Diário Oficial do Estado de Alagoas 03/07/2018 | DOEAL

Poder Executivo

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Maceio - terça-feira

3 de julho de 2018

Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

Diário Oficial

Estado de Alagoas

A despesa com a aquisição de que trata o objeto deste contrato corre à conta do seguinte crédito orçamentário, constante do orçamento da Agência de Defesa e Inspeção Agropecuária de Alagoas - ADEAL para o exercício financeiro de 2018: Programa de Trabalho 1140005552012200042001; Elemento de Despesa 33.90.39; Recursos do tesouro 100.

Maceió, em 27 de junho de 2018.

AUGUSTO CÉSAR DE OLIVEIRA JATOBÁ Diretor Presidente - ADEAL

Prazo: Prorrogação por 12 (doze) meses, a contar da data do seu vencimento, iniciando em 28 de junho de 2018, encerrando-se em 27 de junho de 2019. Valor Global: O valor permanecerá em R$ 36.100,00 (trinta e seis mil reais). Data da Assinatura: 28/06/2018

Recursos: Recursos do Estado de Alagoas.

Signatários: Os mesmos já citados.

Flávio Lúcio Uchôa Dória

Diretor Presidente em Exercício

AFAL - Agência de Fomento de Alagoas - DESENVOLVE

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 012/2017 -PROCESSO ADMINISTRATIVO 25050-214/2018

Contratante: A AGÊNCIA DE FOMENTO DE ALAGOAS S.A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n° 10.769.660/0001-95, com sede na Rua Dr. Antônio Cansanção, n° 465, Ponta Verde, Maceió/AL, neste ato representado por seus Diretores: Sr. FLÁVIO LÚCIO UCHÔA DÓRIA, brasileiro, separado judicialmente, Diretor Presidente em Exercício, portador da Cédula de Identidade n° 99001292829 - SSP/AL, inscrito no CPF/MF sob n° 222.664.024-04 e Sr. ISRAEL WANDERLEY MAUX LESSA, brasileiro, casado, Diretor de Desenvolvimento e Projetos, portador da cédula de identidade n° 10 1017409 - SSP/AL, inscrito no CPF/MF sob n° 903.488.934-34; ambos residentes e domiciliados em Maceió-AL. Contratado: EMERSON AUDITORES E CONSULTORES S/S - AUDITORES INDEPENDENTES - EPP, sediada na Av. Afonso Pena, 1206, Tirol, CEP 59020065, Natal (RN), inscrita no CNPJ sob n.° 21.811.185/0001-94, neste ato representada por seu sócio o Sr. JOSÉ DIEGO BRAZ DA SILVA, brasileiro, solteiro, contador, RG n.° 01057509 CRC-RN, CPF sob o n.° 080.588.704-04, residente e domiciliado à Rua Rui Barbosa, 888, Passagem de Areia, CEP: 59.145-500, Par-namirim/RN.

Objeto: O presente termo tem por objeto a prorrogação do prazo e atualização do valor do Contrato de Prestação de Serviços de Auditoria Externa Independente n° 012/2017.

Alagoas Ativos S/A

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL N° 002/2018 ALAGOAS ATIVOS S.A., visando atender às necessidades desta, torna público para conhecimento dos interessados, através da Comissão de Licitação, a realização de Pregão Presencial n° 002/2018, que tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de agenciamento de viagens com fornecimento de passagens aéreas, cotação, reserva, emissão, remarcação e cancelamento de bilhete de passagens aéreas nacionais e internacionais, individuais e de grupos de excursão, assim como reserva de hotéis e transferes, cuja data para realização da abertura dos envelopes será no dia 24/07/2018, às 10h, na sede da Alagoas Ativos S.A, localizada na Avenida da Paz, Centro, 1864, sala 1801, Edf. Terra Brasílis, Maceió, Alagoas, CEP: 57020-440.

O edital e informações complementares, poderão ser solicitadas através do e-mail: cpl@alagoasativos.com.

Maceió, 28 de junho de 2018

ANDREY GAMELEIRA

Pregoeiro

ARSAL - Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas

RESOLUÇÃO ARSAL N° 8, de 28 de junho de 2018.

Dispõe sobre o cálculo, a cobrança e o recolhimento da Taxa de Fiscalização do Serviço de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário, conforme Processo Administrativo n.° 49070-4190/2018.

O Diretor Presidente da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas - ARSAL, com base na competência que lhe foi atribuída pela Lei Estadual n.° 6.267, de 20 de setembro de 2001, com suas modificações trazidas pela Lei Estadual n° 7.151, de 05 de maio de 2010, e conforme o disposto na Lei 6.282 - A, de 31 de dezembro de 2001 e, considerando que a instituição da Taxa de Fiscalização de Serviços Públicos Delegados não impõe novos ônus para os usuários, na medida em que é vedada a majoração de tarifas devido a sua aplicação;

RESOLVE:

Art. 1° - Fixar em 0,5% (cinco décimos por cento) o valor da Taxa de Fiscalização de Serviços Públicos Delegados - TFSPD, para o exercício de 2018, a ser paga em duodécimos pela CASAL.

§ 1° - A apuração do valor proveniente da aplicação da TFSPD, prevista no “caput” deste artigo, tem como base a Receita Líquida do exercício de 2017, constante das demonstrações contábeis, conforme anexo único desta Resolução.

§ 2° - Considera-se Receita Líquida Anual, para fins de aplicação da TFSPD, aquela oriunda do faturamento dos titulares de concessões, permissões ou autorizações, excluídos os valores dos tributos incidentes no processo de faturamento.

Art. 2° - Fixar, para o segundo semestre de 2018, os valores a serem recolhidos a título da TFSPD, conforme demonstrado no anexo único desta Resolução. Art. 3° - Os valores devidos, relativos à TFSPD e discriminados no Anexo único desta Resolução, serão recolhidos em duodécimos, por meio de boleto bancário a ser enviado pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas - ARSAL à CASAL até o quinto dia de cada mês, sendo vedado o uso de quaisquer outras formas de pagamento.

Parágrafo Único - É facultado ao fiscalizado antecipar, total ou parcialmente, pagamentos das quotas mensais da TFSPD que lhe forem atribuídos. Artigo 4° - Na hipótese de atraso no pagamento, será aplicada multa de 10% (dez por cento) e, a partir da data do vencimento até o efetivo pagamento, taxa de juros moratórios diárias de 0,033% (trinta e três milésimos por cento), incidentes sobre o valor de cada quota.

Artigo 5° - Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.

Maceió, 28 de junho de 2018.

Lailson Ferreira Gomes Diretor Presidente da ARSAL