Diário de Justiça do Estado de Pernambuco 05/06/2026 | DJPE

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13.0 - INTIMAÇÕES DAS PARTES PARA OS LEILÕES PÚBLICOS : Ficam, desde já, intimadas as partes, os coproprietários, os interessados
e, principalmente, os executados, credores hipotecários ou credores fiduciários, bem como os respectivos cônjuges, se casados forem, e ventuais
credores preferenciais, senhorios diretos, usufrutuários, ou mesmo credores com garantia real ou com penhora anteriormente averbada, que
não sejam de qualquer modo parte na execução bem como seus advogados e/ou seus procuradores, dos dias, horário e local dos respectivos
leilões e do prazo de 05 (cinco) dias, para se habilitarem em seus respectivos créditos, a contar da data da publicação deste edital, caso não
seja possível intimação pessoal por mandado ou carta de intimação, nos termos do Art. 889 do CPC. Os depositários dos bens penhorados
ficam também intimados da mesma forma a apresentarem os bens sujeitos à sua guarda que não tenham sido encontrados, ou depositarem
judicialmente o seu valor devidamente corrigido.

EXEQUENTE(S): BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A. BNB - CNPJ: 07.237.373/0001-20

ADVOGADO(S): FABRICIO BIZERRA DE AMORIM - OAB PE1286-A; CLEUDES DE MARIA MACHADO MONTE CLARO - OAB PE551-
B; HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JÚNIOR - OAB PE20366-A; MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA
ROSSITER - OAB PE00711; MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO - OAB PE25867-D; MYRELLA CRISTINA DE
ALMEIDA SILVA - OAB PE53051.

EXECUTADO(S): FRANCISCO PEREIRA DE MORAIS - CPF: 337.720.614-00

ADVOGADO(S): TACIO CARVALHO SAMPAIO PONTES - OAB PE57858; DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE PERNAMBUCO

14.0 - ALIENAÇÃO POR INICIATIVA PARTICULAR (após segundo leilão negativo).

Se eventualmente por qualquer motivo, não ocorrer a arrematação dos bens em hasta pública nas condições determinadas, fica desde já
autorizado o Leiloeiro nomeado a proceder com a ALIENAÇÃO POR INICIATIVA PARTICULAR, na forma do artigo 880 do CPC, no prazo
de 90 (Noventa) dias, recebendo propostas e (ou) lance(s) condicional(is), o(s) qual(is) será(ão) levado(s) ao conhecimento do juízo, partes e
interessados, através de Ata que será lavrada pelo Leiloeiro. Inclusive cabendo ao Leiloeiro receber a sua comissão de 5% sobre o valor da
alienação.

15.0 - ENCERRAMENTO DO PREGÃO : Esclareça-se que, por ocasião do leilão, após apregoado o bem pelo Leiloeiro, caso não haja licitante
interessado naquele momento, os trabalhos permanecerão abertos até que o leiloeiro declare estar encerrado o pregão.

CUMPRA-SE. Este edital será publicado na internet (art. 887 §2), no site do leiloeiro www.flaviocostaleiloes.com.br , bem como, terá
afixado uma cópia do mesmo em lugar de costume. Dado e passado, nesta Cidade de Parnamirim/PE , aos 28 de maio de 2026.

DRA. RENATA LOPES DO NASCIMENTO