Diário Oficial do Município de Santo André 02/06/2026 | DOMSA-SP
Padrão
DIÁRIO DO GRANDE ABC
Classificados
Terça-feira, 2 de junho de 2026
PUBLICIDADE LEGAL
Prefeitura Municipal de Santo André
DECRETO N2 18.585, DE 12 DE JUNHO DE 2026. DISPÕE sobre a abertura de crédito no orçamento geral do Município de Santo André. SILVANA MEDEIROS, Prefeita em exercício do
Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto nos arts. 72, 8° 11 e 12 da Lei n2 10.925, de 19 de dezembro de
2025; CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo Administrativo n2 10.307/2025, DECRETA: Art. 12 Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Santo André crédito
adicional suplementar, no valor de R$ 19.119.896,22 (dezenove milhões, cento e dezenove mil, oitocentos e noventa e seis reais e vinte e dois centavos), às seguintes dotações
constantes dos quadros “Programa de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrantes da Lei n2 10.925, de 19 de dezembro de 2025, a saber:________________________________________
40.80.10.301.0028.2.081 Manutenção da Rede de Atenção Primária__3.3.50.85 - Contrato de Gestão__10.337.000,00
40.80.10.301.0028.2.081__Manutenção da Rede de Atenção Primária__3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica__1.855.550,99
47.01.08.245.0035.2.095 Manutenção da Rede de Serviços__3.3.50.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica__8.064,00
47.01.08.245.0035.2.095 Manutenção da Rede de Serviços__3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica__661.170,00
56.01.13.391.0048.2.114 Infraestrutura de Apoio Administrativo e Tecnológica__3.3.90.40 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - PJ 61.420,00
60.10.12.361.0053.2.121 Atendimentos às Unidades Escolares__3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica__4.163.000,00
60.10.12.365.0054.2.128 Atendimento às Unidades Escolares - Educação Infantil 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica__2.000.000,00
64,40.04.122.0065.1.039 Modernização Tecnológica da Administração Municipal 4.4.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores__33.691,23
Art. 22 O crédito aberto pelo art. 1Q deste decreto será coberto com recurso proveniente da anulação das seguintes dotações no valor de R$ 19.119.896,22 (dezenove milhões, cento e
dezenove mil, oitocentos e noventa e seis reais e vinte e dois centavos), constantes dos quadros “Programa de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrantes da Lei n2 10.925, de 19 de
dezembro de 2025, a saber:_________________________________________________________________________________________________________________________________________
40.01.10.122.0023.1.012 Revitalização da Administração Geral I 4,4.90.51 - Obras e Instalações 1.000,00
40.01.10.122.0023.1.012 Revitalização da Administração Geral__4.4.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores__1.000,00
40.01.10.122.0023.1.012 Revitalização da Administração Geral__4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente__1.000,00
40.01.10.122.0023.2.058 Administração Geral de Serviços de Saúde__3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100.000,00
40.01.10.122,0023.2.058 Administração Geral de Serviços de Saúde__3.3.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores__1.000,00
40.40.10.304.0030.2.085 Manutenção dos Serviços de Vigilância em Saúde-Sanitária__3,3.90.30 - Material de Consumo__30.000,00
40.40.10.304,0030.2.085 Manutenção dos Serviços de Vigilância em Saúde-Sanitária__3,1.90,11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 200.000,00
40.40.10.305.0030.2.086 Manutenção dos Serviços de Vigilância em Saúde-Epidemiológica 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros ■ Pessoa Jurídica 160.366,80
40.40,10.305,0030.2.086 Manutenção dos Serviços de Vigilância em Saúde-Epidemiológica 3.3.90.30 - Material de Consumo__705.468,89
40.40.10.305.0030.2.086 Manutenção dos Serviços de Vigilância em Saúde-Epidemiológica 3.3.50.85 - Contrato de Gestão__500.000,00
40.80.10.302.0025.2.068 Manutenção do Serviço de Atenção Especializada__3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica__1.000,00
40.80.10.302.0025.2.069 Manutenção da Rede de Atenção Psicossocial__3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica__1.000,00
40.80.10.302.0026.2.073 Manutenção dos Serviços de Atenção Hospitalar - CHM__3,3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 153,715,30
40,80,10.302.0026.2.073 Manutenção dos Serviços de Atenção Hospitalar - CHM__3,3,50.85 - Contrato de Gestão__10,337,000,00
47,01 ■08.245.0036.2.095 Manutenção da Rede de Serviços__3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica__8.064,00
56.01.13.391.0048.2.114 Infraestrutura de Apoio Administrativo e Tecnológica__3.3.90.30 - Material de Consumo__61.420,00
60.10.12.361.0053.2.121 Atendimentos às Unidades Escolares__3.3.50.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4,163.000,00
60.20.12.366.0059.2.121 Atendimentos às Unidades Escolares__3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.000.000,00
64.20.04.122.0065.2.143 Manutenção dos Serviços de Informática e Segurança de Dados 5,^f ®rVp ?S dS Tecnologia da lnformaÇão e 33.691 23
___________________________________Comunicação - PJ__
67.50.04.123.0075.2.157 Administração Financeira 3.3.91.92 - Despesas de Exercícios Anteriores 661.170,00
Art. 32 Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Santo André, 12 de junho de 2026. SILVANA MEDEIROS PREFEITA MUNICIPAL - EM EXERCÍCIO
- MÁRIO LAPAS TONANI SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS PEDRO HENRIQUE KRAWCZYK PAULI SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS Registrado e digitado
no Departamento Administrativo do Expediente do Gabinete, na mesma data e publicado. ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE CHEFE DE GABINETE
Secretaria de Manutenção e Serviços Urbanos - Departamento de Manutenção de Vias - Gerência de Controle e Uso da
Via. Edital 82: Ficam os proprietários dos terrenos particulares, com as classificações fiscais abaixo relacionadas, notifica-
dos para proceder à limpeza de terreno, remoção de rampa na sarjeta, reforma, reconstrução e / ou construção de muro e
/ ou passeio, no prazo de 30 (trinta) dias para execução dos serviços, a contar da data do recebimento da notificação e / ou
10 (dez) dias da publicação deste, em conformidade com o disposto nas Leis Municipal: Lei 5579/79 Arts. 29° e 32°; Lei
7519/97 Art. 2o; Lei 3595/71 Art. 1o Decreto 5635/71;
Lei 4181/73, Decreto 8336/75; Lei 6923/92, Decreto 13873/97 e Lei 7949/99. - C.F. 23.110.239 Not. 420/2026 (limpeza de
terreno) MGX Empreendimentos e Participações Ltda. C.F. 23.110.239 Not. 422/2026 (reconstrução de muro) MGX
Empreendimentos e Participações Ltda. C.F. 23.110.238 Not. 423/2026 (limpeza de terreno) MGX Empreendimentos e
Participações Ltda. C.F. 23.110.238 Not. 426/2026 (reconstrução de muro) MGX Empreendimentos e Participações Ltda. C.F.
23.110.237 Not. 428/2026 (limpeza de terreno) MGX Empreendimentos e Participações Ltda. C.F. 23.110.237 Not. 429/2026
(reconstrução de muro) MGX Empreendimentos e Participações Ltda. C.F. 23.110.182 Not. 438/2026 (limpeza de terreno)
MGX Empreendimentos e Participações Ltda. C.F. 23.110.182 Not. 439/2026 (reconstrução de muro) MGX
Empreendimentos e Participações Ltda. C.F. 23.110.182 Not. 440/2026 (reforma de passeio) MGX Empreendimentos e
Participações Ltda. C.F. 23.110.222 Not. 444/2026 (limpeza de terreno) MGX Empreendimentos e Participações Ltda. C.F.
23.110.222 Not. 449/2026 (reforma de passeio) MGX Empreendimentos e Participações Ltda. C.F. 23.110.209 Not. 449/2026
(limpeza de terreno) MGX Empreendimentos e Participações Ltda. C.F. 23.110.209 Not. 450/2026 (reconstrução de muro)
MGX Empreendimentos e Participações Ltda. C.F. 23.110.210 Not. 451/2026 (limpeza de terreno) MGX Empreendimentos
e Participações Ltda. C.F. 23.110.210 Not. 452/2026 (reconstrução de muro) MGX Empreendimentos e Participações Ltda.
C.F. 23.110.701 Not. 456/2026 (limpeza de terreno) MGX Empreendimentos e Participações Ltda. C.F. 23.110.701 Not.
457/2026 (reconstrução de muro) MGX Empreendimentos e Participações Ltda. C.F. 23.110.356 Not. 458/2026 (limpeza de
terreno) MGX Empreendimentos e Participações Ltda. C.F. 23.110.356 Not. 459/2026 (reconstrução de muro) MGX
Empreendimentos e Participações Ltda. C.F. 05.139.008 Not. 460/2026 (reforma de passeio) Robson Muneu Alves.C.F.
23.110.357 Not. 461/2026 (limpeza de terreno) MGX Empreendimentos e Participações Ltda. C.F. 23.110.357 Not. 462/2026
(reconstrução de muro) MGX Empreendimentos e Participações Ltda. C.F. 23.110.358 Not. 463/2026 (limpeza de terreno)
MGX Empreendimentos e Participações Ltda. C.F. 23.110.358 Not. 464/2026 (reconstrução de muro) MGX
Empreendimentos e Participações Ltda. C.F. 23.110.223 Not. 465/2026 (limpeza de terreno) MGX Empreendimentos e
Participações Ltda. C.F. 23.110.223 Not. 466/2026 (reforma de passeio) MGX Empreendimentos e Participações Ltda. C.F.
01.045.099 Not. 469/2026 (limpeza de terreno) Santo Participações Ltda.C.F. 01.045.097 Not. 470/2026 (limpeza de terreno)
Four-T Administração de Bens Própios e Participações Ltda.C.F. 08.218.067 Not. 471/2026 (reforma de passeio) Betania
Cavalcante Scott Branco Garvez.C.F. 15.116.030 Not. 472/2026 (reforma de passeio) Durval Bacchi.C.F. 15.117.063 Not.
473/2026 (reforma de passeio) Marcos Lourenço Wirth.C.F. 15.116.009 Not. 475/2026 (reforma de passeio) Waldemar Silvio
Cotichini.C.F. 15.116.031 Not. 476/2026 (reforma de passeio) CGD Empreendimentos S.A.C.F. 07.197.050 Not. 477/2026
(limpeza de terreno) Jovanice Pereira Lima Pontes.C.F. 19.251.106 Not. 478/2026 (reconstrução de passeio) Maria de
Lourdes da Silva Barbosa.C.F. 19.251.106 Not. 479/2026 (limpeza de terreno) Maria de Lourdes da Silva Barbosa.C.F.
09.190.042 Not. 481/2026 (limpeza de terreno) Clementina Pedico Magro.C.F. 13.033.014 Not. 482/2026 (limpeza de terreno)
Celso Luiz Moretti.C.F. 13.233.004 Not. 485/2026 (limpeza de terreno) Espólio de Onofre Leopoldino da Silva.C.F. 25.071.064
Not. 486/2026 (limpeza de terreno) Elder de Faria.C.F. 08.202.020 Not. 488/2026 (limpeza de terreno) Helio Bernardes.C.F.
08.160.038 Not. 489/2026 (limpeza de terreno) Jose Artur Curtolo.C.F. 08.160.037 Not. 490/2026 (reforma de passeio)
Antonio da Silva.C.F. 08.093.015 Not. 491/2026 (limpeza de terreno) Antenor Manzatto.C.F. 08.093.015 Not. 492/2026
(reforma de passeio) Antenor Manzatto. C.F. 08.093.014 Not. 493/2026 (limpeza de terreno) Antenor Manzatto.C.F.
08.124.032 Not. 494/2026 (limpeza de terreno) Odete Brancaglione da Costa Ribeiro. Edital 83: Ficam os proprietários dos
terrenos particulares, com as classificações fiscais abaixo relacionadas, notificados para proceder à reforma, reconstrução
e / ou construção de muro e / ou passeio, no prazo de 60 (sessenta) dias para execução dos serviços, a contar da data do
recebimento da notificação e / ou 10 (dez) dias da publicação deste, em conformidade com o disposto nas Leis Municipal:
Lei 5579/79; Lei 7519/97; Lei 3595/71 Art. 1o Decreto 5635/71; Lei 4181/73, Decreto 8336/75; Lei 6923/92, Decreto 13873/97
e Lei 7949/99. - C.F. 06.052.068 Not. 480/2026 (reforma de passeio) Moacir Junior da Cunha Canesso. C.F. 06.051.061 Not.
483/2026 (reforma de passeio) Eduardo Antonio Batista. C.F. 06.051.062 Not. 484/2026 (reforma de passeio) Jeverson Vanni
Pinheiro. C.F. 25.071.064 Not. 487/2026 (reforma de passeio) Elder de Faria. Assina este o Sr. Romildo Massaharu Kamura
- Diretor do DMV-SMSU.
PORTARIA nQ 001/2026 - SMU. Dispõe sobre a designação de Gestor e Fiscais de Contratos Administrativos no âmbito da
Secretaria de Mobilidade Urbana, nos termos da Lei Federal nQ 14.133/2021. ALMIR ROBERTO CICOTE, Secretário de
Mobilidade Urbana do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais, CON-
SIDERANDO a necessidade de observância aos princípios da legalidade, eficiência, segregação de funções, controle e gov-
ernança das contratações públicas; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 7-, 8Q e 117 da Lei Federal nQ 14.133, de 1Q
de abril de 2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação administrativa; CONSIDERANDO a necessidade
de acompanhamento, fiscalização e gestão da execução contratual dos contratos administrativos firmados no âmbito da
Secretaria de Mobilidade Urbana; RESOLVE: Art. 1Q. Ficam designados os servidores abaixo relacionados para exercerem
as funções de Gestor e Fiscal de Contratos Administrativos no âmbito da Secretaria de Mobilidade Urbana, conforme mem-
bros abaixo relacionados: I - GESTOR DE CONTRATOS, os seguintes servidores: Robert Rene do Nascimento Oliveira,
Diretor do Departamento de Engenharia de Tráfego, IF 58.762-1; Josimar Estevão da Silva, Diretor de Projetos Especiais de
Mobilidade, IF. 61.599-4; Vanessa de Lemos Abreu Lucena, Diretora do Departamento Administrativo e Financeiro, IF
61.592-7; Willian Torres Gonçalves, Encarregado Geral III, IF. 46.875-4. II - FISCAL DE CONTRATOS, os seguintes servi-
dores: Rita de Cassia SanfAnna Nardelli, Encarregada de Estudos e Simulação de Tráfego, IF 10.168-7; Nathalia Lopes
Marques Belchior de Moraes, Gerente de Educação de Trânsito, IF 32.651-7; Wagner Corrêa, Encarregado Geral II, IF
50.456-4; Willian Torres Gonçalves, Encarregado Geral III, IF.46.875-4; Igor Francisco Coutinho, Gerente de Controle
Semafórico e Trafego, IF. 38.337-6, Paulo Fernando Coelho, Gerente Geral II, IF 15.766-0; Rafael Damasceno Savazzi,
Gerente de Planejamento e Projetos de Trânsito, IF.52.405-0; Eliana Aparecida Almeida Garcia, Gerente Geral III, IF. 32.651-
8, Marcos Henrique Matioli, Encarregado de Almoxarifado, IF 18.012-2. Art. 2Q. Compete ao Gestor de Contratos: I -
Coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica e administrativa dos contratos; II - Acompanhar os prazos con-
tratuais, vigência, saldo contratual e necessidade de aditivos; III - promover os registros formais das ocorrências rela-
cionadas à execução contratual; IV - Adotar providências para saneamento de irregularidades identificadas durante a exe-
cução do contrato; V - Encaminhar à autoridade competente pedidos de alteração contratual, reajuste, repactuação, reequi-
líbrio econômico-financeiro, prorrogação, aplicação de sanções e rescisão contratual; VI - Instruir os processos de paga-
mento mediante validação das informações prestadas pelos fiscais do contrato; VII - zelar pela observância das disposições
contratuais e da legislação aplicável. Art. 3Q. Compete aos Fiscais de Contrato: I - Acompanhar e fiscalizar a execução con-
tratual quanto aos aspectos técnicos, administrativos e operacionais; II - Registrar em relatório próprio todas as ocorrências
relacionadas à execução do contrato; III - comunicar imediatamente ao Gestor do Contrato quaisquer irregularidades,
inadimplementos ou descumprimentos contratuais; IV - Atestar a execução dos serviços, fornecimentos ou obras efetiva-
mente realizados, observadas as disposições contratuais; V - Subsidiar o Gestor do Contrato com informações necessárias
à tomada de decisão administrativa; VI - Exercer demais atribuições previstas na Lei Federal nQ 14.133/2021 e nos regula-
mentos municipais aplicáveis. Art. 4Q. Em cada contrato administrativo firmado no âmbito da Secretaria de Mobilidade
Urbana, serão formalmente designados, por ato próprio, o Gestor do Contrato e o(s) respectivo(s) Fiscal(is), dentre os servi-
dores relacionados no artigo 1Q desta Portaria, observadas as atribuições, competências e segregação de funções previs-
tas na Lei Federal ns 14.133/2021. Art. 5Q. Os servidores designados deverão atuar em observância aos princípios da admin-
istração pública, especialmente os da legalidade, eficiência, segregação de funções, transparência e controle das con-
tratações públicas. Art. 69. A designação prevista nesta Portaria não implica percepção de vantagem pecuniária adicional.
Art. 7o - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Santo André, 28 de maio de 2026. ALMIR ROBERTO
CICOTE. Secretário de Mobilidade Urbana.
Gerência de Contratos - Secretaria de Aquisição e
Contratos - Pç IV Centenário, 1, 13Q andar, sl.5 / Secretaria
de Educação e Secretaria de Inovação e Tecnologia - Termo
Aditivo 081/26 - Processo: 20456/2023 - Contratada: MK
Tecnologia Comércio e Serviços Limitada - 3o Termo Aditivo
ao Contrato 056/24-PJ para proceder a retificação dos
Termos Aditivos 062/25 e 267/25, onde constou na Tabela
01: Marca, Modelo e Fabricante do Equipamento, como
sendo Elgin Pantum BM5100ADW, passa a constar Kyocera
M2040/M2640; proceder à prorrogação de prazo por mais
12 meses, a partir de 23/04/2026, contemplando-se a regu-
larização do ajuste pelo lapso temporal que antecede à efe-
tivação do aditamento contratual. - Valor: R$ 1.123.548,00 -
Assinatura: 28/05/2026. / Subprefeitura de Paranapiacaba e
Parque Andreense - Termo Aditivo 113/26 - Processo:
36.870/2019 - Contratada: PCS Tecnologia e Locação Ltda
- 6Q Termo Aditivo ao Contrato 123/21-PJ, para proceder em
caráter excepcional, a prorrogação por mais 12 meses, a
partir de 02/06/2026; proceder à inclusão de Cláusula
Resolutiva com a seguinte redação: "A presente con-
tratação será dissolvida sem ônus para o município, após a
conclusão do novo processo de licitação e assinatura do
respectivo contrato, com a devida comunicação à
Contratada". - Valor: R$ 1.501.385,81 - Assinatura:
29/05/2026. / Secretaria de Saúde - Termo Aditivo 114/26 -
Processo: 9253/2025 - Contratada: Laboratório de Citologia
Dr. Salomon Katz Ltda - 1o Termo Aditivo ao Contrato
093/25-PJ para prorrogação contratual pelo período de 1
ano, a partir de 04/07/2026, proceder a manutenção de val-
ores referentes a Tabela SUS Paulista e proceder a indi-
cação de novo gestor, mantendo o cargo. - Valor: R$
1.160.112,00 - Assinatura: 29/05/2026.
Consórcio Intermunicipal
Grande ABC
Convocações
— Lazio Administração e —
Participações Ltda. - Em Liquidação
CN PJ/MF n° 01.628.013/0001-72 - NIRE 35.218.655.524
Convocação - Assembléia de Sócios
Ficam reconvocados os Senhores Sócios da Lazio Administração e
Participações Ltda. - Em Liquidação ("Sociedade"), para se reunirem
Câmara Municipal
de Rio Grande da Serra
SECRETARIA DE MOBILIDADE URBANA - Departamento
de Engenharia de Tráfego da Prefeitura de Santo André -
Portaria n9 001.06.2026-DET - O Diretor do Departamento
de Engenharia de Tráfego da Prefeitura de Santo André, no
uso de suas atribuições legais e estatutárias, considerando
o disposto nos artigos 24 e 280 da Lei Federal n9. 9.503/97
(Código de Trânsito Brasileiro); a Lei Municipal n9. 9.940, de
28 de abril de 2017 e suas alterações: resolve: Art. 19 -
Designar; Os servidores abaixo relacionados a exercer a
função como Agente da Autoridade de Trânsito, na fiscal-
ização das vias terrestres do Município, incluindo a lavratu-
ra de Auto de Infração de Trânsito em conformidade com as
normas estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro.
Carlos Alberto Ferreira Nunes IF 131.535-8
João Carlos Innamorato IF 131.527-7
Deny Zolotareff dos Santos IF 131.530-7
Art. 29 - Esta portaria entra em vigor a partir da data da sua
publicação.Robert Rene do Nascimento Oliveira-Autoridade
de Trânsito
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. Extrato do 59
Termo Aditivo n9 038/2026 ao Termo de Colaboração n9
055/2024 celebrado entre a Prefeitura de Santo André e o
CRDC - Centro de Referência e Desenvolvimento
Comunitário Correia por intermédio da Secretaria de
Assistência Social. Processo Administrativo 9801/2024.
Objeto do Termo Aditivo: Prorrogação de vigência do ajuste,
pelo prazo de 12 (doze) meses, de 25 de maio de 2026 a 24
de maio de 2027. Valor total: R$ 1.500.000,00. Vigência de
25/05/2026 até 24/05/2027. Data da Assinatura 25/05/2026.
Nomes signatários: Edineide Correia da Silva, Presidente
da Instituição, Ana Claudia de Fabris, Secretária de
Assistência Social e Gilvan Ferreira de Souza Junior,
Prefeito do Município.
Câmara Municipal
de Mauá
Secretaria de Saúde - Departamento de Vigilância - Baixa
de Responsabilidade Técnica: Proc.: Instituto de
Odontologia Arte e Sintonia Ltda - CNPJ: 48580342000154
- Yumi Sasaki; Proc.: 171247.2026 - Drogaria São Paulo S/A
- CNPJ: 61412110015772 - Kamila Carvalho Barros; Proc.:
171217.2026 - Rede D'Or São Luiz S/A - CNPJ:
06047087000724 - Geraldo Chaves de Alcantara Junior;
Proc.: 171339.2026 - Drogaria São Paulo S/A - CNPJ:
61412110000317 - Michele Luiza Martinez; Proc.;
171824,2026 - Serviço Social do Comércio SESC
Administração Regional do Estado de São Paulo - CNPJ:
03667884002921 - Mariana de Freitas Castro Marques;
Proc.: 17081.2026 - Seiner Clínica Psicologia Ltda - CNPJ:
55032353000165 - Solange Carmo Souza; Proc.:
171873.2026 - New Farma - Farmácia de Manipulação Ltda
- CNPJ: 66857830000229 - Bruna Medeiros Gottarde da
Silva; Proc.: 171532.2026 - Residencial Mais Viver Casa de
Repouso Ltda - CNPJ: 05039665000122 - Andreia
Aparecida dos Santos; Baixa de Co - Responsabilidade
Técnica: Proc.: 171503.2026 - Coop - Cooperativa de
Consumo - CNPJ: 57508426000259 - Junior Pereira dos
Santos; Proc.: 170777.2026 - Drogaria São Paulo S/A -
CNPJ: 61412110010037 - Joseney Mascarenhas Santo;
Proc.: 171258.2026 - Drogaria São Paulo S/A - CNPJ:
61412110000317 - Tamiris da Silva Rocha; Proc.:
171245.2026 - Drogaria São Paulo S/A - CNPJ:
61412110015772; Proc.: 171066.2026 - Coop - Cooperativa
de Consumo - CNPJ: 57508426005137 - Estevão Felipe
Dias; Proc.: 171068.2026 - Coop - Cooperativa de Consumo
- CNPJ: 57508426 011889 - Ronaldo da Silva de Oliveira;
Proc.: 171738.2026 - Drogaria São Paulo S/A - CNPJ:
61412110066172 - Lilian Lopes de Morais, Proc.:
171753.2026. - Drogaria São Paulo S/A - CNPJ:
614121101058444 - Jose de Assis; Proc.: 171581.2026 -
Coop - Cooperativa de Consumo - CNPJ: 57508426003355
- Tatiane Cordeiro de Azevedo; Proc.: 171928.2026 -
Drogaria São Paulo S/A - CNPJ: 6141210050330 - Solange
Cristina de Rezende de Oliveira; Indeferimento do pedido:
Processo SEI 3555406.416.00018051/2026-49 - 54834146
Amanda Gomes Brandão - CNPJ: 54834146000161;
Indeferimento do pedido: Processo SEI
3555406.416.00018762/2026-13 - Alice Maria de Lima
Saraiva - CNPJ: 46062825000131. Santo André, 01 de
junho de 2026. Ana Claudia Brentzel Silva - Diretora do
Departamento de Vigilância à Saúde.
CNPJ:
AVISO DE REVOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO -
EDITAL N9 117/2026
Processo: 3056/2026
A Câmara Municipal de Mauá, com fundamento no art. 71,
inciso II, da lei 14.133/2021, torna pública a revogação do
Pregão Eletrônico- Edital n9 117/2026, cujo objeto era a
aquisição de Mobiliário, conforme especificações con-
stantes no Termo de Referência, destinados a Câmara
Municipal de Mauá.
Com a revogação, por razão de interesse público decor-
rente de fato superveniente, devidamente comprovado nos
autos, cancela-se a realização da sessão inicialmente mar-
cada para 02 de junho de 2026, para ajuste técnico.
Informa-se ainda que a nova data de publicação do edital
será oportunamente divulgada nos meios oficiais, obser-
vadas as disposições legais aplicáveis.
Secretaria de Administração e Finanças. Portaria(s) assina-
da(s) pelo Excelentíssimo Prefeito Municipal de Santo
André - Em Exercício. Revogar: Port. n.9 835.06.2026, a par-
tir de 02 do corrente, a Portaria n.9 393.03.2026-GP que
colocou à disposição de Instituto de Criminalística de Santo
André, Lourival Mesquita Junior, Motorista, sem prejuízo de
seus vencimentos e das demais vantagens. Nomear em vir-
tude de concurso público: Edital n.9 2/2023 - Processo
Administrativo n.9 16144/2022: Servente Geral - SMSU:
Port. n.9 836.06.2026 Patricia Martins Alves, RG. N.
279384889, Classif.: 2449 lugar; Port. n.9 837.06.2026
Rosilane da Conceição Silva, RG. N. 462338113, Classif.:
2459 lugar; Port. n.9 838.06.2026 Jozimar Oliveira de Jesus,
RG. N. 76898539, Classif.: 2489 lugar. Santo André, 01 de
junho de 2026 - Mario Lapas Tonani, Secretário - Secretaria
de Administração e Finanças.
Publicação de Edital de Licitação.
Concorrência Pública n9 002/2026.
Edital Disponível - Processo de Compras n9 019/2025 -
Concorrência Pública n9 002/2026. O Consórcio
Intermunicipal Grande ABC torna público gue se encontra
aberta licitação na modalidade CONCORRÊNCIA, na forma
ELETRÔNICA - TÉCNICA E PREÇO, cujo objeto é a
"Contratação de Serviços Técnicos de Engenharia e de
Urbanismo - Serviços Técnicos Especializados de Natureza
Intelectual, para o desenvolvimento da revisão do PLANO
DE MOBILIDADE REGIONAL abrangendo os sete municí-
pios do Grande ABC: Santo André, São Bernardo do
Campo, São Caetano do Sul, Diadema, Mauá, Ribeirão
Pires e Rio Grande da Serra, conforme especificações téc-
nicas e demais critérios constantes no Termo de Referência,
ANEXO I, parte integrante do presente Edital. Abertura
agendada para o dia 4 de agosto de 2026, às 10h, no sítio
www.gov.br/compras. Aroaldo Oliveira da Silva - Secretário-
Executivo.
convocação, no endereço situado na Avenida Presidente Juscelino
IKubitschek, 1.400,10° andar, Itaim Bibi, CEP 4543-000, na Cidade
de São Paulo, Estado de São Paulo, local escolhido para melhor aco-
modação dos sócios e condução dos trabalhos relacionados ao pro-
cesso de liquidação da Sociedade, tendo em vista que a assembléia
anteriormente convocada para o dia 29 de maio de 2026 não pôde
ser instalada em primeira convocação por ausência do quórum legal
e/ou contratual necessário. A Assembléia terá por objeto a discussão
e deliberação sobre a seguinte ordem do dia: Discussão e deliberação
sobre (a) relatório e balanço do estado da liquidação da Sociedade,
por meio de prestação de contas dos Liquidantes da Sociedade, nos
termos do artigo 1.103, VI do Código Civil; (b) a situação patrimonial
da Sociedade, incluindo os ativos remanescentes ainda não aliena-
dos; (c) ratificação das deliberações tomadas na Ata de Assembléia
de Sócios da Sociedade, realizada em 21 de maio de 2025, especifica-
mente sobre a consolidação do atual quadro de sócios/beneficiários da
Sociedade; (d) proposta comercial recebida pela Sociedade, da AMA.
AL Administradora de Bens Ltda., para a potencial aquisição de deter-
minados ativos imobiliários, objeto das matrículas de n° 44.348 e n°
41.939, ambas registradas perante o Oficial de Registro de Imóveis de
Diadema/SP ("Proposta Imobiliária"), bem como sobre as condições
para a implementação da Proposta Imobiliária e providências decor-
rentes; (e) critérios de destinação dos recursos líquidos eventual-
mente decorrentes da alienação de ativos imobiliários relacionados
à Proposta Imobiliária, inclusive constituição de provisões e alocação
para satisfação de obrigações da liquidação; (f) deliberação sobre
medidas complementares necessárias à conclusão da liquidação da
Sociedade. Os documentos e informações relacionados às matérias
constantes da ordem do dia encontram-se à disposição dos sócios para
consulta na sede da Sociedade, durante horário comercial, a partir da
data de publicação deste edital. Diadema, 29 de maio de 2026. Eugênio
farasmo Cláudia Parasmo Perez, Liquidantes.(02,03 e 08/06/2026)
RESOLUÇÃO N.Q 001/2026
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO
GRANDE DA SERRA APROVOU E EU PROMULGO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO, DE AUTORIA DA MESA:
"Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos dos servidores
públicos efetivos e comissionados da Câmara Municipal de
Rio Grande da Serra e dá outras providências."
Art. 1Q - Fica concedido reajuste salarial de 5% (cinco por
cento) aos servidores públicos efetivos e ocupantes de car-
gos em comissão da Câmara Municipal de Rio Grande da
Serra, a título de revisão geral anual, nos termos do art. 37,
inciso X, da Constituição Federal.
Parágrafo único - O reajuste previsto no caput deste artigo
terá efeitos financeiros a partir de 1Q de maio de 2026 e
incidirá integralmente sobre os vencimentos de abril de
2026.
Art. 2Q - O pagamento do "auxílio-alimentação" e "auxílio
cesta básica", previsto na Lei municipal nQ 2.570, de 04 de
abril de 2.024 sendo efetuados em forma de pecúnia no
valor de R$ 180,00 (cento e oitenta reais) cada benefício,
aos funcionários públicos que ocupam cargos com venci-
mento de até R$ 2.205,00 (dois mil, duzentos e cinco reais).
Art. 39 - As despesas decorrentes da execução desta
Resolução correrão por conta de dotações orçamentária
próprias da Câmara Municipal, suplementadas se
necessário.
Art. 42 - Esta resolução entra em vigor na data de sua pub-
licação, com efeitos financeiros retroativos a 1Q de abril de
2026.
Câmara Municipal de Rio Grande da Serra, 28 de maio de
2026 - 622 Ano de Emancipação Político-Administrativa do
Município.
Vereador Claurício Gonçalves Bento
Presidente
Publicado no Quadro de Editais da Câmara, na mesma
data.
Eddy Klaus Garcia
Secretário Geral
Inst. de Previdência
Avisos
COMUNICADO
Comunicamos aos associados que encontram-se abertas as
inscrições da chapa para compor a diretoria da Associação
Comercial e Industrial de Mauá para o triênio 2026/ 2029.
As inscrições encerrarão dia 12 de Junho de 2026, às 16h
e deverão constar obrigatoriamente a chapa completa da
diretoria executiva (NOME, TELEFONE COMERCIAL,
TELEFONE CELULAR e E-MAIL), juntamente com a carta
de anuência, Presidente, membros e suplentes do Con-
selho Fiscal, sendo que o Presidente e o primeiro suplente
deverão ser inscritos no Conselho Regional de Contabili-
dade CRC/SP.
As inscrições deverão ser entregues em duas vias na
Secretaria da Associação Comercial e Industrial de Mauá,
à Rua Guido Monteggia, 151, Centro - Mauá.
Havendo divergências na inscrição das chapas após anal-
isadas, será devolvida para que providenciem o retorno cor-
reto. A ELEIÇÃO SERÁ DIA 11/08/2026.
Mauá, 29 de Maio de 2026
JOSÉ EDUARDO ZAGO
PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
A Associação Paulista de Medicina Regional Santo André,
nos termos de seu Estatuto Social, vem dar ciência aos
seus associados do prazo para inscrição das chapas que
concorrerão a eleição dos cargos da Diretoria da Regional
Santo André. As chapas devem cumprir as condições esta-
tutárias e normas complementares, e apresentar inscrição
em um documento assinado por todos seus membros, a ser
entregue mediante protocolo na Sede Social, sito à Av. dos
Andradas, número 224, Vila Assunção, Santo André, São
Paulo, até as 17h00 do dia 29 de junho de 2026
A Comissão Eleitoral será constituída por: Dr. Desire Carlos
Callegari, Dr. Cesar de Carvalho Stocco e Dr. Adriano
Valente e será o órgão soberano sobre qualquer assunto
relativo ao processo eleitoral. Ela validará as chapas que
tiverem adequação ao Estatuto Social da Regional, e a
votação será no dia 17 de agosto de 2026, das 9h00 às
18h00, na Sede Social, em pleito único, com voto presen-
cial e secreto. A apuração será realizada ao término do
prazo de votação e cada chapa poderá indicar um de seus
membros para acompanhá-la.
Informamos também que as eleições para os cargos ele-
tivos da Associação Paulista de Medicina (Estadual) e da
AMB (Associação Médica Brasileira) ocorrerão das 09h00
do dia 10 de agosto de 2.026, até as 18h00 do dia 17 de
agosto de 2.026, por voto eletrônico, em condições que tais
entidades divulgarão oportunamente.
Associação Paulista de Medicina Regional Santo André
Dr. Newton Ota Takashima
Presidente
de Santo André
Portarias assinadas: Aposentar, a pedido, a partir da data
da publicação deste ato, com base no artigo 56, combinado
com o inciso I, do artigo 59, ambos da Lei Complementar n9
01/2021: Port. 95.05.2026 Cláudio Cássio de Oliveira, do
cargo de Médico, conforme PA. 276/2026; Port.
104.05.2026 Sidnei Tofanetto, do cargo de Controlador de
Patrimônio, conforme PA. 972/2025; com base no artigo 57,
combinado com o inciso I, do artigo 60, ambos da Lei
Complementar n9 01/2021: Port. 94.05.2026 Amauri Prinz
Alves, do cargo de Operador de Computador Pleno, con-
forme PA. 673/2025; Port. 96.05.2026 Davi Silva de
Carvalho, do cargo de Motorista, conforme PA. 225/2026;
Port. 97.05.2026 Ivo Parente, do cargo de Agente de
Fiscalização, conforme PA. 262/2026; Port. 98.05.2026
Ivone Lopes, do cargo de Auxiliar Administrativo, conforme
PA. 322/2026; Port. 99.05.2026 Lourival Mesquita Junior, do
cargo de Motorista, conforme PA. 204/2026; Port.
100.05.2026 Noemia Correia Lira de Amorim, do cargo de
Guarda Civil Municipal, conforme PA. 1705/2025; Port.
101.05.2026 Roberto dos Santos Lima, do cargo de Agente
de Trânsito e Transporte Municipal, conforme PA. 118/2026;
Port. 102.05.2026 Rosalina Pereira dos Santos, do cargo de
Consultor, conforme PA. 213/2026; Port. 103.05.2026
Rosana Cristina Marabiza, do cargo de Agente Legislativo I
- Administrativo, conforme P.A. 278/2026. Santo André, 01
de junho de 2026 - Fernando Buissa de Barros Gomes -
Superintendente.
Santo André Transportes
SA-TRANS
Para anunciar, ligue
O 4435-8159
O 4435-8000
Sete cidades, um só jornal
ATOS DO SUPERINTENDENTE
PORTARIA SUP SA-TRANS - 007/2026
O Superintendente da SANTO ANDRÉ TRANSPORTES, no
uso de suas atribuições legais e estatutárias, que lhe con-
fere a Lei n9 7.615, de 30 de dezembro de 1997, com as
alterações introduzidas pela Lei n9 8.157, de 01 de janeiro
de 2001, Lei n9 8.704, de 22 de dezembro de 2004, Decreto
n9 15.922, de 01 de setembro de 2009 e Decreto n9 16.233,
de 30 de novembro de 2011, autoriza FABIO FRATIN,
Assessor de Departamento, e LILIAM BALDIN GUARNIERI,
Supervisora de Planejamento, a efetuar todas as operações
financeiras em nome desta empresa, a partir desta data.
Fica revogada a Portaria SUP SA-TRANS - 06/2023, de 18
de maio de 2023. Santo André, 30 de abril de 2026. ALMIR
CICOTE-SUPERINTENDENTE
Digitally signed by DIARIO DO GRANDE ABC
SA:57541377000175
Date: 2026.06.02 00:11:35 -03:00
Confirma a exclusão?