Diário de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul 02/06/2026 | DJMS
Editais
Publicação: terça-feira, 2 de junho de 2026 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais Campo Grande, Ano XXVI - Edição 5878 10
eventuais HERDEIROS/SUCESSORES DE YEDDA ARGUELHO, CPF 333.952.170-00, que encontra(m)-se em lugar incerto e não sabido, que fique(m) ciente(s) de todo conteúdo da petição inicial a seguir transcrita para, caso queira(m), responder a ação no prazo de 15 dias contados do transcurso do prazo deste edital. “Trata-se de ação de usucapião proposta por ERONDINA
DE OLIVEIRA SANTOS em face de NEWTON ARGUELHO e YEDDA ARGUELHO, herdeiros de Thiago Sant´ana Arguelho. Aduz a inicial que o cônjuge da requerente, em 18/02/1968, firmou compromisso de compra e venda do imóvel consistente no lote de terreno nº 13, da quadra nº 44, do Bairro Universitário Seção “B”, em Campo Grande/MS, conforme transcrição nº 36.062, do Livro 3-AJ, inscrição 207, 8-H, fls. 460, do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de Campo Grande/ MS. Alega que a requerente exerceu a posse do imóvel juntamente com seu cônjuge desde a data da celebração do referido contrato e, após o falecimento deste, ocorrido em 03/02/1981, passou a exercer, de forma exclusiva, a posse sobre o imóvel há mais de 54 (cinquenta e quatro) anos. Por fim, requer a procedência da ação, para que seja declarada a propriedade do referido imóvel”. Valor da causa: R$ 71.240,27. Advertências: Não sendo contestada a ação no prazo legal, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 344 do CPC). Fica(m) o(s) mesmo(s) advertido(s) de que em caso de revelia, será nomeado curador especial. E, para que ninguém alegue ignorância, será o presente edital publicado na forma da Lei (art. 257, II, do CPC). Dado e passado nesta cidade e Comarca de Campo Grande (MS), aos 28 de maio de 2026. Eu, CAIO CEZAR GONCALVES SIMAO, Analista Judiciário, digitei. Eu, Guilherme Rodrigues Barbosa Santana, Escrivão/Chefe de Cartório, conferi e subscrevi.
Edital de citação
Edital de citação de José Lucas Colette prazo: 20 dias.
Wilson Leite Corrêa, Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande (MS), na forma da lei, etc.
Faz saber aos que virem o presente edital ou dele tomarem conhecimento que perante este Juízo e Cartório da 5ª Vara Cível, situado na Rua da Paz, nº 14, Jardim dos Estados - 3º andar - Bloco I - CEP 79002-919, Fone: 3317-3369, Campo Grande-MS - E-mail: cgr-5vciv@tjms.jus.br, tramitam os autos de Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança, autuados sob o n° 085XXXX-58.2024.8.12.0001, que Marcos Alberto Conforte e outro move contra Daniela Cristina Queiroz e outro, nos quais foi deferida a expedição deste edital para citar JOSÉ LUCAS COLETTE, Brasileiro, RG 405401802, CPF 425.744.65873, Nascido/Nascida 09/01/1996, que encontra(m)-se em lugar incerto e não sabido, que fique(m) ciente(s) de todo conteúdo da petição inicial: “Trata-se de ação de despejo cumulada com rescisão contratual e cobrança de aluguéis, com pedido liminar de desocupação, ajuizada por MARCOS ALBERTO CONFORTE e ANA LUCIA CAGNIN CONFORTE em face de DANIELA CRISTINA QUEIROZ e JOSÉ LUCAS COLETTE. Aduz a inicial que os requerentes são proprietários do imóvel consistente na Casa 3 do Condomínio Residencial Villas de Conforte, situada na Rua São Felix, nº 2.395, Bairro Residencial Vila Olímpica, CEP 79051-210, Campo Grande/MS, matrícula nº 281.706. Alegam que, em 03/09/2024, celebraram com os requeridos contrato de locação para fins comerciais, com prazo de vigência de 2 (dois) anos, estipulando aluguel mensal no valor de R$ 4.100,00 (quatro mil e cem reais), a ser pago até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido, além dos encargos do imóvel, como IPTU, água, energia elétrica e seguro contra incêndio. Aduzem, ainda, que foi pactuada caução no valor de R$ 8.200,00 (oito mil e duzentos reais), a ser paga em até 15 (quinze) dias da assinatura do contrato. Alegam que, após aproximadamente uma semana da entrada no imóvel, os requeridos passaram a apresentar justificativas para o não pagamento da caução e que, em 18/09/2024, sem comunicação prévia, retiraram móveis e objetos pessoais, tendo aparentemente desocupado o imóvel, não sendo mais vistos no local, embora ainda permaneçam na posse das chaves e controles do portão. Sustentam que buscam contato com os requeridos, os quais informam que viriam a Campo Grande para resolver a situação, o que vem sendo reiteradamente postergado. Afirmam que, após o vencimento do primeiro aluguel, em 05/10/2024, os requeridos não cumpriram com suas obrigações contratuais, permanecendo inadimplentes quanto ao aluguel e à caução, acumulando débito inicial de R$ 4.100,00 (quatro mil e cem reais). Por fim, requerem o provimento da ação para: a) declarar a rescisão do contrato de locação e o despejo dos requeridos; b) condenar os requeridos ao pagamento dos aluguéis vencidos e vincendos até a efetiva desocupação do imóvel; c) condená-los ao pagamento dos encargos locatícios, tais como IPTU, seguro, água e energia elétrica, com base nas faturas que vencerem até a desocupação; d) condená-los ao pagamento de multa contratual, no importe previsto no contrato”. Valor da causa: R$ 49.200,00 (quarenta e nove mil e duzentos reais). Para levantar o depósito ou, caso queira(m), requerer a purgação da mora ou oferecer resposta no prazo de 15 dias contados do transcurso do prazo deste edital. Advertências: 1) Não sendo contestada a ação no prazo legal, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 344 do CPC). 2) Fica(m) o(s) mesmo(s) advertido(s) de que em caso de revelia, será nomeado curador especial. 3) O(a) Réu poderá, com fundamento no inciso II do artigo 62 da Lei de Locações, evitar a rescisão do contrato de locação se, dentro do prazo de 15 dias, contados da juntada aos autos do mandado (art. 231, II, do CPC), efetuar o pagamento do débito atualizado, mediante depósito judicial, independentemente de feitura de cálculos, incluídos: a) os aluguéis e acessórios da locação que vencerem até a efetivação do depósito; b) as multas ou penalidades contratuais, quando exigíveis; c) os juros de mora; d) as custas e os honorários do advogado do locador fixados em 10% sobre o montante devido, se do contrato não constar disposição diversa. E, para que ninguém alegue ignorância, será o presente edital publicado na forma da Lei (art. 257, II, do CPC). Dado e passado nesta cidade e Comarca de Campo Grande (MS), aos 28 de maio de 2026. Eu, CAIO CEZAR GONCALVES SIMAO, Analista Judiciário, digitei. Eu, Guilherme Rodrigues Barbosa Santana, Escrivão/Chefe de Cartório, conferi e subscrevi.
Edital de citação
Edital de citação de José Valdo Barreto de Oliveira prazo: 20 dias.
Wilson Leite Corrêa, Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande (MS), na forma da lei, etc.
Faz saber aos que virem o presente edital ou dele tomarem conhecimento que perante este Juízo e Cartório da 5ª Vara Cível, situado na Rua da Paz, nº 14, Jardim dos Estados - 3º andar - Bloco I - CEP 79002-919, Fone: 3317-3369, Campo Grande-MS - E-mail: cgr-5vciv@tjms.jus.br, tramitam os autos de Procedimento Comum Cível, autuados sob o n° 086668943.2024.8.12.0001, que Jakeline Correa Lima move contra José Valdo Barreto de Oliveira, nos quais foi deferida a expedição deste edital para citar JOSÉ VALDO BARRETO DE OLIVEIRA, CPF 216.541.405-97, que encontra(m)-se em lugar incerto e não sabido, que fique(m) ciente(s) de todo conteúdo da petição inicial a seguir transcrita para, caso queira(m), responder a ação no prazo de 15 dias contados do transcurso do prazo deste edital. “Ação de obrigação de fazer - Em meados de maio de 2018, a Requerente efetuou a venda do seu veículo Fiat Palio, para o requerido. No pacto, o réu ficou responsável por efetuar a transferência do veículo para seu nome, assumindo a responsabilidade por todos os débitos e multas, se houver, vinculados ao veículo. No entanto, a requerente foi surpreendida ao tomar conhecimento de que até a presente data, o Requerido não efetuou a transferência do veículo para o seu nome, contrariando o que foi pactuado, o que tem gerado prejuízos e insegurança
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.
Processos na página
085XXXX-58.2024.8.12.0001Confirma a exclusão?