Diário Oficial do Município de Campo Grande 03/06/2026 | DOMCG-MS
OFICIAL
DIÁRIO OFICIAL DE CAMPO GRANDE-MS
VAecrrsoãboatd:o Adobe
2021.001.20155
Registro n. 26.965, Livro A-48, Protocolo n. 244.286, Livro A-10
4 º Registro Notarial e Registral de Títulos e Documentos da Comarca de Campo Grande - Estado de Mato Grosso do Sul
ANO XIX n. 8.344 - quarta-feira, 3 de junho de 2026
27 páginas
LEIS
LEI n. 7.635, DE 02 DE JUNHO DE 2026.
Institui o Sistema de Esporte Comunitário nas Escolas Públicas do Município de Campo Grande - MS e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, ADRIANE BARBOSA NOGUEIRA LOPES, Prefeita Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Sistema de Esporte Comunitário nas Escolas Públicas Municipais de Campo Grande - MS, que permitirá às comunidades locais, inclusive às entidades estudantis universitárias e associações atléticas acadêmicas, o uso gratuito, nos feriados e finais de semana, dos ginásios, das quadras e dos demais espaços esportivos dos prédios das escolas públicas.
Art. 2º O Sistema de Esporte Comunitário tem os seguintes objetivos:
I - estimular a prática esportiva gratuita como atividade essencial à promoção da saúde e ao bem-estar coletivo;
II - apresentar diversas modalidades esportivas para despertar vocações e talentos esportivos variados, inclusive no ambiente universitário;
III - promover a integração entre crianças, jovens, adultos e idosos, bem como entre estudantes do ensino básico e do ensino superior, por meio da prática esportiva comunitária e universitária;
IV - permitir o uso regular dos espaços esportivos escolares nos feriados e finais de semana, de forma gratuita, por moradores, coletivos locais, instituições de ensino superior, centros acadêmicos e associações atléticas universitárias;
V - proporcionar ambientes adequados e seguros para o desenvolvimento de atividades esportivas nas comunidades locais e acadêmicas.
Art. 3º A utilização dos espaços esportivos observará regulamento próprio, a ser editado pelo Poder Executivo Municipal, que estabelecerá as condições de uso, normas de segurança e responsabilidades dos usuários, garantindo o acesso democrático e organizado, inclusive às entidades universitárias regularmente constituídas.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 02 DE JUNHO DE 2026.
Grosso do Sul, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no Município de Campo Grande - MS, o Dia Municipal de Sensibilização à Perda Gestacional, Neonatal e Infantil, a ser celebrado, anualmente, no dia 17 de outubro, passando a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município.
Art. 2° O Dia Municipal de Sensibilização à Perda Gestacional, Neonatal e Infantil tem como objetivos:
I - dar visibilidade ao tema da perda gestacional, neonatal e infantil;
II - lutar por respeito ao luto de mães e pais que passam por essa experiência;
III - contribuir para a sensibilização do tema, disseminando informações para pais, familiares, profissionais da área de saúde e sociedade em geral;
IV - dignificar o sofrimento e dar voz às famílias;
V - promover a humanização do atendimento nos serviços de saúde aos casos de perda gestacional, neonatal e infantil;
VI - orientar as famílias enlutadas sobre seus direitos previstos em leis e outras normativas.
Parágrafo único. O Dia Municipal de Sensibilização à Perda Gestacional, Neonatal e Infantil poderá ser celebrado com reuniões, palestras, seminários, conferências e atividades sobre o impacto emocional da perda gestacional, neonatal e infantil na vida da família enlutada, com a participação dos Poderes Executivo e Legislativo Municipal, organizações da sociedade civil e iniciativa privada.
Art. 3º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no que couber.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 02 DE JUNHO DE 2026.
ADRIANE BARBOSA NOGUEIRA LOPES Prefeita Municipal
ADRIANE BARBOSA NOGUEIRA LOPES Prefeita Municipal
LEI n. 7.636, DE 02 DE JUNHO DE 2026.
Institui, no Município de Campo Grande - MS, o Dia Municipal de Sensibilização à Perda Gestacional, Neonatal e Infantil.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, ADRIANE BARBOSA NOGUEIRA LOPES, Prefeita Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato
LEI n. 7.637, DE 02 DE JUNHO DE 2026.
Institui o Programa Municipal de Arborização Urbana, com foco no plantio, na manutenção e no replantio de ipês no Município de Campo Grande - MS, e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, ADRIANE BARBOSA NOGUEIRA LOPES, Prefeita Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Arborização Urbana, com foco no plantio, na manutenção e no replantio de ipês.
Parágrafo único. O plantio, replantio e manejo de ipês em áreas públicas deverão observar cadastro, inventário arbóreo ou outro instrumento técnico equivalente do órgão municipal competente, ficando vedada a ampliação da participação dos ipês para percentual superior a 15% (quinze por cento) do total de indivíduos arbóreos que compõem a arborização urbana municipal.
PREFEITA.......................................................................Adriane Barbosa Nogueira Lopes
PREFEITA.......................................................................Adriane Barbosa Nogueira Lopes
Vice-Prefeita.....................................................................Camilla Nascimento de Oliveira
Procuradora-Geral do Município ..........................................Cecília Saad Cruz Rizkallah
Secretária Especial da Casa Civil ........................................................................................... .........................................................................Thelma Fernandes Mendes Nogueira Lopes Secretário Munic. de Governo e Relações Institucionais .................................................... ..............................................................................................................Ulisses da Silva Rocha Controlador-Geral do Município ....................................................Elton Dione de Souza
Secretário Especial de Segurança e Defesa Social ............................................................ .........................................................................................Anderson Gonzaga da Silva Assis Secretário Munic. da Fazenda ............................................................Isaac José de Araujo
Secretária Munic. de Administração e Inovação .............Andréa Alves Ferreira Rocha Secretário Especial de Articulação Regional .................................................Darci Caldo
Secretária Especial de Planejamento e Parcerias Estratégicas ......................................... ...............................................................................................Catiana Sabadin Zamarrenho Secretário Especial de Licitações e Contratos ..............Gracieth Abrahão Costa Santos Secretário Munic. de Infraestrutura e Serviços Públicos ................................................. .....................................................................................................André de Moura Brandão
Secretário Munic. de Meio Ambiente, Gestão Urbana e Desenvolvimento Econômico, Turístico e Sustentável .......................................................................Ademar Silva Júnior
Secretário Munic. de Educação..............................Lucas Henrique Bitencourt de Souza
Secretário Munic. de Saúde.................................................Marcelo Luiz Brandão Vilela
Secretária Munic. de Assistência Social e Cidadania .......................................................... ...........................................................................................Camilla Nascimento de Oliveira Secretária Executiva da Mulher ...............Maria Angélica Fontanari de Carvalho e Silva Secretário Executivo da Juventude ....................................................................................... Diretor-Presidente do Instituto Munic. de Previdência de Campo Grande .................... ............................................................................................Marcos Cesar Malaquias Tabosa Diretor-Presidente da Agência Munic. de Habitação e Assuntos Fundiários .............. .............................................................................................Claúdio Marques Costa Júnior Diretora-Presidente da Agência Munic. de Meio Ambiente e Planejamento Urbano .. .......................................................................................Berenice Maria Jacob Domingues Diretor-Presidente da Agência Munic. de Regulação dos Serviços Públicos.................. ...........................................................................................................................Paulo da Silva Diretor-Presidente da Agência Munic. de Transporte e Trânsito .....Ciro Vieira Ferreira Diretor-Presidente da Agência Munic. de Tecnologia da Informação e Inovação ......... ...........................................................................Leandro Elias Basmage Pinheiro Machado Diretor-Presidente da Fundação Munic de Cultura .......Valdir João Gomes de Oliveira Diretor-Presidente da Fundação Munic de Esportes ....................................................... ..........................................................................................................Maicon Luiz Mommad Diretor-Presidente da Fundação Social do Trabalho de Campo Grande ........................ ..................................................................................................João Henrique Lima Bezerra
Confirma a exclusão?