9 20.05.2026 -
GAB/SS - Dispõe sobre a substituição de membros do
Conselho Municipal de Saúde de Santo André, para a
gestão de janeiro de 2026 a janeiro de 2028, e dá outras
providências. O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO
DE SANTO ANDRÉ, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela legislação municipal vigente, CON-
SIDERANDO os autos do Processo Administrativo n9
355540641600000076/2026-96; CONSIDERANDO a
necessidade de atualização da composição do Conselho
Municipal de Saúde de Santo André; CONSIDERANDO o
disposto na Lei Municipal n9 9.698, de 19 de junho de 2015;
RESOLVE: Art. 19 Ficam alteradas as representações no
Conselho Municipal de Saúde de Santo André, para o
biênio 2026/2028, conforme segue: II - REPRESENTANTES
DO SEGMENTO DOS TRABALHADORES DA SAÚDE
Representantes dos Sindicatos de Trabalhadores na Área
da Saúde: I - Fica designada como Titular a Sra. Adriana
Albuquerque Cavalcante, anteriormente suplente da
respectiva representação. II - Fica designado como
Suplente o Sr. José Carlos Guzella. III - Representante do
Sindicato dos Servidores Públicos Municipais - SINDSERV:
IV - Fica designada como Titular a Sra. Carolina Andrade,
anteriormente suplente da respectiva representação. V -
Fica designada como Suplente a Sra. Flávia Chiomento de
Souza. III - REPRESENTANTES DO SEGMENTO DOS
USUÁRIOS DO SUS - Representantes dos Usuários dos
Conselhos Locais de Saúde: I - Fica desligado da função de
Conselheiro Titular o Sr. Ivan Gyurkovits; II - Fica designado
como Conselheiro Titular o Sr. Antonio Rodrigues da Silva,
anteriormente suplente da respectiva representação; III -
Fica designada como Conselheira Suplente a Sra.
Fernanda Gogoni. Art. 29 Permanecem inalterados os
demais dispositivos das Portarias n9 02.01.2026 - GAB/SS,
n9 05.02.2026 - GAB/SS e n9 10.03.2026 - GAB/SS. Art. 39
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, registre-se e cumpra-se. Santo André, 29 de
maio de 2026. EDSON SALVO MELO - Secretário de
Saúde. SILVANA GOMES DE ARAÚJO - Preside do
Conselho Municipal de Saúd. ERRATA - Na publicação da
PORTARIA N9 19.04.2026 - GAB/SS, de 27 de maio de
2026, que dispõe sobre a composição da Comissão de
Avaliação do Contrato de Gestão 219/2023, publicada no
Diário Oficial do Município de Santo André, onde se lê:
"PORTARIA N9 19.04.2026 - GAB/SS"; Leia-se: "PORTARIA
N9 19.05.2026 - GAB/SS". Santo André, 29 de maio de
2026. EDSON SALVO MELO - Secretário de Saúde.

Secretaria da Receita e Captação de Recursos - Publicação
n9 04/2026 - Decisões do Sr. Gerente de Fiscalização
Imobiliária - Sto. André 30/05/2026 - Decisões dos proces-
sos eletrônicos - Defiro: PA (s)

3555406.41 6.00007900/2026-39;
3555406.416.00010660/2025-79;
3555406.41 6.00004708/2026-91 ;
3555406.416.00011089/2025-18;
3555406.41 6.00006844/2026-1 5;
3555406.41 6.00005625/2026-1 9;
3555406.416.00006149/2025-72. Não Conhecimento: PA
(s) 3555406.416.00006455/2025-17.

Nos termos do Artigo 141, Parágrafo 19 da Lei Federal
14.133/2021 e Artigos 17 e 19 do Decreto Municipal
18.381/2025 justifica-se a Quebra da Ordem Cronológica de
Pagamento para quitação de débito em favor de FUTURA
COMERCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITA-
LARES LTDA: R$ 61.598,90; COMPANHIA DE GÁS DE
SÃO PAULO COMGAS: 260,06 por se tratarem de despe-
sas inerentes à manutenção do bom funcionamento da
administração pública municipal e dos serviços por ela
prestados e vez que o atraso no pagamento, enseja a sus-
pensão dos serviços, podendo causar sérios transtornos à
administração pública e aos munícipes.

Secretaria de Aquisição e Contratos - Gerência de Compras
e Licitações II -
http://e-compras.santoandre.sp.gov.br -
Adjudicação e Homologação - Secretaria de
Desenvolvimento Urbano e Habitação: Processo n9
15.094/2025 - Concorrência Eletrônica - Edital n9 402/2026
- Objeto: Contratação de empresa especializada para
prestação de serviços técnicos ao processo de regulariza-
ção fundiária urbana - REURB, para o Núcleo Urbano
Informal "Vila Junqueira", localizado no Município de Santo
André. Adjudicação e Homologação do certame para a
empresa Consenge Consultoria e Projetos de Engenharia
Ltda. (CNPJ: 61.571.790/0001 -50), ao menor valor global de
R$ 294.976,00, obtendo a nota final de 95.1 pontos.
Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação:
Processo n9 15.095/2025 - Concorrência Eletrônica - Edital
n9 403/2026 - Objeto: Contratação de empresa especializa-
da para prestação de serviços técnicos ao processo de reg-
ularização fundiária urbana - REURB, para o Núcleo
Urbano Informal "Vila Metalúrgica", localizado no Município
de Santo André. Adjudicação e Homologação do certame
para a empresa 1) Consenge Consultoria e Projetos de
Engenharia Ltda. (CNPJ: 61.571.790/0001-50), ao menor
valor global de R$ 427.339,79, obtendo a nota final de 93.65
pontos. Santo André, 29 de maio de 2026.

Secretaria de Cerimonial, Lazer e Gestão de Eventos -
Resultado - Processo n9 1468/2026 - Após análise da doc-
umentação exigida no chamamento público n9 002.2026-
SCLGE, cujo objeto é a "Convocação de pessoas jurídicas
interessadas a firmarem termo cooperativo, objetivando a
realização do evento denominado "ARRAIAL SOLIDÁRIO
2026", tendo como contrapartida a veiculação de publici-
dade institucional dos cooperadores", fica declarada pela
Equipe Técnica a única interessada, "YOUP PRODUÇOES
E EVENTOS LTDA - (CNPJ N9 03.713.300/0001-06) como
vencedora do presente chamamento. Jessica Pelluzzi
Cavalheiro, Secretária - SCLGE. Santo André, 29 de maio
de 2026.

Secretaria de Educação - ERRATA - Resolução n° 13/2025-SE, publicada em 5 de dezembro de 2025. O artigo 10, parágrafo 4°, altera-se para: § 4o Os integrantes do quadro
administrativo e operacional, auxiliares administrativos, assistentes II e III, serventes gerais e agentes de serviços educacionais, desde que lotados em unidades abrangidas por esta
resolução, gozarão de 15 (quinze) dias consecutivos de recesso escolar, no período de 13 a 27 de julho. Excepcionalmente, as Unidades enquadradas nas situações abaixo deverão
organizar os períodos de recesso conforme uma das seguintes opções: I - Unidades com atendimento EJA II: de 24/06 a 08/07 OU de 28/07 a 11/08; II - Unidades em reforma ou
execução de obras, notificados pelo Departamento de Administração e Infraestrutura da Educação: de 24/06 a 08/07 OU de 28/07 a 11/08. No artigo 10, inclui-se o parágrafo 5o: § 5° No
período de recesso escolar, 13 a 27 de julho, não haverá expediente nas unidades regidas pelo calendário escolar. O atendimento ao munícipe ou qualquer pessoa interessada será
excepcionalmente transferido para a sede da Secretaria de Educação, sito à Praça IV Centenário - Prédio da Biblioteca - 2o Andar - Centro - Santo André/SP, de segunda a sexta-feira,
das 08h30 às 16h30, nas datas em que houver expediente administrativo. Excetuam-se desta disposição as unidades mencionadas nos incisos I e II do § 4o. Prefeitura de Santo André,
29 de maio de 2026. PEDRO LUIZ BOTARO, SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO.
Anexo II- Resolução 13/2025-SE - Cronograma de Compensação 2026.

Anexo II - Cronograma de Compensações

CARGO/FUNÇÃO JORNADA DIAS A COMPENSAR COMPENSAÇÃO

__SEMANAL____

• ASSISTENTE PEDAGÓGICO 40H 02/01,20/04, 05/06, 10/07. p 21/03,25/04,27/06,12/12.

• DIRETOR DE UNIDADE ESCOLAR segunda a sexta

• PROFESSOR ASSESSOR DE EDUCAÇÃO INCLUSIVA

• VICE-DIRETOR DE UNIDADE ESCOLAR

CONVENIADOS:

• DIRETOR

• PROFESSOR COORDENADOR

• VICE-DIRETOR

e PROFESSOR (E.I., E.F., ED.ESP., ED. FIS., E.J.A. I e E.J.A 02/01,20/04, 05/06,10/07. 4 21/03,25/04,27/06,12/12.

H) ‘

CONVENIADOS:

• PEB I

• PEB II_____
• AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL 33H 02/0120/0405/06- 10/07>

- 31H 23, 28, 29 e 21/03, 25/04, 27/06,12/12 e

• AGENTE DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL 33H 30/12. 8 15 minutos diários de 04/02 a 30/06.

• AUXILIAR DE CRECHE segunda a sexta

• AGENTE DE ATIVIDADES ESCOLARES “ 02/01,20/04,05/06,10/07,23. 21/03, 25/04, 27/06,12/12 e

• AGENTE DE INCLUSÃO ESCOLAR 28, 29 e 30/12.

• BIBLIOTECÁRIO segunda a sexta 8 15 minutos diários de 04/02 a 08/07 e de 28/07 a

01/09.
• INSPETOR DE ALUNOS

• MONITOR DE INCLUSÃO DIGITAL

• LACTARISTA

• MERENDEIRA

CONVENIADOS:

• AGENTE DE ORGANIZACAO ESCOLAR

a accictemtc II 4ÕH 02/01, 20/04, 05/06, 10/07, 28, 21/03, 25/04,27/06, 12/12 e

ASSISTENTE II 29e30/12.

• ASSISTENTE III segunda a sexta 7 15 minutos diários, conforme tabela abaixo.

• AUXILIAR ADMINISTRATIVO

CONVENIADOS:

• SECRETÁRIO

a oppVrNTP .. 4ÕH 02/01, 20/04, 05/06, 10/07, 28, 21/03, 25/04,27/06, 12/12 e

• SERVENTE GERAL 29 e 30/12. 7

CONVENIADOS- segunda a sexta 15 minutos diários, conforme tabela abaixo.

• AGENTE DE SERVIÇOS ESCOLARES

Período de recesso (administrativos Período
e operacionais) compensação

24/06 a 08/07/2026 04/02 a 17/07/2026

13 a 27/07/2026 04/02 a 30/06/2026

28/07 a 11 /08/2026 04/02 a 30/06/2026

Anexo III - Resolução 13/2025-SE - Cronograma de Compensação 2026.__________________________________________________________________________________________________

Categoria__Data / Período Descrição / Observação__Abrangência / Servidores______________________________________

Feriados 01/01/2026__Confraternização Universal__Todos__________________________________________________________

Nacionais e 03/04/2026__Sexta-feira Santa__Todos__________________________________________________________

Municipais 08/04/2026__Aniversário de Santo André__Todos________________________________________________________

21/04/2026__Tiradentes__Todos________________________________________________________

01/05/2026 Dia do Trabalho Todos

04/06/2026 Corpus Christi Todos

09/07/2026__Revolução Constitucionalista de 1932__Todos________________________________________________________

07/09/2026 Independência do Brasil Todos

12/10/2026 Nossa Senhora Aparecida Todos

02/11/2026 Finados Todos

15/11/2026__Proclamação da República__Todos_____________________________________________________

20/11/2026__Dia da Consciência Negra__Todos_____________________________________________________

__25/12/2026 Natal__Todos________________________________________________________
Pontos Facultativos 16 e 17/02/2026 Carnaval Todos

13/10/2026 Dia do Professor e Profissional da Educação Todos os equipamentos educacionais

__28/10/2026__Dia do Servidor Público__Todos________________________________________________________
Emendas de
02/01/2026__Emanda feriado__Todos___________________________________________________

Feriado 20/04/2026__Emenda de Tiradentes__Todos_____________________________________________________

05/06/2026 Emenda de Corpus Christi Todos

10/07/2026 Emenda de Revolução Constitucionalista Todos

23 28 29 e
30/12/2026 Emendas de final de ano Exceto Equipes Gestoras, administrativos e operacionais.

Sem

Expediente 24 e 31/12/2026 Decreto n° 18.501/2025 Todos

por Decreto____
Período Letivo 02/01
/ Escolar 05/02/2026 Férias Escolares (alunos) Todas as unidades escolares

06/02/2026 Início do Ano Letivo (Pré-Escola, Fundamental e EJA) EMEIs e EMElEFs

09/02/2026 Início do Ano Letivo (Creches Municipais) Creches

13a 28/07/2026 Recesso Escolar (alunos) Todas as unidades escolares

23 a 31/12/2026 Recesso Escolar (alunos e docentes) Todas as unidades

13 a 27/07/2026 - Professores

Professores___
em exercício ,

23 a 31/12/2026 - Professores

Recesso - 3 a 27/07/2026

Funções Diretores, Vice-Diretores, Assistentes Pedagógicos e Professores

Gratificadas 24 a 31/12/2026 ‘ Assessores

«oovmvnnoK ADIs, AAE, AAEsc, Aux. de Creche, AIE, MID, Inspetores. AOEs,

Demais 13 a 27/07/2026 15 dias Merendeiras, Lactaristas, Ajudantes de cozinha

profissionais_______________________________________________

24/06 a
08/07/2026*
Quadro administrativo (Aux. adm, Assistente II e III, Secretário -
13 a 27/07/2026 Conveniados)

ou Recesso (15 dias) Quadro operacional (servente geral e agente de serviço

28/07 a educacional)

__11/08/2026*___
Férias -
Professores e 05/Q1

demais m/no/ono» 30 dias de férias Professores e equipe de apoio

profissionais ü3/U2/202b

da educação____
Férias -
05 a 19/01/2026 15 dias + 15 dias durante o ano letivo__Diretores_______________________________________________________

Funções
Gratificadas 03/02/2026 30 dias Vice-Diretores, Assistentes Pedagógicos e Assessores

Férias - Quadro

operadona|VO 6 autorização De acordo com conveniência do serviço e autorização da chefia imediata Administrativo e operacional

Férias - Quadro

operado^ 6 autorização De acordo com conveniência do serviço e autorização da chefia imediata Administrativo e operacional

*Mediante organizações previstas nos incisos I e II do § 4°.

.. ■ 5M.U * i'

ISS ANUNCIE

AQUI

Publique o balanço
patrimonial da sua empresa
- 5^^“’ ’ e atenda às exigências legais

Sete cidades, um só jornal

Secretaria de Relações Políticas e Institucionais - Conselho
Municipal da Pessoa Idosa de Santo André - Resolução
100/2026 - O Conselho Municipal da Pessoa Idosa de Santo
André - CMPI/SA, no uso de suas atribuições legais previs-
tas pela Lei Municipal n9 9.011 de 13 de dezembro de 2007;
Considerando a Lei Federal n.s 10.741, de 1s de Outubro de
2003 - Estatuto do Idoso; Considerando a Lei Municipal
10050/2018 e o Decreto Municipal 17820/2021, que regula-
menta o Fundo Municipal da Pessoa Idosa; Considerando
as deliberações da 1739 Reunião Ordinária, realizada no dia
20 de maio de 2026, nas dependências do Prédio
Executivo; Resolve: Art. 19 - REVOGAR o Art. 29 da
Resolução n9 099/2026, publicada em 26 de maio de 2026,
passando a vigorar conforme segue: I) Associação
Locomotiva João Ramalho, para o projeto "Aquisição de
Equipamentos", que visa a aquisição de instrumentos musi-
cais e materiais de apoio, com o valor a ser repassado em
R$ 635.194,00 (seiscentos e trinta e cinco mil, cento e
noventa e quatro reais) sem contrapartida da Entidade. Art.
29 Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
José João da Silva - Presidente do CMPI

EXTRATO DO LIVRO DE ATAS ESPECIAIS - FIs. 97. Aos
vinte e nove dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte
e seis, no Gabinete do Senhor Prefeito, localizado no com-
plexo do Paço Municipal, à Praça IV Centenário, n9 01,
Município de Santo André, perante mim, Ana Claudia
Cebrian Leite, Chefe de Gabinete, e as pessoas que ao final
assinam, o Excelentíssimo Senhor Prefeito, Gilvan Ferreira
de Souza Júnior, transmitiu seu cargo a Senhora Vice-
Prefeita, Silvana Maria Lopes de Medeiros, para que o
exerça no período de 30 de maio de 2026 a 08 de junho de
2026, nos termos do parágrafo 29, do artigo 57 da Lei
Orgânica do Município. Para constar, eu, Ana Claudia
Cebrian Leite, Chefe de Gabinete, lavrei o presente termo,
que lido e achado conforme, vai assinado pelo Senhor
Prefeito, pela Senhora Vice-Prefeita, por mim e demais pes-
soas presentes.

LEI N9 10.964, DE 29 DE MAIO DE 2026 - Processo Administrativo Eletrônico n9 3555406.416.00016072/2026-20. Autor:
Vereador Ricardo Alvarez - PSOL - Projeto de Lei CM n9 38/2026. Autoriza o Poder Executivo a instituir a Política Municipal
de Combate ao Racismo nos Estádios, nos Campos de Várzea e nas Arenas Esportivas do Município de Santo André. Gilvan
Ferreira de Souza Júnior, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 19 Fica autorizado o Poder
Executivo a instituir no âmbito do Município de Santo André a política de combate ao racismo nos estádios, nos campos de
várzea e nas arenas esportivas do Município de Santo André. Art. 29 A política de que trata o art. 19 desta lei tem como obje-
tivo o combate ao racismo nos estádios, campos de várzea e nas arenas esportivas, buscando transformá-los em espaços
acolhedores para toda a comunidade esportiva. Art. 39 São ações da Política Municipal de Combate ao Racismo nos está-
dios, nos campos de várzea e nas arenas esportivas do Município de Santo André: I. - Nas atividades esportivas realizadas
em estádios, campos de várzea e arenas do Município de Santo André, poderão ocorrer os seguintes passos: a) A divul-
gação e a realização de campanhas educativas de combate ao racismo nos períodos de intervalo ou que antecedem os
eventos esportivos ou culturais, preferencialmente veiculadas por meios de grande alcance, tais como telões, alto falantes,
murais, telas, panfletos, outdoors etc.; b) A divulgação das políticas públicas voltadas para o atendimento às vítimas das
condutas combatidas por esta lei; c) A interrupção da partida em andamento em caso de denúncia ou reconhecida mani-
festação de conduta racista por qualquer pessoa presente, sem prejuízo das sanções cíveis, penais e previstas no regula-
mento da competição e da legislação desportiva; II- Torna-se facultativo no âmbito das atividades esportivas realizadas em
estádios e arenas; a. A instrução dos funcionários e prestadores de serviços sobre as condutas combatidas por esta lei; III-
A criação e ampla divulgação de medidas de acolhimento e auxílio disponibilizados ao denunciante vítima da conduta com-
batida por esta lei; IV- O encerramento total da partida em andamento em caso de conduta racista praticada conjuntamente
por grupo de pessoas ou em caso de reincidência de reconhecida manifestação de conduta racista sem prejuízo das
sanções previstas no regulamento da competição e da legislação desportiva. Art. 49 Fica criado o "Protocolo de Combate
ao Racismo", a ser realizado nos estádios e arenas esportivas que seguirá o seguinte rito: I- Qualquer cidadão poderá infor-
mar a qualquer autoridade presente no estádio acerca da conduta racista que tomar conhecimento; II- Ao tomar conheci-
mento a autoridade obrigatoriamente informará imediatamente ao plantão do juizado do torcedor presente no estádio, ao
organizador do evento esportivo e ao delegado da partida quando houver, e logo que for possível ao Ministério Público, à
Defensoria Pública, à Câmara Municipal de Santo André, à Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância (DECRA-
Dl), à Ouvidoria Regional contra racismo e injúria racial; III- O organizador do evento ou o delegado da partida solicitará ao
árbitro ou ao mediador da partida a interrupção obrigatória de que trata a alínea c do inciso I do art.39 desta lei; IV- A inter-
rupção se dará pelo tempo que o organizador do evento ou o delegado da partida entender necessário e enquanto não ces-
sarem as atitudes reconhecidamente racistas; V- Após a interrupção e em caso da conduta racista praticada conjuntamente
por torcedores ou de reincidência de conduta reconhecidamente racista, o organizador do evento esportivo ou o delegado
da partida poderá informar ao árbitro ou mediador da partida quanto a decisão de exercer a faculdade de encerrar a parti-
da nos moldes da alínea c do inciso II do art.39 desta lei. Parágrafo único São consideradas autoridades os policiais mil-
itares, bombeiros, guardas ou qualquer funcionário da segurança do estádio. Art. 59 Esta lei poderá ser regulamentada. Art.
69 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Santo André, 29 de maio de 2026. Gilvan
Ferreira de Souza Júnior - Prefeito Municipal Jobert Alexandrino - Secretário de Esporte e Prática Esportiva - Pedro
Henrique Krawczyk Pauli - Secretário de Assuntos Jurídicos - Registrada e digitada no Departamento Administrativo do
Expediente do Gabinete, na mesma data e publicada. Ana Claudia Cebrian Leite - Chefe de Gabinete

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Date: 2026.05.30 01:23:17 -03:00