Tribunal Regional Federal da 5ª Região 05/06/2026 | TRF5
Administrativo
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO
Diário Eletrônico Administrativo TRF5
Diretoria Administrativa
Edital
DIRETORIA ADMINISTRATIVA
EDITAL Nº 49/2026
Processo Administrativo: 000XXXX-81.2026.4.05.7000.
Pelo presente, nos termos do art. 21 da Instrução Normativa nº 01/2025 da Diretoria Geral desta Corte, por terem sido frustrada(s) a(s) intimação(ões) via e-mail, a Administração deste Egrégio Tribunal Regional da 5ª Região vem, por este meio, informar que, no âmbito do Processo Administrativo em epígrafe, referente à Dispensa Eletrônica nº 90.045/2025 e à Nota de Empenho nº 2025NE000719, após diligências realizadas para saneamento da instrução processual, a Administração afastou a hipótese de inexecução total do contrato, passando a apurar possível inexecução parcial e/ou entrega em desconformidade do objeto. Dessa forma, fica a empresa BEEVOLT ENERGY LTDA, CNPJ nº 58.058.522/0001-24, notificada da possível imposição de penalidades administrativas, por ter realizado a entrega de itens em desconformidade com o que fora contratado na nota de empenho nº 2025NE000719, sujeitando-se à aplicação das sanções previstas no art. 155 da Lei nº 14.133/2021, do Aviso de Dispensa Eletrônica nº 90.045/2025 e da Instrução Normativa TRF5 nº 01/2025, dentre as quais se incluem:
Aviso de Dispensa Eletrônica nº 90.045/2025 (5355119)
(...)
8. SANÇÕES
8.1. Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei n° 14.133, de 2021, quais sejam:
8.1.2. dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
8.2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
b) Na hipótese da contratada não entregar / executar o objeto contratado no prazo estabelecido, caracterizar-se-á atraso, e será aplicada multa de 1% (um por cento) por dia, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação;
c) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos subitens 8.1.2 a 8.1.7 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
Instrução Normativa TRF5 nº 01/2025 (5123736)
Art. 2º Nas contratações realizadas no âmbito do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, é obrigatória a instauração de procedimento administrativo para aplicação das sanções cabíveis quando constatada a prática injustificada das seguintes condutas:
II - dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
Art. 3º As sanções previstas no caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, cuja competência pela aplicação, nos termos do Regimento Interno do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, seja da alçada da Diretoria-Geral serão aplicadas de acordo com as disposições contidas neste Capítulo, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades cominadas no instrumento convocatório, na ata de registro de preços ou no contrato, quando a licitante, a adjudicatária ou a contratada:
II - der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo: Sanção de impedimento de licitar e contratar com a União pelo período de 12 (doze meses) meses e/ou multa de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação;
Consequentemente, em consonância com o referido regramento legal, fica essa empresa formalmente cientificada do novo enquadramento da apuração, sendoâ ‘lhe assegurado o prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresentar defesa prévia, consoante lhe faculta a Constituição Federal, no seu art. 5º, inciso LV, c/c com o art. 25 da Instrução Normativa TRF5 nº 01/2025 e o art. 157 da Lei Federal nº 14.133/2021, que poderá ser enviada para o endereço de e-mail da@trf5.jus.br, através de mensagem devidamente assinada.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.trf5.jus.br
Código de autenticação: 9-2011-5522-0
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